FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
Autor
CICERO PEREIRA DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
OAB/SP 94243·CPF·Representa: Autor
NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/RO 4875·CPF·Representa: Autor
RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS
OAB/SP 405595·CPF·Representa: Autor
FELIPE AUGUSTO NUNES MONEA
OAB/SP 397029·CPF·Representa: Autor
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/MG 107878·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7051359-48.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA, OAB nº DF36999, RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS, OAB nº SP405595 Polo Passivo: CICERO PEREIRA DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A parte exequente peticiona nos autos (ID n° 130299380) requerendo consulta de bens via CENSEC.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO ADVOGADOS DO Indefiro o pedido de pesquisa na Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, pois a diligência poderá ser realizada pela própria parte, mediante cadastro no sítio eletrônico (https://censec.org.br/ e http://censec.org.br/cadastro/certidaoOnline/).
Diante do exposto, fica a parte exequente intimada, via advogado, a requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito. Prazo: 5 dias. Porto Velho, 21 de maio de 2026 Rinaldo Forti da Silva Juiz de Direito
22/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/04/2026, 12:29
Publicação
02/04/2026, 04:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2026, 12:40
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 15:28
Publicação
02/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2026, 12:06
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 17:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2026, 13:12
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 16:55
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 10:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7051359-48.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA, OAB nº DF36999, RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS, OAB nº SP405595 Polo Passivo: CICERO PEREIRA DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO O exequente requer pesquisa junto ao sistema CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), visando verificar possível relação de emprego do executado. De plano, verifico que a medida solicitada é desprovida de efetividade, posto que tal diligência somente é admitida em situações excepcionalíssimas, segundo qualificada doutrina e majoritária jurisprudência. Nesse sentido: "O Poder Judiciário não é responsável por diligências a serem empreendidas pela parte no sentido de buscar patrimônio passível de constrição, de modo que não indicados sequer indícios de vínculo laboral dos devedores, não se pode buscar pela existência de vínculo empregatício, de forma genérica e abstrata, para tentar descobrir algum elemento que possa beneficiar o credor. É incabível o deferimento genérico de pesquisas em nome dos devedores para fins de penhora de salário. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0800459-14.2022.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Sansão Saldanha, Data de julgamento: 04/05/2022." Desta forma,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO ADVOGADOS DO indefiro o pedido de pesquisa junto ao CAGED. Fica intimada a parte exequente, via advogado, no prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito. Porto Velho - RO, 5 de dezembro de 2025. Wanderley Jose Cardoso Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7051359-48.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA, OAB nº DF36999, RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS, OAB nº SP405595 Polo Passivo: CICERO PEREIRA DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO O exequente requer pesquisa junto ao sistema CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), visando verificar possível relação de emprego do executado. De plano, verifico que a medida solicitada é desprovida de efetividade, posto que tal diligência somente é admitida em situações excepcionalíssimas, segundo qualificada doutrina e majoritária jurisprudência. Nesse sentido: "O Poder Judiciário não é responsável por diligências a serem empreendidas pela parte no sentido de buscar patrimônio passível de constrição, de modo que não indicados sequer indícios de vínculo laboral dos devedores, não se pode buscar pela existência de vínculo empregatício, de forma genérica e abstrata, para tentar descobrir algum elemento que possa beneficiar o credor. É incabível o deferimento genérico de pesquisas em nome dos devedores para fins de penhora de salário. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0800459-14.2022.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Sansão Saldanha, Data de julgamento: 04/05/2022." Desta forma,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO ADVOGADOS DO indefiro o pedido de pesquisa junto ao CAGED. Fica intimada a parte exequente, via advogado, no prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito. Porto Velho - RO, 5 de dezembro de 2025. Wanderley Jose Cardoso Juiz de Direito
08/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2025, 11:21
Expedição de documento
05/12/2025, 11:21
Conclusão (para despacho)
28/11/2025, 12:28
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 15:18
Decurso de Prazo
14/11/2025, 00:36
Publicação
