Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7020517-22.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: INFOTEC INFORMATICA LTDA - EPP e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: FLORA MARIA CASTELO BRANCO CORREIA SANTOS - RO391-A INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2025, 16:42
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/12/2025, 07:06
Decurso de Prazo
04/11/2025, 00:19
Decurso de Prazo
04/11/2025, 00:19
Decurso de Prazo
04/11/2025, 00:18
Mandado
31/10/2025, 07:16
Expedição de documento (Mandado)
30/10/2025, 14:35
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 13:45
Publicação
09/10/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível Fórum Geral, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7020517-22.2017.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 EXECUTADOS: JOSE MOREIRA OBREGON, JUDITH PIRES OBREGON, INFOTEC INFORMATICA LTDA - EPP ADVOGADO DOS EXECUTADOS: FLORA MARIA CASTELO BRANCO CORREIA SANTOS, OAB nº RO391A Valor: R$ 245.739,58
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO
Vistos. Cumpra-se o despacho de id 125128405. Porto Velho - RO, 8 de outubro de 2025 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz(a) de Direito
09/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2025, 15:35
Mero expediente
08/10/2025, 13:52
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 16:55
Conclusão (para despacho)
07/10/2025, 14:49
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 15:56
Publicação
23/09/2025, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7020517-22.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: INFOTEC INFORMATICA LTDA - EPP e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: FLORA MARIA CASTELO BRANCO CORREIA SANTOS - RO391-A INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar no feito no prazo de 05 dias, atualizando o valor do débito para prosseguimento da penhora determinada.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2025, 15:17
Decurso de Prazo
16/09/2025, 00:14
Decurso de Prazo
16/09/2025, 00:13
Decurso de Prazo
16/09/2025, 00:13
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 08:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2025, 01:11
Publicação
22/08/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível Fórum Geral, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7020517-22.2017.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 EXECUTADOS: JOSE MOREIRA OBREGON, JUDITH PIRES OBREGON, INFOTEC INFORMATICA LTDA - EPP ADVOGADO DOS EXECUTADOS: FLORA MARIA CASTELO BRANCO CORREIA SANTOS, OAB nº RO391A Valor: R$ 245.739,58
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO
Vistos. Prossiga-se nos termos das decisões de id's 57827635, 82737162 e 99217551, conforme já determinado no id 123115530. Cumpra-se. Porto Velho - RO, 21 de agosto de 2025 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz(a) de Direito
22/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2025, 10:44
Mero expediente
21/08/2025, 10:43
Conclusão (para decisão)
15/08/2025, 17:41
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 03:06
Publicação
14/08/2025, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7020517-22.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: INFOTEC INFORMATICA LTDA - EPP e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: FLORA MARIA CASTELO BRANCO CORREIA SANTOS - RO391-A INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 18:40
Decurso de Prazo
01/08/2025, 02:11
Decurso de Prazo
01/08/2025, 01:45
Decurso de Prazo
01/08/2025, 01:16
Decurso de Prazo
01/08/2025, 01:13
Decurso de Prazo
01/08/2025, 00:56
Decurso de Prazo
01/08/2025, 00:37
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 15:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2025, 05:27
Publicação
09/07/2025, 05:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2025, 05:04
Publicação
09/07/2025, 05:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7020517-22.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
EXECUTADOS: JOSE MOREIRA OBREGON, JUDITH PIRES OBREGON, INFOTEC INFORMATICA LTDA - EPP ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: FLORA MARIA CASTELO BRANCO CORREIA SANTOS, OAB nº RO391A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Execução de Título Extrajudicial Cuida-se os autos de execução de título extrajudicial. Inicialmente, quanto ao pedido de penhora on line, mantenho as decisões de id's 66026336 e 74870177, pelos próprios fundamentos. No mais, compulsando os autos, observo que foi determinada a penhora do imóvel que está registrado em nome do executado JOSÉ MOREIRA OBREGON, conforme decisão de id 57827635 e 99217551. O executado, apresenta impugnação à penhora realizada (id 121305759), aduzindo, em síntese, que o imóvel objeto da penhora não lhe pertence. Relata que os imóveis foram vendidos a terceiro de boa fé no ano de 2014. Assim, pugna pelo cancelamento da penhora, pois o imóvel pertence a terceiro. Pois bem. No caso em tela, apesar do executado afirmar que o imóvel penhorado no id 57827635 pertence a terceira pessoa, observa-se que o executado pretende a defesa de direito alheio, na medida em