Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: AGRO-PRODUTIVA COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA, CNPJ nº 14010222000108, AVENIDA CAPITÃO SÍLVIO 1981, AGRO PRODUTIVA ÁREAS ESPECIAIS 01 - 76870-002 - ARIQUEMES - RONDÔNIA NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Os autos vieram conclusos face a juntada de Ofício do Tabelionado de Protesto. Em resposta ao referido ofício, encaminhe-se cópia da sentença de ID 65378117, onde restou reconhecido indevido o protesto do(s) título(s) descrito(s) na certidão positiva juntada com a inicial. Exatamente por isso, incumbe ao requerido, ora condenado ESTADO DE RONDÔNIA o pagamento das custas e emolumentos junto ao Cartório de Protestos, visando a exclusão definitiva. Remeta-se ainda a certidão de trânsito em julgado da referida decisão. Após retornem os autos ao arquivo, tendo em vista que nada mais resta pendente. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA DE INTIMAÇÃO. Ariquemes – RO; data e hora certificados pelo sistema. Decyo Allyson Sarmento Ferreira Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 7016390-33.2020.8.22.0002 Sustação de Protesto