Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7048629-59.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: JOAO RICARDO DE ALMEIDA GERON, OAB nº PR60345, GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511 Polo Passivo: LEONARDO AZEVEDO MAXIMO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS ADVOGADOS DO
Trata-se de impugnação à penhora apresentada por LEONARDO AZEVEDO MÁXIMO, alegando que a constrição judicial realizada mediante SisbaJud alcançou verba impenhorável. A impugnação à penhora resta prejudicada em face da sentença de ID 126182255, que extinguiu o feito em razão da ausência de bens penhoráveis. Além desse aspecto, nota-se que a insurgência apresentada visa impugnar o bloqueio realizado por ocasião da decisão de ID 125670781, a qual já favoreceu à parte devedora, em virtude de os bloqueios serem irrisórios frente ao valor da dívida. Diante desse contexto, nada a prover. Intimem-se e arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. Juiz JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO