Execução de Título Extrajudicial 0005148-15.2014.8.22.0001 - TJRO | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Execução de Título Extrajudicial
Nota Promissória
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
12/03/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Porto Velho - 1ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Porto Velho - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
INSTITUTO JOAO NEORICO
Autor
UENDER RIBEIRO DOMINGOS
CPF
001.***.***-02
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI
OAB/RO 5546
·
CPF
053.***.***-80
Mostrar
·
Representa: Autor
GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI
OAB/RO 5546
·
CPF
053.***.***-80
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Publicação
05/05/2026, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2026, 12:32
Expedição de documento
04/05/2026, 12:31
Conclusão (para decisão)
29/04/2026, 16:36
Petição (Petição (outras))
14/04/2026, 10:51
Petição (Petição (outras))
14/04/2026, 10:23
Decurso de Prazo
14/04/2026, 00:23
Publicação
02/04/2026, 03:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2026, 10:19
Expedição de documento
01/04/2026, 10:19
Conclusão (para decisão)
31/03/2026, 16:31
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 10:07
Decurso de Prazo
17/03/2026, 00:25
Ver todas as movimentações (708)
Todas as movimentações
(708)
Publicação
05/05/2026, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2026, 12:32
Expedição de documento
04/05/2026, 12:31
Conclusão (para decisão)
29/04/2026, 16:36
Petição (Petição (outras))
14/04/2026, 10:51
Petição (Petição (outras))
14/04/2026, 10:23
Decurso de Prazo
14/04/2026, 00:23
Publicação
02/04/2026, 03:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2026, 10:19
Expedição de documento
01/04/2026, 10:19
Conclusão (para decisão)
31/03/2026, 16:31
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 10:07
Decurso de Prazo
17/03/2026, 00:25
Publicação
06/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2026, 22:10
Expedição de documento
05/03/2026, 22:10
Conclusão (para decisão)
05/03/2026, 08:32
Decurso de Prazo
11/02/2026, 00:13
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 15:57
Publicação
02/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2026, 07:03
Expedição de documento (Certidão)
20/01/2026, 13:49
Decurso de Prazo
15/12/2025, 20:16
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 12:00
Publicação
03/12/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h DECISÃO Processo: 0005148-15.2014.8.22.0001. EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogado do(a) EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546 EXECUTADO: UENDER RIBEIRO DOMINGOS INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito para cumprimento do ID 128691536 - Decisão com a expedição da certidão de crédito. Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2025, 09:52
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 16:23
Decurso de Prazo
19/11/2025, 00:28
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 13:04
Publicação
10/11/2025, 00:40
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
Processo nº 0005148-15.2014.8.22.0001 Assunto: Nota Promissória Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADO DO EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 EXECUTADO: UENDER RIBEIRO DOMINGOS ADVOGADO DO EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor: R$ 3.763,54 DECISÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Intimada, a parte credora manifestou concordância com a suspensão do feito e requereu a expedição de certidão de crédito. Ante o exposto, defiro o pedido de expedição da certidão de crédito, a qual deverá ser providenciada pela CPE, conforme requerido. Na sequência, suspendo o curso do processo pelo prazo de 01 (um) ano, com fulcro no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, conforme pleiteado pela parte exequente. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. Ressalto que o desarquivamento poderá ser requerido a qualquer tempo, mediante simples petição. Intime-se. Porto Velho - RO, 7 de novembro de 2025 MÁRCIA CRISTINA RODRIGUES MASIOLI MORAIS Juiz(a) de Direito
10/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2025, 11:51
Expedição de documento
07/11/2025, 11:51
Conclusão (para despacho)
07/11/2025, 08:12
Decurso de Prazo
25/10/2025, 00:53
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 14:40
Publicação
16/10/2025, 00:40
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 0005148-15.2014.8.22.0001. EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogado do(a) EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546 EXECUTADO: UENDER RIBEIRO DOMINGOS INTIMAÇÃO EXEQUENTE - PROMOVER ANDAMENTO Tendo em vista a concessão de acesso aos Advogados cadastrados e habilitados no processo aos documentos, fica a parte EXEQUENTE intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) e a dar prosseguimento no feito. Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2025, 12:09
Documento (Certidão)
15/10/2025, 11:59
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 11:03
Decurso de Prazo
02/10/2025, 00:29
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 12:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2025, 01:22
Publicação
23/09/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
Processo nº 0005148-15.2014.8.22.0001 Assunto: Nota Promissória Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADO DO EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 EXECUTADO: UENDER RIBEIRO DOMINGOS ADVOGADO DO EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor: R$ 3.763,54 DECISÃO EXECUTADO: UENDER RIBEIRO DOMINGOS EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO O sistema PREVJUD, desenvolvido pelo Programa Justiça 4.0, permite ao Judiciário o acesso automático a informações previdenciárias e o envio automatizado de ordens judiciais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), trazendo maior celeridade e efetividade ao ato judicial. Sendo assim, nesta data, procedi à consulta via PREVJUD. O documento foi inserido com sigilo, em razão das informações relativas a dados sensíveis da parte executada. À CPE, providencie a concessão de acesso aos Advogados cadastrados e habilitados no processo aos documentos acobertados pelo sigilo fiscal. Após, intime-se a parte exequente para que manifeste quanto ao prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Porto Velho - RO, 22 de setembro de 2025 MÁRCIA CRISTINA RODRIGUES MASIOLI MORAIS Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
23/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2025, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2025, 13:18
Outras Decisões
22/09/2025, 13:18
Decurso de Prazo
19/09/2025, 03:19
Conclusão (para decisão)
18/09/2025, 15:50
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 12:34
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 16:40
Publicação
10/09/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
Processo nº 0005148-15.2014.8.22.0001 Assunto: Nota Promissória Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADO DO EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 EXECUTADO: UENDER RIBEIRO DOMINGOS ADVOGADO DO EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor: R$ 3.763,54 DECISÃO EXECUTADO: UENDER RIBEIRO DOMINGOS EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Considerando a diligência pretendida, deve a parte exequente recolher as custas referentes aos art. 17 a 19 da Lei Estadual n. 3.896/16 no prazo de 5 (cinco) dias sob pena de indeferimento do requerimento. Alerto a parte que para cada diligência e para cada devedor deverão ser recolhidas as respectivas custas. Porto Velho - RO, 1 de setembro de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
10/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
Processo nº 0005148-15.2014.8.22.0001 Assunto: Nota Promissória Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADO DO EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 EXECUTADO: UENDER RIBEIRO DOMINGOS ADVOGADO DO EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor: R$ 3.763,54 DECISÃO EXECUTADO: UENDER RIBEIRO DOMINGOS EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Considerando a diligência pretendida, deve a parte exequente recolher as custas referentes aos art. 17 a 19 da Lei Estadual n. 3.896/16 no prazo de 5 (cinco) dias sob pena de indeferimento do requerimento. Alerto a parte que para cada diligência e para cada devedor deverão ser recolhidas as respectivas custas. Porto Velho - RO, 1 de setembro de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
02/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 11:11
Conclusão (para despacho)
29/08/2025, 17:45
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 09:58
Decurso de Prazo
05/08/2025, 01:44
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2025, 00:53
Publicação
11/07/2025, 00:53
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
Processo nº 0005148-15.2014.8.22.0001 Assunto: Nota Promissória Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADO DO EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 EXECUTADO: UENDER RIBEIRO DOMINGOS ADVOGADO DO EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor: R$ 3.763,54 DECISÃO EXECUTADO: UENDER RIBEIRO DOMINGOS EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Verifica-se dos autos que, apesar de devidamente intimada, a parte exequente permaneceu inerte, não promovendo o regular andamento do feito, tampouco adotando as providências que lhe competiam, nos prazos legais ou fixados por este Juízo. Diante da inércia verificada e com fundamento no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o curso do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Decorrido o prazo sem manifestação da parte interessada, os autos serão remetidos ao arquivo, nos termos do § 1º do mesmo dispositivo legal. Intime-se a parte autora para ciência desta decisão e para, querendo, promover o regular prosseguimento do feito dentro do prazo de suspensão. Porto Velho - RO, 10 de julho de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
11/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2025, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2025, 10:34
Execução frustrada
10/07/2025, 10:34
Outras Decisões
10/07/2025, 10:34
Conclusão (para despacho)
10/07/2025, 08:40
Decurso de Prazo
10/07/2025, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 00:01
Publicação
01/07/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 0005148-15.2014.8.22.0001. EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogado do(a) EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546 EXECUTADO: UENDER RIBEIRO DOMINGOS INTIMAÇÃO EXEQUENTE- PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2025, 07:32
Decurso de Prazo
28/06/2025, 01:31
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 16:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 02:09
Publicação
17/06/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 0005148-15.2014.8.22.0001. EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogado do(a) EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546 EXECUTADO: UENDER RIBEIRO DOMINGOS INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada para indicar bens penhoráveis,pena de extinção. Acesso concedido aos Advogados dos documentos sigilosos. Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 16:35
Decurso de Prazo
10/06/2025, 03:52
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 10:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2025, 01:49
Publicação
30/05/2025, 01:49
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
0005148-15.2014.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADO DO EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 EXECUTADO: UENDER RIBEIRO DOMINGOS ADVOGADO DO EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Ante o pedido da parte, foi solicitada a penhora on line nas contas e aplicações financeiras da parte requerida e após o decurso do prazo, o sistema SISBAJUD apresentou a resposta que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão. Conforme o resultado anexo, a CPE deverá proceder da seguinte forma: 1. Caso tenha havido PENHORA POSITIVA ou PENHORA PARCIAL (quando o valor for inferior ao crédito total, porém superior a R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS), intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, se houver, para se quiser, apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, como lhe faculta o art. 854, § 3º do CPC. 2. Havendo manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para informar os dados bancários e, após isso, faça-se conclusão do autos para expedição de alvará. 2. Caso tenha havido PENHORA EM VALOR INFERIOR AO VALOR DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS), fica reconhecido o VALOR IRRISÓRIO e desde já determino a liberação via sistema, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema. Nesta hipótese, a CPE deverá intimar o(a) credor(a) para indicar bens penhoráveis em 5 dias pena de extinção. 