ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
Autor
VALTERLANDE LACERDA MACEDO
Reu
Advogados / Representantes
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
OAB/SP 115665·CPF·Representa: Autor
DARLEN SANTIAGO
OAB/RO 8044·CPF·Representa: Autor
ALOISIO BARBOSA CALADO NETO
OAB/PB 17231·CPF·Representa: Autor
MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO
OAB/CE 1870·CPF·Representa: Autor
JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
OAB/RO 5402·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
09/05/2025, 16:16
Decurso de Prazo
09/05/2025, 11:35
Decurso de Prazo
02/05/2025, 19:43
Decurso de Prazo
02/05/2025, 19:43
Decurso de Prazo
30/04/2025, 03:41
Decurso de Prazo
30/04/2025, 02:12
Definitivo
22/04/2025, 09:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2025, 01:03
Publicação
17/04/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DARLEN SANTIAGO, OAB nº CE8044, MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO, OAB nº CE1870
EXECUTADO: VALTERLANDE LACERDA MACEDO ADVOGADO DO
EXECUTADO: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO, OAB nº PB17231 DESPACHO Tentada a penhora online por intermédio do convênio SISBAJUD, esta restou infrutífera por haver saldo irrisório nas contas da parte executada (art. 836 do CPC), conforme detalhamento anexo. Diante do insucesso e considerando que as várias diligências infrutíferas para localização de bens penhoráveis e que, por ora, não há outras diligências a serem realizadas, DETERMINO O ARQUIVAMENTO dos autos pelo prazo prescricional ainda restante, com base no art. 921, III, § 2º e §4º, do CPC. Tendo em vista a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n. 13.709/2018 e considerando as orientações constantes no SEI 0006555-91.2024.822.8800, os espelhos das consultas realizadas através dos sistemas judiciais deverão ser mantidas sob sigilo, com acesso restrito às partes e seus advogados. A CPE deverá promover a liberação dos documentos sigilosos às partes. As partes ficam intimadas via publicação o DJe. Porto Velho/RO, 16 de abril de 2025 Duilia Sgrott Reis Juiz (a) de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7045634-44.2019.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Alienação Fiduciária
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DARLEN SANTIAGO, OAB nº CE8044, MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO, OAB nº CE1870
EXECUTADO: VALTERLANDE LACERDA MACEDO ADVOGADO DO
EXECUTADO: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO, OAB nº PB17231 DESPACHO Tentada a penhora online por intermédio do convênio SISBAJUD, esta restou infrutífera por haver saldo irrisório nas contas da parte executada (art. 836 do CPC), conforme detalhamento anexo. Diante do insucesso e considerando que as várias diligências infrutíferas para localização de bens penhoráveis e que, por ora, não há outras diligências a serem realizadas, DETERMINO O ARQUIVAMENTO dos autos pelo prazo prescricional ainda restante, com base no art. 921, III, § 2º e §4º, do CPC. Tendo em vista a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n. 13.709/2018 e considerando as orientações constantes no SEI 0006555-91.2024.822.8800, os espelhos das consultas realizadas através dos sistemas judiciais deverão ser mantidas sob sigilo, com acesso restrito às partes e seus advogados. A CPE deverá promover a liberação dos documentos sigilosos às partes. As partes ficam intimadas via publicação o DJe. Porto Velho/RO, 16 de abril de 2025 Duilia Sgrott Reis Juiz (a) de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7045634-44.2019.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Alienação Fiduciária
17/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2025, 11:46
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
16/04/2025, 11:46
Conclusão (para decisão)
11/04/2025, 07:22
Decurso de Prazo
26/03/2025, 01:37
Decurso de Prazo
26/03/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2025, 03:38
Publicação
26/02/2025, 03:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DARLEN SANTIAGO, OAB nº CE8044, MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO, OAB nº CE1870
EXECUTADO: VALTERLANDE LACERDA MACEDO ADVOGADO DO
EXECUTADO: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO, OAB nº PB17231 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: [email protected] atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7045634-44.2019.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Alienação Fiduciária Defiro o pedido da parte credora para realização de penhora on-line em desfavor do(s) devedor(es), pelo período de 30 dias. Nesta data, realizei protocolo de bloqueio nas contas/aplicações dos devedores junto ao sistema SISBAJUD teimosinha, com data final de resposta programada para 27/03/2025, conforme comprovante de protocolo anexo. Retornem os autos conclusos para transcrição do resultado das buscas SISBAJUD e deliberações. Porto Velho/RO, 25 de fevereiro de 2025 Alle Sandra Adorno dos Santos Ferreira Juiz(a) de Direito
