Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: MARIA DE FATIMA ALVES MINUCELLI Advogados do(a)
REQUERENTE: EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046, FELIPE WENDT - RO4590, MARIANA DE FREITAS PEREIRA - RO10726
REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado do(a)
REQUERIDO: WILSON BELCHIOR - CE17314 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE/REQUERIDA (VIA SISTEMA PJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, imprimir o alvará judicial expedido em seu favor e a comparecer munido do referido documento à agência da Caixa Econômica Federal, sob pena de encaminhamento para conta única centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia (Provimento 016/2010 PR-TJ/RO). Cerejeiras, 29 de novembro de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000,(69) 33422283 Processo n°: 7001791-85.2022.8.22.0013
30/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 10:15
Expedição de documento (Alvará)
28/11/2023, 11:29
Documento (Certidão)
27/11/2023, 16:52
Decurso de Prazo
25/11/2023, 00:31
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 14:46
Publicação
16/11/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: MARIA DE FATIMA ALVES MINUCELLI, RUA SERGIPE 1859 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: FELIPE WENDT, OAB nº RO4590, RUA RIO BRANCO 1258, COLONI & WENDT ADVOGADOS PRINCESA ISABEL - 76964-084 - CACOAL - RONDÔNIA, MARIANA DE FREITAS PEREIRA, OAB nº RO10726, RUA JOAQUIM CARDOSO DOS SANTOS 1593 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA, EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046 Parte
requerida: Banco Bradesco Financiamentos S.A, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: WILSON BELCHIOR, OAB nº CE17314, BRADESCO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 7001791-85.2022.8.22.0013 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Defeito, nulidade ou anulação Valor da causa: R$ 16.935,78 (dezesseis mil, novecentos e trinta e cinco reais e setenta e oito centavos) Parte
Vistos. Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por 10 (dez) dias o cumprimento da ordem. Zerada a conta judicial, diga a parte exequente quanto à extinção do feito, em 5 dias. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Cerejeiras quarta-feira, 15 de novembro de 2023 às 07:31. Fabrízio Amorim de Menezes Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: MARIA DE FATIMA ALVES MINUCELLI, RUA SERGIPE 1859 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: FELIPE WENDT, OAB nº RO4590, RUA RIO BRANCO 1258, COLONI & WENDT ADVOGADOS PRINCESA ISABEL - 76964-084 - CACOAL - RONDÔNIA, MARIANA DE FREITAS PEREIRA, OAB nº RO10726, RUA JOAQUIM CARDOSO DOS SANTOS 1593 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA, EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046 Parte
requerida: Banco Bradesco Financiamentos S.A, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: WILSON BELCHIOR, OAB nº CE17314, BRADESCO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 7001791-85.2022.8.22.0013 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Defeito, nulidade ou anulação Valor da causa: R$ 16.935,78 (dezesseis mil, novecentos e trinta e cinco reais e setenta e oito centavos) Parte
Vistos. Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por 10 (dez) dias o cumprimento da ordem. Zerada a conta judicial, diga a parte exequente quanto à extinção do feito, em 5 dias. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Cerejeiras quarta-feira, 15 de novembro de 2023 às 07:31. Fabrízio Amorim de Menezes Juiz(a) de Direito
16/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/11/2023, 07:32
Outras Decisões
15/11/2023, 07:32
Conclusão (para despacho)
13/11/2023, 16:33
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 15:43
Publicação
31/10/2023, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: MARIA DE FATIMA ALVES MINUCELLI Advogados do(a)
REQUERENTE: EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046, FELIPE WENDT - RO4590, MARIANA DE FREITAS PEREIRA - RO10726
REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Cerejeiras, 30 de outubro de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000,(69) 33422283 Processo n°: 7001791-85.2022.8.22.0013
31/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 12:25
Decurso de Prazo
28/10/2023, 03:25
Decurso de Prazo
28/10/2023, 03:24
Decurso de Prazo
28/10/2023, 03:22
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 10:37
Publicação
20/10/2023, 15:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: MARIA DE FATIMA ALVES MINUCELLI, RUA SERGIPE 1859 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: FELIPE WENDT, OAB nº RO4590, RUA RIO BRANCO 1258, COLONI & WENDT ADVOGADOS PRINCESA ISABEL - 76964-084 - CACOAL - RONDÔNIA, MARIANA DE FREITAS PEREIRA, OAB nº RO10726, RUA JOAQUIM CARDOSO DOS SANTOS 1593 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA, EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046 Parte