3. Eventuais VALORES EXCEDENTES que tenham sido penhorados, ficam automaticamente liberados, mantendo-se apenas UM ÚNICO BLOQUEIO, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema. 4. Caso NÃO tenha havido penhora (seja porque não havia saldo em conta, porque o CPF/CNPJ não era titular de conta ou não tinha relacionamento com o Banco), a CPE deverá intimar o(a) credor(a) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando bens penhoráveis, sob pena de suspensão e arquivamento. 5. Se houver pedido de restrição RENAJUD ou SERASAJUD, faça-se conclusão JUDS para análise desse pedido. O resultado está sob sigilo, conforme orientação da CGJ, em razão de conter dados sensíveis da parte executada. Dessa forma, cabe à CPE conceder o acesso aos advogados cadastrados. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO REQUISITÓRIO. Porto Velho-,29 de maio de 2025. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz de Direito Intimação de: {{polo_passivo.partes_com_endereco}}
30/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 13:39
Outras Decisões
29/05/2025, 13:39
Conclusão (para decisão)
28/05/2025, 14:27
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 09:02
Decurso de Prazo
02/04/2025, 00:21
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 08:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 00:41
Publicação
12/02/2025, 00:41
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
0005148-15.2014.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADO DO EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 EXECUTADO: UENDER RIBEIRO DOMINGOS ADVOGADO DO EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Defiro o pedido de penhora on line na modalidade reiterada por 30 (trinta) dias a contar desta data (TEIMOSINHA). Nesta data solicitei o bloqueio de contas/aplicações do executado junto ao sistema SISBAJUD, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo. Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias úteis para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão dos autos para transcrição da resposta e deliberações. Porto Velho-,11 de fevereiro de 2025. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de direito
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 09:02
Conclusão (para decisão)
05/02/2025, 16:09
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 16:59
Decurso de Prazo
04/02/2025, 03:01
Decurso de Prazo
04/02/2025, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 01:32
Publicação
23/01/2025, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 01:30
Publicação
23/01/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
Processo nº 0005148-15.2014.8.22.0001 Assunto: Nota Promissória Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADO DO EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 EXECUTADO: UENDER RIBEIRO DOMINGOS ADVOGADO DO EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor: R$ 3.763,54 DECISÃO EXECUTADO: UENDER RIBEIRO DOMINGOS EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Considerando a diligência pretendida, deve a parte exequente recolher as custas referentes aos art. 17 a 19 da Lei Estadual n. 3.896/16 no prazo de 5 (cinco) dias sob pena de indeferimento do requerimento. Alerto a parte que para cada diligência e para cada devedor deverão ser recolhidas as respectivas custas. Porto Velho - RO, 22 de janeiro de 2025 Thiago Gomes De Aniceto Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
23/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
Processo nº 0005148-15.2014.8.22.0001 Assunto: Nota Promissória Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADO DO EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 EXECUTADO: UENDER RIBEIRO DOMINGOS ADVOGADO DO EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor: R$ 3.763,54 DECISÃO EXECUTADO: UENDER RIBEIRO DOMINGOS EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Considerando a diligência pretendida, deve a parte exequente recolher as custas referentes aos art. 17 a 19 da Lei Estadual n. 3.896/16 no prazo de 5 (cinco) dias sob pena de indeferimento do requerimento. Alerto a parte que para cada diligência e para cada devedor deverão ser recolhidas as respectivas custas. Porto Velho - RO, 22 de janeiro de 2025 Thiago Gomes De Aniceto Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
23/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2025, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2025, 16:25
Outras Decisões
22/01/2025, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2025, 16:25
Outras Decisões
22/01/2025, 16:25
Conclusão (para despacho)
21/01/2025, 18:20
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 15:36
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 11:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2024, 01:25
Publicação
13/12/2024, 01:25
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 0005148-15.2014.8.22.0001. EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogado do(a) EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546 EXECUTADO: UENDER RIBEIRO DOMINGOS INTIMAÇÃO Fica a parte exequente, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada para requerer o que entender de direito. Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 16:00
Decurso de Prazo
06/12/2024, 00:54
Publicação
27/11/2024, 00:51
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
Processo nº 0005148-15.2014.8.22.0001 Assunto: Nota Promissória Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADO DO EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 EXECUTADO: UENDER RIBEIRO DOMINGOS ADVOGADO DO EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor: R$ 3.763,54 DECISÃO EXECUTADO: UENDER RIBEIRO DOMINGOS EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Nesta data expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo.: Pontes Pinto e Pignaneli Sociedade de Advogados, Instituição Financeira: Banco do Brasil S.A., Agência: 0102-3, Nº da Conta: 100500-6, Valor: R$ 188,24, Pontes Pinto e Pignaneli Sociedade de Advogados;, Instituição Financeira: Banco do Brasil S.A., Agência: 0102-3, Nº da Conta: 100500-6, Valor: R$ 43,52 OBSERVAÇÕES: 1) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Intime-se a parte autora a requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Porto Velho - RO, 26 de novembro de 2024 Muriel Cleve Nicolodi Juíza Substituta CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
27/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 12:02
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 12:02
Outras Decisões
26/11/2024, 12:02
Conclusão (para despacho)
14/11/2024, 13:36
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 14:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 04:22
Publicação
30/10/2024, 04:22
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 0005148-15.2014.8.22.0001. EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogado do(a) EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546 EXECUTADO: UENDER RIBEIRO DOMINGOS INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada para dar prosseguimento ao feito, indicando bens penhoráveis, sob pena de extinção. Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 14:20
Decurso de Prazo
20/10/2024, 18:22
Decurso de Prazo
16/10/2024, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2024, 16:29
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 12:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2024, 00:47
Publicação
23/08/2024, 00:47
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 1ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: UENDER RIBEIRO DOMINGOS CPF: 001.675.722-02, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR o(a) Executado(a) acima qualificado quanto ao bloqueio/penhora on line realizada, conforme documento ID 106364759, para querendo impugnar nos termos do artigo 854, § 3º do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) DECISÃO Processo: 0005148-15.2014.8.22.0001. EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogado do(a) EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546 EXECUTADO: UENDER RIBEIRO DOMINGOS DECISÃO ID 106364759: “(...). Caso tenha havido PENHORA POSITIVA ou PENHORA PARCIAL (quando o valor for inferior ao crédito total, porém superior a R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS), Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, se houver, para se quiser, apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, como lhe faculta o art. 854, § 3º do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, faça-se conclusão do autos para expedição de alvará.(...) Sede do Juízo: Fórum Cível, Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235, e-mail:
[email protected]
Porto Velho, 1 de agosto de 2024. Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora Validade: 31/08/2024, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a Caracteres 1638 Preço por caractere 0,02545 Total (R$) 41,69
23/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2024, 11:03
Documento (Certidão)
22/08/2024, 11:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/08/2024, 15:19
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 16:19
Decurso de Prazo
16/08/2024, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2024, 01:48
Publicação
07/08/2024, 01:48
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 0005148-15.2014.8.22.0001. EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogado do(a) EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546 EXECUTADO: UENDER RIBEIRO DOMINGOS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 17:55
Expedição de documento (incompetência)
02/08/2024, 14:20
Processo devolvido à Secretaria
01/08/2024, 11:45
Conclusão (para despacho)
01/08/2024, 11:41
Decurso de Prazo
08/06/2024, 00:44
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 10:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2024, 01:53
Publicação
28/05/2024, 01:53
Decurso de Prazo
28/05/2024, 00:09
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
0005148-15.2014.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADO DO EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 EXECUTADO: UENDER RIBEIRO DOMINGOS ADVOGADO DO EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Ante o pedido da parte, foi solicitada a penhora on line nas contas e aplicações financeiras da parte requerida e após o decurso do prazo, o sistema SISBAJUD apresentou a resposta que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão. Conforme o resultado anexo, a CPE deverá proceder da seguinte forma: 1. Caso tenha havido PENHORA POSITIVA ou PENHORA PARCIAL (quando o valor for inferior ao crédito total, porém superior a R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS), intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, se houver, para se quiser, apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, como lhe faculta o art. 854, § 3º do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, faça-se conclusão do autos para expedição de alvará. 2. Caso tenha havido PENHORA EM VALOR INFERIOR AO VALOR DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS), fica reconhecido o VALOR IRRISÓRIO e desde já determino a liberação via sistema, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema. Nesta hipótese, a CPE deverá intimar o(a) credor(a) para indicar bens penhoráveis em 5 dias pena de extinção. 3. Eventuais VALORES EXCEDENTES que tenham sido penhorados, ficam automaticamente liberados, mantendo-se apenas UM ÚNICO BLOQUEIO, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema. 4. Caso NÃO tenha havido penhora (seja porque não havia saldo em conta, porque o CPF/CNPJ não era titular de conta ou não tinha relacionamento com o Banco), a CPE deverá intimar o(a) credor(a) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando bens penhoráveis, sob pena de extinção. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO REQUISITÓRIO. Porto Velho-,27 de maio de 2024. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito Intimação de: {{polo_passivo.partes_com_endereco}}
28/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 13:26
Outras Decisões
27/05/2024, 13:26
Conclusão (para decisão)
27/05/2024, 12:39
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 15:14
Publicação
16/04/2024, 15:14
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
0005148-15.2014.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADO DO EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 EXECUTADO: UENDER RIBEIRO DOMINGOS ADVOGADO DO EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Defiro o pedido de penhora on line na modalidade reiterada por 30 (trinta) dias a contar desta data (TEIMOSINHA). Nesta data solicitei o bloqueio de contas/aplicações do executado junto ao sistema SISBAJUD, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo. Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias úteis para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão dos autos para transcrição da resposta e deliberações. Porto Velho-,9 de abril de 2024. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de direito
