Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 2ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Ariquemes - 2ª Vara Cível EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: PAULO SERGIO SOBRINHO CPF: 000.232.691-46, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: NOTIFICAR a parte Requerida para pagar as custas processuais (finais 1004.1) do processo em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias. O não pagamento integral ensejará a expedição de Certidão de Débito Judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa. O prazo inicia-se a partir do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: O boleto para pagamento pode ser emitido através do site www.tjro.jus.br acessando: Boleto bancário>Custas Judiciais>Emissão de Guia de Recolhimento vinculada ao processo ou pelo link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
SENTENÇA
Processo: 7012884-44.2023.8.22.0002.
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado do(a)
REQUERENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586
REQUERIDO: PAULO SERGIO SOBRINHO Sede do Juízo: Fórum Cível, AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853, e-mail: [email protected] Ariquemes, 29 de junho de 2026. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
Notificação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
30/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/06/2026, 18:14
Decurso de Prazo
05/05/2026, 00:08
Publicação
07/04/2026, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2026, 11:37
Expedição de documento
06/04/2026, 11:37
Outras Decisões
06/04/2026, 11:37
Conclusão (para despacho)
20/03/2026, 12:01
Decurso de Prazo
06/02/2026, 03:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2025, 07:50
Decurso de Prazo
11/10/2025, 00:04
Publicação
28/08/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
Processo: 7012884-44.2023.8.22.0002.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP
REU: PAULO SERGIO SOBRINHO Nome: PAULO SERGIO SOBRINHO Endereço: Estrada LH Ponto 08, S/N, KM 86,LT 03 E 04A,GB Jacunda, STR Setor 13, Manoas, Zona Rural, Candeias do Jamari - RO - CEP: 76864-000 Advogado do(a)
AUTOR: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: PAULO SERGIO SOBRINHO - CPF: 000.232.691-46, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR do(a) Requerido(a) acima qualificado de todo o conteúdo do despacho abaixo transcrito, para que pagar a importância referida no valor da ação juntamente com honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 701 CPC), podendo no mesmo prazo opor embargos, nos próprios autos (art. 702 CPC). Cumprindo o pronto pagamento, o réu ficará isento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC). O prazo de defesa inicia-se a partir do término do prazo do edital. ADVERTÊNCIA: Se os embargos não forem opostos, o mandado inicial ficará convertido em mandado de execução, atendendo ao rito processual previsto no Art. 701, § 2º do Código de Processo Civil. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça). VALOR DA DÍVIDA: R$ 34.823,98 (trinta e quatro mil, oitocentos e vinte e três reais e noventa e oito centavos) atualizado até 22/08/2023. Processo: 7012884-44.2023.8.22.0002 Classe: MONITÓRIA (40)
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado do(a)
AUTOR: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586
REU: PAULO SERGIO SOBRINHO DECISÃO ID 117310989: “[...] 1.