05/11/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7051359-48.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA - SP94243, RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS - SP405595
EXECUTADO: CICERO PEREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2025, 12:04
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 12:15
Decurso de Prazo
15/10/2025, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7051359-48.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA, OAB nº DF36999, RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS, OAB nº SP405595 Polo Passivo: CICERO PEREIRA DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO ADVOGADOS DO Defiro a pesquisa no sistema INFOJUD: resultado negativo. Segue resultado em anexo. Ressalto que a pesquisa somente fora realizada quanto ao ano de IR/2025, visto recolhimento de uma taxa. Fica intimada a parte exequente, via advogado, para requerer o que entender de direito. Prazo: 5 dias. Porto Velho, 7 de outubro de 2025 Wanderley Jose Cardoso Juiz(a) de Direito
08/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2025, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2025, 12:02
Conclusão (para decisão)
24/09/2025, 07:52
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 11:07
Decurso de Prazo
05/09/2025, 01:32
Decurso de Prazo
05/09/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7051359-48.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA - SP94243, RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS - SP405595
EXECUTADO: CICERO PEREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 08:24
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 11:29
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 14:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7051359-48.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA, OAB nº DF36999, RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS, OAB nº SP405595 Polo Passivo: CICERO PEREIRA DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO ADVOGADOS DO Defiro a pesquisa no sistema Sniper. Segue resultado em anexo. Fica intimada a parte exequente, via advogado, para requerer o que entender de direito. Prazo: 5 dias. Porto Velho, 21 de julho de 2025 Wanderley Jose Cardoso Juiz(a) de Direito
22/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 09:10
Outras Decisões
21/07/2025, 09:10
Conclusão (para decisão)
16/07/2025, 08:43
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 19:12
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 15:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7051359-48.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA, OAB nº DF36999, RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS, OAB nº SP405595 Polo Passivo: CICERO PEREIRA DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Expeço alvará. Quanto ao pleito de pesquisa Sniper, necessário recolhimento de taxa. Assim, fica intimada a parte exequente, via advogado, a proceder com o recolhimento das custas. Prazo:5 dias. Após, conclusos em JUD's. SERVE COMO OFÍCIO ELETRÔNICO: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 183,33 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO 26405883000103 01867978 - 7 Sim (033) Ag.: 2271 C.: 13040024-8 R$ 548,48 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO 26405883000103 01868001 - 7 Sim (033) Ag.: 2271 C.: 13040024-8 TOTAL R$ 731,81 Porto Velho - RO, 23 de maio de 2025. Wanderley Jose Cardoso Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO ADVOGADOS DO
26/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 12:49
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2025, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2025, 12:48
Outras Decisões
23/05/2025, 12:48
Conclusão (para despacho)
23/05/2025, 07:15
Documento (Certidão)
22/05/2025, 10:38
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 09:53
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 13:57
Decurso de Prazo
10/04/2025, 04:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7051359-48.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA, OAB nº DF36999, RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS, OAB nº SP405595 Polo Passivo: CICERO PEREIRA DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO ADVOGADOS DO Defiro a pesquisa no sistema Renajud e Infojud. Segue resultado em anexo. Ressalto que deixei de proceder com restrição de veículos, tendo em vista que os de ano/modelo mais recente, já se encontram com restrição de alienação fiduciária. Já os demais, tem ano/modelo antigo (2009, 1998, 1982). 1 - As informações foram anexadas ao processo de modo sigiloso, para manuseio exclusivo dos advogados das partes. A CPE deverá habilitar os advogados das partes para acessar os documentos sigilosos no PJE. 2- Após, intime-se a parte exequente, via advogado, para apresentar o cálculo atualizado do crédito e requerer o que entender de direito. Prazo: 5 dias. No mais, fica também intimada a parte exequente, via advogado, a indicar conta bancária para transferência de valores constante em conta judicial. Prazo: 5 dias. Porto Velho, 8 de abril de 2025 Wanderley Jose Cardoso Juiz de Direito
09/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 09:14
Outras Decisões
08/04/2025, 09:14
Conclusão (para decisão)
19/02/2025, 07:12
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 09:44
Petição (Petição (outras))
08/02/2025, 19:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7051359-48.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA - SP94243, RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS - SP405595