26/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 13:19
Mero expediente
25/02/2025, 13:18
Conclusão (para decisão)
20/02/2025, 07:45
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 15:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2025, 00:46
Publicação
06/02/2025, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7045634-44.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: DARLEN SANTIAGO - RO8044, MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO - CE1870
EXECUTADO: VALTERLANDE LACERDA MACEDO Advogado do(a)
EXECUTADO: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO - PB17231 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2025, 12:55
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 15:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/01/2025, 00:06
Publicação
08/01/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7045634-44.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: DARLEN SANTIAGO - RO8044
EXECUTADO: VALTERLANDE LACERDA MACEDO Advogado do(a)
EXECUTADO: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO - PB17231 INTIMAÇÃO Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 dias, apresentar tabela de débito atualizada.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2025, 07:52
Decurso de Prazo
29/11/2024, 00:56
Decurso de Prazo
29/11/2024, 00:55
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 16:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2024, 00:50
Publicação
20/11/2024, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR, OAB nº AC45445, DARLEN SANTIAGO, OAB nº CE8044
EXECUTADO: VALTERLANDE LACERDA MACEDO ADVOGADO DO
EXECUTADO: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO, OAB nº PB17231 DESPACHO 1. Tomo conhecimento da decisão que deu provimento ao recurso para reformar a decisão agravada para autorizar nova busca no Sisbajud na modalidade Teimosinha. 2. Intimo a parte exequente para, no prazo de 05 dias, apresentar tabela de débito atualizada. 3. Após, retornem os autos conclusos para realização da pesquisa. 4. As custas foram recolhidas conforme ID: 108707985 - Pág. 1. 5. Registro que, sendo o infrutífero o resultado da pesquisa, o feito deverá retornar ao arquivo provisório, nos termos do despacho de ID: 109313498 - Pág. 1. Porto Velho/RO, 19 de novembro de 2024. Duilia Sgrott Reis Juiz (a) de Direito
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7045634-44.2019.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Alienação Fiduciária
20/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 10:46
Outras Decisões
19/11/2024, 10:45
Conclusão (para decisão)
19/11/2024, 07:53
Desarquivamento
18/11/2024, 12:14
Documento (Ofício)
18/11/2024, 12:13
Decurso de Prazo
28/08/2024, 00:31
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 13:48
Provisório
07/08/2024, 10:32
Publicação
05/08/2024, 04:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO DO
EXEQUENTE: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR, OAB nº AC45445
EXECUTADO: VALTERLANDE LACERDA MACEDO ADVOGADO DO
EXECUTADO: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO, OAB nº PB17231 DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7045634-44.2019.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Alienação Fiduciária
Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em face de VALTERLANDE LACERDA MACEDO, na qual requer a realização de nova tentativa de penhora on-line SISBAJUD. Indefiro o pedido, uma vez que a exequente não apresentou fato novo que comprovasse a alteração da situação econômica do executado. Saliento, que o prazo da prescrição intercorrente de 5 anos começou a contar automaticamente a partir da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, na forma do art. 921, § 4º, do CPC, observado o disposto no § 1º do mesmo dispositivo. Ademais, no caso em apreço, a parte exequente foi intimada da primeira tentativa frustrada de localizar bens em nome do executado em 15/09/2021 (id. 62341870). Dessa forma, o prazo final do arquivamento será 15/09/2027, quando então restará configurada a prescrição intercorrente, caso não sejam localizados bens penhoráveis. Importante consignar que, durante o tempo em que o processo ficou suspenso, não houve