Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Vilhena - 3ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: WELTON OLIVEIRA DE FREITAS DA SILVA CPF: 013.021.821-96, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR do(a) Requerido(a) acima qualificado de todo o conteúdo do despacho abaixo transcrito, para que pagar a importância referida no valor da ação juntamente com honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 701 CPC), podendo no mesmo prazo opor embargos, nos próprios autos (art. 702 CPC). Cumprindo o pronto pagamento, o réu ficará isento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC). O prazo de defesa inicia-se a partir do término do prazo do edital. ADVERTÊNCIA: Se os embargos não forem opostos, o mandado inicial ficará convertido em mandado de execução, atendendo ao rito processual previsto no Art. 701, § 2º do Código de Processo Civil. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça). VALOR DA DÍVIDA: R$ 24.050,91 (vinte e quatro mil, cinquenta reais e noventa e um centavos) atualizado até 25/4/2023.
DESPACHO
Processo: 7003911-64.2023.8.22.0014.
AUTOR: J. BATISTA GOMES LTDA Advogado do(a)
AUTOR: LUAN RICARDO GOMES - RO13151
REU: WELTON OLIVEIRA DE FREITAS DA SILVA DECISÃO ID 119927110: “(...) Isso posto,
Citação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40) defiro o pedido. Cite-se o réu por meio de edital. Fluído o prazo sem qualquer manifestação, desde já, ao revel citado por edital, nomeio curador um dos integrantes da Defensoria Pública, nos termos do art. 72, II, do Código de Processo Civil. Ciência ao Defensor acerca da nomeação. Após, dê-se nova vista à parte autora para manifestação e requerer o que de direito. Pratique o necessário. Cumpra-se. Vilhena/RO, 24 de abril de 2025. Eli da Costa Junior - Juiz(a) de Direito. (...)" Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702, e-mail: [email protected] Vilhena, 8 de maio de 2025. Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora Validade: 31/08/2025, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a Caracteres 2329 Preço por caractere 0,02643 Total (R$) 61,56
18/06/2025, 00:00
Documento (Certidão)
17/06/2025, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2025, 16:44
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 10:10
Decurso de Prazo
27/05/2025, 04:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003911-64.2023.8.22.0014.
AUTOR: J. BATISTA GOMES LTDA Advogado do(a)
AUTOR: LUAN RICARDO GOMES - RO13151
REU: WELTON OLIVEIRA DE FREITAS DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
20/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 06:57
Expedição de documento (incompetência)
19/05/2025, 06:56
Decurso de Prazo
09/05/2025, 16:57
Decurso de Prazo
09/05/2025, 16:27
Decurso de Prazo
03/05/2025, 02:19
Decurso de Prazo
02/05/2025, 23:25
Decurso de Prazo
02/05/2025, 22:34
Decurso de Prazo
30/04/2025, 04:08
Decurso de Prazo
30/04/2025, 03:46
Decurso de Prazo
26/04/2025, 02:18
Decurso de Prazo
26/04/2025, 01:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2025, 02:07
Publicação
25/04/2025, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2025, 02:02
Publicação
25/04/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7003911-64.2023.8.22.0014.