que pugna pela desconstituição da penhora do imóvel que, segundo afirma, pertence à terceiro, conduta que é vedada pelo ordenamento jurídico, conforme artigo 18 do CPC. Veja-se que a matrícula do imóvel, registrado sob n. 9.924 (id 98867882) indica o executado como proprietário do imóvel, de modo que, caso haja pretensão de nulidade da penhora em razão da posse/propriedade por parte de terceiro, a este compete a oposição de embargos de terceiro, instrumento processual adequado para aquele que se vê prejudicado pela penhora reivindicar sua pretensão. A propósito: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO E TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO NA QUAL SE REPELIRA IMPUGNAÇÃO À PENHORA, POSTA PELA PARTE EXECUTADA. RECURSO DESTA. ALEGAÇÃO DE QUE O IMÓVEL PENHORADO A SI NÃO MAIS PERTENCE. PRETENSÃO DE DEFENDER DIREITO ALHEIO, DO AFIRMADO ATUAL PROPRIETÁRIO, FACULDADE SÓ DESTE. APONTADO DONO, QUE, MALGRADO INTIMADO A RESPEITO DA PENHORA, PARA, EVENTUALMENTE, ADUZIR O QUE ENTENDESSE CONVENIENTE OU DEVIDO ACERCA DA CONSTRIÇÃO, COMO A ARTICULAR DEFESA SOBRE EVENTUAIS DIREITOS SEUS, SOBRE A RES, SEJA NA EXECUÇÃO, SEJA POR EMBARGOS DE TERCEIRO, NADA O FIZERA. INTELIGÊNCIA DO ART. 18, DO CPC. PRECEDENTES DESTA CORTE ESTADUAL DE JUSTIÇA. CONFIRMADA A DECISÃO A QUO. RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO. (TJPR - 13ª Câmara Cível - 0035503-27.2024.8.16.0000 - Nova Esperança - Rel.: DESEMBARGADOR JOSÉ CAMACHO SANTOS -J. 17.07.2024 – g.n.) AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE. DEVEDORA AGRAVANTE QUE É EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1) PRETENSÃO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA QUE RECAIU EM IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE REGISTRAL SOB A TESE DE QUE FOI ADQUIRIDO POR TERCEIRO ANTES DO AJUIZAMENTO DA LIDE. Defesa de direito alheio em nome próprio. Vedação. Artigo 18 do Código de Processo Civil. Ausência de interesse recursal. Não conhecimento. (...) (TJPR - 20ª Câmara Cível - 0066390-62.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR ROSALDO ELIAS PACAGNAN - J. 18.08.2023 – grifo e destaque nosso).
Ante o exposto, REJEITO a impugnação à penhora. Transcorrido o prazo recursal sem interposição de agravo, prossiga-se nos termos das decisões de id's 57827635, 82737162 e 99217551. Intime-se. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFICIO Porto Velho,8 de julho de 2025 Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juiz(a) de Direito
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7020517-22.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
EXECUTADOS: JOSE MOREIRA OBREGON, JUDITH PIRES OBREGON, INFOTEC INFORMATICA LTDA - EPP ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: FLORA MARIA CASTELO BRANCO CORREIA SANTOS, OAB nº RO391A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Execução de Título Extrajudicial Cuida-se os autos de execução de título extrajudicial. Inicialmente, quanto ao pedido de penhora on line, mantenho as decisões de id's 66026336 e 74870177, pelos próprios fundamentos. No mais, compulsando os autos, observo que foi determinada a penhora do imóvel que está registrado em nome do executado JOSÉ MOREIRA OBREGON, conforme decisão de id 57827635 e 99217551. O executado, apresenta impugnação à penhora realizada (id 121305759), aduzindo, em síntese, que o imóvel objeto da penhora não lhe pertence. Relata que os imóveis foram vendidos a terceiro de boa fé no ano de 2014. Assim, pugna pelo cancelamento da penhora, pois o imóvel pertence a terceiro. Pois bem. No caso em tela, apesar do executado afirmar que o imóvel penhorado no id 57827635 pertence a terceira pessoa, observa-se que o executado pretende a defesa de direito alheio, na medida em que pugna pela desconstituição da penhora do imóvel que, segundo afirma, pertence à terceiro, conduta que é vedada pelo ordenamento jurídico, conforme artigo 18 do CPC. Veja-se que a matrícula do imóvel, registrado sob n. 9.924 (id 98867882) indica o executado como proprietário do imóvel, de modo que, caso haja pretensão de nulidade da penhora em razão da posse/propriedade por parte de terceiro, a este compete a oposição de embargos de terceiro, instrumento processual adequado para aquele que se vê prejudicado pela penhora reivindicar sua pretensão. A propósito: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO E TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO NA QUAL SE REPELIRA IMPUGNAÇÃO À PENHORA, POSTA PELA PARTE EXECUTADA. RECURSO DESTA. ALEGAÇÃO DE QUE O IMÓVEL PENHORADO A SI NÃO MAIS PERTENCE. PRETENSÃO DE DEFENDER DIREITO ALHEIO, DO AFIRMADO ATUAL PROPRIETÁRIO, FACULDADE SÓ DESTE. APONTADO DONO, QUE, MALGRADO INTIMADO A RESPEITO DA PENHORA, PARA, EVENTUALMENTE, ADUZIR O QUE ENTENDESSE CONVENIENTE OU DEVIDO ACERCA DA CONSTRIÇÃO, COMO A ARTICULAR DEFESA SOBRE EVENTUAIS DIREITOS SEUS, SOBRE A RES, SEJA NA EXECUÇÃO, SEJA POR EMBARGOS DE TERCEIRO, NADA O FIZERA. INTELIGÊNCIA DO ART. 18, DO CPC. PRECEDENTES DESTA CORTE ESTADUAL DE JUSTIÇA. CONFIRMADA A DECISÃO A QUO. RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO. (TJPR - 13ª Câmara Cível - 0035503-27.2024.8.16.0000 - Nova Esperança - Rel.: DESEMBARGADOR JOSÉ CAMACHO SANTOS -J. 17.07.2024 – g.n.) AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE. DEVEDORA AGRAVANTE QUE É EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1) PRETENSÃO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA QUE RECAIU EM IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE REGISTRAL SOB A TESE DE QUE FOI ADQUIRIDO POR TERCEIRO ANTES DO AJUIZAMENTO DA LIDE. Defesa de direito alheio em nome próprio. Vedação. Artigo 18 do Código de Processo Civil. Ausência de interesse recursal. Não conhecimento. (...) (TJPR - 20ª Câmara Cível - 0066390-62.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR ROSALDO ELIAS PACAGNAN - J. 18.08.2023 – grifo e destaque nosso).
Ante o exposto, REJEITO a impugnação à penhora. Transcorrido o prazo recursal sem interposição de agravo, prossiga-se nos termos das decisões de id's 57827635, 82737162 e 99217551. Intime-se. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFICIO Porto Velho,8 de julho de 2025 Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juiz(a) de Direito
09/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 20:57
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 20:57
Outras Decisões
08/07/2025, 20:57
Outras Decisões
08/07/2025, 20:56
Conclusão (para decisão)
07/07/2025, 16:54
Decurso de Prazo
19/06/2025, 01:02
Decurso de Prazo
19/06/2025, 00:59
Decurso de Prazo
19/06/2025, 00:43
Decurso de Prazo
19/06/2025, 00:43
Decurso de Prazo
19/06/2025, 00:34
Decurso de Prazo
19/06/2025, 00:27
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 13:21
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
28/05/2025, 09:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2025, 03:23
Publicação
27/05/2025, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2025, 02:29
Publicação
27/05/2025, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2025, 02:27
Publicação
27/05/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7020517-22.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
EXECUTADOS: JOSE MOREIRA OBREGON, JUDITH PIRES OBREGON, INFOTEC INFORMATICA LTDA - EPP ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: FLORA MARIA CASTELO BRANCO CORREIA SANTOS, OAB nº RO391A DECISÃO Compulsando os autos, observo que foi deferido a penhora de imóvel pertencente ao executado José Moreira Obregon (id 57827635). Assim, visando evitar eventual excesso de penhora, antes de deliberar acerca do pedido de penhora on line,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Execução de Título Extrajudicial intime-se o exequente para requerer o que entender de direito em relação ao imóvel penhorado nos autos. Após, conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFICIO Porto Velho,26 de maio de 2025 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz(a) de Direito
27/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7020517-22.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
EXECUTADOS: JOSE MOREIRA OBREGON, JUDITH PIRES OBREGON, INFOTEC INFORMATICA LTDA - EPP ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: FLORA MARIA CASTELO BRANCO CORREIA SANTOS, OAB nº RO391A DECISÃO Compulsando os autos, observo que foi deferido a penhora de imóvel pertencente ao executado José Moreira Obregon (id 57827635). Assim, visando evitar eventual excesso de penhora, antes de deliberar acerca do pedido de penhora on line,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Execução de Título Extrajudicial intime-se o exequente para requerer o que entender de direito em relação ao imóvel penhorado nos autos. Após, conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFICIO Porto Velho,26 de maio de 2025 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz(a) de Direito
27/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7020517-22.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
EXECUTADOS: JOSE MOREIRA OBREGON, JUDITH PIRES OBREGON, INFOTEC INFORMATICA LTDA - EPP ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: FLORA MARIA CASTELO BRANCO CORREIA SANTOS, OAB nº RO391A DECISÃO Compulsando os autos, observo que foi deferido a penhora de imóvel pertencente ao executado José Moreira Obregon (id 57827635). Assim, visando evitar eventual excesso de penhora, antes de deliberar acerca do pedido de penhora on line,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Execução de Título Extrajudicial intime-se o exequente para requerer o que entender de direito em relação ao imóvel penhorado nos autos. Após, conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFICIO Porto Velho,26 de maio de 2025 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz(a) de Direito
27/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 11:17
Mero expediente
26/05/2025, 11:16
Mero expediente
26/05/2025, 11:15
Mero expediente
26/05/2025, 11:15
Conclusão (para despacho)
22/05/2025, 14:25
Documento (Certidão)
22/05/2025, 14:23
Decurso de Prazo
26/03/2025, 02:17
Decurso de Prazo
26/03/2025, 02:04
Decurso de Prazo
26/03/2025, 01:50
Decurso de Prazo
26/03/2025, 01:19
Decurso de Prazo
26/03/2025, 01:14
Decurso de Prazo
26/03/2025, 01:00
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 08:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2025, 03:08
