Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7057387-56.2023.8.22.0001.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Execução de Título Extrajudicial ESPÓLIO: COOPERATIVA DE ENERGIA SOLAR - CES ADVOGADOS DO ESPÓLIO: FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB nº RO9622, INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES, OAB nº PA15729, RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO, OAB nº RO2969 ESPÓLIO: JORGE KEN ITI SEITO ADVOGADO DO ESPÓLIO: RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO, OAB nº RO3300 DECISÃO O processo já foi extinto, consoante sentença id 126281090. Vieram os autos conclusos para expedição de alvará. Nesta data, expedi alvará eletrônico para levantamento das quantias bloqueada/penhorada via Sisbajud (id 123079415), em favor da parte exequente, mediante transferência para conta bancária do patrono da parte exequente, que possui poderes para tanto (id. 127881434). O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação. Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Zerada a conta judicial, não havendo pendências, arquive-se. Porto Velho,28 de novembro de 2025 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz(a) de Direito
01/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2025, 10:40
Outras Decisões
28/11/2025, 10:40
Conclusão (para despacho)
26/11/2025, 16:22
Decurso de Prazo
07/11/2025, 00:36
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 16:12
Publicação
14/10/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7057387-56.2023.8.22.0001.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Execução de Título Extrajudicial ESPÓLIO: COOPERATIVA DE ENERGIA SOLAR - CES ADVOGADOS DO ESPÓLIO: FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB nº RO9622, INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES, OAB nº PA15729, RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO, OAB nº RO2969 ESPÓLIO: JORGE KEN ITI SEITO ADVOGADO DO ESPÓLIO: RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO, OAB nº RO3300 DECISÃO O processo já foi extinto, consoante sentença id 126281090. A parte exequente requer a expedição de alvará em nome da sociedade de Advogados (ID 126715592). Verifica-se que a procuração juntada aos autos (ID 96219335), não confere poderes à sociedade de Advogados. Dessa maneira, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, juntar aos autos procuração em nome da sociedade ou informar conta bancária do exequente. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. LEGITIMIDADE. RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS. PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA DA INDICAÇÃO DE SOCIEDADE. ART. 85, § 15, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o posicionamento no sentido de que a sociedade de advogados apenas terá legitimidade para levantar ou executar os honorários advocatícios se a procuração outorgada faça menção à sociedade e não somente aos advogados integrantes ao seu corpo jurídico [...] TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 1004923-35.2024.8.11.0000, Relator.: LUIZ OCTAVIO OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO, Data de Julgamento: 22/05/2024, Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, Data de Publicação: 24/05/2024) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISIÇÃO EM NOME DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS. MANDATO OUTORGADO AOS ADVOGADOS NÃO HAVENDO MENÇÃO Á SOCIEDADE. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Pacificado nesta Corte Superior de Justiça que "as procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados, com a indicação da sociedade de que façam parte, nos termos do art. 15, § 3º, da Lei n. 8.906/1994. Caso não haja a indicação da sociedade que o profissional integra, presume-se que a causa tenha sido aceita em nome próprio, e o alvará ou o precatório referente à verba honorária de sucumbência deve ser extraído em benefício do advogado que a patrocina." (EREsp 1372372/PR, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe 25/2/2014). No caso dos autos, o Tribunal de origem, ao analisar a matéria, expressamente consignou que, na procuração outorgada em 2002 pelo Autor originário, não há menção à sociedade de advogados da qual faz parte o agravante. [...](AgInt no REsp n. 1.877.608/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 31/5/2021, DJe de 2/6/2021.) Após, conclusos para expedição de alvará. Intime-se. Cumpra-se. Providencie o necessário. SERVE O PRESENTE DECISUM COM CARTA, MANDADO, OFÍCIO. Porto Velho,13 de outubro de 2025 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7057387-56.2023.8.22.0001.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Execução de Título Extrajudicial ESPÓLIO: COOPERATIVA DE ENERGIA SOLAR - CES ADVOGADOS DO ESPÓLIO: FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB nº RO9622, INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES, OAB nº PA15729, RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO, OAB nº RO2969 ESPÓLIO: JORGE KEN ITI SEITO ADVOGADO DO ESPÓLIO: RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO, OAB nº RO3300 DECISÃO O processo já foi extinto, consoante sentença id 126281090. A parte exequente requer a expedição de alvará em nome da sociedade de Advogados (ID 126715592). Verifica-se que a procuração juntada aos autos (ID 96219335), não confere poderes à sociedade de Advogados. Dessa maneira, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, juntar aos autos procuração em nome da sociedade ou informar conta bancária do exequente. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. LEGITIMIDADE. RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS. PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA DA INDICAÇÃO DE SOCIEDADE. ART. 85, § 15, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o posicionamento no sentido de que a sociedade de advogados apenas terá legitimidade para levantar ou executar os honorários advocatícios se a procuração outorgada faça menção à sociedade e não somente aos advogados integrantes ao seu corpo jurídico [...] TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 1004923-35.2024.8.11.0000, Relator.: LUIZ OCTAVIO OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO, Data de Julgamento: 22/05/2024, Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, Data de Publicação: 24/05/2024) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISIÇÃO EM NOME DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS. MANDATO OUTORGADO AOS ADVOGADOS NÃO HAVENDO MENÇÃO Á SOCIEDADE. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Pacificado nesta Corte Superior de Justiça que "as procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados, com a indicação da sociedade de que façam parte, nos termos do art. 15, § 3º, da Lei n. 8.906/1994. Caso não haja a indicação da sociedade que o profissional integra, presume-se que a causa tenha sido aceita em nome próprio, e o alvará ou o precatório referente à verba honorária de sucumbência deve ser extraído em benefício do advogado que a patrocina." (EREsp 1372372/PR, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe 25/2/2014). No caso dos autos, o Tribunal de origem, ao analisar a matéria, expressamente consignou que, na procuração outorgada em 2002 pelo Autor originário, não há menção à sociedade de advogados da qual faz parte o agravante. [...](AgInt no REsp n. 1.877.608/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 31/5/2021, DJe de 2/6/2021.) Após, conclusos para expedição de alvará. Intime-se. Cumpra-se. Providencie o necessário. SERVE O PRESENTE DECISUM COM CARTA, MANDADO, OFÍCIO. Porto Velho,13 de outubro de 2025 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz(a) de Direito
14/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 14:43
Outras Decisões
13/10/2025, 12:05
Decurso de Prazo
11/10/2025, 00:13
Decurso de Prazo
11/10/2025, 00:12
Conclusão (para despacho)
10/10/2025, 16:28
Documento (Certidão)
10/10/2025, 16:27
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 09:01
Publicação
16/09/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível Fórum Geral, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7057387-56.2023.8.22.0001.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:Execução de Título Extrajudicial Assunto: Correção Monetária ESPÓLIO: COOPERATIVA DE ENERGIA SOLAR - CES ADVOGADOS DO ESPÓLIO: FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB nº RO9622, INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES, OAB nº PA15729, RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO, OAB nº RO2969 ESPÓLIO: JORGE KEN ITI SEITO ADVOGADO DO ESPÓLIO: RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO, OAB nº RO3300 SENTENÇA Inicialmente, a despeito da insistência do executado, cumpre registrar, mais uma vez, que a petição de id 120963202 e seus anexos não estão em sigilo, conforme certificado no id 124402440. Quanto aos demais argumentos do executado, conforme já consignado na decisão de id 122245459, trata-se o presente de ação de execução de título extrajudicial, referente às faturas nos valores de R$ 1.444,47 e $216,25, conforme acórdão. Os honorários incluídos no cálculo dizem