EXECUTADO: CICERO PEREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2025, 08:16
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 12:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2024, 00:16
Publicação
19/12/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7051359-48.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA - SP94243, RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS - SP405595
EXECUTADO: CICERO PEREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR/EXEQUENTE - DEPÓSITO JUDICIAL Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu patrono, a manifestar-se no prazo de 05 dias sobre o Depósito Judicial comprovado nos autos. Em igual prazo deve informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de presunção de aceitação tácita quanto aos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação. Caso, opte por transferência bancária deverá informar os dados bancários, os quais devem estar de acordo com a procuração nos autos.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2024, 08:03
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 13:51
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2024, 00:18
Publicação
14/10/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 9ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: CICERO PEREIRA DA SILVA CPF: 328.717.083-04, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR o(a) Executado(a) acima qualificado quanto ao bloqueio/penhora on line realizada, conforme documento ID 110353699/ 110353732, para querendo impugnar nos termos do artigo 854, § 3º do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça)
DECISÃO
Processo: 7051359-48.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA - SP94243, FELIPE AUGUSTO NUNES MONEA - SP397029, RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS - SP405595
EXECUTADO: CICERO PEREIRA DA SILVA DECISÃO ID 110353698: “(...)1- Assim, nos termos do art. 854, §§ 2º 3º do Código de Processo Civil,
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte devedora (POR EDITAL) para apresentar impugnação no prazo de 5 dias(...) Sede do Juízo: Fórum Cível, Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235, e-mail: [email protected] Porto Velho, 23 de setembro de 2024. Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora 23/09/2024 10:22:09 Validade: 31/08/2025, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 1988 Caracteres 1520 Preço por caractere 0,02643 Total (R$) 40,17
14/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2024, 09:09
Documento (Certidão)
11/10/2024, 09:08
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 10:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2024, 00:47
Publicação
24/09/2024, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7051359-48.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA - SP94243, FELIPE AUGUSTO NUNES MONEA - SP397029, RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS - SP405595
EXECUTADO: CICERO PEREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 10:23
Expedição de documento (incompetência)
23/09/2024, 10:23
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 13:34
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 09:45
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 14:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2024, 00:21
Publicação
29/08/2024, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7051359-48.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA, OAB nº DF36999, FELIPE AUGUSTO NUNES MONEA, OAB nº SP397029, RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS, OAB nº SP405595 Polo Passivo: CICERO PEREIRA DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Em sede de despacho (ID n° 707256517), a diligência deferida de penhora online na modalidade repetição programada no Sisbajud, por 30 (trinta) dias, o bloqueio de dinheiro foi parcialmente positivo, conforme comprovante em anexo. Desde logo, determino a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, na qual terão os rendimentos estabelecidos pelas normas pertinentes. Isso porque, não se vislumbra qualquer prejuízo às partes com a imediata transferência dos valores bloqueados para conta judicial, em especial, porque caso eventual impugnação pelo devedor seja acolhida, os valores lhe serão restituídas devidamente corrigidos, ao contrário do que ocorreria caso simplesmente permanecessem bloqueados. O tempo em que é necessário aguardar até deliberação quanto a eventual acolhida de impugnação, caso seja apresentada, sem que o valor tenha qualquer rendimento ou atualização entre a data do bloqueio e a transferência pode ser de meses, pois demanda, além de decisão judicial, expedição de intimação ao devedor pela CPE, juntada do respectivo comprovante para o início da contagem do prazo e, posteriormente, o retorno dos autos ao Gabinete onde aguardará por decisão, por ordem cronológica, na forma do art. 12 do Código de Processo Civil. Assim, por mais que esta Magistrada tente agilizar o andamento do processo, os valores permanecerão sem atualização por período significativo. Desta forma, por não vislumbrar prejuízo às partes, em especial ao devedor, desde logo os valores serão transferidos para conta judicial. Caso eventual impugnação seja acolhida, os mesmos serão liberados em favor do devedor. 1- Assim, nos termos do art. 854, §§ 2º 3º do Código de Processo Civil,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO ADVOGADOS DO intime-se a parte devedora (POR EDITAL) para apresentar impugnação no prazo de 5 dias. 2- Apresentada impugnação, intime-se a parte credora para, querendo, se manifestar. 3- Caso não haja impugnação, desde logo, determino expedição de alvará para liberação dos valores em favor da parte exequente, cujo levantamento deve ser comprovado em 5 dias ou ofício para transferência caso haja a indicação de conta bancária pela parte. 4 - Cumpridos os itens anteriores, intime-se a parte credora, via advogado, para que diga se há saldo remanescente e, em caso positivo, promova o regular andamento ao feito. Em caso de inércia a quitação será presumida e o feito extinto (art. 526, §3º do CPC). Porto Velho, 28 de agosto de 2024 Wanderley José Cardoso Juiz(a) de Direito