AUTOR: J. BATISTA GOMES LTDA, CNPJ nº 00742930000110, AVENIDA MARECHAL RONDON 3.698 CENTRO - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: LUAN RICARDO GOMES, OAB nº RO13151 Polo Passivo:
REU: WELTON OLIVEIRA DE FREITAS DA SILVA, CPF nº 01302182196, LINHA 135, SETOR CHAC. CORUMBIARA NOVA 149 ZONA RURAL - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 24.050,91 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Monitória Assunto: Compra e Venda Polo Ativo: Trata-se do pedido de citação por edital. É cediço que a citação por edital é medida excepcional, adotada se infrutíferas as tentativas de localização do réu, conforme artigo 256, § 3º, do Código de Processo Civil. Com efeito, para que a citação por edital atinja os efeitos de validade, deve ser precedida do esgotamento de todos os meios possíveis para a localização da parte ré. A propósito: A citação por edital pressupõe o prévio esgotamento dos meios de localização do executado, impondo-se a declaração de sua nulidade quando não exauridos os meios possíveis para localização do citando. (Apelação Cível, Processo nº 7006692-56.2018.822.0007, TJRO, 2ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Isaias Fonseca Moraes, Data de julgamento: 01/03/2021). Do que dos autos consta foram realizadas inúmeras tentativas de citação do réu, as quais resultaram todas infrutíferas. Isso posto, defiro o pedido. Cite-se o réu por meio de edital. Fluído o prazo sem qualquer manifestação, desde já, ao revel citado por edital, nomeio curador um dos integrantes da Defensoria Pública, nos termos do art. 72, II, do Código de Processo Civil. Ciência ao Defensor acerca da nomeação. Após, dê-se nova vista à parte autora para manifestação e requerer o que de direito. Pratique o necessário. Cumpra-se. Vilhena/RO, 24 de abril de 2025. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
25/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7003911-64.2023.8.22.0014.
AUTOR: J. BATISTA GOMES LTDA, CNPJ nº 00742930000110, AVENIDA MARECHAL RONDON 3.698 CENTRO - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: LUAN RICARDO GOMES, OAB nº RO13151 Polo Passivo:
REU: WELTON OLIVEIRA DE FREITAS DA SILVA, CPF nº 01302182196, LINHA 135, SETOR CHAC. CORUMBIARA NOVA 149 ZONA RURAL - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 24.050,91 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Monitória Assunto: Compra e Venda Polo Ativo: Trata-se do pedido de citação por edital. É cediço que a citação por edital é medida excepcional, adotada se infrutíferas as tentativas de localização do réu, conforme artigo 256, § 3º, do Código de Processo Civil. Com efeito, para que a citação por edital atinja os efeitos de validade, deve ser precedida do esgotamento de todos os meios possíveis para a localização da parte ré. A propósito: A citação por edital pressupõe o prévio esgotamento dos meios de localização do executado, impondo-se a declaração de sua nulidade quando não exauridos os meios possíveis para localização do citando. (Apelação Cível, Processo nº 7006692-56.2018.822.0007, TJRO, 2ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Isaias Fonseca Moraes, Data de julgamento: 01/03/2021). Do que dos autos consta foram realizadas inúmeras tentativas de citação do réu, as quais resultaram todas infrutíferas. Isso posto, defiro o pedido. Cite-se o réu por meio de edital. Fluído o prazo sem qualquer manifestação, desde já, ao revel citado por edital, nomeio curador um dos integrantes da Defensoria Pública, nos termos do art. 72, II, do Código de Processo Civil. Ciência ao Defensor acerca da nomeação. Após, dê-se nova vista à parte autora para manifestação e requerer o que de direito. Pratique o necessário. Cumpra-se. Vilhena/RO, 24 de abril de 2025. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
25/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 14:23
Outras Decisões
24/04/2025, 14:23
Outras Decisões
24/04/2025, 14:23
Conclusão (para despacho)
01/04/2025, 11:38
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 08:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 02:00
Publicação
14/03/2025, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003911-64.2023.8.22.0014.
AUTOR: J. BATISTA GOMES LTDA Advogado do(a)
AUTOR: LUAN RICARDO GOMES - RO13151
REU: WELTON OLIVEIRA DE FREITAS DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. ADVERTÊNCIA: Não havendo deferimento de justiça gratuita, para que ocorra a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 18:53
Documento
27/02/2025, 07:11
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/01/2025, 16:40
Decurso de Prazo
17/12/2024, 03:30
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 11:30
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 11:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2024, 00:24
Publicação
29/11/2024, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7003911-64.2023.8.22.0014.
AUTOR: J. BATISTA GOMES LTDA, CNPJ nº 00742930000110, AVENIDA MARECHAL RONDON 3.698 CENTRO - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: LUAN RICARDO GOMES, OAB nº RO13151 Polo Passivo:
REU: WELTON OLIVEIRA DE FREITAS DA SILVA, CPF nº 01302182196, LINHA 135, SETOR CHAC. CORUMBIARA NOVA 149 ZONA RURAL - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 24.050,91 DESPACHO No que tange ao pedido de pesquisa de endereõ via RENAJUD, neste ato lancei, conforme anexo. 1-
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Monitória Assunto: Compra e Venda Polo Ativo: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender adequado ao prosseguimento do feito à garantia do crédito exequendo, sob pena de arquivamento/suspensão na forma do artigo 921 do CPC. Aguarde-se. Vilhena/RO, 28 de novembro de 2024. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
29/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 09:15
Outras Decisões
28/11/2024, 09:15
Conclusão (para decisão)
27/11/2024, 15:21
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 17:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003911-64.2023.8.22.0014.
AUTOR: J. BATISTA GOMES LTDA Advogado do(a)
AUTOR: LUAN RICARDO GOMES - RO13151
REU: WELTON OLIVEIRA DE FREITAS DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, conforme intimação id. 113111968.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
19/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2024, 12:52
Decurso de Prazo
08/11/2024, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 08:31
Publicação
30/10/2024, 08:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003911-64.2023.8.22.0014.
AUTOR: J. BATISTA GOMES LTDA Advogado do(a)
AUTOR: LUAN RICARDO GOMES - RO13151
REU: WELTON OLIVEIRA DE FREITAS DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
30/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 17:29
Decurso de Prazo
23/10/2024, 00:44
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 14:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2024, 00:30
Publicação
07/10/2024, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7003911-64.2023.8.22.0014.
AUTOR: J. BATISTA GOMES LTDA, CNPJ nº 00742930000110, AVENIDA MARECHAL RONDON 3.698 CENTRO - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: LUAN RICARDO GOMES, OAB nº RO13151 Polo Passivo:
REU: WELTON OLIVEIRA DE FREITAS DA SILVA, CPF nº 01302182196, LINHA 135, SETOR CHAC. CORUMBIARA NOVA 149 ZONA RURAL - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 24.050,91 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Monitória Assunto: Compra e Venda Polo Ativo: DEFIRO o pedido de busca no sistema SNIPER. Esclareço à exequente que o sistema SNIPER não realiza a penhora de valores, mas consulta de dados nos sistemas integrados para viabilizar a investigação patrimonial. Ressalto, ainda, que a consulta, atualmente, está disponível nos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil (CPF e CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), CGU (informações sobre sanções administrativas, empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência), ANAC (Registro Aeronáutico Brasileiro) Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro), e CNJ (informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos). Assim, procedi à pesquisa de relações patrimoniais via sistema SNIPER junto ao CPF da parte executada. Seguem em anexo as informações encontradas. 1- No mais, intime-se a parte exequente para no prazo de 10 (dez) dias requerer o que entender adequado ao prosseguimento do feito à garantia do crédito exequendo, sob pena de arquivamento/suspensão na forma do artigo 921 do CPC. Vilhena/RO, 4 de outubro de 2024. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
07/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 08:58
Outras Decisões
04/10/2024, 08:58
Conclusão (para decisão)
03/10/2024, 10:17
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 15:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003911-64.2023.8.22.0014.
AUTOR: J. BATISTA GOMES LTDA Advogado do(a)
AUTOR: LUAN RICARDO GOMES - RO13151
REU: WELTON OLIVEIRA DE FREITAS DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
19/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2024, 07:43
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:42
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 10:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2024, 00:24
Publicação
29/08/2024, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7003911-64.2023.8.22.0014.