Citação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 - Fone:(69) 35352493 Processo nº: 7012884-44.2023.8.22.0002 Classe: MONITÓRIA (40) EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: PAULO SERGIO SOBRINHO - CPF: 000.232.691-46, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR do(a) Requerido(a) acima qualificado de todo o conteúdo do despacho abaixo transcrito, para que pagar a importância referida no valor da ação juntamente com honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 701 CPC), podendo no mesmo prazo opor embargos, nos próprios autos (art. 702 CPC). Cumprindo o pronto pagamento, o réu ficará isento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC). O prazo de defesa inicia-se a partir do término do prazo do edital. ADVERTÊNCIA: Se os embargos não forem opostos, o mandado inicial ficará convertido em mandado de execução, atendendo ao rito processual previsto no Art. 701, § 2º do Código de Processo Civil. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça). VALOR DA DÍVIDA: R$ 34.823,98 (trinta e quatro mil, oitocentos e vinte e três reais e noventa e oito centavos) atualizado até 22/08/2023. Classe: MONITÓRIA (40) Advogado do(a) Cite-se a parte requerida por edital, no prazo legal, intimando-se a parte autora para efetuar o pagamento das taxas devidas no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 2º, § 1º, inciso I, da Lei nº 3.896/2016. [...]." Sede do Juízo: Fórum Cível, Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853, e-mail: [email protected]
Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
Processo: 7012884-44.2023.8.22.0002.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP
REU: PAULO SERGIO SOBRINHO Nome: PAULO SERGIO SOBRINHO Endereço: Estrada LH Ponto 08, S/N, KM 86,LT 03 E 04A,GB Jacunda, STR Setor 13, Manoas, Zona Rural, Candeias do Jamari - RO - CEP: 76864-000 Advogado do(a)
AUTOR: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: PAULO SERGIO SOBRINHO - CPF: 000.232.691-46, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR do(a) Requerido(a) acima qualificado de todo o conteúdo do despacho abaixo transcrito, para que pagar a importância referida no valor da ação juntamente com honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 701 CPC), podendo no mesmo prazo opor embargos, nos próprios autos (art. 702 CPC). Cumprindo o pronto pagamento, o réu ficará isento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC). O prazo de defesa inicia-se a partir do término do prazo do edital. ADVERTÊNCIA: Se os embargos não forem opostos, o mandado inicial ficará convertido em mandado de execução, atendendo ao rito processual previsto no Art. 701, § 2º do Código de Processo Civil. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça). VALOR DA DÍVIDA: R$ 34.823,98 (trinta e quatro mil, oitocentos e vinte e três reais e noventa e oito centavos) atualizado até 22/08/2023. Processo: 7012884-44.2023.8.22.0002 Classe: MONITÓRIA (40)
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado do(a)
AUTOR: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586
REU: PAULO SERGIO SOBRINHO DECISÃO ID 117310989: “[...] 1.
Citação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 - Fone:(69) 35352493 Processo nº: 7012884-44.2023.8.22.0002 Classe: MONITÓRIA (40) EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: PAULO SERGIO SOBRINHO - CPF: 000.232.691-46, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR do(a) Requerido(a) acima qualificado de todo o conteúdo do despacho abaixo transcrito, para que pagar a importância referida no valor da ação juntamente com honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 701 CPC), podendo no mesmo prazo opor embargos, nos próprios autos (art. 702 CPC). Cumprindo o pronto pagamento, o réu ficará isento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC). O prazo de defesa inicia-se a partir do término do prazo do edital. ADVERTÊNCIA: Se os embargos não forem opostos, o mandado inicial ficará convertido em mandado de execução, atendendo ao rito processual previsto no Art. 701, § 2º do Código de Processo Civil. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça). VALOR DA DÍVIDA: R$ 34.823,98 (trinta e quatro mil, oitocentos e vinte e três reais e noventa e oito centavos) atualizado até 22/08/2023. Classe: MONITÓRIA (40) Advogado do(a) Cite-se a parte requerida por edital, no prazo legal, intimando-se a parte autora para efetuar o pagamento das taxas devidas no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 2º, § 1º, inciso I, da Lei nº 3.896/2016. [...]." Sede do Juízo: Fórum Cível, Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853, e-mail: [email protected]
28/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2025, 09:42
Documento (Certidão)
27/08/2025, 09:40
Decurso de Prazo
21/08/2025, 01:08
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2025, 09:51
Decurso de Prazo
25/06/2025, 00:05
Decurso de Prazo
09/05/2025, 14:14
Decurso de Prazo
03/05/2025, 01:17
Decurso de Prazo
30/04/2025, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 00:26
Publicação
29/04/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Ariquemes - 2ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: PAULO SERGIO SOBRINHO - CPF: 000.232.691-46, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR do(a) Requerido(a) acima qualificado de todo o conteúdo do despacho abaixo transcrito, para que pagar a importância referida no valor da ação juntamente com honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 701 CPC), podendo no mesmo prazo opor embargos, nos próprios autos (art. 702 CPC). Cumprindo o pronto pagamento, o réu ficará isento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC). O prazo de defesa inicia-se a partir do término do prazo do edital. ADVERTÊNCIA: Se os embargos não forem opostos, o mandado inicial ficará convertido em mandado de execução, atendendo ao rito processual previsto no Art. 701, § 2º do Código de Processo Civil. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça). VALOR DA DÍVIDA: R$ 34.823,98 (trinta e quatro mil, oitocentos e vinte e três reais e noventa e oito centavos) atualizado até 22/08/2023.