29/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2024, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2024, 09:11
Outras Decisões
28/08/2024, 09:11
Conclusão (para decisão)
02/08/2024, 18:09
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 09:07
Decurso de Prazo
19/07/2024, 00:04
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 09:44
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 10:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2024, 00:28
Publicação
19/06/2024, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7051359-48.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA, OAB nº DF36999, RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS, OAB nº SP405595, FELIPE AUGUSTO NUNES MONEA, OAB nº SP397029 Polo Passivo: CICERO PEREIRA DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A Exequente requer o bloqueio de valores pelo Sisbajud, utilizando-se a função repetição programada.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível null, nº 777, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO ADVOGADOS DO Defiro. Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para resposta, e após, faça-se conclusão dos autos na data de 21/07/2024 para conferência do resultado (Conclusos em JUD'S). Quanto ao pleito de restrição no sistema Renajud, necessário recolhimento de taxa sob o código 1007. Porto Velho - RO, 18 de junho de 2024. Wanderley José Cardoso Juiz de Direito
19/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2024, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2024, 09:06
Outras Decisões
18/06/2024, 09:06
Conclusão (para decisão)
16/05/2024, 11:22
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 09:04
Documento (Certidão)
02/05/2024, 07:39
Publicação
29/04/2024, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7051359-48.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA - SP94243, FELIPE AUGUSTO NUNES MONEA - SP397029, RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS - SP405595
EXECUTADO: CICERO PEREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 08:34
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 16:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2024, 04:28
Publicação
17/04/2024, 04:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7051359-48.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA - SP94243, FELIPE AUGUSTO NUNES MONEA - SP397029, RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS - SP405595
EXECUTADO: CICERO PEREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2024, 14:38
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 09:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2024, 02:15
Publicação
28/03/2024, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7051359-48.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA - SP94243, FELIPE AUGUSTO NUNES MONEA - SP397029, RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS - SP405595
EXECUTADO: CICERO PEREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO 1) Fica a parte CREDORA intimada para que diga se há saldo remanescente e, em caso positivo, promova o regular andamento ao feito no PRAZO DE 05 (cinco) DIAS.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 17:26
Documento (Certidão)
27/03/2024, 17:25
Expedição de documento (Ofício)
27/03/2024, 10:51
Documento (Certidão)
26/03/2024, 17:52
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 13:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2024, 03:00
Publicação
04/03/2024, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7051359-48.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA - SP94243, FELIPE AUGUSTO NUNES MONEA - SP397029, RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS - SP405595
EXECUTADO: CICERO PEREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica a parte Autora, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada para informar dados bancários para transferência de valores.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 10:25
Documento (Certidão)
01/03/2024, 10:15
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2024, 10:18
Petição (Petição (outras))
16/12/2023, 16:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2023, 00:34
Publicação
30/11/2023, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 9ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: CICERO PEREIRA DA SILVA CPF: 328.717.083-04, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR o(a) Executado(a) acima qualificado quanto ao bloqueio/penhora on line realizada, conforme documento ID 97746150, para querendo impugnar nos termos do artigo 854, § 3º do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça)
DECISÃO
Processo: 7051359-48.2018.8.22.0001.