10/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2024, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2024, 10:44
Outras Decisões
09/04/2024, 10:44
Decurso de Prazo
09/04/2024, 00:54
Conclusão (para decisão)
08/04/2024, 17:48
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 13:48
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 10:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2024, 00:53
Publicação
28/03/2024, 00:53
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
Processo nº 0005148-15.2014.8.22.0001 Assunto: Nota Promissória Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADO DO EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 EXECUTADO: UENDER RIBEIRO DOMINGOS ADVOGADO DO EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor: R$ 3.763,54 DESPACHO EXECUTADO: UENDER RIBEIRO DOMINGOS EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO A parte exequente requer a realização de consulta ao sistema SISBAJUD. Dessa forma, fica o exequente intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Porto Velho - RO, 27 de março de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
28/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 10:52
Outras Decisões
27/03/2024, 10:52
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:39
Conclusão (para despacho)
18/03/2024, 12:53
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 11:59
Documento (Certidão)
11/03/2024, 16:49
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 15:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2024, 01:35
Publicação
08/03/2024, 01:35
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
Processo nº 0005148-15.2014.8.22.0001 Assunto: Nota Promissória Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADO DO EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 EXECUTADO: UENDER RIBEIRO DOMINGOS ADVOGADO DO EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor: R$ 3.763,54 DECISÃO EXECUTADO: UENDER RIBEIRO DOMINGOS EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO A parte autora requereu a expedição de ofício ao INSS visando obter informações acerca de possível local de trabalho do executado com seu respectivo endereço, bem como possíveis valores auferidos à título previdenciário ou salarial, recolhendo as custas devidas para realização da diligências. Defiro o pedido de busca de informações junto ao INSS, contudo deixo de determinar a expedição do ofício, a fim de que a consulta solicitada seja feita junto ao sistema PREVJUD. O sistema PREVJUD, desenvolvido pelo Programa Justiça 4.0, permite ao Judiciário o acesso automático a informações previdenciárias e o envio automatizado de ordens judiciais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), trazendo maior celeridade e efetividade ao ato judicial. Sendo assim, nesta data, procedi à consulta via PREVJUD. O documento foi inserido com sigilo, em razão das informações relativas a dados sensíveis da parte executada. À CPE, providencie a concessão de acesso aos Advogados cadastrados e habilitados no processo aos documentos acobertados pelo sigilo fiscal. Após, intime-se a parte exequente para que manifeste quanto ao prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Porto Velho - RO, 7 de março de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
08/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 13:01
Outras Decisões
07/03/2024, 13:01
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:50
Conclusão (para decisão)
22/02/2024, 16:11
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 17:58
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 12:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2024, 02:15
Publicação
09/02/2024, 02:15
Decurso de Prazo
09/02/2024, 00:38
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
Processo nº 0005148-15.2014.8.22.0001 Assunto: Nota Promissória Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADO DO EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 EXECUTADO: UENDER RIBEIRO DOMINGOS ADVOGADO DO EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor: R$ 3.763,54 DESPACHO EXECUTADO: UENDER RIBEIRO DOMINGOS EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Considerando a diligência pretendida, deve a parte exequente recolher as custas referentes aos art. 17 a 19 da Lei Estadual n. 3.896/16 no prazo de 5 (cinco) dias sob pena de indeferimento do requerimento. Alerto a parte que para cada diligência e para cada devedor deverão ser recolhidas as respectivas custas. Consigno que no mesmo prazo deverá apresentar demonstrativo do débito devidamente atualizado. Porto Velho - RO, 8 de fevereiro de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
09/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 17:30
Outras Decisões
08/02/2024, 17:30
Conclusão (para despacho)
08/02/2024, 12:46
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 11:50
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 12:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2024, 00:24
Publicação
31/01/2024, 00:24
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
0005148-15.2014.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADO DO EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 EXECUTADO: UENDER RIBEIRO DOMINGOS ADVOGADO DO EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Ante o pedido da parte, foi solicitada a pesquisa de endereços on line no(s) CPF/CNPJ da(s) parte(s) requerida(s) e após o decurso do prazo, o(s) sistema(s) apresentou/apresentaram a(s) resposta(s) que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de endereço(s) realizada(s), no prazo de 5(cinco) dias. Porto Velho-,30 de janeiro de 2024. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito Intimação de: {{polo_passivo.partes_com_endereco}}
31/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
0005148-15.2014.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADO DO EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 EXECUTADO: UENDER RIBEIRO DOMINGOS ADVOGADO DO EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Ante o pedido da parte, foi solicitada a pesquisa de endereços on line no(s) CPF/CNPJ da(s) parte(s) requerida(s) e após o decurso do prazo, o(s) sistema(s) apresentou/apresentaram a(s) resposta(s) que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de endereço(s) realizada(s), no prazo de 5(cinco) dias. Porto Velho-,30 de janeiro de 2024. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito Intimação de: {{polo_passivo.partes_com_endereco}}