qualquer êxito na localização de bens do devedor. Assim, conforme orientação jurisprudencial do STJ, os requerimentos genéricos e diligências infrutíferas não interferem na suspensão e na contagem do prazo prescricional: "(...) O STJ, no julgamento do REsp 1.340.553/RS, submetido ao rito dos recursos repetitivos, firmou a compreensão de que 'A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens.' (...).” (AgInt no AREsp 1767324/PR AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2020/0253554-5 Ministro HERMAN BENJAMIN (1132) T2 - SEGUNDA TURMA 15/03/2021). Ressalte-se que a renovação de atos constritivos por meio dos sistemas conveniados sem nenhuma descrição fática, devidamente comprovada, quanto a alteração da situação econômica e patrimonial do executado não interrompe a prescrição intercorrente. Interpretação diversa eternizaria os processos de execução em razão de periódicos requerimentos. Sobre o tema, oportuno citar o seguinte julgado: PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ARTIGO 921 E 922 DO CPC/2015. INÉRCIA DO EXEQUENTE - Nos termos do artigo 921, III e § 1º do CPC, a execução se suspende pelo prazo de um ano quando o executado não possuir bens penhoráveis, e durante esse prazo não corre a prescrição - Em razão do disposto nos §§ 3º e 4º do artigo 921 do CPC, decorrido o prazo de um ano de suspensão em que localizado o executado ou encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos, começando a correr o prazo de prescrição intercorrente - Iniciado o prazo da prescrição intercorrente, este somente se interrompe, por ato do credor, caso haja citação do devedor, na hipótese de este não ter sido inicialmente localizado, ou de efetiva constrição de bens do executado, se ocorrida anteriormente a citação - Meros requerimentos ou realização de diligências inúteis ou infrutíferas não interrompem a contagem do prazo prescricional, até porque não fosse assim bastaria renovação periódica de pedidos genéricos antes de consumado o prazo prescricional para eternizar a execução e impedir a consumação da causa extintiva - Nos termos do § 5º, inciso I, do artigo 206 do Código Civil, prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. (TRF-4 - AC: 50028643320184047214 SC 5002864-33.2018.4.04.7214, Relator: RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, Data de Julgamento: 25/11/2020, QUARTA TURMA).
Ante o exposto, considerando que as diligências para tentativa de localização de bens em nome da parte executada foram infrutíferas e que, por ora, não há outras diligências a serem realizadas, DETERMINO O ARQUIVAMENTO dos autos pelo prazo prescricional ainda restante, com base no art. 921, III, § 2º e §4º, do CPC. As partes ficam intimadas via publicação o DJe. Porto Velho/RO, 3 de agosto de 2024. Elaine Cristina Pereira Juíza substituta
05/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2024, 15:50
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
03/08/2024, 15:50
Conclusão (para decisão)
22/07/2024, 12:32
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 15:31
Decurso de Prazo
12/07/2024, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2024, 01:04
Publicação
03/07/2024, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7045634-44.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - RO5402
EXECUTADO: VALTERLANDE LACERDA MACEDO Advogado do(a)
EXECUTADO: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO - PB17231 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada, caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 15 (quinze dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2024, 12:43
Decurso de Prazo
25/06/2024, 00:05
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 08:31
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 07:09
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 10:06
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/05/2024, 08:40
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/05/2024, 08:36
Decurso de Prazo
07/05/2024, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2024, 01:45
Publicação
25/04/2024, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7045634-44.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - RO5402
EXECUTADO: VALTERLANDE LACERDA MACEDO Advogado do(a)
EXECUTADO: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO - PB17231 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 18:25
Decurso de Prazo
17/04/2024, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2024, 07:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2024, 19:50
Publicação
