Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: O. MIRANDA DA ROCHA COMERCIO DE MOVEIS LTDA, AVENIDA MAJOR AMARANTE 3838 CENTRO (S-01) - 76980-078 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: LUCIANA NOGAROL PAGOTTO, OAB nº RO4198A
EXECUTADO: CELIA VIRGILIO GUEDES, RUA RESIDENCIAL FLORENÇA-TREZE 7756 RESIDENCIAL FLORENÇA - 76985-692 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) D E C I S Ã O
Autos n. 7008823-07.2023.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 31/08/2023
Vistos. Os exequentes efetuaram a composição do litígio e postularam pela homologação do acordo com a suspensão do feito até o cumprimento da obrigação. A ser assim, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes, nos termos do ID n.99158984, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Com fulcro no art. 922 do CPC, suspendo o curso do processo pelo prazo do parcelamento ( 27/09/2025). Aguarde-se o cumprimento da obrigação no arquivo provisório. Decorrido o prazo do parcelamento, intime-se a parte exequente para informar se houve integral pagamento do débito ou impulsionar o feito, no prazo de 5 dias. A ausência de informação de pagamento no prazo assinalado será interpretado como reconhecimento de quitação da obrigação e, consequentemente, ensejará a extinção do processo pelo pagamento. Intime-se. Pratique-se o necessário. Vilhena,RO, 29 de novembro de 2023 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito