Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: OLENI DA LUZ BARRETO GRESPAN, RUA CENTO E TRÊS-CATORZE 4818 RESIDENCIAL BARÃO MELGAÇO III - 76984-100 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SAMUEL RIBEIRO MAZURECHEN, OAB nº RO4461A, JESSICA BARRETO GRESPAN, OAB nº RO10390 ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA valor da causa: R$ 43.803,21 DESPACHO SERVINDO COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO Arquivem-se os autos, sem prejuízo de eventual desarquivamento, se comprovado o não pagamento da RPV. Intimem-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Vilhena, 8 de abril de 2024 Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7008416-40.2019.8.22.0014 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: OLENI DA LUZ BARRETO GRESPAN, RUA CENTO E TRÊS-CATORZE 4818 RESIDENCIAL BARÃO MELGAÇO III - 76984-100 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SAMUEL RIBEIRO MAZURECHEN, OAB nº RO4461A, JESSICA BARRETO GRESPAN, OAB nº RO10390 ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA valor da causa: R$ 43.803,21 DESPACHO SERVINDO COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO Arquivem-se os autos, sem prejuízo de eventual desarquivamento, se comprovado o não pagamento da RPV. Intimem-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Vilhena, 8 de abril de 2024 Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7008416-40.2019.8.22.0014 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
09/04/2024, 00:00
Definitivo
08/04/2024, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 10:40
Outras Decisões
08/04/2024, 10:40
Conclusão (para julgamento)
05/04/2024, 10:11
Decurso de Prazo
05/04/2024, 09:55
Decurso de Prazo
05/04/2024, 09:52
Publicação
25/03/2024, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: OLENI DA LUZ BARRETO GRESPAN Advogados do(a)
EXEQUENTE: JESSICA BARRETO GRESPAN - RO10390, SAMUEL RIBEIRO MAZURECHEN - RO0004461A
EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento. Vilhena/RO, 22 de março de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Vilhena - Juizado Especial Endereço: Avenida Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 =========================================================================================== Processo nº: 7008416-40.2019.8.22.0014 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
25/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 09:19
Decurso de Prazo
22/03/2024, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 12:19
Decurso de Prazo
07/03/2024, 00:01
Documento (Certidão)
15/02/2024, 10:40
Documento (Certidão)
23/01/2024, 18:58
Decurso de Prazo
14/12/2023, 00:35
Decurso de Prazo
09/12/2023, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2023, 00:36
Publicação
30/11/2023, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: OLENI DA LUZ BARRETO GRESPAN Advogados do(a)
EXEQUENTE: JESSICA BARRETO GRESPAN - RO10390, SAMUEL RIBEIRO MAZURECHEN - RO0004461A
EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE Finalidade: Intimar as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre o cadastramento do precatório no Sistema de Administração de Precatórios (SAPRE), conforme certidão de ID 98312506 e anexo. Vilhena/RO, 29 de novembro de 2023.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Vilhena - Juizado Especial Endereço: Avenida Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 ===================================================================================================== Processo nº: 7008416-40.2019.8.22.0014 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
30/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 11:21
Documento (Certidão)
07/11/2023, 22:52
Documento (Certidão)
25/10/2023, 13:01
Documento (Certidão)
24/10/2023, 20:13
Documento (Certidão)
21/10/2023, 00:09
Decurso de Prazo
17/10/2023, 15:02
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:42
Decurso de Prazo
13/10/2023, 15:24
Decurso de Prazo
04/10/2023, 00:52
Decurso de Prazo
04/10/2023, 00:52
Decurso de Prazo
04/10/2023, 00:50
Publicação
29/09/2023, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: OLENI DA LUZ BARRETO GRESPAN, RUA CENTO E TRÊS-CATORZE 4818 RESIDENCIAL BARÃO MELGAÇO III - 76984-100 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SAMUEL RIBEIRO MAZURECHEN, OAB nº RO4461A, JESSICA BARRETO GRESPAN, OAB nº RO10390 ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA valor da causa: R$ 43.803,21 DESPACHO SERVINDO COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO Expeça-se RPV dos honorários sucumbenciais em favor do advogado, Dr. Samuel Ribeiro Mazurechen – CPF 039.115.599-76, observando os dados indicados na petição de id 91258445 e decisão de id 90874714.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7008416-40.2019.8.22.0014 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Intime-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Vilhena, 28 de setembro de 2023 Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito
29/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 13:41
Outras Decisões
28/09/2023, 13:41
Decurso de Prazo
02/06/2023, 00:00
Conclusão (para decisão)
26/05/2023, 13:48
Petição (Petição (outras))
26/05/2023, 11:52
Decurso de Prazo
24/05/2023, 03:17
Decurso de Prazo
24/05/2023, 03:16
Decurso de Prazo
24/05/2023, 03:14
Publicação
19/05/2023, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2023, 00:55
Publicação
19/05/2023, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: OLENI DA LUZ BARRETO GRESPAN Advogados do(a)
EXEQUENTE: SAMUEL RIBEIRO MAZURECHEN - RO0004461A, JESSICA BARRETO GRESPAN - RO10390
EXECUTADO: ESTADO DE RONDÔNIA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) Certifico que, compulsando os autos, foi constatado que o patrono da parte exequente apresentou os dados bancários referente à Sociedade de Advogados, no entanto, a procuração somente outorga poderes aos advogados, razão pela qual, promovo a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os dados bancários (nome, cpf, agência, conta corrente e banco) da parte exequente e/ou advogados constantes na procuração ou apresentar substabelecimento e o Contrato de Honorários Advocatícios em nome do escritório, sob pena de arquivamento. Vilhena/RO, 18 de maio de 2023
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Vilhena - Juizado Especial Endereço: Avenida Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 ====================================================================================================================== Processo nº: 7008416-40.2019.8.22.0014 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
19/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 08:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: OLENI DA LUZ BARRETO GRESPAN, RUA CENTO E TRÊS-CATORZE 4818 RESIDENCIAL BARÃO MELGAÇO III - 76984-100 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SAMUEL RIBEIRO MAZURECHEN, OAB nº RO4461A JESSICA BARRETO GRESPAN, OAB nº RO10390
EXECUTADO: Estado de Rondônia, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7008416-40.2019.8.22.0014 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Trata-se de cumprimento de sentença proposta por OLENI DA LUZ BARRETO GRESPAN contra o Estado de Rondônia. Intimado, o executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença alegando excesso no valor apresentado pela exequente e indicou o valor que entende ser devido. Em razão da divergência nos cálculos, os autos foram encaminhados à contadoria do Juízo para fins de apuração da quantia devida. Os novos cálculos da contadoria foram juntados no id 86057261. Instadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria, a exequente manifestou sua concordância, enquanto que o Estado de Rondônia divergiu porque o valor encontrado pela contadoria da PGE aponta uma diferença de R$7.552,56 em desfavor ao Estado, em razão da quantidade de licenças prêmio utilizadas para apurar a base de cálculos e fixação de porcentagem no importe de 10% sobre o valor da condenação. Decido. Assiste razão parcial ao Estado de Rondônia. A contadoria judicial entende como correto o valor de R$37.503,28. Os cálculos da contadoria foram elaborados de acordo com os comandos da sentença mantida pela Turma Recursal, tendo como parâmetro 05 períodos de licença prêmio, conforme constou no mapa de apuração de tempo de serviço para fins de concessão de licença prêmio juntado nos autos pelo próprio executado (id 34613132), confirmando a existência de 05 quinquênios não gozados pela parte exequente. Verifica-se, pois, que o executado pretende rediscutir questões já decididas em fase de conhecimento, o que é incabível em razão do trânsito em julgado da sentença. Em relação aos honorários sucumbenciais de 10% fixados em sede recursal, ficou bem expresso que devem incidir sobre o valor corrigido da condenação. Portanto, como se vê, o valor reconhecido como correto não é aquele pleiteado pela exequente, tampouco aquele pretendido pelo executado. Assim, acolho, em parte, a impugnação ao cumprimento de sentença, para reconhecer o excesso de execução, todavia, homologar os cálculos da contadoria judicial (id 86057261), fixando o valor de R$34.093,89 a título de crédito principal e R$3.409,39 relativo aos honorários sucumbenciais, em face do Estado de Rondônia. Em consequência, determino a expedição de Precatório, tudo consoante as determinações constantes na Resolução nº. 153/2020-TJ/RO, devendo a exequente informar os dados necessários para a devida expedição. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se, servindo a presente como mandado. Vilhena, 17 de maio de 2023. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito
18/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 15:22
Acolhimento em Parte
17/05/2023, 15:22
Conclusão (para julgamento)
15/03/2023, 15:13
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 10:47
Petição (Petição (outras))
14/02/2023, 19:27
Publicação
06/02/2023, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2023, 01:07
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2023, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2023, 09:27
Decurso de Prazo
25/01/2023, 00:24
Atualização de conta
24/01/2023, 10:22
Remessa
23/01/2023, 14:35
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 12:10
Publicação
12/01/2023, 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/01/2023, 01:46
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2023, 12:19
Outras Decisões
11/01/2023, 12:19
Conclusão (para decisão)
17/10/2022, 16:05
Petição (Petição (outras))
27/09/2022, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2022, 10:53
Desarquivamento
01/08/2022, 15:16
Mudança de Classe Processual
01/08/2022, 15:16
Petição (Petição (outras))
29/07/2022, 17:21
Definitivo
03/11/2021, 07:38
Recebimento
03/11/2021, 07:38
Documento (Decisão)
29/10/2021, 10:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Turma Recursal / Turma Recursal - Gabinete 02
Processo: 7008416-40.2019.8.22.0014.
RECORRIDO: JESSICA BARRETO GRESPAN - RO10390-A, SAMUEL RIBEIRO MAZURECHEN - RO4461-A CERTIDÃO Certifico que o Recurso Extraordinário interposto é tempestivo. INTIMAÇÃO Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/09/2001, e do art. 1.030 do CPC, fica o(a) recorrido(a) intimado(a) para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Extraordinário. Porto Velho, 4 de agosto de 2021 VALERIA CRISTINA ROCA Servidor (a) Turma Recursal
Intimação - - RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Relator: JOSE TORRES FERREIRA Data distribuição: 05/03/2021 11:42:11 Polo Ativo: ESTADO DE RONDÔNIA e outros Polo Passivo: OLENI DA LUZ BARRETO GRESPAN e outros Advogados do(a)
05/08/2021, 00:00
Remessa
05/03/2021, 11:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: OLENI DA LUZ BARRETO GRESPAN Advogados do(a)
AUTOR: SAMUEL RIBEIRO MAZURECHEN - RO4461, JESSICA BARRETO GRESPAN - RO10390
RÉU: ESTADO DE RONDÔNIA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) Finalidade: Considerando que a parte requerida apresentou recurso em face à r. sentença, promovo a intimação da parte autora para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. Vilhena/RO, 22 de janeiro de 2021.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Vilhena - Juizado Especial Endereço: Avenida Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 =========================================================================================== Processo nº: 7008416-40.2019.8.22.0014 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
23/02/2021, 00:00
Com efeito suspensivo
22/02/2021, 09:48
Conclusão (para despacho)
18/02/2021, 08:32
Petição (Petição (outras))
15/02/2021, 18:23
Decurso de Prazo
05/02/2021, 00:57
Publicação
25/01/2021, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2021, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: OLENI DA LUZ BARRETO GRESPAN Advogados do(a)
AUTOR: SAMUEL RIBEIRO MAZURECHEN - RO4461, JESSICA BARRETO GRESPAN - RO10390
RÉU: ESTADO DE RONDÔNIA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) Finalidade: Considerando que a parte requerida apresentou recurso em face à r. sentença, promovo a intimação da parte autora para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. Vilhena/RO, 22 de janeiro de 2021.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Vilhena - Juizado Especial Endereço: Avenida Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 =========================================================================================== Processo nº: 7008416-40.2019.8.22.0014 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)