AUTOR: J. BATISTA GOMES LTDA, CNPJ nº 00742930000110, AVENIDA MARECHAL RONDON 3.698 CENTRO - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: LUAN RICARDO GOMES, OAB nº RO13151 Polo Passivo:
REU: WELTON OLIVEIRA DE FREITAS DA SILVA, CPF nº 01302182196, LINHA 135, SETOR CHAC. CORUMBIARA NOVA 149 ZONA RURAL - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 24.050,91 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Monitória Assunto: Compra e Venda Polo Ativo:
Trata-se de pedido de citação por edital. É cediço que a citação por edital é medida excepcional, adotada se infrutíferas as tentativas de localização do réu, conforme artigo 256, § 3º, do Código de Processo Civil. Com efeito, para que a citação por edital atinja os efeitos de validade, deve ser precedida do esgotamento de todos os meios possíveis para a localização da parte ré. Nesse sentido, cito julgados deste Tribunal de Justiça: A citação por edital pressupõe o prévio esgotamento dos meios de localização do executado, impondo-se a declaração de sua nulidade quando não exauridos os meios possíveis para localização do citando. (Apelação Cível, Processo nº 7006692-56.2018.822.0007, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Isaias Fonseca Moraes, Data de julgamento: 01/03/2021). Do que dos autos consta foram realizadas algumas diligências que restaram infrutíferas, no entanto, não vislumbro o esgotamento dos meios de localização, visto que ainda há pesquisas judiciais disponíveis para a localização do réu, como por exemplo RENAJUD, SNIPER e SIEL. Isso posto, indefiro o pedido. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. Vilhena/RO, 28 de agosto de 2024. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
29/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2024, 09:06
Outras Decisões
28/08/2024, 09:06
Conclusão (para despacho)
26/08/2024, 13:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003911-64.2023.8.22.0014.
AUTOR: J. BATISTA GOMES LTDA Advogado do(a)
AUTOR: LUAN RICARDO GOMES - RO13151
REU: WELTON OLIVEIRA DE FREITAS DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - AR AUSENTE Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo devolvido com motivo "AUSENTE". Advertência: 1) Poderá a parte informar se tem interesse na repetição do AR (custas do art. 19 da Lei 3.896/2016) ou em remessa de Mandado (custas de Oficial). Sendo endereço do interior do Estado, poderá optar por Mandado com força de precatória (custas do art. 30 da Lei 3.896/2016). 2) Sendo endereço fora do Estado, deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória. As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
21/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 12:31
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 10:34
Documento (Certidão)
08/08/2024, 09:43
Documento (Certidão)
31/07/2024, 09:47
Documento (Certidão)
17/07/2024, 09:06
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/07/2024, 12:34
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 16:11
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 15:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7003911-64.2023.8.22.0014.
AUTOR: J. BATISTA GOMES LTDA Advogado do(a)
AUTOR: LUAN RICARDO GOMES - RO13151
REU: WELTON OLIVEIRA DE FREITAS DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
27/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 09:29
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 10:22
Documento (Certidão)
10/06/2024, 09:40
Documento (Certidão)
28/05/2024, 07:58
Documento (Certidão)
07/05/2024, 11:55
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/05/2024, 13:35
Decurso de Prazo
02/05/2024, 22:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2024, 22:41
Publicação
02/05/2024, 22:41
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 10:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7003911-64.2023.8.22.0014.
AUTOR: J. BATISTA GOMES LTDA, CNPJ nº 00742930000110, AVENIDA MARECHAL RONDON 3.698 CENTRO - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: LUAN RICARDO GOMES, OAB nº RO13151 Polo Passivo:
REU: WELTON OLIVEIRA DE FREITAS DA SILVA, CPF nº 01302182196, LINHA 135, SETOR CHAC. CORUMBIARA NOVA 149 ZONA RURAL - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 24.050,91 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Monitória Assunto: Compra e Venda Polo Ativo: Defiro o pedido de pesquisa de endereço no sistema SISBAJUD. O resultado segue em anexo. Por intermédio da publicação automática, fica intimada a parte autora a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, pelo prosseguimento do feito. Vilhena/RO, 5 de abril de 2024. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
08/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2024, 09:10
Outras Decisões
05/04/2024, 09:10
Conclusão (para decisão)
21/03/2024, 07:42
Decurso de Prazo
20/03/2024, 00:31
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 11:14
Decurso de Prazo
16/03/2024, 00:39
Decurso de Prazo
12/03/2024, 00:13
Publicação
04/03/2024, 03:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7003911-64.2023.8.22.0014.
AUTOR: J. BATISTA GOMES LTDA, CNPJ nº 00742930000110, AVENIDA MARECHAL RONDON 3.698 CENTRO - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: LUAN RICARDO GOMES, OAB nº RO13151 Polo Passivo:
REU: WELTON OLIVEIRA DE FREITAS DA SILVA, CPF nº 01302182196, LINHA 135, SETOR CHAC. CORUMBIARA NOVA 149 ZONA RURAL - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 24.050,91 DESPACHO Quanto ao pedido de citação por edital,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Monitória Assunto: Compra e Venda Polo Ativo: indefiro-o, uma vez que pelas regras do artigo 256, caput e incisos, do CPC, isso não será possível quando sem antes esgotar todos os meios legais para que ocorra a "pessoal". Não foram esgotado as diligências no sentido de localizar o endereço atual da parte requerida, essencial para o deferimento da medida, visto que este juízo ainda tem a sua disposições sistemas como Siel e Sisbajud para busca de endereços. Sendo assim, promova o requerente, no prazo de 10 (dez) dias, diligências no sentido de localizar o endereço da parte requerida (seja por meio dos convênios jurídicos ou expedição de ofício para as empresas concessionárias de serviços públicos, o que deverá ser acompanhado de pagamento de taxa referente a cada diligência requerida, no termos na a Lei n. 3.896, de 24/08/2016, artigo 2º, VIII e 17, publicada no DOE N. 158 de 24/08/2016) ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Denoto que o pedido de novas diligências deverão vir acompanhadas do pagamento de custas. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Vilhena/RO, 1 de março de 2024. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
04/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 14:04
Outras Decisões
01/03/2024, 14:04
Conclusão (para despacho)
01/03/2024, 12:09
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 11:16
Publicação
16/02/2024, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7003911-64.2023.8.22.0014.
AUTOR: J. BATISTA GOMES LTDA, CNPJ nº 00742930000110, AVENIDA MARECHAL RONDON 3.698 CENTRO - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: LUAN RICARDO GOMES, OAB nº RO13151 Polo Passivo:
REU: WELTON OLIVEIRA DE FREITAS DA SILVA, CPF nº 01302182196, LINHA 135, SETOR CHAC. CORUMBIARA NOVA 149 ZONA RURAL - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 24.050,91 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Monitória Assunto: Compra e Venda Polo Ativo: DEFIRO o pedido. Em pesquisa ao sistema INFOJUD foi encontrado endereço do devedor (extrato anexo). Como se trata de endereço rural, deve o autor pagar as custas com com a diligência por oficial de justiça área rural para citação, em 15 dias. Vilhena/RO, 15 de fevereiro de 2024. Eli da Costa Junior Juiz de Direito
16/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2024, 09:23
Outras Decisões
15/02/2024, 09:23
Conclusão (para decisão)
09/02/2024, 17:28
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 17:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003911-64.2023.8.22.0014.
AUTOR: J. BATISTA GOMES LTDA Advogado do(a)
AUTOR: LUAN RICARDO GOMES - RO13151
REU: WELTON OLIVEIRA DE FREITAS DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
05/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 17:07
Decurso de Prazo
01/02/2024, 00:55
Decurso de Prazo
26/01/2024, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003911-64.2023.8.22.0014.
AUTOR: J. BATISTA GOMES LTDA Advogado do(a)
AUTOR: LUAN RICARDO GOMES - RO13151
REU: WELTON OLIVEIRA DE FREITAS DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
25/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 03:35
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2023, 00:34
Publicação
30/11/2023, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7003911-64.2023.8.22.0014.