Exequente: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO CNPJ: 26.405.883/0001-03
Executado: CICERO PEREIRA DA SILVA CPF: 328.717.083-04 DECISÃO ID 97746149: “(...)Desta forma, por não vislumbrar prejuízo às partes, em especial ao devedor, desde logo os valores serão transferidos para conta judicial. Caso eventual impugnação seja acolhida, os mesmos serão liberados em favor do devedor. 1- Assim, nos termos do art. 854, §§ 2º 3º do Código de Processo Civil, fica intimada a parte devedora, POR EDITAL E POR SEU CURADOR NOMEADO para, se for o caso, apresentar impugnação no prazo de 5 dias. 2- Apresentada impugnação,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte credora para, querendo, se manifestar. 3- Caso não haja impugnação, desde logo, determino expedição de alvará para liberação dos valores em favor da parte exequente, cujo levantamento deve ser comprovado em 5 dias ou ofício para transferência caso haja a indicação de conta bancária pela parte.(...) Sede do Juízo: Fórum Geral Des. César Montenegro, Av. Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO, 76801-235, 3217-1307 e-mail: [email protected] Porto Velho, 8 de novembro de 2023 Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora 08/11/2023 15:36:54 Validade: 31/08/2024, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 2544 Caracteres 2075 Preço por caractere 0,02545 Total (R$) 52,81
30/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 10:12
Documento (Certidão)
29/11/2023, 10:08
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 07:17
Decurso de Prazo
21/11/2023, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2023, 01:54
Publicação
09/11/2023, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7051359-48.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA - SP94243, FELIPE AUGUSTO NUNES MONEA - SP397029, RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS - SP405595
EXECUTADO: CICERO PEREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027 e valor conforme expediente ID 98357082. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 15:38
Expedição de documento (incompetência)
08/11/2023, 15:38
Decurso de Prazo
07/11/2023, 09:47
Decurso de Prazo
07/11/2023, 09:46
Decurso de Prazo
07/11/2023, 09:45
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 10:23
Publicação
25/10/2023, 04:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA, OAB nº DF36999, RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS, OAB nº SP405595, FELIPE AUGUSTO NUNES MONEA, OAB nº SP397029
EXECUTADO: CICERO PEREIRA DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A diligência reiterada junto ao Sistema SISBAJUD restou parcialmente frutífera, conforme anexos. Desde logo, determino a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, na qual terão os rendimentos estabelecidos pelas normas pertinentes. Segue comprovante. Isso porque, não se vislumbra qualquer prejuízo às partes com a imediata transferência dos valores bloqueados para conta judicial, em especial, porque caso eventual impugnação pelo devedor seja acolhida, os valores lhe serão restituídas devidamente corrigidos, ao contrário do que ocorreria caso simplesmente permanecessem bloqueados. O tempo em que é necessário aguardar até deliberação quanto a eventual acolhida de impugnação, caso seja apresentada, sem que o valor tenha qualquer rendimento ou atualização entre a data do bloqueio e a transferência pode ser de meses, pois demanda, além de decisão judicial, expedição de intimação ao devedor pela CPE, juntada do respectivo comprovante para o início da contagem do prazo e, posteriormente, o retorno dos autos ao Gabinete onde aguardará por decisão, por ordem cronológica, na forma do art. 12 do Código de Processo Civil. Assim, por mais que esta Magistrada tente agilizar o andamento do processo, os valores permanecerão sem atualização por período significativo. Junto resultado Renajud, haja vista todos os veículos já constarem com restrição, conforme comprovante anexo. Desta forma, por não vislumbrar prejuízo às partes, em especial ao devedor, desde logo os valores serão transferidos para conta judicial. Caso eventual impugnação seja acolhida, os mesmos serão liberados em favor do devedor. 1- Assim, nos termos do art. 854, §§ 2º 3º do Código de Processo Civil, fica intimada a parte devedora, POR EDITAL E POR SEU CURADOR NOMEADO para, se for o caso, apresentar impugnação no prazo de 5 dias. 2- Apresentada impugnação,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível null, nº 777, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7051359-48.2018.8.22.0001 intime-se a parte credora para, querendo, se manifestar. 3- Caso não haja impugnação, desde logo, determino expedição de alvará para liberação dos valores em favor da parte exequente, cujo levantamento deve ser comprovado em 5 dias ou ofício para transferência caso haja a indicação de conta bancária pela parte. 4- Cumpridos os itens anteriores, intime-se o credor para que diga se há saldo remanescente e, em caso positivo, promova o regular andamento ao feito. Porto Velho - RO, 24 de outubro de 2023 Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza de Direito
25/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 12:06
Outras Decisões
24/10/2023, 12:06
Decurso de Prazo
19/10/2023, 17:03
Conclusão (para despacho)
06/10/2023, 09:25
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:19
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:17
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:17
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 14:45
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2023, 18:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2023, 01:20
Publicação
05/09/2023, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível Processo n. 7051359-48.2018.8.22.0001 EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA, OAB nº DF36999, FELIPE AUGUSTO NUNES MONEA, OAB nº SP397029 EXECUTADO: CICERO PEREIRA DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 79.732,68