respeito aos honorários da execução, conforme despacho inicial (id 96743014) e não dos honorários sucumbenciais fixados nos autos de embargos à execução n. 7010791-77.2024.8.22.0001. O executado foi devidamente citado neste feito, ingressou com embargos à execução, por intermédio de seu patrono constituído, logo, tinha conhecimento de todo processo executório. Quanto ao cumprimento de sentença referente aos honorários sucumbenciais fixados nos embargos à execução, repito, será realizado nos próprios autos de embargos à execução (autos n. 7010791-77.2024.8.22.0001) e não foram incluídos no cálculo de id 120963203. Portanto, neste feito, não há que se falar em intimação prevista no artigo 523 do CPC. Por fim, considerando que os valores bloqueados/penhorados via Sisbajud (id 123079415) contempla todo o valor da dívida, dou por satisfeita a obrigação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, considerando a satisfação do crédito por meio da penhora on line, fazendo-o com base no art. 924, II do CPC. Com o trânsito em julgado, voltem conclusos para expedição de alvará e, após, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFICIO Porto Velho, 15 de setembro de 2025 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito
16/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 11:52
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
15/09/2025, 11:51
Conclusão (para decisão)
11/09/2025, 13:54
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 23:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2025, 02:24
Publicação
22/08/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7057387-56.2023.8.22.0001.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ESPÓLIO: COOPERATIVA DE ENERGIA SOLAR - CES Advogados do(a) ESPÓLIO: FABIO CAMARGO LOPES - RO8807, INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES - PA015729, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA - RO9622, RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO - RO2969 ESPÓLIO: JORGE KEN ITI SEITO Advogado do(a) ESPÓLIO: RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO - RO3300 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
22/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2025, 16:41
Decurso de Prazo
21/08/2025, 00:33
Decurso de Prazo
21/08/2025, 00:24
Decurso de Prazo
16/08/2025, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2025, 02:00
Publicação
06/08/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7057387-56.2023.8.22.0001.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ESPÓLIO: COOPERATIVA DE ENERGIA SOLAR - CES Advogados do(a) ESPÓLIO: FABIO CAMARGO LOPES - RO8807, INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES - PA015729, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA - RO9622, RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO - RO2969 ESPÓLIO: JORGE KEN ITI SEITO Advogado do(a) ESPÓLIO: RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO - RO3300 INTIMAÇÃO RÉU - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte REQUERIDA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados.
06/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2025, 14:30
Documento (Certidão)
05/08/2025, 14:29
Documento (Certidão)
05/08/2025, 14:28
Decurso de Prazo
01/08/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2025, 01:31
Publicação
28/07/2025, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível Fórum Geral, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7057387-56.2023.8.22.0001 Assunto: Correção Monetária Classe: Execução de Título Extrajudicial ESPÓLIO: COOPERATIVA DE ENERGIA SOLAR - CES ADVOGADOS DO ESPÓLIO: FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB nº RO9622, INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES, OAB nº PA15729, RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO, OAB nº RO2969 ESPÓLIO: JORGE KEN ITI SEITO ADVOGADO DO ESPÓLIO: RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO, OAB nº RO3300 Valor: R$ 13.609,40
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO
Vistos. Conforme já consignado no id 123079414, verifica-se que a petição de id 120963202 e seus anexos não estão em sigilo. Todavia, ante a insistência do executado que está sem acesso, visando evitar eventual cerceamento de defesa, determino que a CPE levante eventual sigilo da peça e documentos citados, certificando-se nos autos, intimando-se a parte executada na sequência para manifestação, no prazo de 5 dias. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFICIO Porto Velho - RO, 25 de julho de 2025 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz(a) de Direito
28/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2025, 10:34
Mero expediente
25/07/2025, 10:34
Conclusão (para despacho)
24/07/2025, 15:56
Decurso de Prazo
18/07/2025, 00:09
Decurso de Prazo
18/07/2025, 00:07
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 16:17
Decurso de Prazo
15/07/2025, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2025, 05:36
Publicação
09/07/2025, 05:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível
DECISÃO
Processo: 7057387-56.2023.8.22.0001.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Correção Monetária Valor da causa: R$ 13.609,40 ESPÓLIO: COOPERATIVA DE ENERGIA SOLAR - CES ADVOGADOS DO ESPÓLIO: FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB nº RO9622, INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES, OAB nº PA15729, RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO, OAB nº RO2969 ESPÓLIO: JORGE KEN ITI SEITO ADVOGADO DO ESPÓLIO: RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO, OAB nº RO3300 DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a petição de id 120963202 e seus anexos não estão em sigilo, razão pela qual indefiro o pedido de id 122298649. Em 30/05/2025, lancei o protocolo no sistema SISBAJUD com a "teimosinha", a qual restou frutífera, conforme Detalhamento de Ordem Judicial anexo. Intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s) para se manifestar(em) quanto ao(s) bloqueio(s), nos termos do artigo 854, § 3º do CPC/2015, no prazo de 5 dias. Expeça(m)-se carta(s) de intimação caso o/a(s) executado/a(s) não possua(m) patrono(s) constituído(s) nos autos, do contrário, considerar-se-á intimado(s) da publicação deste no Diário da Justiça ou será(ão) intimado(s) pelo PJE. Em caso de não apresentação de impugnação, converto o bloqueio em penhora e determino a expedição de alvará em favor do exequente. Cumprida a obrigação deverá o credor dar quitação nestes autos. Nesse caso, façam conclusos para extinção. Apresentada impugnação, venham os autos conclusos para decisão. Remanescendo obrigação, deverá o exequente, no prazo de 5 dias, impulsionar validamente o feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão/arquivamento/extinção, recolhendo custas, se for o caso. Decorrido in albis, tornem os autos conclusos. À CPE, decretado o sigilo nos anexos desta decisão, providencie às partes a visualização dos documentos necessários. Intimem-se. SERVE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho 8 de julho de 2025 Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
09/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 11:12
Outras Decisões
08/07/2025, 11:12
Conclusão (para decisão)
07/07/2025, 18:30
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 08:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2025, 00:38
Publicação
19/06/2025, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7057387-56.2023.8.22.0001.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Execução de Título Extrajudicial ESPÓLIO: COOPERATIVA DE ENERGIA SOLAR - CES ADVOGADOS DO ESPÓLIO: FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB nº RO9622, INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES, OAB nº PA15729, RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO, OAB nº RO2969 ESPÓLIO: JORGE KEN ITI SEITO ADVOGADO DO ESPÓLIO: RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO, OAB nº RO3300 DECISÃO O executado peticionou nos autos requerendo a revogação da decisão de id 121440599, que deferiu a penhora on line via Sisbajud, ao argumento de que o exequente não cumpriu determinação do juízo quanto a apresentação de planilha atualizada do débito e que houve a incidência honorários fixados nos embargos à execução, sem a intimação do executado para cumprimento de sentença. Pois bem. Da análise dos autos, observa-se que há equivoco do executado, pois, ao contrário do alegado, a parte exequente cumpriu com a determinação judicial e apresentou planilha atualizada do débito, consoante id 120963202. Quanto aos honorários, também sem razão o executado. Trata-se o presente de ação de execução de título extrajudicial, referente às faturas nos valores de R$ 1.444,47 e $216,25, conforme acórdão. Os honorários incluídos no cálculo dizem respeito aos honorários da execução, conforme despacho inicial (id 96743014) e não dos honorários sucumbenciais fixados nos autos de embargos à execução n. 7010791-77.2024.8.22.0001. Vale consignar que o cumprimento de sentença referente aos honorários sucumbenciais fixados nos embargos à execução, será realizado nos próprios autos de embargos à execução (autos n. 7010791-77.2024.8.22.0001).
