Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7065096-45.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BRUNO PAIVA OLIVEIRA, OAB nº RO8056, JEANDERSON LUIZ VALERIO ALMEIDA, OAB nº RO6863, MATHEUS LIMA DE MEDEIROS, OAB nº RO10795 Polo Passivo: ANA VITORIA BERNARDES EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTVILLE ADVOGADOS DO
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTVILLE em desfavor de ANA VITÓRIA BERNARDES A parte autora foi intimada, por meio de seu advogado, para emendar à inicial, a fim de demonstrar a relação obrigacional da executada para com a unidade imobiliária donde originam os débitos que pretende perseguir nesta execução, bem como comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da exordial e extinção do feito (ID 97915687). Contudo, a parte autora juntou a certidão de inteiro teor do imóvel em nome do proprietário (id 99051698). No presente caso, embora trata de execução de taxas condominiais, não há qualquer documento que ateste o vínculo da executada com a unidade imobiliária que originou o débito. Assim, considerando que a parte autora não atendeu o comando da emenda, o indeferimento da inicial é a medida que se impõe ao presente caso concreto.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e por conseguinte, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos da fundamentação supra. Custas e despesas processuais pela parte exequente, eis que inerentes à distribuição do processo. Certificado o trânsito em julgado, não havendo pendências, arquivem-se os autos oportunamente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA