Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE
EXECUTADO: EODENIR JOSE GUDIEL EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 7003352-25.2023.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial
Vistos.
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em face de EODENIR JOSE GUDIEL Em consulta ao sistema de depósitos judiciais constatei que o empregador do executado efetivou o depósito de R$671,57 relativo à penhora levada a efeito ao Id 114478132. Assim, atendendo ao pedido de Id 123394393, nesta data expedi alvará eletrônico do valor até então depositado em favor da exequente observando os dados bancários informados devendo o beneficiário aguardar o crédito em conta por até cinco dias. Considerando que os descontos se estenderão por extenso período e não foram indicados outros bens penhoráveis SUSPENDO o feito por 01 (um) ano ou até a vinda de novos requerimentos. Decorrido o prazo de suspensão juntem extrato das contas judiciais deste feito e abram vista ao exequente para requerimentos em 10 (dez) dias. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. Pimenta Bueno/RO, 9 de setembro de 2025. Marisa de Almeida Juíza de Direito