Ante o exposto, indefiro o pedido retro e mantenho a decisão de id 121440599. Aguarde-se o prazo da diligência. Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/OFICIO/CARTA Porto Velho,18 de junho de 2025 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz(a) de Direito
19/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2025, 10:17
Outras Decisões
18/06/2025, 10:16
Conclusão (para decisão)
16/06/2025, 15:49
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 16:29
Decurso de Prazo
03/06/2025, 01:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2025, 04:12
Publicação
02/06/2025, 04:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7057387-56.2023.8.22.0001.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial ESPÓLIO: COOPERATIVA DE ENERGIA SOLAR - CES ADVOGADOS DO ESPÓLIO: FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB nº RO9622, INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES, OAB nº PA15729, RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO, OAB nº RO2969 ESPÓLIO: JORGE KEN ITI SEITO ADVOGADO DO ESPÓLIO: RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO, OAB nº RO3300 DECISÃO 1. Por ser o dinheiro o bem de 1ª ordem preferencial em sede de execução, com espeque no art. 835 do CPC e visando menor dispêndio e menos gravoso para o executado, art. 805, CPC e a ordem legal do artigo 834 do CPC, atendendo ainda aos princípios de celeridade, efetividade e economia processual, determinei a penhora via online de ativos financeiros eventualmente existentes em nome do devedor, a ser realizado pelo sistema SISBAJUD, com incidência de 10% de multa e 10% de honorários advocatícios, sobre o valor do crédito. 1.2 Neste ato, realizei o protocolo junto ao sistema SISBAJUD com o comando de reiteração automática por 30 dias, conforme anexo. 2. Como para cada consulta é necessário aguardar 48 horas para o fornecimento de resposta pelo Banco Central, no caso como são ordens reiteradas por 30 dias, SUSPENDO o feito até o dia 30/06/2025, devendo retornar concluso (decisão-jud's) após o decurso do prazo da suspensão para apuração do resultado da diligência. À CPE, decretado o sigilo nos anexos desta decisão, providencie às partes a visualização dos documentos necessários. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO Porto Velho-RO, 30 de maio de 2025 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz(a) de Direito
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7057387-56.2023.8.22.0001.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial ESPÓLIO: COOPERATIVA DE ENERGIA SOLAR - CES ADVOGADOS DO ESPÓLIO: FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB nº RO9622, INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES, OAB nº PA15729, RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO, OAB nº RO2969 ESPÓLIO: JORGE KEN ITI SEITO ADVOGADO DO ESPÓLIO: RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO, OAB nº RO3300 DECISÃO 1. Por ser o dinheiro o bem de 1ª ordem preferencial em sede de execução, com espeque no art. 835 do CPC e visando menor dispêndio e menos gravoso para o executado, art. 805, CPC e a ordem legal do artigo 834 do CPC, atendendo ainda aos princípios de celeridade, efetividade e economia processual, determinei a penhora via online de ativos financeiros eventualmente existentes em nome do devedor, a ser realizado pelo sistema SISBAJUD, com incidência de 10% de multa e 10% de honorários advocatícios, sobre o valor do crédito. 1.2 Neste ato, realizei o protocolo junto ao sistema SISBAJUD com o comando de reiteração automática por 30 dias, conforme anexo. 2. Como para cada consulta é necessário aguardar 48 horas para o fornecimento de resposta pelo Banco Central, no caso como são ordens reiteradas por 30 dias, SUSPENDO o feito até o dia 30/06/2025, devendo retornar concluso (decisão-jud's) após o decurso do prazo da suspensão para apuração do resultado da diligência. À CPE, decretado o sigilo nos anexos desta decisão, providencie às partes a visualização dos documentos necessários. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO Porto Velho-RO, 30 de maio de 2025 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz(a) de Direito
02/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 12:17
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 12:05
Conclusão (para decisão)
27/05/2025, 15:16
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 16:56
Decurso de Prazo
16/05/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 16:21
Publicação
09/05/2025, 16:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7057387-56.2023.8.22.0001.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE ENERGIA SOLAR - CES ADVOGADOS DO ESPÓLIO: FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB nº RO9622, INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES, OAB nº PA15729 Polo Passivo: JORGE KEN ITI SEITO ADVOGADO DO ESPÓLIO: RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO, OAB nº RO3300 DESPACHO Fica a parte exequente intimada, via advogado, para que apresente o valor do débito atualizado (de acordo com o acórdão de id 116814168), com o seu respectivo demonstrativo de cálculo para que possa ser realizada a diligência pretendida, sob pena de não realização do ato e suspensão do feito nos termos do artigo 921 do CPC. Prazo: 5 dias. Sobrevindo manifestação, conclusos em JUDs. Porto Velho, 8 de maio de 2025. Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito
09/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 10:26
Mero expediente
08/05/2025, 10:26
Conclusão (para decisão)
07/05/2025, 05:33
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 22:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2025, 00:18
Publicação
17/04/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7057387-56.2023.8.22.0001.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Execução de Título Extrajudicial ESPÓLIO: COOPERATIVA DE ENERGIA SOLAR - CES ADVOGADOS DO ESPÓLIO: FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB nº RO9622 ESPÓLIO: JORGE KEN ITI SEITO ADVOGADO DO ESPÓLIO: RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO, OAB nº RO3300 DECISÃO Considerando o interesse em proceder a pesquisa junto ao sistema Sisbajud, concedo prazo de 05 dias, para a parte autora comprovar o pagamento de taxa referente a diligência judicial requerida, nos termos dos artigos 2º, VIII e 17 da Lei nº 3.896/2016 (Lei de Custas), sob pena de indeferimento e suspensão do feito. Comprovado o recolhimento, voltem conclusos decisão jud's. Cumpra-se. CÓPIA DA PRESENTE SERVIRÁ COMO OFÍCIO/CARTA/MANDADO/CARTA Porto Velho,16 de abril de 2025 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz(a) de Direito
17/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2025, 07:36
Outras Decisões
16/04/2025, 07:36
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 19:48
Conclusão (para despacho)
09/04/2025, 17:47
Decurso de Prazo
03/04/2025, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 01:57
Publicação
25/03/2025, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7057387-56.2023.8.22.0001.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ESPÓLIO: COOPERATIVA DE ENERGIA SOLAR - CES Advogados do(a) ESPÓLIO: FABIO CAMARGO LOPES - RO8807, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA - RO9622 ESPÓLIO: JORGE KEN ITI SEITO Advogado do(a) ESPÓLIO: RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO - RO3300 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
25/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 16:49
Decurso de Prazo
21/03/2025, 01:57
Decurso de Prazo
21/03/2025, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2025, 01:17
Publicação
21/02/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete). Email: [email protected] PROCESSO N. 7057387-56.2023.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ESPÓLIO: COOPERATIVA DE ENERGIA SOLAR - CES ADVOGADOS DO ESPÓLIO: FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB nº RO9622 ESPÓLIO: JORGE KEN ITI SEITO ADVOGADO DO ESPÓLIO: RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO, OAB nº RO3300 DESPACHO Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida nos embargos a execução (id 116814168), intime-se a parte exequente a se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão dos autos, nos termos do artigo 921 do CPC. ESTE ATO SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho, 20 de fevereiro de 2025 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz(a) de Direito
21/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 13:48
Mero expediente
20/02/2025, 13:48
Conclusão (para decisão)
17/02/2025, 18:25
Documento (Certidão)
11/02/2025, 15:45
Decurso de Prazo
30/01/2025, 02:15
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 15:59
Decurso de Prazo
13/07/2024, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2024, 13:27
Decurso de Prazo
17/04/2024, 00:10
Decurso de Prazo
17/04/2024, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2024, 00:18
Publicação
21/03/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 3ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7057387-56.2023.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ESPÓLIO: COOPERATIVA DE ENERGIA SOLAR - CES ADVOGADOS DO ESPÓLIO: FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB nº RO9622 ESPÓLIO: JORGE KEN ITI SEITO ADVOGADO DO ESPÓLIO: RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO, OAB nº RO3300 DESPACHO Considerando o ajuizamento de embargos à execução (feito n. 7010791-77.2024.8.22.0001), suspendo o andamento do presente feito, até o julgamento da referida ação. Aguarde-se o prazo de suspensão em caixa específica. Porto Velho/RO, quarta-feira, 20 de março de 2024. Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíz(a) de Direito
21/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 08:32
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
20/03/2024, 08:32
Decurso de Prazo
08/03/2024, 01:05
Conclusão (para despacho)
06/03/2024, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 10:07
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:12
Mandado
15/02/2024, 12:19
Decurso de Prazo
26/01/2024, 00:11
Mandado
11/01/2024, 13:12
Expedição de documento (Mandado)
11/01/2024, 12:51
Petição (Petição (outras))
28/12/2023, 09:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2023, 00:16
Publicação
13/12/2023, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7057387-56.2023.8.22.0001.