08/04/2024, 19:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7045634-44.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - SP115665-A
EXECUTADO: VALTERLANDE LACERDA MACEDO Advogado do(a)
EXECUTADO: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO - PB17231 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2024, 12:40
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:16
Decurso de Prazo
09/03/2024, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2024, 00:39
Publicação
04/03/2024, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7045634-44.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - SP115665-A
EXECUTADO: VALTERLANDE LACERDA MACEDO Advogado do(a)
EXECUTADO: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO - PB17231 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada, caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 15 (quinze dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 09:27
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 08:52
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 11:50
Petição (Petição (outras))
10/01/2024, 14:56
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/12/2023, 10:34
Decurso de Prazo
09/12/2023, 00:23
Decurso de Prazo
07/12/2023, 00:00
Publicação
30/11/2023, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7045634-44.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - SP115665-A
EXECUTADO: VALTERLANDE LACERDA MACEDO Advogado do(a)
EXECUTADO: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO - PB17231 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 10:51
Decurso de Prazo
21/11/2023, 00:59
Publicação
09/11/2023, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 7045634-44.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA, OAB nº SP115665 Polo Passivo: VALTERLANDE LACERDA MACEDO ADVOGADO DO
EXECUTADO: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO, OAB nº PB17231 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - (69) 3309-7066 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A ADVOGADO DO
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial em que AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A demanda em face de VALTERLANDE LACERDA MACEDO A petição de ID 92092747, corroborada pelas documentações anexadas nos ID 92092750 e seguintes, informa que o crédito objeto desta demanda foi cedido, diante da ocorrência de Cessão de Crédito firmada entre a ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS A jurisprudência tem se posicionado favorável à possibilidade de substituição no polo ativo, se comprovada a cessão de crédito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CESSÃO DE CRÉDITO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. A falta de notificação do devedor da cessão do crédito não leva à inexigibilidade da dívida nem inviabiliza a prática dos atos necessários à preservação dos direitos cedidos. Jurisprudência do STJ. Comprovada a cessão do crédito, cabível a substituição processual do polo ativo. Recurso provido. (TJ-RS - AI: 70083965582 RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Data de Julgamento: 02/07/2020, Décima Nona Câmara Cível, Data de Publicação: 07/07/2020). Restou comprovado nos autos a cessão de créditos, formalizada por instrumento público, conforme documentos acostados ao IDs 92092750, 92093901, 92093903, 92093902 e 92093906. Deste modo, DEFIRO o requerido e determino a substituição do polo ativo da presente demanda. Assim, deve a CPE proceder à exclusão do AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A e de seus advogados do polo ativo; e proceder à inclusão da ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS no polo ativo, bem como realizar o cadastro de seus advogados Dr. Marco Antônio Crespo Barbosa - OAB SP115665-A, ambos com endereço na Rua Eduardo Martini, nº 30, Parque Residencial Colina do Sol, Valinhos (SP), CEP: 13.270-570, Fones: 0800.310.1010 - (19) 3119.1010 - (19) 3202.1000. Após o cumprimento das determinações acima, intime-se a parte autora sucessora ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS para observar todos os atos processuais já praticados e promova o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 11 de outubro de 2023 Duília Sgrott Reis Juiz(a) de Direito
09/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 13:13
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:51
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:45
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:43
Publicação
12/10/2023, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7045634-44.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA, OAB nº SP115665 Polo Passivo: VALTERLANDE LACERDA MACEDO ADVOGADO DO