DESPACHO
Processo: 7012884-44.2023.8.22.0002.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado do(a)
AUTOR: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586
REU: PAULO SERGIO SOBRINHO DECISÃO ID 117310989: “[...] 1.
Citação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40) Cite-se a parte requerida por edital, no prazo legal, intimando-se a parte autora para efetuar o pagamento das taxas devidas no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 2º, § 1º, inciso I, da Lei nº 3.896/2016. [...]." Sede do Juízo: Fórum Cível, Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853, e-mail: [email protected] Ariquemes, 17 de março de 2025. KELI CRISTINA DIAS MONTEIRO FLORES GESTORA DE EQUIPE – CPE 204619 matrícula (assinado digitalmente)
29/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 09:23
Documento (Certidão)
28/04/2025, 09:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2025, 00:02
Publicação
17/04/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7012884-44.2023.8.22.0002.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado do(a)
AUTOR: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586
REU: PAULO SERGIO SOBRINHO INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
17/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2025, 05:05
Decurso de Prazo
09/04/2025, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2025, 00:23
Publicação
24/03/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7012884-44.2023.8.22.0002.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado do(a)
AUTOR: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586
REU: PAULO SERGIO SOBRINHO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
24/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
22/03/2025, 00:58
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2025, 08:46
Expedição de documento (incompetência)
18/03/2025, 19:55
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 16:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2025, 01:39
Publicação
24/02/2025, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO
AUTOR: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE
REU: PAULO SERGIO SOBRINHO DECISÃO
REU: PAULO SERGIO SOBRINHO, CPF nº 00023269146
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] 7012884-44.2023.8.22.0002 Classe: Monitória
Trata-se de ação monitória. A análise dos autos demonstra que não houve a citação do requerido PAULO SERGIO SOBRINHO, apesar das tentativas de localização. Assim, considerando que todas as tentativas de citação do requerido restaram sem êxito, possível a realização de citação por edital. Nesse sentido: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO POR EDITAL. RÉ NÃO ENCONTRADA PARA CITAÇÃO PESSOAL E POSTAL APÓS DILIGÊNCIAS EM DIVERSOS ENDEREÇOS DISTINTOS. SISTEMAS BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD E SPC LOCALIZA UTILIZADOS SEM ÊXITO. ESGOTAMENTO DAS POSSIBILIDADES DE LOCALIZAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. ART. 256, § 3º, DO CPC. RECURSO NÃO PROVIDO. - O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos (art. 256, §3º, do CPC). - "A citação por edital é uma modalidade de citação ficta, tratando-se, portanto, de ato excepcionalíssimo, somente sendo admitida nas hipóteses expressamente previstas no art. 256 do Código de Processo Civil de 2015, isto é, quando (i) desconhecido ou incerto o citando; (ii) quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; e (iii) nos demais casos expressos em lei" (STJ, REsp: 1971968/DF 2021/0225412-9). - No caso concreto, comprovadas as diversas tentativas de citação pessoal e postal da Apelante/Ré em diversos endereços distintos, bem como a utilização dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SPC LOCALIZA, não há de se falar em nulidade da citação por edital. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.23.334050-4/001, Relator(a): Des.(a) Habib Felippe Jabour, 18ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 20/02/2024, publicação da súmula em 20/02/2024). Desse modo, defiro o pedido apresentado no ID 114757305 e determino: 1. Cite-se a parte requerida por edital, no prazo legal, intimando-se a parte autora para efetuar o pagamento das taxas devidas no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 2º, § 1º, inciso I, da Lei nº 3.896/2016. 2. Após, dê-se vista à Defensoria Pública para manifestação, nos termos do artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil. 3. Em seguida, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. 4. Decorrido o prazo concedido à parte autora, façam-se os autos conclusos para julgamento. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/EDITAL. Ariquemes, 21 de fevereiro de 2025 José de Oliveira Barros Filho Juiz(a) de Direito
