Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7048976-24.2023.8.22.0001.
AUTOR: DIONATAN DE QUEIROZ LIMA GUZMAN, OAB nº RO10272 Polo Passivo: SAMUEL SANTOS PORTELA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
AUTOR: MANUEL BELESA DE SOUZA demanda em face de
REU: SAMUEL SANTOS PORTELA. Foi noticiado nos autos que as partes entabularam acordo e pretendem sua homologação para surtir seus efeitos jurídicos e legais. Constatada a regularidade dos termos ajustados, não há óbice à homologação. Pelo exposto, nos termos do art. 2º da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 840 do CC, HOMOLOGA-SE O ACORDO celebrado pelas partes (ID. 102574630) para que surtam os seus efeitos jurídicos e legais e, via de consequência, JULGA-SE EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inc. III, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pedido de homologação entre as partes, verifica-se a ocorrência da preclusão lógica quanto ao prazo recursal, razão pela qual considera-se o trânsito em julgado nesta data (art. 1.000, par. ún., do CPC). A parte credora poderá requerer o desarquivamento do feito e a consequente execução, em caso de mora ou descumprimento, na forma do art. 52, IV e seguintes, da Lei n. 9.099/95, sem pagamento de quaisquer custas ou encargos. Sem custas processuais e honorários. Interrompida a ordem de penhora online via SISBAJUD, não houve o bloqueio de valores, conforme espelho anexo. Nos termos do acordo (ID. 102574630), SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO À CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, para que proceda ao desconto em folha de pagamento do executado
REU: SAMUEL SANTOS PORTELA, CPF nº 35090219249, servidor público, matrícula 006645-01, a quantia de R$ 26.250,00 (vinte e seis mil duzentos e cinquenta reais), divido em 24 (vinte e quatro) parcelas de R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais), tendo início os descontos no pagamento de abril de 2024. O valor deverá ser depositado na conta bancária da parte exequente
AUTOR: MANUEL BELESA DE SOUZA, CPF nº 02640171291, Banco Itaú 341, Agência 8146, Conta Corrente 04733-0 ou transferido via PIX, Chave: (69) 9 8468-1859, conforme ID. 102574630 (pág. 01). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Nada mais havendo, arquive-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho, data certificada. Emy Karla Yamamoto Roque
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, nº, Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: MANUEL BELESA DE SOUZA ADVOGADO DO
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que