EXECUTADO: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO, OAB nº PB17231 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - (69) 3309-7066 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A ADVOGADO DO
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial em que AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A demanda em face de VALTERLANDE LACERDA MACEDO A petição de ID 92092747, corroborada pelas documentações anexadas nos ID 92092750 e seguintes, informa que o crédito objeto desta demanda foi cedido, diante da ocorrência de Cessão de Crédito firmada entre a ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS A jurisprudência tem se posicionado favorável à possibilidade de substituição no polo ativo, se comprovada a cessão de crédito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CESSÃO DE CRÉDITO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. A falta de notificação do devedor da cessão do crédito não leva à inexigibilidade da dívida nem inviabiliza a prática dos atos necessários à preservação dos direitos cedidos. Jurisprudência do STJ. Comprovada a cessão do crédito, cabível a substituição processual do polo ativo. Recurso provido. (TJ-RS - AI: 70083965582 RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Data de Julgamento: 02/07/2020, Décima Nona Câmara Cível, Data de Publicação: 07/07/2020). Restou comprovado nos autos a cessão de créditos, formalizada por instrumento público, conforme documentos acostados ao IDs 92092750, 92093901, 92093903, 92093902 e 92093906. Deste modo, DEFIRO o requerido e determino a substituição do polo ativo da presente demanda. Assim, deve a CPE proceder à exclusão do AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A e de seus advogados do polo ativo; e proceder à inclusão da ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS no polo ativo, bem como realizar o cadastro de seus advogados Dr. Marco Antônio Crespo Barbosa - OAB SP115665-A, ambos com endereço na Rua Eduardo Martini, nº 30, Parque Residencial Colina do Sol, Valinhos (SP), CEP: 13.270-570, Fones: 0800.310.1010 - (19) 3119.1010 - (19) 3202.1000. Após o cumprimento das determinações acima, intime-se a parte autora sucessora ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS para observar todos os atos processuais já praticados e promova o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 11 de outubro de 2023 Duília Sgrott Reis Juiz(a) de Direito
12/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7045634-44.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA, OAB nº SP115665 Polo Passivo: VALTERLANDE LACERDA MACEDO ADVOGADO DO
EXECUTADO: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO, OAB nº PB17231 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - (69) 3309-7066 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A ADVOGADO DO
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial em que AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A demanda em face de VALTERLANDE LACERDA MACEDO A petição de ID 92092747, corroborada pelas documentações anexadas nos ID 92092750 e seguintes, informa que o crédito objeto desta demanda foi cedido, diante da ocorrência de Cessão de Crédito firmada entre a ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS A jurisprudência tem se posicionado favorável à possibilidade de substituição no polo ativo, se comprovada a cessão de crédito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CESSÃO DE CRÉDITO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. A falta de notificação do devedor da cessão do crédito não leva à inexigibilidade da dívida nem inviabiliza a prática dos atos necessários à preservação dos direitos cedidos. Jurisprudência do STJ. Comprovada a cessão do crédito, cabível a substituição processual do polo ativo. Recurso provido. (TJ-RS - AI: 70083965582 RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Data de Julgamento: 02/07/2020, Décima Nona Câmara Cível, Data de Publicação: 07/07/2020). Restou comprovado nos autos a cessão de créditos, formalizada por instrumento público, conforme documentos acostados ao IDs 92092750, 92093901, 92093903, 92093902 e 92093906. Deste modo, DEFIRO o requerido e determino a substituição do polo ativo da presente demanda. Assim, deve a CPE proceder à exclusão do AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A e de seus advogados do polo ativo; e proceder à inclusão da ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS no polo ativo, bem como realizar o cadastro de seus advogados Dr. Marco Antônio Crespo Barbosa - OAB SP115665-A, ambos com endereço na Rua Eduardo Martini, nº 30, Parque Residencial Colina do Sol, Valinhos (SP), CEP: 13.270-570, Fones: 0800.310.1010 - (19) 3119.1010 - (19) 3202.1000. Após o cumprimento das determinações acima, intime-se a parte autora sucessora ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS para observar todos os atos processuais já praticados e promova o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 11 de outubro de 2023 Duília Sgrott Reis Juiz(a) de Direito