AUTOR: J. BATISTA GOMES LTDA, CNPJ nº 00742930000110, AVENIDA MARECHAL RONDON 3.698 CENTRO - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: LUAN RICARDO GOMES, OAB nº RO13151 Polo Passivo:
REU: WELTON OLIVEIRA DE FREITAS DA SILVA, CPF nº 01302182196, LINHA 135, SETOR CHAC. CORUMBIARA NOVA 149 ZONA RURAL - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 24.050,91 DESPACHO Quanto ao pedido de citação por edital,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Monitória Assunto: Compra e Venda Polo Ativo: indefiro-o, uma vez que pelas regras do artigo 256, caput e incisos, do CPC, isso não será possível quando sem antes esgotar todos os meios legais para que ocorra a "pessoal". Além disso, pelo fato da parte autora não comprovou ter esgotado as diligências no sentido de localizar o endereço atual da parte requerida, essencial para o deferimento da medida. Ademais não há nos autos comprovação de que o requerido esteja de fato foragido. Nesse sentido, a jurisprudência: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU CITAÇÃO POR EDITAL PELO NÃO ESGOTAMENTO DE DILIGENCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. DECISÃO ESCORREITA. Antes de se proceder à citação do réu por edital, devem ser esgotadas todas as formas possíveis para localizá-lo. Somente se infrutíferas tais diligencias, se justifica a citação editalícia. Agravo Interno desprovido.(TJ/PR 892888501 Acórdão Data de publicação: 08/08/2012). Sendo assim, promova o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, diligências no sentido de localizar o endereço da parte requerida (seja por meio dos convênios jurídicos ou expedição de ofício para as empresas concessionárias de serviços públicos, o que deverá ser acompanhado de pagamento de taxa referente a cada diligência requerida, no termos na a Lei n. 3.896, de 24/08/2016, artigo 2º, VIII e 17, publicada no DOE N. 158 de 24/08/2016) ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Vilhena/RO, 29 de novembro de 2023. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
30/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 09:59
Outras Decisões
29/11/2023, 09:59
Conclusão (para despacho)
16/11/2023, 17:44
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 10:55
Decurso de Prazo
14/11/2023, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2023, 02:11
Publicação
01/11/2023, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7003911-64.2023.8.22.0014.
AUTOR: J. BATISTA GOMES LTDA Advogado do(a)
AUTOR: LUAN RICARDO GOMES - RO13151
REU: WELTON OLIVEIRA DE FREITAS DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
01/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 16:59
Mandado
23/10/2023, 08:37
Mandado
19/10/2023, 07:16
Expedição de documento (Mandado)
18/10/2023, 20:08
Outras Decisões
30/09/2023, 09:01
Conclusão (para decisão)
12/09/2023, 13:32
Petição (Petição (outras))
08/09/2023, 20:30
Petição (Petição (outras))
08/09/2023, 20:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2023, 03:27
Publicação
30/08/2023, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7003911-64.2023.8.22.0014.
AUTOR: Gomes e Amaral LTDA-ME Advogado do(a)
AUTOR: LUAN RICARDO GOMES - RO13151
REU: WELTON OLIVEIRA DE FREITAS DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
30/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 19:04
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 18:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7003911-64.2023.8.22.0014.
AUTOR: Gomes e Amaral LTDA-ME Advogado do(a)
AUTOR: LUAN RICARDO GOMES - RO13151
REU: WELTON OLIVEIRA DE FREITAS DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
23/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 08:30
Decurso de Prazo
17/08/2023, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2023, 02:22
Publicação
07/08/2023, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7003911-64.2023.8.22.0014.
AUTOR: Gomes e Amaral LTDA-ME Advogado do(a)
AUTOR: LUAN RICARDO GOMES - RO13151
REU: WELTON OLIVEIRA DE FREITAS DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
07/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 12:47
Mandado
11/07/2023, 20:16
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:41
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:39
Mandado
13/06/2023, 12:53
Expedição de documento (Mandado)
13/06/2023, 12:37
Decurso de Prazo
07/06/2023, 00:11
Decurso de Prazo
07/06/2023, 00:10
Decurso de Prazo
03/06/2023, 00:52
Publicação
02/06/2023, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7003911-64.2023.8.22.0014.