Publicação
26/02/2025, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2025, 03:02
Publicação
26/02/2025, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível Fórum Geral, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7020517-22.2017.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 EXECUTADOS: JOSE MOREIRA OBREGON, JUDITH PIRES OBREGON, INFOTEC INFORMATICA LTDA - EPP ADVOGADO DOS EXECUTADOS: FLORA MARIA CASTELO BRANCO CORREIA SANTOS, OAB nº RO391A Valor: R$ 245.739,58
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO
Vistos. Ante acerca do pedido id 117221041, oficie-se ao Juízo da 7ª Vara Cível de Posto Velho/RO, afim de informar acerca da efetividade da penhora no rosto dos autos 7038403-63.2019.8.22.0001. Com a resposta, voltem conclusos para deliberação. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA, MANDADO OU OFÍCIO. Porto Velho - RO, 25 de fevereiro de 2025 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz(a) de Direito
26/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível Fórum Geral, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7020517-22.2017.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 EXECUTADOS: JOSE MOREIRA OBREGON, JUDITH PIRES OBREGON, INFOTEC INFORMATICA LTDA - EPP ADVOGADO DOS EXECUTADOS: FLORA MARIA CASTELO BRANCO CORREIA SANTOS, OAB nº RO391A Valor: R$ 245.739,58
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO
Vistos. Ante acerca do pedido id 117221041, oficie-se ao Juízo da 7ª Vara Cível de Posto Velho/RO, afim de informar acerca da efetividade da penhora no rosto dos autos 7038403-63.2019.8.22.0001. Com a resposta, voltem conclusos para deliberação. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA, MANDADO OU OFÍCIO. Porto Velho - RO, 25 de fevereiro de 2025 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz(a) de Direito
26/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 10:56
Outras Decisões
25/02/2025, 10:56
Outras Decisões
25/02/2025, 10:54
Conclusão (para decisão)
21/02/2025, 18:30
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 17:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7020517-22.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: INFOTEC INFORMATICA LTDA - EPP e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: FLORA MARIA CASTELO BRANCO CORREIA SANTOS - RO391-A INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar no feito requerendo o que entender de direto, no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 12:10
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 11:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2025, 01:11
Publicação
28/01/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7020517-22.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: INFOTEC INFORMATICA LTDA - EPP e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: FLORA MARIA CASTELO BRANCO CORREIA SANTOS - RO391-A INTIMAÇÃO RÉU Fica a parte REQUERIDA intimada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a penhora no rosto dos autos, conforme art. 917, §1º do CPC;
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2025, 14:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/11/2024, 09:21
Decurso de Prazo
31/10/2024, 00:59
Decurso de Prazo
31/10/2024, 00:44
Decurso de Prazo
31/10/2024, 00:37
Documento (Certidão)
16/10/2024, 18:00
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 23:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2024, 01:07
Publicação
07/10/2024, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7020517-22.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
EXECUTADOS: JOSE MOREIRA OBREGON, JUDITH PIRES OBREGON, INFOTEC INFORMATICA LTDA - EPP ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: FLORA MARIA CASTELO BRANCO CORREIA SANTOS, OAB nº RO391A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Execução de Título Extrajudicial
Trata-se de execução de título extrajudicial. No id 104149404, a parte executada apresentou impugnação à penhora/bloqueio de sua aposentadoria aduzindo que o ato impactará a sua subsistência e a de seus familiares. A despeito dos argumentos da executada, não há neste feito decisão determinando bloqueio/penhora da aposentadoria da executada Judith Pires Obregon, razão pela qual declaro prejudicado a análise do pedido. No mais, compulsando os autos, observo que a executada INFOTEC INFORMÁTICA LTDA - EPP ofereceu crédito que tem para receber nos autos n. 7038403-63.2019.8.22.0001 para satisfação da dívida. Intimada, a parte exequente peticionou informando que referido feito encontra-se suspenso aguardando julgamento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e requer seja realizada a penhora nas folhas dos autos daquele processo (id 111533185). Ante ao requerimento dos exequentes em petição id. 111533185, DEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos, nos termos do artigo 860 do CPC. Sendo assim, DETERMINO: I - Promova-se a penhora no rosto dos autos de nº 7038403-63.2019.8.22.0001, em andamento na 7ª Vara Cível da comarca de Porto Velho-RO, no valor executado neste feito. Oficie-se ao juízo da 7ª Vara Cível desta Comarca para que