autora: 143,41 Valor da Diligência recolhida pela parte
autora: 80,86 Assim, a parte deve recolher a diferença do valor a fim de atingir o valor integral da diligência requisitada. O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CÓDIGO 1008.9: Complementação de Custas CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)ESPÓLIO: COOPERATIVA DE ENERGIA SOLAR - CES Advogados do(a) ESPÓLIO: FABIO CAMARGO LOPES - RO8807, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA - RO9622 ESPÓLIO: JORGE KEN ITI SEITO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS COMPLEMENTARES (OFICIAL DE JUSTIÇA) Fica a parte AUTORA intimada para complementar o valor das custas, UTILIZANDO O CÓDIGO 1008.9. Prazo: 05 dias. OBS: Tratando-se de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da renovação de diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural), conforme Provimento nº 017/2009-CG/TJRO. Valor da Diligência requerida pela parte
13/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 07:40
Mudança de Classe Processual
12/12/2023, 07:36
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 17:39
Publicação
30/11/2023, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7057387-56.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ENERGIA SOLAR - CES, CNPJ nº 32519389000172 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB nº RO9622
EXECUTADO: JORGE KEN ITI SEITO, CPF nº 77283384987 EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Correção Monetária Valor da causa: R$ 13.609,40 Vistos, Atualmente, vislumbra-se a ocorrência de pedidos massivos em processos judiciais, consubstanciado na quebra de sigilos de dados por intermédio de diligências do juízo junto aos sistemas que estão à disposição do judiciário. Esses pedidos, claramente afrontam o ônus processual da parte autora/exequente e o princípio da cooperação de atuação das partes no processo, visto que cabe, primeiramente, a parte interessada demonstrar que mesmo sem sucesso diligenciou na tentativa de localização do réu. Não cumpre ao judiciário, de pronto, utilizar sistemas a sua disposição para suprir o ônus processual do autor em formar a angularização processual. Portanto, a atuação interveniente do judiciário no ônus que cumpre à parte, somente ocorre quando demonstrada a tentativa de pelo menos dois atos mínimos pelo autor. Após efetiva demonstração negativa, cabe intervenção do judiciário na localização do réu, mediante a quebra de sigilo de dados e informações. Sendo assim, INDEFIRO pedido(s) de pesquisa(s) de endereço(s) pelos sistemas conveniados. No prazo de 10 dias, sob pena extinção, indique endereço válido para fins de integração processual. Oferecido e recolhidas as custas, cite(m)-se. Decorrido in albis, conclusos para extinção. SERVE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho, 29 de novembro de 2023. Arlen Jose Silva de Souza Juíza de direito Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
30/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 10:14
Outras Decisões
29/11/2023, 10:14
Conclusão (para decisão)
28/11/2023, 11:55
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 16:07
Publicação
21/11/2023, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7057387-56.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ENERGIA SOLAR - CES Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABIO CAMARGO LOPES - RO8807, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA - RO9622
EXECUTADO: JORGE KEN ITI SEITO INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
21/11/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 10:53
Decurso de Prazo
17/11/2023, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2023, 04:32
Publicação
07/11/2023, 04:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7057387-56.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ENERGIA SOLAR - CES Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABIO CAMARGO LOPES - RO8807, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA - RO9622
EXECUTADO: JORGE KEN ITI SEITO INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
07/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 13:03
Mandado
05/11/2023, 20:45
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:10
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:00
Decurso de Prazo
31/10/2023, 08:45
Decurso de Prazo
31/10/2023, 08:44
Decurso de Prazo
17/10/2023, 14:20
Decurso de Prazo
17/10/2023, 14:14
Mandado
04/10/2023, 12:40
Expedição de documento (Mandado)
04/10/2023, 12:00
Publicação
29/09/2023, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7057387-56.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ENERGIA SOLAR - CES ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB nº RO9622