31/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 09:08
Outras Decisões
30/01/2024, 09:08
Conclusão (para decisão)
24/01/2024, 11:19
Decurso de Prazo
24/01/2024, 00:44
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 16:27
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 15:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2023, 01:44
Publicação
12/12/2023, 01:44
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail:
[email protected]
Processo: 0005148-15.2014.8.22.0001. EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogado do(a) EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546 EXECUTADO: UENDER RIBEIRO DOMINGOS INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 12:42
Decurso de Prazo
09/12/2023, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2023, 00:55
Publicação
30/11/2023, 00:55
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail:
[email protected]
Processo: 0005148-15.2014.8.22.0001. EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogado do(a) EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546 EXECUTADO: UENDER RIBEIRO DOMINGOS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias). Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 11:03
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:45
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 08:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2023, 00:37
Publicação
20/11/2023, 00:37
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
Processo nº 0005148-15.2014.8.22.0001 Assunto: Nota Promissória Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADO DO EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 EXECUTADO: UENDER RIBEIRO DOMINGOS ADVOGADO DO EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor: R$ 3.763,54 DECISÃO EXECUTADO: UENDER RIBEIRO DOMINGOS EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Considerando o esgotamento de outras tentativas de localização de endereço, DEFIRO o pedido de busca de endereço no sistema SNIPER. Assim, procedi à pesquisa de relações patrimoniais via sistema SNIPER junto ao CPF da parte executada. Segue em anexo as informações encontradas. No mais, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento. Intime-se. Porto Velho - RO, 17 de novembro de 2023 Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
20/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 09:24
Outras Decisões
17/11/2023, 09:24
Conclusão (para despacho)
16/11/2023, 17:11
Decurso de Prazo
09/11/2023, 00:20
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 15:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2023, 01:24
Publicação
27/10/2023, 01:24
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail:
[email protected]
Processo: 0005148-15.2014.8.22.0001. EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogado do(a) EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546 EXECUTADO: UENDER RIBEIRO DOMINGOS INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada a apresentar demonstrativo do débito devidamente atualizado, no prazo de 05 dias, como determinado no ID 96339232. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2023, 18:34
Decurso de Prazo
23/10/2023, 10:40
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2023, 00:14
Publicação
10/10/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail:
[email protected]
Processo: 0005148-15.2014.8.22.0001. EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogado do(a) EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546 EXECUTADO: UENDER RIBEIRO DOMINGOS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 08:50
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:43
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:34
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:34
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 11:32
Publicação
20/09/2023, 01:12
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
Processo nº 0005148-15.2014.8.22.0001 Assunto: Nota Promissória Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADO DO EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 EXECUTADO: UENDER RIBEIRO DOMINGOS ADVOGADO DO EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor: R$ 3.763,54 DECISÃO EXECUTADO: UENDER RIBEIRO DOMINGOS EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Considerando a diligência pretendida, deve a parte exequente recolher as custas referentes aos art. 17 a 19 da Lei Estadual n. 3.896/16 no prazo de 5 (cinco) dias sob pena de indeferimento do requerimento. Alerto a parte que para cada diligência e para cada devedor deverão ser recolhidas as respectivas custas. Consigno que no mesmo prazo deverá apresentar demonstrativo do débito devidamente atualizado. Porto Velho - RO, 19 de setembro de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
20/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
Processo nº 0005148-15.2014.8.22.0001 Assunto: Nota Promissória Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADO DO EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 EXECUTADO: UENDER RIBEIRO DOMINGOS ADVOGADO DO EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor: R$ 3.763,54 DECISÃO EXECUTADO: UENDER RIBEIRO DOMINGOS EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Considerando a diligência pretendida, deve a parte exequente recolher as custas referentes aos art. 17 a 19 da Lei Estadual n. 3.896/16 no prazo de 5 (cinco) dias sob pena de indeferimento do requerimento. Alerto a parte que para cada diligência e para cada devedor deverão ser recolhidas as respectivas custas. Consigno que no mesmo prazo deverá apresentar demonstrativo do débito devidamente atualizado. Porto Velho - RO, 19 de setembro de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
20/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2023, 12:13
Decurso de Prazo
18/09/2023, 18:30
Conclusão (para despacho)
18/09/2023, 18:20
Decurso de Prazo
18/09/2023, 17:00
Decurso de Prazo
13/09/2023, 00:07
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 09:08
Decurso de Prazo
09/09/2023, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2023, 02:06
Publicação
30/08/2023, 02:06
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail:
[email protected]
Processo: 0005148-15.2014.8.22.0001. EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogado do(a) EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546 EXECUTADO: UENDER RIBEIRO DOMINGOS INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados ID 94873474 e 95206632. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 12:34
Documento (Certidão)
28/08/2023, 08:47
Mandado
21/08/2023, 13:52
Mandado
16/08/2023, 11:44
Expedição de documento (Mandado)
16/08/2023, 11:20
Mandado
05/07/2023, 16:47
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 16:47
Mandado
05/07/2023, 13:51
Expedição de documento (Mandado)
05/07/2023, 11:54
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 16:41
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:22
Publicação
13/06/2023, 01:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2023, 01:33
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail:
[email protected]
Processo: 0005148-15.2014.8.22.0001. EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogado do(a) EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546 EXECUTADO: UENDER RIBEIRO DOMINGOS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS COMPLEMENTARES (OFICIAL DE JUSTIÇA) Fica a parte AUTORA intimada para complementar o valor das custas, CÓDIGO 1008.9. Prazo: 05 dias. A guia para pagamento deverá ser gerada no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. OBS: Tratando-se de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da renovação de diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural), conforme Provimento nº 017/2009-CG/TJRO. Valor da Diligência requerida pela parte autora: R$222,67 Valor da Diligência recolhida pela parte autora: R$ 143,41 Assim, a parte deve recolher a diferença do valor a fim de atingir o valor integral da diligência requisitada. CÓDIGO 1008.9: Complementação de Custas CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2023, 08:10
Expedição de documento (Mandado)
29/05/2023, 11:58
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2023, 18:12
Decurso de Prazo
04/05/2023, 00:17
Decurso de Prazo
04/05/2023, 00:16
Decurso de Prazo
04/05/2023, 00:16
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 09:08
Publicação
24/04/2023, 06:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2023, 06:05
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail:
[email protected]
Processo: 0005148-15.2014.8.22.0001. EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogado do(a) EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546 EXECUTADO: UENDER RIBEIRO DOMINGOS INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, requerendo o que entender de direito. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 11:38
Outras Decisões
20/04/2023, 11:38
Conclusão (para despacho)
14/04/2023, 15:55
Decurso de Prazo
05/04/2023, 00:09
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 12:39
Publicação
27/03/2023, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2023, 03:06
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2023, 10:36
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2023, 08:21
Decurso de Prazo
07/02/2023, 00:58
Petição (Petição (outras))
08/12/2022, 10:11
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 11:04
Decurso de Prazo
05/11/2022, 14:03
Decurso de Prazo
05/11/2022, 14:03
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/11/2022, 11:59
Publicação
13/10/2022, 16:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2022, 16:47
Decurso de Prazo
07/10/2022, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2022, 22:24
Conclusão (para despacho)
05/10/2022, 12:14
Petição (Petição (outras))
29/09/2022, 15:14
Publicação
27/09/2022, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2022, 01:06
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2022, 09:22
Outras Decisões
26/09/2022, 09:22
Conclusão (para despacho)
23/09/2022, 12:41
Documento (Certidão)
23/09/2022, 12:40
Decurso de Prazo
23/09/2022, 00:37
Decurso de Prazo
23/09/2022, 00:36
Decurso de Prazo
23/09/2022, 00:35
Petição (Petição (outras))
31/08/2022, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2022, 13:32
Publicação
30/08/2022, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2022, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2022, 11:10
Por decisão judicial
29/08/2022, 11:10
Conclusão (para decisão)
25/08/2022, 14:45
Decurso de Prazo
20/08/2022, 00:39
Decurso de Prazo
20/08/2022, 00:38
Decurso de Prazo
20/08/2022, 00:30
Documento (Certidão)
29/07/2022, 08:14
Decurso de Prazo
28/07/2022, 10:05
Publicação
27/07/2022, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2022, 01:13
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2022, 10:23
Por decisão judicial
26/07/2022, 10:23
Conclusão (para decisão)
26/07/2022, 08:00
Petição (Petição (outras))
25/07/2022, 18:02
Publicação
01/07/2022, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2022, 00:04
Petição (Petição (outras))
30/06/2022, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2022, 14:04
Conclusão (para despacho)
29/06/2022, 13:08
Petição (Petição (outras))
23/06/2022, 11:16
Publicação
08/06/2022, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2022, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 10:05
Decurso de Prazo
14/05/2022, 00:37
Petição (Petição (outras))
06/05/2022, 21:31
Decurso de Prazo
28/04/2022, 22:51
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 07:44
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/03/2022, 10:44
Expedição de documento (Ofício)
29/03/2022, 10:05
Petição (Petição (outras))
17/03/2022, 23:30
Publicação
10/03/2022, 04:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2022, 04:11
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 13:46
Outras Decisões
09/03/2022, 13:46
Decurso de Prazo
17/02/2022, 22:35
Decurso de Prazo
17/02/2022, 09:44
Conclusão (para despacho)
07/02/2022, 12:45
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 11:01
Publicação
03/02/2022, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2022, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2022, 07:53
Documento (Certidão)
01/02/2022, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2022, 08:19
Documento (Certidão)
01/02/2022, 08:17
Documento (Certidão)
25/01/2022, 13:23
Decurso de Prazo
04/12/2021, 00:01
Documento (Certidão)
12/11/2021, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2021, 09:30
Expedição de documento (Ofício)
03/11/2021, 11:43
Petição (Petição (outras))
27/10/2021, 16:14
Publicação
26/10/2021, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2021, 01:04
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 10:40
Decurso de Prazo
23/10/2021, 00:14
Decurso de Prazo
23/10/2021, 00:02
Decurso de Prazo