24/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2025, 11:01
deferimento
21/02/2025, 11:01
Conclusão (para despacho)
21/01/2025, 13:30
Decurso de Prazo
11/12/2024, 01:26
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 14:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2024, 02:01
Publicação
02/12/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, A AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE
Réu: PAULO SERGIO SOBRINHO, CPF nº 00023269146, ESTRADA LH PONTO 08 S/N, KM 86, LT 03 E 04A ZONA RURAL - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Procedeu-se pesquisa via INFOJUD, SIEL e SNIPER, os endereços atualizados em data mais recente são os constantes nos espelhos anexo, disponível apenas para as partes, conforme as diretrizes do Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD) do Tribunal de Justiça de Rondônia.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo n.: 7012884-44.2023.8.22.0002 Classe: Monitória Valor da Causa: R$ 34.823,98 Última distribuição: 22/08/2023 INDEFIRO o requerimento de diligência de busca por endereço via sistema INFOSEG, uma vez que o sistema não está disponível a este juízo. Os sistemas disponíveis são SERASAJUD, INFOJUD, SIEL, SISBAJUD e RENAJUD. Intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar qual endereço deseja a citação e comprovar o recolhimento das custas devidas. Cumprido o item 2, CITE-SE a parte requerida/executada no(s) endereço(s) indicados pelo autor/exequente. SIRVA O DESPACHO COMO CARTA/PRECATÓRIA/MANDADO DE CITAÇÃO NOS ENDEREÇOS DAS PESQUISAS EM ANEXO Ariquemes, 1 de dezembro de 2024 Thiago Gomes De Aniceto Juiz(a) de Direito
02/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2024, 18:11
Mero expediente
01/12/2024, 18:11
Conclusão (para decisão)
27/11/2024, 16:08
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 17:12
Decurso de Prazo
06/11/2024, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 04:51
Publicação
30/10/2024, 04:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7012884-44.2023.8.22.0002.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado do(a)
AUTOR: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586
REU: PAULO SERGIO SOBRINHO INTIMAÇÃO AUTOR - OFÍCIO JUNTADO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar acerca do ofício, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender por oportuno.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
28/10/2024, 00:00
Decurso de Prazo
26/10/2024, 00:09
Decurso de Prazo
26/10/2024, 00:09
Decurso de Prazo
26/10/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2024, 08:22
Documento (Certidão)
02/10/2024, 11:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2024, 00:04
Publicação
11/09/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, A AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE
Réu: PAULO SERGIO SOBRINHO, CPF nº 00023269146, ESTRADA LH PONTO 08 S/N, KM 86, LT 03 E 04A ZONA RURAL - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7012884-44.2023.8.22.0002 Classe: Monitória Valor da Causa:R$ 34.823,98 Última distribuição:22/08/2023
Vistos. Compulsando os autos, verifico que a parte exequente requereu a expedição de ofício às concessionárias de serviço público de água e energia, para que informe quanto a existência de endereços cadastrados em nome do executado. Assim, considerando que: (i) incumbe à parte exequente diligenciar em busca dos meios à satisfação do crédito; (ii) referida informação não é fornecida pelos órgãos diretamente à parte credora; e (iii) a expedição de ofício do juízo diretamente aos órgãos implica a prática de diversos atos de cartório e no retardamento do feito, bem como em prejuízo ao bom andamento dos demais processos. DEFIRO a expedição de ofício, autorizando as concessionárias de serviço público de água e energia a fornecer, diretamente ao advogado da parte credora, relatório com endereços registrados em nome do executado PAULO SERGIO SOBRINHO, inscrito no CPF sob o nº 000.232.691-46, no prazo de 15 dias contados do recebimento do ofício. Por economia e celeridade processual, via desta Decisão servirá de ofício, cabendo à parte credora imprimi-la e apresentá-la aos órgãos, dentro do prazo de validade de 15 dias. Registre-se que o ofício não confere ao seu portador qualquer preferência de atendimento ou isenção de eventuais taxas ou custas de qualquer natureza, as quais, havendo, ficam a cargo da parte interessada na aludida informação. No prazo de 30 dias da presente Decisão, deverá a parte exequente manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, bem como resultado da diligência realizada. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/ PENHORA E AVALIAÇÃO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 10 de setembro de 2024 Thiago Gomes De Aniceto Juiz de Direito
11/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 03:08
Mero expediente
10/09/2024, 03:07
Decurso de Prazo
15/08/2024, 00:42
Conclusão (para decisão)
08/08/2024, 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2024, 03:33
Publicação
06/08/2024, 03:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7012884-44.2023.8.22.0002.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado do(a)
AUTOR: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586
REU: PAULO SERGIO SOBRINHO INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
06/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 09:32
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 09:44
Decurso de Prazo
27/07/2024, 01:08
Decurso de Prazo
27/07/2024, 00:56
Decurso de Prazo
27/07/2024, 00:48
Decurso de Prazo
27/07/2024, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2024, 01:56
Publicação
11/07/2024, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO
AUTOR: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE
REU: PAULO SERGIO SOBRINHO REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Antes de manifestar acerca do pedido apresentado,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] 7012884-44.2023.8.22.0002 Classe: Monitória intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o recolhimento das custas devidas. Pratique-se o necessário. Ariquemes, 10 de julho de 2024 Thiago Gomes De Aniceto Juiz(a) de Direito
11/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 19:25
Outras Decisões
10/07/2024, 19:25
Conclusão (para despacho)
01/07/2024, 21:26
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 14:31
Decurso de Prazo
15/06/2024, 00:44
Decurso de Prazo
15/06/2024, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2024, 07:56
Decurso de Prazo
07/06/2024, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2024, 01:54
Publicação
06/06/2024, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, A AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE
Réu: PAULO SERGIO SOBRINHO, CPF nº 00023269146, ESTRADA LH PONTO 08 S/N, KM 86, LT 03 E 04A ZONA RURAL - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7012884-44.2023.8.22.0002 Classe: Monitória Valor da Causa: R$ 34.823,98 Última distribuição: 22/08/2023
Vistos. 1. Procedeu-se pesquisa nos sistemas, os endereços atualizados em data mais recente são os constantes nos espelhos anexo. 2. Intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de 05 dias, indicar qual endereço deseja a citação e comprovar o recolhimento das custas devidas. 3. Cumprido o item 2, CITE-SE a parte requerida/executada no(s) endereço(s) indicados pelo autor/exequente. SIRVA O DESPACHO COMO CARTA/PRECATÓRIA/MANDADO DE CITAÇÃO NOS ENDEREÇOS DAS PESQUISAS EM ANEXO Ariquemes, 5 de junho de 2024 Decyo Allyson Sarmento Ferreira Juiz(a) de Direito
06/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, A AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE
Réu: PAULO SERGIO SOBRINHO, CPF nº 00023269146, ESTRADA LH PONTO 08 S/N, KM 86, LT 03 E 04A ZONA RURAL - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7012884-44.2023.8.22.0002 Classe: Monitória Valor da Causa: R$ 34.823,98 Última distribuição: 22/08/2023
Vistos. 1. Procedeu-se pesquisa nos sistemas, os endereços atualizados em data mais recente são os constantes nos espelhos anexo. 2. Intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de 05 dias, indicar qual endereço deseja a citação e comprovar o recolhimento das custas devidas. 3. Cumprido o item 2, CITE-SE a parte requerida/executada no(s) endereço(s) indicados pelo autor/exequente. SIRVA O DESPACHO COMO CARTA/PRECATÓRIA/MANDADO DE CITAÇÃO NOS ENDEREÇOS DAS PESQUISAS EM ANEXO Ariquemes, 5 de junho de 2024 Decyo Allyson Sarmento Ferreira Juiz(a) de Direito
06/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 17:51
Decisão Interlocutória de Mérito
05/06/2024, 17:51
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 12:43
Conclusão (para decisão)
27/05/2024, 11:59
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 10:55
Documento (Certidão)
14/05/2024, 13:07
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/05/2024, 14:06
Decurso de Prazo
30/04/2024, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2024, 00:49
Publicação
19/04/2024, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7012884-44.2023.8.22.0002.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado do(a)
AUTOR: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586
REU: PAULO SERGIO SOBRINHO INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
19/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2024, 11:02
Decurso de Prazo
16/04/2024, 01:00
Decurso de Prazo
16/04/2024, 00:59
Decurso de Prazo
16/04/2024, 00:57
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 08:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2024, 02:22
Publicação
05/04/2024, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO
AUTOR: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE
REU: PAULO SERGIO SOBRINHO REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] 7012884-44.2023.8.22.0002 Classe: Monitória
Vistos. Vieram os autos conclusos com pedido do autor pela citação virtual do requerido, por meio de Whatsapp. Indefiro por ora, o pedido de citação via aplicativo Whatsapp, visto ainda não ter sido realizados buscas de endereço junto sistemas disponíveis junto ao Poder Judiciário. Assim, entende a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. CITAÇÃO POR WHATSAPP. POSSIBILIDADE. 1. CONSIDERANDO AS INFRUTÍFERAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO DO EXECUTADO, BEM COMO QUE A EXECUÇÃO TRAMITA DESDE NOVEMBRO DE 2019, CABÍVEL, IN CASU, SEJA AUTORIZADA A CITAÇÃO DO DEMANDADO POR APLICATIVO DE MENSAGENS WHATSAPP, ATRAVÉS DO NÚMERO INFORMADO PELA PARTE RECORRENTE. 2. TAL COMO DISPÕE O ATO N.º 30/2020-CGJ, EM SEU ART. 11, MOSTRA-SE VIÁVEL A REALIZAÇÃO DO ATO CITATÓRIO POR MEIO ELETRÔNICO, ATRAVÉS DO WHATSAPP. RECURSO PROVIDO. (TJ-RS - AI: 50448199220218217000 RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Data de Julgamento: 20/10/2021, Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: 20/10/2021) Sendo assim, intime-se a parte autora para no prazo de 05 (cinco), requerer o que entender de direito, para localização do requerido. Caso requeira buscas, fica desde já intimado a comprovar o pagamento das taxas devidas, sendo um valor para cada sistema pleiteado. Ariquemes, 4 de abril de 2024 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
05/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 14:45
Outras Decisões
04/04/2024, 14:45
Conclusão (para despacho)
27/03/2024, 14:25
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:59
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2024, 11:36
Publicação
15/03/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, A AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE
Réu: PAULO SERGIO SOBRINHO, CPF nº 00023269146, ESTRADA LH PONTO 08 S/N, KM 86, LT 03 E 04A ZONA RURAL - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7012884-44.2023.8.22.0002 Classe: Monitória Valor da Causa: R$ 34.823,98 Última distribuição: 22/08/2023
Vistos. 1. Procedeu-se pesquisa nos sistemas, os endereços atualizados em data mais recente são os constantes nos espelhos anexo. 2. Intime-se a parte autora/exequente para indicar qual endereço deseja a citação e comprovar o recolhimento das custas devidas. 3. Cumprido o item 2, CITE-SE a parte requerida/executada no(s) endereço(s) indicados pelo autor/exequente. SIRVA O DESPACHO COMO CARTA/PRECATÓRIA/MANDADO DE CITAÇÃO NOS ENDEREÇOS DAS PESQUISAS EM ANEXO Ariquemes, 14 de março de 2024 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
15/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 21:25
Decisão Interlocutória de Mérito
14/03/2024, 21:25
Conclusão (para decisão)
11/03/2024, 10:57
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 14:52
Decurso de Prazo
06/03/2024, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2024, 04:53
Publicação
26/02/2024, 04:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7012884-44.2023.8.22.0002.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado do(a)