12/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 13:58
Outras Decisões
11/10/2023, 13:58
Conclusão (para decisão)
10/10/2023, 15:35
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:43
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 13:20
Publicação
20/09/2023, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7045634-44.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - SP115665-A
EXECUTADO: VALTERLANDE LACERDA MACEDO Advogado do(a)
EXECUTADO: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO - PB17231 INTIMAÇÃO Reitera-se a intimação de id. 95012545, no prazo de 5 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2023, 18:19
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:32
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:31
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2023, 01:02
Publicação
24/08/2023, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA, OAB nº SP115665
EXECUTADO: VALTERLANDE LACERDA MACEDO ADVOGADO DO
EXECUTADO: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO, OAB nº PB17231 DECISÃO Analisando o Instrumento Particular de Cessão de Crédito sem Coobrigação de Outras Avenças acostado no id 92093906, verifiquei que não foi apresentado a lista de processos que estão incluídos na cessão de crédito efetivada entre a parte exequente e a empresa e ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS (“FUNDO”). Assim, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exequente e cessionária ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS (“FUNDO”), na pessoa de seu advogado Marco Antônio Crespo Barbosa - OAB/RO 6383, apresentem documento de inclusão do apresente feito na cessão de crédito realizada. Intimem-se via publicação deste ato no DJ, através de seu advogado habilitado. Porto Velho/RO, 23 de agosto de 2023. Duília Sgrott Reis Juiz (a) de Direito
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/whatsapp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7045634-44.2019.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Alienação Fiduciária
24/08/2023, 00:00
Outras Decisões
23/08/2023, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 12:08
Outras Decisões
23/08/2023, 12:08
Conclusão (para decisão)
17/08/2023, 12:09
Desarquivamento
17/08/2023, 12:09
Petição (Petição (outras))
16/06/2023, 11:59
Provisório
05/05/2022, 12:24
Decurso de Prazo
29/04/2022, 06:05
Decurso de Prazo
29/04/2022, 03:20
Decurso de Prazo
29/04/2022, 03:11
Decurso de Prazo
28/04/2022, 15:53
Publicação
28/04/2022, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2022, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2022, 10:34
Execução frustrada
27/04/2022, 10:34
Conclusão (para decisão)
26/04/2022, 10:37
Petição (Petição (outras))
19/04/2022, 11:18
Publicação
31/03/2022, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2022, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2022, 09:24
Conclusão (para decisão)
22/03/2022, 12:56
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 12:27
Publicação
18/02/2022, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2022, 03:17
Decurso de Prazo
17/02/2022, 22:40
Decurso de Prazo
17/02/2022, 22:40
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2022, 11:18
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 10:06
Publicação
02/02/2022, 01:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2022, 01:52
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2022, 10:25
Outras Decisões
31/01/2022, 10:25
Conclusão (para decisão)
12/01/2022, 08:18
Petição (Petição (outras))
22/12/2021, 12:54
Decurso de Prazo
18/12/2021, 00:22
Decurso de Prazo
18/12/2021, 00:18
Decurso de Prazo
18/12/2021, 00:17
Publicação
09/12/2021, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2021, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 09:42
Outras Decisões
07/12/2021, 09:42
Conclusão (para despacho)
01/12/2021, 11:25
Petição (Petição (outras))
01/12/2021, 08:17
Decurso de Prazo
20/11/2021, 00:18
Petição (Petição (outras))
17/11/2021, 10:24
Publicação
10/11/2021, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2021, 01:15