promova a penhora no rosto dos autos n. 7038403-63.2019.8.22.0001, reservando eventuais valores/créditos em favor da parte exequente BANCO DO BRASIL e para que, podendo, deposite o valor em conta bancária judicial vinculada aos presentes autos e para que, em caso de impossibilidade de cumprimento da ordem, informe nestes autos o motivo. II - Após o cumprimento do item anterior, sem nova conclusão, deverá a CPE intimar, por ato ordinatório, o(a) Executado(a) para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a penhora no rosto dos autos, conforme art. 917, §1º do CPC; III - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação sobre a penhora efetivada, sem nova conclusão, deverá a CPE intimar, por ato ordinatório, os exequentes, por seu advogado, para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Cumpridas as determinações acima, retorne-me os autos conclusos. CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO/PRECATÓRIA/OFÍCIO. Porto Velho,4 de outubro de 2024 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz(a) de Direito
07/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 11:32
Outras Decisões
04/10/2024, 11:32
Conclusão (para decisão)
27/09/2024, 18:29
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 09:48
Decurso de Prazo
21/09/2024, 00:18
Decurso de Prazo
20/09/2024, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7020517-22.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: INFOTEC INFORMATICA LTDA - EPP e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: FLORA MARIA CASTELO BRANCO CORREIA SANTOS - RO391-A INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA intimada para: i) manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, se concorda ou não com o informado pelo requerido; ii) manifestar-se, no prazo de 05 dias, acerca da impugnação à bloqueio de valores apresentados pela executada JUDITH PIRES OREGON, na petição de id 104144994. (Conteúdo do ID 110354154).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 17:51
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 14:39
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 15:11
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 12:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2024, 00:27
Publicação
29/08/2024, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível Fórum Geral, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7020517-22.2017.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 EXECUTADOS: JOSE MOREIRA OBREGON, JUDITH PIRES OBREGON, INFOTEC INFORMATICA LTDA - EPP ADVOGADO DOS EXECUTADOS: FLORA MARIA CASTELO BRANCO CORREIA SANTOS, OAB nº RO391A Valor: R$ 245.739,58
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO
Vistos. A executada INFOTEC INFORMÁTICA LTDA - EPP peticionou nos autos no id 104149404 alegando que na contestação foi oferecido um crédito que consta no processo n. 0010658-72.2015.8.22.0001, incluído no PJe com n. 7038403-63.2019.8.22.0001, o que passou desapercebido pelo exequente. Intimada, a parte exequente pleiteia que os executados juntem aos autos comprovante de valores/depósitos a serem levantados nos autos indicados. Ante os argumentos da parte exequente e, tendo em vista que o executado manifestou interesse na composição, em respeito ao princípio da celeridade processual, determino a intimação da parte executada INFOTEC INFORMÁTICA LTDA - EPP, via advogado, para apresentar novamente aos autos a proposta para composição da lide, bem como juntar comprovante de eventuais créditos existentes nos autos indicados na petição de id 104149404 e 107452758. Prazo 10 (dez) dias. Após, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, se concorda ou não e, caso negativo, requeira o que entender de direito, sob pena de suspensão do feito. No mesmo prazo, manifeste-se o exequente, ainda, acerca da impugnação à bloqueio de valores apresentados pela executada JUDITH PIRES OREGON, na petição de id 104144994. Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/OFÍCIO/CARTA. Porto Velho - RO, 28 de agosto de 2024 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz(a) de Direito
29/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2024, 09:14
Mero expediente
28/08/2024, 09:14
Conclusão (para despacho)
23/08/2024, 15:11
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 15:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
DESPACHO
Processo: 7020517-22.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: INFOTEC INFORMATICA LTDA - EPP e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: FLORA MARIA CASTELO BRANCO CORREIA SANTOS - RO391-A INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 05, intimada para dar andamento no feito nos termos do despacho ID 108573126.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 14:31
Decurso de Prazo
10/08/2024, 00:24
Decurso de Prazo
10/08/2024, 00:19
Decurso de Prazo
10/08/2024, 00:15
Decurso de Prazo
10/08/2024, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2024, 00:45
Publicação
18/07/2024, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível Fórum Geral, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7020517-22.2017.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 EXECUTADOS: JOSE MOREIRA OBREGON, JUDITH PIRES OBREGON, INFOTEC INFORMATICA LTDA - EPP ADVOGADO DOS EXECUTADOS: FLORA MARIA CASTELO BRANCO CORREIA SANTOS, OAB nº RO391A Valor: R$ 245.739,58
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO
Vistos. Ante os argumentos, defiro o pedido retro (id 108043900). Concedo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para manifestação da parte exequente quanto a proposta de id 104144994 e 107452758. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho - RO, 17 de julho de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
18/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2024, 11:29
Outras Decisões
17/07/2024, 11:29
Conclusão (para despacho)
12/07/2024, 17:54
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 22:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2024, 02:08
Publicação
26/06/2024, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7020517-22.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: INFOTEC INFORMATICA LTDA - EPP e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: FLORA MARIA CASTELO BRANCO CORREIA SANTOS - RO391-A INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 17:23
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 11:06
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 09:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2024, 00:41
Publicação
13/06/2024, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7020517-22.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
EXECUTADOS: JOSE MOREIRA OBREGON, JUDITH PIRES OBREGON, INFOTEC INFORMATICA LTDA - EPP ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: FLORA MARIA CASTELO BRANCO CORREIA SANTOS, OAB nº RO391A DECISÃO Ante os argumentos,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Execução de Título Extrajudicial defiro o pedido retro (id 106542981). Concedo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para manifestação da parte executada quanto a petição do exequente no id 105323254. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho,12 de junho de 2024 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz(a) de Direito
13/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2024, 11:09
Outras Decisões
12/06/2024, 11:09
Conclusão (para despacho)
10/06/2024, 16:47
Decurso de Prazo
05/06/2024, 00:32
Petição (Petição (outras))
01/06/2024, 14:45
Publicação
08/05/2024, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7020517-22.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
EXECUTADOS: JOSE MOREIRA OBREGON, JUDITH PIRES OBREGON, INFOTEC INFORMATICA LTDA - EPP ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: FLORA MARIA CASTELO BRANCO CORREIA SANTOS, OAB nº RO391A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Execução de Título Extrajudicial Defiro o pedido retro (Id 104735819). Concedo o prazo suplementar de 05 (cinco) dias para manifestação do exequente quanto a petição da requerida no id 104144994 e requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho,7 de maio de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
08/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 13:02
Outras Decisões
07/05/2024, 13:02
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 09:21
Conclusão (para despacho)
06/05/2024, 09:22
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 16:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2024, 00:11
Publicação
18/04/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7020517-22.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: INFOTEC INFORMATICA LTDA - EPP e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: FLORA MARIA CASTELO BRANCO CORREIA SANTOS - RO391-A INTIMAÇÃO Fica a parte Autora, por meio de seu advogado, no prazo de 5 dias, intimada para se manifestar quanto a petição da requerida.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 10:22
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 14:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2024, 00:16
Publicação
03/04/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7020517-22.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
EXECUTADOS: JOSE MOREIRA OBREGON, JUDITH PIRES OBREGON, INFOTEC INFORMATICA LTDA - EPP ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: FLORA MARIA CASTELO BRANCO CORREIA SANTOS, OAB nº RO391A DECISÃO Consoante disposto no artigo 844 do CPC "Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial." Com efeito, não cabe ao poder Judiciário efetuar atos que são de incumbência da parte. À luz do princípio da razoabilidade e eficiência, o deferimento do pleito somente oneraria o juízo com medida que incumbe ao polo ativo da demanda.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Execução de Título Extrajudicial
Ante o exposto, indefiro o pedido de id 102987069. No mais, cumpra-se nos termos da decisão de id 82737162. Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/OFICIO/CARTA Porto Velho,2 de abril de 2024 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz(a) de Direito
03/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 08:20
Outras Decisões
02/04/2024, 08:20
Conclusão (para despacho)
25/03/2024, 14:00
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 11:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2024, 01:01
Publicação
12/03/2024, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7020517-22.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: INFOTEC INFORMATICA LTDA - EPP e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: FLORA MARIA CASTELO BRANCO CORREIA SANTOS - RO391-A INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 10:54
Decurso de Prazo
01/03/2024, 00:09
Decurso de Prazo
26/01/2024, 00:16
Decurso de Prazo
26/01/2024, 00:12
Decurso de Prazo
26/01/2024, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2024, 00:04
Publicação
25/01/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7020517-22.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: INFOTEC INFORMATICA LTDA - EPP e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: FLORA MARIA CASTELO BRANCO CORREIA SANTOS - RO391-A INTIMAÇÃO Fica a parte Exequente, por meio de seu advogado, no prazo de 20 dias, intimada para comprovar o devido registro da penhora na matricula do bem, caso existente (art. 844, CPC). Termo de Penhora ID 88025448.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 08:01
Petição (Petição (outras))
09/01/2024, 09:50
Publicação
30/11/2023, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível Fórum Geral, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7020517-22.2017.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 EXECUTADOS: JOSE MOREIRA OBREGON, JUDITH PIRES OBREGON, INFOTEC INFORMATICA LTDA - EPP ADVOGADO DOS EXECUTADOS: FLORA MARIA CASTELO BRANCO CORREIA SANTOS, OAB nº RO391A Valor: R$ 245.739,58
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO
Vistos. Considerando a certidão de inteiro teor retro, comprovando que o imóvel encontra-se registrado no nome do executado José Moreira Obregon (id 98867882), cumpra-se os demais termos da decisão de id 82737162. Porto Velho - RO, 29 de novembro de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO
30/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 10:13
Outras Decisões
29/11/2023, 10:13
Conclusão (para despacho)
28/11/2023, 12:00
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 11:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2023, 00:34
Publicação
14/11/2023, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7020517-22.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: INFOTEC INFORMATICA LTDA - EPP e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: FLORA MARIA CASTELO BRANCO CORREIA SANTOS - RO391-A INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 10:25
Decurso de Prazo
09/11/2023, 12:32
Decurso de Prazo
09/11/2023, 12:32
Decurso de Prazo
09/11/2023, 12:19
Decurso de Prazo
09/11/2023, 12:13
Decurso de Prazo
09/11/2023, 12:12
Decurso de Prazo
13/10/2023, 15:16
Decurso de Prazo
13/10/2023, 15:15
Publicação
12/10/2023, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7020517-22.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
EXECUTADOS: JOSE MOREIRA OBREGON, JUDITH PIRES OBREGON, INFOTEC INFORMATICA LTDA - EPP ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: FLORA MARIA CASTELO BRANCO CORREIA SANTOS, OAB nº RO391A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Execução de Título Extrajudicial Defiro o pedido retro (Id 96958569). Concedo o prazo suplementar de 10 (dez) dias para que a parte exequente possa manifestar acerca do imóvel penhorado (ID 57827635) e juntar certidão atualizada do imóvel, sob pena de liberação da penhora e suspensão do feito, nos termos do artigo 921 do CPC. Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/OFICIO/CARTA Porto Velho,11 de outubro de 2023 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz(a) de Direito
12/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 10:39
Outras Decisões
11/10/2023, 10:39
Conclusão (para despacho)
10/10/2023, 11:49
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 23:30
Decurso de Prazo
30/09/2023, 00:18
Decurso de Prazo
30/09/2023, 00:16
Decurso de Prazo
30/09/2023, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2023, 02:04
Publicação
15/09/2023, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7020517-22.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: INFOTEC INFORMATICA LTDA - EPP e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: FLORA MARIA CASTELO BRANCO CORREIA SANTOS - RO391-A INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE, por meio de seu advogado, no prazo de 10 dias, intimada para requerer o que entender de direito em relação ao imóvel penhorado nos autos. No mesmo prazo, deverá o exequente anexar aos autos certidão atualizada do imóvel, conforme ID 95662001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 16:20
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 15:52
Publicação
06/09/2023, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, BANCO DO BRASIL (SEDE III) S/N, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, EDIFÍCIO SEDE III ASA SUL - 70073-901 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, AVENIDA DESEMBARGADOR MARIO DA SILVA NUNES JARDIM LIMOEIRO - 29164-044 - SERRA - ESPÍRITO SANTO