requerida: Banco Bradesco Financiamentos S.A, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: WILSON BELCHIOR, OAB nº CE17314, BRADESCO DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 7001791-85.2022.8.22.0013 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Defeito, nulidade ou anulação Valor da causa: R$ 16.935,78 () Parte Intime-se o executado para comprovar o pagamento do débito remanescente, consoante certidão do Contador Judicial - ID 96208408. Comprovado o pagamento, desde já fica a parte exequente intimada para indicar dados bancários para transferências dos valores. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA E/OU OUTRAS COMUNICAÇÕES Cerejeiras/RO, quarta-feira, 18 de outubro de 2023 Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito
19/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2023, 09:55
Mero expediente
18/10/2023, 09:55
Conclusão (para despacho)
03/10/2023, 14:11
Decurso de Prazo
03/10/2023, 00:26
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 08:51
Publicação
22/09/2023, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: MARIA DE FATIMA ALVES MINUCELLI Advogados do(a)
REQUERENTE: EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046, FELIPE WENDT - RO4590, MARIANA DE FREITAS PEREIRA - RO10726
REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado do(a)
REQUERIDO: WILSON BELCHIOR - CE17314 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE/REQUERIDA (VIA SISTEMA PJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, manifestar-se sobre os cálculos da contadoria. Cerejeiras, 21 de setembro de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000,(69) 33422283 Processo n°: 7001791-85.2022.8.22.0013
22/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2023, 15:02
Cálculo de Liquidação
21/09/2023, 11:30
Decurso de Prazo
26/08/2023, 00:28
Decurso de Prazo
26/08/2023, 00:27
Decurso de Prazo
26/08/2023, 00:26
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 11:03
Remessa
18/08/2023, 11:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2023, 00:31
Publicação
17/08/2023, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: MARIA DE FATIMA ALVES MINUCELLI, RUA SERGIPE 1859 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: FELIPE WENDT, OAB nº RO4590, RUA RIO BRANCO 1258, COLONI & WENDT ADVOGADOS PRINCESA ISABEL - 76964-084 - CACOAL - RONDÔNIA, MARIANA DE FREITAS PEREIRA, OAB nº RO10726, RUA JOAQUIM CARDOSO DOS SANTOS 1593 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA, EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046 Parte
requerida: Banco Bradesco Financiamentos S.A, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: WILSON BELCHIOR, OAB nº CE17314, BRADESCO DECISÃO À Contadoria Judicial a fim de verificar o valor correto em execução, observando o disposto em sentença e acórdão proferido nos autos. Após, às partes para manifestação e então tornem os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA E/OU OUTRAS COMUNICAÇÕES Cerejeiras/RO, quarta-feira, 16 de agosto de 2023 Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 7001791-85.2022.8.22.0013 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Defeito, nulidade ou anulação Valor da causa: R$ 16.935,78 () Parte
17/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 09:22
Mero expediente
16/08/2023, 09:22
Conclusão (para decisão)
14/08/2023, 14:45
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 17:14
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 17:13
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 13:40
Decurso de Prazo
24/07/2023, 08:03
Decurso de Prazo
20/07/2023, 07:27
Decurso de Prazo
20/07/2023, 04:39
Publicação
19/07/2023, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Requerente: MARIA DE FATIMA ALVES MINUCELLI Advogados do(a)
REQUERENTE: EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046, FELIPE WENDT - RO4590, MARIANA DE FREITAS PEREIRA - RO10726 Requerido(a): Banco Bradesco Financiamentos S.A INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria.INTIMADA a, querendo, apresentar manifestação NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, quanto à impugnação/embargos a execução/cumprimento de sentença. Cerejeiras, 17 de julho de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000,(69) 33422283 Processo nº: 7001791-85.2022.8.22.0013
18/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2023, 15:00
Decurso de Prazo
15/07/2023, 00:36
Decurso de Prazo
15/07/2023, 00:28
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 09:07
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 09:16
Publicação
22/06/2023, 03:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2023, 03:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: MARIA DE FATIMA ALVES MINUCELLI, RUA SERGIPE 1859 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: FELIPE WENDT, OAB nº RO4590A, RUA RIO BRANCO 1258, COLONI & WENDT ADVOGADOS PRINCESA ISABEL - 76964-084 - CACOAL - RONDÔNIA, MARIANA DE FREITAS PEREIRA, OAB nº RO10726, RUA JOAQUIM CARDOSO DOS SANTOS 1593 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA, EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046A Parte
requerida: Banco Bradesco Financiamentos S.A, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: WILSON BELCHIOR, OAB nº CE17314A, BRADESCO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 7001791-85.2022.8.22.0013 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Defeito, nulidade ou anulação Valor da causa: R$ 16.935,78 (dezesseis mil, novecentos e trinta e cinco reais e setenta e oito centavos) Parte
Vistos. Altere-se a classe processual para "cumprimento de sentença" (caso tal providência não tenha sido adotada). O requerimento inicial preenche os requisitos do art. 524 do Código de Processo Civil e art. 52 da Lei 9.099/95. INTIME-SE a parte devedora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, satisfaça a obrigação, adimplindo o montante da condenação, corrigido e atualizado nos termos da sentença, sob pena de aplicação de honorários em execução e multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil e Enunciado 97 do FONAJE, abaixo transcrito: ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG). A intimação do devedor deverá ser realizada na forma do §4º do art. 513 do Código de Processo Civil, isto é: 1) - na pessoa do advogado do devedor, caso o requerimento de cumprimento tenha sido formulado há menos de 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença; 2) - na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço urbano constante dos autos, ou por Oficial de Justiça, caso o requerimento de cumprimento tenha sido formulado há mais de 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença. 3) - caso o devedor seja revel, sua intimação deve ocorrer mediante publicação no DJE, conforme prescrição do art. 346 do Código de Processo Civil, sendo desnecessária a cientificação pessoal. Desde que garantido o Juízo, a parte devedora poderá apresentar embargos, nos próprios autos, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença, conforme previsão do art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE. Advirta-se, desde já, o(a) executado(a) de que eventuais embargos, deverão ser opostos(as) nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, bem ainda delimitar e demonstrar especificamente os valores impugnados, bem como ser instruídos com os documentos que se fizerem necessário à demonstração do alegado, sob pena de preclusão e de imediato julgamento da impugnação, nos termos do artigo 525, §1º, do CPC. Havendo embargos, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. Se a divergência versar sobre cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para conferência e atualização no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo para embargos sem manifestação, certifique-se nos autos, e não havendo a satisfação da obrigação, o que deverá ser certificado, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o débito e para que dê prosseguimento normal ao feito, observando a ordem preferencial disposta no art. 835 do CPC. Caso o credor não esteja sendo assistido por advogado, remetam-se os autos à Contadoria para que atualize os cálculos, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo pagamento, expeça-se o competente alvará judicial em nome da parte e/ou advogado (se o instrumento de procuração autorizar) para levantamento dos valores com juros/correções/rendimentos, sob pena de envio dos respectivos valores depositados na conta judicial para a conta centralizadora. (Obs.: aguarde-se, em cartório, o decurso do prazo de vencimento do alvará). Posteriormente, por ato ordinatório, INTIME-SE a parte exequente, por meio de seu(s) advogado(s), para informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aceitação dos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação. Por fim, mantendo-se inerte a parte exequente, envie-me os autos conclusos para sentença de extinção. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Cumpra-se. CÓPIA DA PRESENTE SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO OU OUTRAS CORRESPONDÊNCIAS NECESSÁRIAS. Cerejeiras/RO, quarta-feira, 21 de junho de 2023 Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito
22/06/2023, 00:00
Mudança de Classe Processual
21/06/2023, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2023, 13:06
Conclusão (para despacho)
20/06/2023, 15:47
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 09:26
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 09:15
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 09:02
Publicação
14/06/2023, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: MARIA DE FATIMA ALVES MINUCELLI Advogados do(a)
REQUERENTE: EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046, FELIPE WENDT - RO4590, MARIANA DE FREITAS PEREIRA - RO10726
REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Cerejeiras, 12 de junho de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000,(69) 33422283 Processo n°: 7001791-85.2022.8.22.0013
13/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2023, 16:05
Recebimento
12/06/2023, 16:04
Documento (Outros documentos)
12/06/2023, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 7001791-85.2022.8.22.0013.
RECORRENTE: WILSON BELCHIOR - RO6484-A Polo Passivo: MARIA DE FATIMA ALVES MINUCELLI Advogados do(a)
RECORRIDO: EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046-A, MARIANA DE FREITAS PEREIRA - RO10726-A, FELIPE WENDT - RO4590-A RELATÓRIO Relatório dispensado, nos termos da Lei n. 9.099/95. VOTO Conheço do recurso interposto eis que presentes os pressupostos de admissibilidade. Ao analisar a decisão embargada, sobretudo nos pontos mencionados pela embargante, verifico não ter havido qualquer dos vícios mencionados no art. 48 da lei nº 9.099/95. Diz o embargante que quanto a conversão do cartão de crédito consignado é obrigação de fazer impossível de ser cumprida. Destaca-se que a conversão do contrato busca equilibrar os interesses da instituição financeira e resguardar eventual valor de empréstimo concedido, nesse ponto, continua mais favorável ao recorrente. Houve a análise detida dos pontos necessários para convencimento do Juízo acerca dos fatos narrados no processo, de sorte que o acórdão não merece reparos. Quanto à inexistência dos vícios previstos no art. 48 da lei 9.099/95, importante transcrever o seguinte aresto desta Turma Recursal: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. DÚVIDA. INEXISTÊNCIA. Inexistindo na decisão embargada quaisquer dos defeitos previstos no art. 48 da Lei n. 9.099/95, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de Declaração em Recurso Inominado nº 0022254-24.2013.8.22.0001. Julgado em: 24/08/2016. Rel. Juíza Euma Mendonça Tourinho. Nesse contexto, ausentes quaisquer dos vícios ensejadores do presente recurso, resta patente o intuito infringente da irresignação, que objetiva não corrigir erro material, suprimir a omissão, afastar a obscuridade ou eliminar a contradição, mas sim reformar o julgado por via inadequada, o que não se pode admitir.
Intimação - Turma Recursal / Turma Recursal - Gabinete 01 - RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Relator: CRISTIANO GOMES MAZZINI substituído por VALDIRENE ALVES DA FONSECA CLEMENTELE Data distribuição: 10/02/2023 11:59:31 Data julgamento: 25/04/2023 Polo Ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA Advogado do(a)
Ante o exposto, voto para REJEITAR os embargos de declaração. Após o trânsito em julgado, remeta-se os autos à origem. EMENTA Embargos de declaração. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Rediscussão. Impossibilidade. Embargos rejeitados. – Não havendo omissão, contradição ou obscuridade na decisão atacada, os embargos de declaração devem ser rejeitados de plano. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Magistrados da Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e de acordo com gravação em áudio da sessão, em, EMBARGOS DE DECLARACAO CONHECIDOS E REJEITADOS A UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. Porto Velho, 19 de Abril de 2023 Relator CRISTIANO GOMES MAZZINI substituído por VALDIRENE ALVES DA FONSECA CLEMENTELE RELATOR