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2021, 12:44
Decurso de Prazo
09/11/2021, 00:18
Publicação
27/10/2021, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2021, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 14:16
Decurso de Prazo
23/10/2021, 00:18
Publicação
14/10/2021, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2021, 00:27
Petição (Petição (outras))
13/10/2021, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2021, 18:14
Decurso de Prazo
25/09/2021, 00:19
Decurso de Prazo
25/09/2021, 00:17
Decurso de Prazo
25/09/2021, 00:17
Publicação
19/09/2021, 04:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2021, 04:51
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2021, 08:54
Outras Decisões
15/09/2021, 08:54
Conclusão (para decisão)
10/09/2021, 10:12
Decurso de Prazo
02/09/2021, 19:41
Decurso de Prazo
18/08/2021, 00:55
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 11:50
Publicação
06/08/2021, 03:21
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2021, 18:21
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2021, 18:21
Petição (Petição (outras))
23/07/2021, 09:57
Decurso de Prazo
23/07/2021, 01:11
Decurso de Prazo
23/07/2021, 01:05
Decurso de Prazo
23/07/2021, 01:01
Publicação
14/07/2021, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2021, 11:31
Outras Decisões
13/07/2021, 11:31
Conclusão (para decisão)
05/07/2021, 09:29
Petição (Petição (outras))
24/06/2021, 13:03
Decurso de Prazo
19/06/2021, 01:11
Publicação
10/06/2021, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2021, 08:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2021, 08:02
Petição (Petição (outras))
08/06/2021, 08:08
Petição (Petição (outras))
26/05/2021, 08:46
Decurso de Prazo
21/05/2021, 00:55
Publicação
12/05/2021, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2021, 19:15
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2021, 19:14
Petição (Petição (outras))
04/05/2021, 16:59
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 09:01
Publicação
23/04/2021, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2021, 07:36
Outras Decisões
22/04/2021, 07:36
Conclusão (para decisão)
20/04/2021, 12:35
Petição (Petição (outras))
09/04/2021, 00:51
Decurso de Prazo
08/04/2021, 02:21
Decurso de Prazo
08/04/2021, 02:21
Decurso de Prazo
08/04/2021, 02:16
Decurso de Prazo
08/04/2021, 02:15
Publicação
19/03/2021, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2021, 08:51
Outras Decisões
18/03/2021, 08:51
Conclusão (para decisão)
18/03/2021, 07:26
Decurso de Prazo
06/03/2021, 01:01
Publicação
25/02/2021, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 7045634-44.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - SP115665
EXECUTADO: VALTERLANDE LACERDA MACEDO Advogado do(a)
EXECUTADO: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO - PB17231 INTIMAÇÃO AUTOR Considerando a decisão ID 52153239, a qual converte a ação de busca e apreensão em ação de execução de título extrajudicial, fica a parte AUTORA intimada a esclarecer os termos da petição ID 54761930, bem como a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2021, 05:59
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2021, 05:59
Decurso de Prazo
24/02/2021, 01:11
Petição (Petição (outras))
22/02/2021, 09:04
Decurso de Prazo
09/02/2021, 07:44
Publicação
27/01/2021, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7045634-44.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - SP115665
EXECUTADO: VALTERLANDE LACERDA MACEDO Advogado do(a)
EXECUTADO: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO - PB17231 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/01/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2021, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2021, 08:48
Petição (Petição (outras))
20/01/2021, 13:03
Mandado (competência exclusiva)
20/01/2021, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2021, 07:46
Petição (Petição (outras))
14/01/2021, 08:45
Decurso de Prazo
17/12/2020, 01:31
Decurso de Prazo
17/12/2020, 01:26
Decurso de Prazo
17/12/2020, 01:21
Decurso de Prazo
17/12/2020, 01:15
Decurso de Prazo
12/12/2020, 00:56
Mandado
07/12/2020, 09:58
Expedição de documento (Mandado)
07/12/2020, 07:51
Mudança de Classe Processual (Projeto de sentença)
07/12/2020, 07:49
Publicação
07/12/2020, 01:13
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2020, 13:21
Outras Decisões
04/12/2020, 13:21
Petição (Petição (outras))
03/12/2020, 13:20
Conclusão (para despacho)
24/11/2020, 18:10
Petição (Petição (outras))
13/11/2020, 08:31
Petição (Petição (outras))
12/11/2020, 16:19
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))