AUTOR: GOMES E AMARAL LTDA-ME, CNPJ nº 00742930000110, AVENIDA MARECHAL RONDON 3.698 CENTRO - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: LUAN RICARDO GOMES, OAB nº RO13151 Polo Passivo:
REU: WELTON OLIVEIRA DE FREITAS DA SILVA, CPF nº 01302182196, LINHA 135, SETOR CHAC. CORUMBIARA NOVA 149 ZONA RURAL - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 24.050,91 DESPACHO 1. A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700). 2.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Monitória Assunto: Compra e Venda Polo Ativo: Cite-se a parte ré dos termos da presente ação para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento, a entrega da coisa ou o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer (CPC, art. 701, caput). 2.1 Conste, ainda, do mandado que, nesse mesmo prazo, a parte ré poderá oferecer embargos independente de garantia do juízo, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, independente de qualquer formalidade. O prazo para embargar contar-se-á a partir da juntada do mandado aos autos, devendo a exequente ser intimada para apresentar os cálculos atualizados (CPC, 701, §2º c/c 702). 3. Optando o réu pelo pagamento integral ou cumprimento integral da obrigação deverá efetuar também o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa, hipótese em que ficará isento do pagamento de custas processuais (art. 701, §1º, CPC). 4. Caso a parte ré reconheça o débito, poderá requerer seu parcelamento no prazo de 15 dias, contados da juntada do presente mandado aos autos, desde que promova o pagamento à vista de 30% do débito, mais custas e honorários de advogado, e o saldo remanescente em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (NCPC, art. 916, §6º c/c o art. 701, §5º, NCPC), ato que importará em renúncia ao direito de opor embargos. 4.1. Em seguida, intime-se a parte autora para que se manifeste, em 05 dias, sobre o preenchimento dos pressupostos contidos no item 4, ocasião em que poderá levantar os valores depositados, vindo os autos conclusos para decisão (CPC, 916, §1º). 4.2 Enquanto não sobrevier decisão da proposta de parcelamento, o executado deverá depositar as parcelas vincendas (CPC, 916, §2º). 4.3 Sendo deferido o parcelamento, os atos executivos serão suspensos. 5. Havendo oposição de embargos ou reconvenção, intime-se o autor para responder em 15 dias (art. 702, §5º, CPC). 6. Decorrido o prazo e havendo inércia do réu, constituo de pleno direito o título executivo judicial, convertendo o mandado inicial em mandado de execução (art. 701, §2º, CPC), devendo a escrivania proceder a alteração da classe do feito para cumprimento de sentença. 6.1 Neste caso, a parte autora deverá apresentar o cálculo atualizado do débito, acrescido dos honorários fixados inicialmente (5%). 6.2 Após a vinda do cálculo, intime-se pessoalmente a parte ré para que, no prazo de 15 dias, cumpra a obrigação exigida na inicial, sob pena de multa de 10% e honorários, também de 10% (art. 523, §1º, CPC). Intime-se, ainda, de que caso não efetue o pagamento no prazo legal, poderá oferecer impugnação nos próprios autos, independente de caução, no prazo de 15 dias, a contar do decurso do prazo para pagamento, independente de nova intimação (art. 525, CPC). 7. Decorrido o prazo, sem pagamento ou manifestação, intime-se o exequente para apresentar novo demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e indicar bens passíveis de penhora, nos termos do art. 523 c/c 524, do CPC. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Vilhena/RO, 1 de junho de 2023. Eli da Costa Junior Juiz de Direito
02/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2023, 11:45
Outras Decisões
01/06/2023, 11:45
Conclusão (para despacho)
31/05/2023, 10:08
Publicação
18/05/2023, 00:10
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 09:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7003911-64.2023.8.22.0014.
AUTOR: GOMES E AMARAL LTDA-ME, CNPJ nº 00742930000110, AVENIDA MARECHAL RONDON 3.698 CENTRO - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: LUAN RICARDO GOMES, OAB nº RO13151 Polo Passivo:
REU: WELTON OLIVEIRA DE FREITAS DA SILVA, CPF nº 01302182196, LINHA 135, SETOR CHAC. CORUMBIARA NOVA 149 ZONA RURAL - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 24.050,91 DECISÃO Atento ao contido nos autos, verifico que a parte autora não recolheu as custas processuais. Deste modo, antes do determinar o prosseguimento do feito, por intermédio da publicação automática, fica intimado o autor a emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando o pagamento das custas processuais, sob pena de ter a petição inicial indeferida. Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos. Vilhena/RO, 16 de maio de 2023. Eli da Costa Junior Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Monitória Assunto: Compra e Venda Polo Ativo:
17/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2023, 12:24
Outras Decisões
16/05/2023, 12:24
Conclusão (para despacho)
15/05/2023, 20:09
Decurso de Prazo
03/05/2023, 03:16
Decurso de Prazo
03/05/2023, 03:14
Publicação
27/04/2023, 04:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7003911-64.2023.8.22.0014.
AUTOR: GOMES E AMARAL LTDA-ME, CNPJ nº 00742930000110, AVENIDA MARECHAL RONDON 3.698 CENTRO - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: LUAN RICARDO GOMES, OAB nº RO13151 Polo Passivo:
REU: WELTON OLIVEIRA DE FREITAS DA SILVA, CPF nº 01302182196, LINHA 135, SETOR CHAC. CORUMBIARA NOVA 149 ZONA RURAL - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 24.050,91 DESPACHO 1. A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700). 2.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Monitória Assunto: Compra e Venda Polo Ativo: Cite-se a parte ré dos termos da presente ação para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento, a entrega da coisa ou o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer (CPC, art. 701, caput). 2.1 Conste, ainda, do mandado que, nesse mesmo prazo, a parte ré poderá oferecer embargos independente de garantia do juízo, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, independente de qualquer formalidade. O prazo para embargar contar-se-á a partir da juntada do mandado aos autos, devendo a exequente ser intimada para apresentar os cálculos atualizados (CPC, 701, §2º c/c 702). 3. Optando o réu pelo pagamento integral ou cumprimento integral da obrigação deverá efetuar também o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa, hipótese em que ficará isento do pagamento de custas processuais (art. 701, §1º, CPC). 4. Caso a parte ré reconheça o débito, poderá requerer seu parcelamento no prazo de 15 dias, contados da juntada do presente mandado aos autos, desde que promova o pagamento à vista de 30% do débito, mais custas e honorários de advogado, e o saldo remanescente em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (NCPC, art. 916, §6º c/c o art. 701, §5º, NCPC), ato que importará em renúncia ao direito de opor embargos. 4.1. Em seguida, intime-se a parte autora para que se manifeste, em 05 dias, sobre o preenchimento dos pressupostos contidos no item 4, ocasião em que poderá levantar os valores depositados, vindo os autos conclusos para decisão (CPC, 916, §1º). 4.2 Enquanto não sobrevier decisão da proposta de parcelamento, o executado deverá depositar as parcelas vincendas (CPC, 916, §2º). 4.3 Sendo deferido o parcelamento, os atos executivos serão suspensos. 5. Havendo oposição de embargos ou reconvenção, intime-se o autor para responder em 15 dias (art. 702, §5º, CPC). 6. Decorrido o prazo e havendo inércia do réu, constituo de pleno direito o título executivo judicial, convertendo o mandado inicial em mandado de execução (art. 701, §2º, CPC), devendo a escrivania proceder a alteração da classe do feito para cumprimento de sentença. 6.1 Neste caso, a parte autora deverá apresentar o cálculo atualizado do débito, acrescido dos honorários fixados inicialmente (5%). 6.2 Após a vinda do cálculo, intime-se pessoalmente a parte ré para que, no prazo de 15 dias, cumpra a obrigação exigida na inicial, sob pena de multa de 10% e honorários, também de 10% (art. 523, §1º, CPC). Intime-se, ainda, de que caso não efetue o pagamento no prazo legal, poderá oferecer impugnação nos próprios autos, independente de caução, no prazo de 15 dias, a contar do decurso do prazo para pagamento, independente de nova intimação (art. 525, CPC). 7. Decorrido o prazo, sem pagamento ou manifestação, intime-se o exequente para apresentar novo demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e indicar bens passíveis de penhora, nos termos do art. 523 c/c 524, do CPC. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Vilhena/RO, 26 de abril de 2023. Eli da Costa Junior Juiz de Direito