Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - (69) 3309-7066
DECISÃO
Processo: 7018109-58.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: SEABRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A
EXECUTADO: VIVIANE DA SILVA ANDRADE ADVOGADO DO
EXECUTADO: JOSE ADEMIR ALVES, OAB nº RO618 DECISÃO 1. A parte autora requereu a suspensão do processo, nos termos do art. 921, inc. III, do CPC, pelo prazo de um ano. 2. O dispositivo supra prevê a suspensão das execuções, por um ano, quando o executado não possuir bens penhoráveis, e seu posterior arquivamento. 3. Assim,
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial DEFIRO a suspensão do processo pelo prazo de um ano, período em que ficará suspensa a prescrição (CPC, art. 921, § 1º). 4. Tratando-se de processo eletrônico, não há óbice para que aguarde o período de suspensão no arquivo provisório. 5. Fica a exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão do item 3, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC/2015). 6. Considerando que o feito aguardará a suspensão em arquivo, sem prejuízo algum, a qualquer momento a parte exequente poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, § 3º, CPC/2015), sem pagamento de custas. 7. Intime-se. SERVE DE INTIMAÇÃO. Porto Velho, 29 de novembro de 2023 Duília Sgrott Reis Juiz(a) de Direito
30/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 10:59
Execução frustrada
29/11/2023, 10:59
Decurso de Prazo
28/11/2023, 00:44
Conclusão (para decisão)
24/11/2023, 15:54
Decurso de Prazo
24/11/2023, 01:09
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 11:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2023, 01:30
Publicação
14/11/2023, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SEABRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A
EXECUTADO: VIVIANE DA SILVA ANDRADE ADVOGADO DO
EXECUTADO: JOSE ADEMIR ALVES, OAB nº RO618 DECISÃO A parte autora postulou informações da parte requerida junto ao sistema INFOSEG. (ID 94742292 ) Esclareço que o sistema INFOSEG foi desenvolvido para dar suporte ao Sistema Único de Segurança Pública, nele é possível acessar dados básicos de indivíduos, posse de arma de fogo, veículos (e seus condutores), CPJ, CNPJ e recuperação de ativos, o que não é o caso dos presentes autos, portanto,
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/whatsapp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7018109-58.2017.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Sequestro de Verbas Públicas indefiro o pedido para consulta no aludido sistema. Prossiga-se o autor com a demanda, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito, Porto Velho/RO, 13 de novembro de 2023. Duília Sgrott Reis Juiz (a) de Direito