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Deferida a diligência pleiteada, na modalidade reiterada, voltem conclusos em 04/10/2023 para que seja verificado o resultado. Porto Velho - RO, 4 de setembro de 2023. Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juiz(a) Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
05/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 12:26
Outras Decisões
04/09/2023, 12:26
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 15:27
Conclusão (para despacho)
07/06/2023, 09:11
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:24
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:24
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:23
Publicação
22/05/2023, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2023, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível Fórum Geral, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DESPACHO
Processo: 7051359-48.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DAVID SOMBRA PEIXOTO, OAB nº CE16477, ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA, OAB nº DF36999
EXECUTADO: CICERO PEREIRA DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 79.732,68 DESPACHO Fica a parte exequente intimada, via advogado, para que apresente o valor do débito atualizado com o seu respectivo demonstrativo de cálculo para que possa ser realizada a diligência pretendida. Prazo: 5 dias. Sobrevindo manifestação, conclusos em JUDs. Porto Velho - RO, 18 de maio de 2023 Jordana Maria Mathias dos Reis Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:Execução de Título Extrajudicial Assunto: Alienação Fiduciária
19/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 14:28
Outras Decisões
18/05/2023, 14:28
Conclusão (para decisão)
26/04/2023, 13:39
Decurso de Prazo
15/04/2023, 00:47
Decurso de Prazo
15/04/2023, 00:37
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 07:56
Decurso de Prazo
31/03/2023, 12:41
Publicação
28/03/2023, 03:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2023, 03:34
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2023, 13:01
Outras Decisões
26/03/2023, 13:01
Conclusão (para decisão)
14/03/2023, 14:17
Petição (Petição (outras))
17/02/2023, 09:42
Publicação
10/02/2023, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2023, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2023, 17:38
Desarquivamento
06/02/2023, 09:00
Decurso de Prazo
04/05/2022, 00:20
Decurso de Prazo
04/05/2022, 00:18
Petição (Petição (outras))
02/05/2022, 09:28
Publicação
29/04/2022, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2022, 00:43
Definitivo
28/04/2022, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2022, 07:44
Por decisão judicial
28/04/2022, 07:44
Conclusão (para despacho)
25/04/2022, 21:56
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 13:03
Decurso de Prazo
21/02/2022, 22:18
Decurso de Prazo
21/02/2022, 22:18
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2022, 12:21
Publicação
10/02/2022, 01:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2022, 01:39
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2022, 06:54
Arquivamento
09/02/2022, 06:54
Conclusão (para despacho)
26/11/2021, 15:38
Decurso de Prazo
26/11/2021, 12:24
Petição (Petição (outras))
25/11/2021, 15:36
Publicação
17/11/2021, 01:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2021, 01:37
Decurso de Prazo
17/11/2021, 00:16
Decurso de Prazo
17/11/2021, 00:15
Decurso de Prazo
17/11/2021, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2021, 16:52
Petição (Petição (outras))
12/11/2021, 16:09
Publicação
05/11/2021, 06:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2021, 06:05
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2021, 10:52
Outras Decisões
04/11/2021, 10:52
Petição (Petição (outras))
26/09/2021, 22:24
Decurso de Prazo
02/09/2021, 20:12
Decurso de Prazo
19/08/2021, 01:25
Conclusão (para despacho)
13/08/2021, 10:55
Decurso de Prazo
13/08/2021, 01:25
Petição (Petição (outras))
10/08/2021, 13:52
Petição (Petição (outras))
10/08/2021, 12:53
Publicação
09/08/2021, 01:40
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2021, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2021, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2021, 13:00
Publicação
03/08/2021, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2021, 07:43
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2021, 15:42
Conclusão (para despacho)
15/06/2021, 18:30
Petição (Petição (outras))
03/06/2021, 14:41
Decurso de Prazo
18/05/2021, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2021, 09:19
Publicação
23/03/2021, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2021, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2021, 16:21
Documento (Certidão)
19/03/2021, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2021, 15:19
Decurso de Prazo
12/03/2021, 02:41
Decurso de Prazo
12/03/2021, 02:31
Decurso de Prazo
12/03/2021, 02:31
Decurso de Prazo
05/03/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
04/03/2021, 16:54
Publicação
24/02/2021, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7051359-48.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341
EXECUTADO: CICERO PEREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2021, 23:43
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2021, 23:43
Petição (Petição (outras))
18/02/2021, 12:39
Expedição de documento (incompetência)
18/02/2021, 08:42
Mudança de Classe Processual
18/02/2021, 08:14
Publicação
17/02/2021, 03:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7051359-48.2018.8.22.0001.
AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A Advogado do(a)
AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341
RÉU: CICERO PEREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)