AUTOR: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586
REU: PAULO SERGIO SOBRINHO INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
26/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 17:08
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 11:19
Decurso de Prazo
03/02/2024, 00:33
Documento (Certidão)
29/01/2024, 08:52
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/01/2024, 11:03
Petição (Petição (outras))
27/12/2023, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 06:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2023, 02:11
Publicação
15/12/2023, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, A AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE
Réu: PAULO SERGIO SOBRINHO, CPF nº 00023269146, ESTRADA LH PONTO 08 S/N, KM 86, LT 03 E 04A ZONA RURAL - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7012884-44.2023.8.22.0002 Classe: Monitória Valor da Causa: R$ 34.823,98 Última distribuição: 22/08/2023
Vistos. 1. Procedeu-se pesquisa nos sistemas, os endereços atualizados em data mais recente são os constantes nos espelhos anexo. 2. Intime-se a parte autora/exequente para indicar qual endereço deseja a citação e comprovar o recolhimento das custas devidas. 3. Cumprido o item 2, CITE-SE a parte requerida/executada no(s) endereço(s) indicados pelo autor/exequente. SIRVA O DESPACHO COMO CARTA/PRECATÓRIA/MANDADO DE CITAÇÃO NOS ENDEREÇOS DAS PESQUISAS EM ANEXO Ariquemes, 14 de dezembro de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
15/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, A AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE
Réu: PAULO SERGIO SOBRINHO, CPF nº 00023269146, ESTRADA LH PONTO 08 S/N, KM 86, LT 03 E 04A ZONA RURAL - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7012884-44.2023.8.22.0002 Classe: Monitória Valor da Causa: R$ 34.823,98 Última distribuição: 22/08/2023
Vistos. 1. Procedeu-se pesquisa nos sistemas, os endereços atualizados em data mais recente são os constantes nos espelhos anexo. 2. Intime-se a parte autora/exequente para indicar qual endereço deseja a citação e comprovar o recolhimento das custas devidas. 3. Cumprido o item 2, CITE-SE a parte requerida/executada no(s) endereço(s) indicados pelo autor/exequente. SIRVA O DESPACHO COMO CARTA/PRECATÓRIA/MANDADO DE CITAÇÃO NOS ENDEREÇOS DAS PESQUISAS EM ANEXO Ariquemes, 14 de dezembro de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
15/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 21:00
Conclusão (para decisão)
11/12/2023, 11:50
Petição (Petição (outras))
08/12/2023, 15:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2023, 00:58
Publicação
30/11/2023, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7012884-44.2023.8.22.0002.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado do(a)
AUTOR: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586
REU: PAULO SERGIO SOBRINHO INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
30/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 10:51
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 10:53
Documento (Certidão)
20/10/2023, 11:09
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/10/2023, 17:50
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 16:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2023, 04:03
Publicação
02/10/2023, 04:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7012884-44.2023.8.22.0002.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado do(a)
AUTOR: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586
REU: PAULO SERGIO SOBRINHO INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
02/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 14:09
Mandado
23/09/2023, 13:12
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:26
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:25
Mandado
19/09/2023, 07:42
Expedição de documento (Mandado)
18/09/2023, 20:14
Mandado
12/09/2023, 21:30
Mandado
28/08/2023, 09:21
Expedição de documento (Mandado)
28/08/2023, 07:26
Publicação
28/08/2023, 04:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO
AUTOR: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE
REU: PAULO SERGIO SOBRINHO, ESTRADA LH PONTO 08 S/N, KM 86, LT 03 E 04A ZONA RURAL - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] 7012884-44.2023.8.22.0002 Classe: Monitória
Vistos. Providencie a CPE o cadastro da guia de recolhimento avulsa de custas ID 94958264. 1.