EXECUTADOS: JOSE MOREIRA OBREGON, RUA ABUNÃ 1485, - DE 1270 A 1748 - LADO PAR OLARIA - 76801-272 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, JUDITH PIRES OBREGON, RUA ABUNÃ 1485, - DE 1270 A 1748 - LADO PAR OLARIA - 76801-272 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, INFOTEC INFORMATICA LTDA - EPP, RUA ABUNÃ 1485, - DE 1270 A 1748 - LADO PAR OLARIA - 76801-272 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: FLORA MARIA CASTELO BRANCO CORREIA SANTOS, OAB nº RO391A, R GUANABARA LIBERDADE - 76803-868 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Execução de Título Extrajudicial 7020517-22.2017.8.22.0001
Vistos. Indefiro o o pedido de intimação do executado para que indique bens passíveis de penhora. Entendo que não há prova da necessidade de aplicar o art. 774, V, do CPC pois os elementos dos autos indicam a inexistência de outros bens penhoráveis e não há ao menos indícios de que a parte devedora atua dolosamente para impedir a satisfação do crédito. Vale ressaltar que o ônus de indicar bens suscetíveis de penhora incumbe ao exequente (CPC art. 524, VIII), mormente pelo fato de que cabe a ele empreender diligências para encontrar bens penhoráveis. No mais, intime-se o executado José Moreira Obregon para, no prazo de 10 dias, comprovar os fatos alegados na petição de id 92214251. Em seguida, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito em relação ao imóvel penhorado nos autos. No mesmo prazo, deverá o exequente anexar aos autos certidão atualizada do imóvel. Intime-se. Cumpra-se. SIRVA A PRESENTE DE MANDADO/OFICIO/CARTA. Porto Velho,5 de setembro de 2023 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins
06/09/2023, 00:00
Outras Decisões
05/09/2023, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 09:36
Outras Decisões
05/09/2023, 09:36
Conclusão (para despacho)
01/09/2023, 17:55
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 20:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2023, 01:54
Publicação
16/08/2023, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7020517-22.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: INFOTEC INFORMATICA LTDA - EPP e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: FLORA MARIA CASTELO BRANCO CORREIA SANTOS - RO391-A INTIMAÇÃO Fica a parte Autora, por meio de seu advogado, no prazo de 10 (Dez) dias, intimada para manifestar acerca da petição de id 92214251, bem como quanto ao interesse no prosseguimento ao feito, requerendo o que de direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2023, 17:21
Decurso de Prazo
01/08/2023, 01:05
Decurso de Prazo
01/08/2023, 01:01
Decurso de Prazo
01/08/2023, 01:01
Decurso de Prazo
01/08/2023, 01:01
Decurso de Prazo
01/08/2023, 00:54
Publicação
07/07/2023, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2023, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
EXECUTADOS: JOSE MOREIRA OBREGON, JUDITH PIRES OBREGON, INFOTEC INFORMATICA LTDA - EPP ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: FLORA MARIA CASTELO BRANCO CORREIA SANTOS, OAB nº RO391 DESPACHO Faça constar que todas as intimações relativas à parte autora deverão ser publicadas, exclusivamente, em nome do Advogado indicado na petição de ID 92742463.
Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7020517-22.2017.8.22.0001 Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar acerca da petição de id 92214251, bem como quanto ao interesse no prosseguimento ao feito, requerendo o que de direito. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Porto Velho/RO, 6 de julho de 2023. Sophia Veiga De Assuncao Juiz de Direito
07/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2023, 07:54
Mero expediente
06/07/2023, 07:54
Decurso de Prazo
04/07/2023, 16:27
Decurso de Prazo
04/07/2023, 16:27
Conclusão (para despacho)
03/07/2023, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2023, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2023, 10:27
Decurso de Prazo
29/06/2023, 00:37
Decurso de Prazo
29/06/2023, 00:37
Decurso de Prazo
29/06/2023, 00:37
Decurso de Prazo
29/06/2023, 00:34
Decurso de Prazo
29/06/2023, 00:33
Decurso de Prazo
29/06/2023, 00:33
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 10:14
Publicação
02/06/2023, 01:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2023, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471
EXECUTADOS: JOSE MOREIRA OBREGON, JUDITH PIRES OBREGON, INFOTEC INFORMATICA LTDA - EPP ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: FLORA MARIA CASTELO BRANCO CORREIA SANTOS, OAB nº RO391 Valor da Causa: R$ 245.739,58 Data da distribuição: 16/05/2017 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7020517-22.2017.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial Defiro o pedido retro (Id 90127059). Concedo o prazo suplementar de 20 (vinte) dias para que a parte autora possa juntar aos autos o comprovante de registro da penhora na matricula do imóvel, consoante decisão de id 82737162. Comprovado o registro, cumpra-se os demais termos da decisão de id 82737162. Intime-se. Cumpra-se. Providencie o necessário. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO Porto Velho, 1 de junho de 2023. Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]