EXECUTADO: JORGE KEN ITI SEITO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
EXECUTADO: JORGE KEN ITI SEITO, CPF nº 77283384987, RUA ROCHA VIEIRA 3916 COSTA E SILVA - 76803-618 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Porto Velho28 de setembro de 2023 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto: Correção Monetária Valor da causa: R$ 13.609,40 Vistos, 1. Custas inicias recolhidas id.96657768.. 2. Cite-se em execução para que, no prazo de três dias, efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 13.609,40, contados a partir da citação (art. 829 e 231 §3º do CPC), ou, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no artigo 827, §1º §º2º do CPC. Fixo honorários em 10%, salvo embargos. Conste-se do mandado que, caso haja o pagamento integral da dívida, no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do CPC). Valor total da dívida: R$ 13.609,40 + 10% de honorários. Não efetuado o pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis, munido da segunda via do mandado, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Autorizo o Oficial de Justiça a utilizar-se das prerrogativas dos arts. 212, §2º e 252 do CPC, apoio policial e ordem de arrombamento, se necessário. Caso não seja encontrado o devedor, deverá o Oficial de Justiça, arrestar-lhe tantos bens quanto sejam necessários para garantir a execução, cumprindo o disposto no artigo 830, § 1º do CPC. 3. O executado pode requerer a substituição da penhora no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato, desde que atendido os requisitos do art. 847 e seguintes do CPC. Feito o pedido de substituição o exequente deverá ser intimado a se manifestar em 5 (cinco) dias úteis. Caso aceita a substituição, inclusive pela não manifestação no prazo de 3 dias, tome-se ela por termo (art. 853 e 849 do CPC). 4. No mesmo prazo dos embargos, a parte executada pode reconhecer o crédito do exequente, e requerer, desde que comprovado o depósito de 30% do valor da execução acrescidos de custas e honorários, o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas as subsequentes de correção monetária e juros de 1% de ao mês (art. 916 CPC). Nesta hipótese, o credor deverá ser intimado para se manifestar quanto ao depósito e logo em seguida os autos virão conclusos para decisão. 5. Se houver interesse em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 6. Restando infrutífera a tentativa de citação ou penhora de bens, deverá a parte exequente ser instada para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Silenciando-se quanto ao impulso do feito e indicação de bens passíveis a satisfação da obrigação, o feito será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III e §1º do CPC. Não promovendo a citação do requerido, o feito será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV do CPC. VIAS DESTE DESPACHO SERVIRÃO COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA A petição inicial poderá ser consultada pelo endereço eletrônico: http://pje.tjro.jus.br/pg/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam usando o código: ________ (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça). Não tendo condições de constituir advogado a parte deverá procurar a Defensoria Pública, com endereço na Rua Padre Chiquinho, n. 913, Bairro Pedrinhas, Porto Velho/RO (horário das 7:30 às 13:30) ou em seu site https://www.defensoria.ro.def.br/ e contatos ali disponíveis como 9 9243-8461 (fone e what's app) e 9 9273-1658 (fone e what's app), horário das 7:30 às 13:30, ou em seu plantão 9 9208-4629.
29/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 09:50
Outras Decisões
28/09/2023, 09:50
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 14:40
Conclusão (para despacho)
20/09/2023, 13:07
Publicação
19/09/2023, 20:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ENERGIA SOLAR - CES ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB nº RO9622
EXECUTADO: JORGE KEN ITI SEITO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Nos termos do artigo 97 do COJE, inciso II compete a Vara de Fazenda Pública julgar as causas de interesse da Fazenda Pública do Estado, do Município de Porto Velho, entidades autárquicas, empresas públicas, estaduais e dos municípios da Comarca de Porto Velho. Desta forma, não se enquadrando a requerida em nenhuma das competências fazendárias, declina-se a competência para uma das Varas Cíveis da Comarca de Porto Velho Redistribua-se, com a urgência que a medida requer.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública, nº, Bairro, CEP, PROCESSO N. 7057387-56.2023.8.22.0001 Intime-se. Cumpra-se. SIRVA A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO Porto Velho/RO, 18 de setembro de 2023 Edenir Sebastião A. da Rosa Juiz(a) de Direito