Trata-se de ação monitória, proposta por CCLA DO CENTRO SUL RONDONIENSE – SICOOB CREDIP em face de PAULO SERGIO SOBRINHO, partes qualificadas nos autos. 2. A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700). 3. Cite-se a parte ré dos termos da presente ação para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento, a entrega da coisa ou o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer (CPC, art. 701, caput). 3.1 Conste, ainda, do mandado que, nesse mesmo prazo, a parte ré poderá oferecer embargos independente de garantia do juízo, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, independente de qualquer formalidade. O prazo para embargar contar-se-á a partir da juntada do mandado aos autos, devendo a exequente ser intimada para apresentar os cálculos atualizados (CPC, 701, §2º c/c 702). 4. Optando o réu pelo pagamento integral ou cumprimento integral da obrigação deverá efetuar também o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa, hipótese em que ficará isento do pagamento de custas processuais (art. 701, §1º, CPC). 5. Caso a parte ré reconheça o débito, poderá requerer seu parcelamento no prazo de 15 dias, contados da juntada do presente mandado aos autos, desde que promova o pagamento à vista de 30% do débito, mais custas e honorários de advogado, e o saldo remanescente em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (NCPC, art. 916, §6º c/c o art. 701, §5º, NCPC), ato que importará em renúncia ao direito de opor embargos. 5.1. Em seguida, intime-se a parte autora para que se manifeste, em 05 dias, sobre o preenchimento dos pressupostos contidos no item 4, ocasião em que poderá levantar os valores depositados, vindo os autos conclusos para decisão (CPC, 916, §1º). 5.2 Enquanto não sobrevier decisão da proposta de parcelamento, o executado deverá depositar as parcelas vincendas (CPC, 916, §2º). 5.3 Sendo deferido o parcelamento, os atos executivos serão suspensos. 6. Havendo oposição de embargos ou reconvenção, intime-se o autor para responder em 15 dias (art. 702, §5º, CPC). 7. Decorrido o prazo e havendo inércia do réu, constituo de pleno direito o título executivo judicial, convertendo o mandado inicial em mandado de execução (art. 701, §2º, CPC), devendo a CPE proceder a alteração da classe do feito para cumprimento de sentença. 7.1 Neste caso, a parte autora deverá apresentar o cálculo atualizado do débito, acrescido dos honorários fixados inicialmente (5%). 7.2 Após a vinda do cálculo, intime-se pessoalmente a parte ré para que, no prazo de 15 dias, cumpra a obrigação exigida na inicial, sob pena de multa de 10% e honorários, também de 10% (art. 523, §1º, CPC). Intime-se, ainda, de que caso não efetue o pagamento no prazo legal, poderá oferecer impugnação nos próprios autos, independente de caução, no prazo de 15 dias, a contar do decurso do prazo para pagamento, independente de nova intimação (art. 525, CPC). 8. Decorrido o prazo, sem pagamento ou manifestação, intime-se o exequente para apresentar novo demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e indicar bens passíveis de penhora, nos termos do art. 523 c/c 524, do CPC. VIAS DESTE SERVIRÃO DE MANDADO/CARTA/INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Ariquemes, 27 de agosto de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito