Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: VALDECIR SCODONI, CPF nº 23634740906, RUA DISTRITO FEDERAL 4043, - DE 3956/3957 AO FIM SETOR 05 - 76870-700 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: SILMAR KUNDZINS, OAB nº RO8735 NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 7007024-33.2021.8.22.0002
Trata-se de cumprimento de sentença em face do ESTADO DE RONDONIA. Segundo consta nos autos, o requerido cumpriu integralmente o pagamento voluntário por meio de Requisição de Pequeno Valor – RPV expedida no processo. Portanto, como se vê, houve o exaurimento do objeto da ação, não havendo nenhuma outra obrigação a ser cumprida, vez que não há lide, controvérsia e tampouco justa causa para o prosseguimento do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, considerando a satisfação do crédito por meio do pagamento comprovado nos autos, fazendo-o com base no art. 924, II do CPC. P.R. Após, arquive-se os autos, independentemente do trânsito em julgado e de intimação. CUMPRA-SE SERVINDO O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA DE INTIMAÇÃO. Ariquemes/RO, data e horário certificados no sistema PJE. Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juiz(a) de Direito
12/03/2024, 00:00
Definitivo
11/03/2024, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 09:12
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: VALDECIR SCODONI, CPF nº 23634740906, RUA DISTRITO FEDERAL 4043, - DE 3956/3957 AO FIM SETOR 05 - 76870-700 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: SILMAR KUNDZINS, OAB nº RO8735 NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 7007024-33.2021.8.22.0002
Trata-se de cumprimento de sentença em face do ESTADO DE RONDONIA. Segundo consta nos autos, o requerido cumpriu integralmente o pagamento voluntário por meio de Requisição de Pequeno Valor – RPV expedida no processo. Portanto, como se vê, houve o exaurimento do objeto da ação, não havendo nenhuma outra obrigação a ser cumprida, vez que não há lide, controvérsia e tampouco justa causa para o prosseguimento do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, considerando a satisfação do crédito por meio do pagamento comprovado nos autos, fazendo-o com base no art. 924, II do CPC. P.R. Após, arquive-se os autos, independentemente do trânsito em julgado e de intimação. CUMPRA-SE SERVINDO O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA DE INTIMAÇÃO. Ariquemes/RO, data e horário certificados no sistema PJE. Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juiz(a) de Direito
12/03/2024, 00:00
Definitivo
11/03/2024, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 09:12
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
11/03/2024, 09:12
Arquivamento
11/03/2024, 09:11
Conclusão (para julgamento)
08/03/2024, 17:34
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 10:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2024, 01:05
Publicação
05/03/2024, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: VALDECIR SCODONI Advogado do(a)
EXEQUENTE: SILMAR KUNDZINS - RO8735 NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV de sucumbência, sob pena de arquivamento. Ariquemes/RO, 4 de março de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ariquemes - 1º Juizado Especial Endereço: Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, (69) 3535-2493, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 =========================================================================================== Processo nº: 7007024-33.2021.8.22.0002 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
05/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 11:13
Documento (Certidão)
04/03/2024, 10:53
Documento (Certidão)
22/01/2024, 12:24
Decurso de Prazo
14/12/2023, 00:39
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 15:23
Publicação
30/11/2023, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2023, 00:28
Publicação
30/11/2023, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: VALDECIR SCODONI Advogado do(a)
EXEQUENTE: SILMAR KUNDZINS - RO8735 NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE Finalidade: Intimar as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre o cadastramento do precatório no Sistema de Administração de Precatórios (SAPRE), conforme certidão de ID 97226373. Ariquemes/RO, 29 de novembro de 2023.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ariquemes - 1º Juizado Especial Endereço: Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, (69) 3535-2493, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 ===================================================================================================== Processo nº: 7007024-33.2021.8.22.0002 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
30/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: VALDECIR SCODONI Advogado do(a)
EXEQUENTE: SILMAR KUNDZINS - RO8735 NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) Certifico que, compulsando os autos, foi constatado que o patrono da parte exequente não apresentou a procuração que outorga poderes aos advogados, razão pela qual, promovo a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar procuração dos advogados cadastrados nos autos, sob pena de arquivamento. Ariquemes/RO, 29 de novembro de 2023.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ariquemes - 1º Juizado Especial Endereço: Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, (69) 3535-2493, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 ====================================================================================== Processo nº: 7007024-33.2021.8.22.0002 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
30/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2023, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2023, 08:42
Documento (Certidão)
10/10/2023, 10:26
Documento (Certidão)
09/10/2023, 09:47
Documento (Certidão)
09/10/2023, 09:47
Documento (Certidão)
09/10/2023, 09:46
Decurso de Prazo
28/09/2023, 01:50
Decurso de Prazo
28/09/2023, 01:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2023, 03:01
Publicação
25/09/2023, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: VALDECIR SCODONI, CPF nº 23634740906, RUA DISTRITO FEDERAL 4043, - DE 3956/3957 AO FIM SETOR 05 - 76870-700 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: SILMAR KUNDZINS, OAB nº RO8735 NÃO DENUNCIADO: Estado de Rondônia, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Face a apresentação de dados bancários pela parte autora e a concordância de ambas as partes com o cálculo apresentado pela contadoria judicial, homologo o mesmo. Requisite-se o pagamento via RPV (honorários de sucumbência) e Precatório (valor Principal), conforme previsão contida no art. 13, I e II da Lei 12.153/09. Desde já, fixo o prazo para pagamento em 60 (sessenta) dias contados da data do recebimento da requisição, pena de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da fazenda pública. Comprovado o recebimento da Requisição de Pequeno Valor, determino o arquivamento dos autos, devendo a parte autora manifestar-se no caso de descumprimento requerendo o que entender de direito, devendo para tanto, antes de requerer o desarquivamento confirmar se houve ou não pagamentos através do: https://www.transparencia.ro.gov.br/Fornecedor/PagamentoFornecedoresRPV. Tratando-se de Precatório, após a comprovação de recebimento e habilitação,
7007024-33.2021.8.22.0002 intime-se a parte autora para acompanhar seu andamento junto ao sistema PJE/2ºG e arquivem-se os autos. Intimem-se observando-se que, as intimações para pagamento serão feitas através do sistema PJE, dispensando-se assim, o envio de correspondência através dos Correios. Por fim fica dispensada a intimação da parte autora para declarar a ausência de cobrança de verbas de igual ou diversa natureza, para o mesmo período, em outro processo, tendo em vista que caso isso ocorra, caberá a Fazenda Pública alegar preliminar de coisa julgada. Cumpra-se servindo-se a presente como Comunicação/Carta de Citação/Carta de Intimação/Mandado/Ofício/Carta Precatória. Ariquemes, data e horário certificados no Sistema PJE. Marisa de Almeida
25/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 08:23
Expedição de precatório/rpv
22/09/2023, 08:23
Conclusão (para decisão)
20/09/2023, 11:46
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 16:48
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2023, 00:42
Publicação
11/09/2023, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: VALDECIR SCODONI Advogado do(a)
EXEQUENTE: SILMAR KUNDZINS - RO8735 NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDÔNIA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem sobre os cálculos da Contadoria Judicial. Ariquemes/RO, 8 de setembro de 2023.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ariquemes - 1º Juizado Especial Endereço:, - de 2025 a 2715 - lado ímpar, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 =========================================================================================== Processo nº: 7007024-33.2021.8.22.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
11/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2023, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2023, 11:02
Cálculo de Liquidação
08/09/2023, 10:51
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:34
Decurso de Prazo
16/08/2023, 00:52
Decurso de Prazo
16/08/2023, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2023, 00:13
Publicação
10/08/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: VALDECIR SCODONI, CPF nº 23634740906, RUA DISTRITO FEDERAL 4043, - DE 3956/3957 AO FIM SETOR 05 - 76870-700 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: SILMAR KUNDZINS, OAB nº RO8735 NÃO DENUNCIADO: Estado de Rondônia, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
7007024-33.2021.8.22.0002 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Trata-se de cumprimento de sentença onde o requerido impugnou o cálculo de atualização dos valores apresentado pela parte autora. Desta feita, face a divergência existente entre os cálculos apresentados pelas partes, determino que os autos sejam encaminhados à contadoria para elaboração de cálculo atualizado do valor devido, conforme o estabelecido na sentença proferida nos autos. Apresentado o cálculo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Após o decurso do prazo ofertado às partes, faça-se a conclusão dos autos. Cumpra-se servindo a presente como mandado/carta de intimação/carta precatória para seu cumprimento. Ariquemes/RO, data e horário certificados no Sistema PJE. Fernanda Pereira Ribeiro 2023-08-09T06:24:22.452067340 2023-08-09T06:24:33.231222801 2023-08-09T06:24:33.510920502
10/08/2023, 00:00
Remessa (outros motivos)
09/08/2023, 07:07
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2023, 07:07
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2023, 06:24
Outras Decisões
09/08/2023, 06:24
Conclusão (para decisão)
04/08/2023, 09:33
Petição (Petição (outras))
04/08/2023, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2023, 10:59
Mudança de Classe Processual
22/06/2023, 10:57
Desarquivamento
16/06/2023, 08:52
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 18:03
Decurso de Prazo
09/08/2022, 00:32
Decurso de Prazo
03/08/2022, 11:50
Documento (Certidão)
03/08/2022, 09:51
Definitivo
29/07/2022, 10:52
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 08:45
Documento (Certidão)
21/06/2022, 09:12
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))