23/10/2021, 00:02
Documento (Certidão)
20/10/2021, 19:46
Petição (Petição (outras))
01/10/2021, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2021, 16:13
Decurso de Prazo
28/09/2021, 00:03
Decurso de Prazo
28/09/2021, 00:03
Petição (Petição (outras))
24/09/2021, 22:52
Petição (Petição (outras))
24/09/2021, 22:45
Documento (Certidão)
24/09/2021, 13:04
Petição (Petição (outras))
23/09/2021, 22:57
Petição (Petição (outras))
23/09/2021, 22:55
Petição (Petição (outras))
16/09/2021, 13:51
Documento (Certidão)
14/09/2021, 13:50
Documento (Certidão)
08/09/2021, 11:31
Petição (Petição (outras))
20/08/2021, 12:36
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/07/2021, 12:57
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/07/2021, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2021, 11:38
Petição (Petição (outras))
24/06/2021, 16:49
Publicação
22/06/2021, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2021, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2021, 07:05
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2021, 07:05
Petição (Petição (outras))
24/05/2021, 11:35
Publicação
19/05/2021, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2021, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2021, 10:31
Decurso de Prazo
28/04/2021, 00:20
Petição (Petição (outras))
20/04/2021, 09:04
Petição (Petição (outras))
16/04/2021, 17:04
Publicação
09/04/2021, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2021, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2021, 10:40
Outras Decisões
08/04/2021, 10:40
Conclusão (para despacho)
08/04/2021, 07:58
Decurso de Prazo
24/03/2021, 07:40
Petição (Petição (outras))
22/03/2021, 14:15
Publicação
15/03/2021, 03:30
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail:
[email protected]
Processo: 0005148-15.2014.8.22.0001. EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogado do(a) EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546 EXECUTADO: UENDER RIBEIRO DOMINGOS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Prazo 05 (cinco dias). Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
15/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2021, 10:42
Outras Decisões
12/03/2021, 10:42
Conclusão (para decisão)
12/03/2021, 07:56
Petição (Petição (outras))
05/03/2021, 15:24
Publicação
25/02/2021, 01:01
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail:
[email protected]
Processo: 0005148-15.2014.8.22.0001. EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogado do(a) EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546 EXECUTADO: UENDER RIBEIRO DOMINGOS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Prazo 05 (cinco dias). Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
25/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2021, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2021, 09:23
Decurso de Prazo
19/02/2021, 03:55
Decurso de Prazo
19/02/2021, 03:50
Decurso de Prazo
19/02/2021, 03:49
Petição (Petição (outras))
16/02/2021, 15:57
Publicação
08/02/2021, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2021, 00:12
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail:
[email protected]
Processo: 0005148-15.2014.8.22.0001. EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogado do(a) EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546 EXECUTADO: UENDER RIBEIRO DOMINGOS INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, requerendo o que entender de direito Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
05/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2021, 16:00
Outras Decisões
04/02/2021, 16:00
Conclusão (para despacho)
02/02/2021, 11:33
Petição (Petição (outras))
27/01/2021, 18:25
Publicação
22/12/2020, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2020, 22:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2020, 22:00
Decurso de Prazo
05/12/2020, 01:11
Publicação
26/11/2020, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2020, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2020, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2020, 09:53
Expedição de documento (Alvará)
25/11/2020, 09:11
Petição (Petição (outras))
13/11/2020, 10:15
Publicação
06/11/2020, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2020, 12:03
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2020, 12:03
Decurso de Prazo
21/10/2020, 01:06
Petição (Petição (outras))
18/10/2020, 13:41
Petição (Petição (outras))
16/10/2020, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2020, 17:50
Publicação
26/08/2020, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2020, 08:09
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2020, 08:09
Petição (Petição (outras))
18/08/2020, 15:54
Publicação
10/08/2020, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2020, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2020, 08:03
Expedição de documento (incompetência)
07/08/2020, 08:02
Petição (Petição (outras))
05/08/2020, 15:16
Decurso de Prazo
22/07/2020, 01:10
Decurso de Prazo
22/07/2020, 01:10
Decurso de Prazo
22/07/2020, 01:06
Decurso de Prazo
22/07/2020, 01:05
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2020, 13:24
Publicação
13/07/2020, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2020, 10:08
Conclusão (para decisão)
01/07/2020, 17:22
Decurso de Prazo
25/06/2020, 00:06
Decurso de Prazo
25/06/2020, 00:06
Decurso de Prazo
25/06/2020, 00:05
Decurso de Prazo
25/06/2020, 00:05
Decurso de Prazo
23/05/2020, 03:30
Decurso de Prazo
23/05/2020, 03:29
Decurso de Prazo
23/05/2020, 03:14
Publicação
05/05/2020, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2020, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2020, 09:42
Outras Decisões
04/05/2020, 09:42
Conclusão (para decisão)
30/04/2020, 15:06
Petição (Petição (outras))
30/04/2020, 11:15
Publicação
03/04/2020, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2020, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2020, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2020, 17:37
Petição (Petição (outras))
01/04/2020, 17:09
Publicação
20/03/2020, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2020, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2020, 11:16
Outras Decisões
19/03/2020, 11:16
Conclusão (para despacho)
18/03/2020, 09:16
Decurso de Prazo
13/03/2020, 00:20
Decurso de Prazo
13/03/2020, 00:16
Decurso de Prazo
13/03/2020, 00:12
Decurso de Prazo
13/03/2020, 00:11
Petição (Petição (outras))
02/03/2020, 15:05
Publicação
19/02/2020, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2020, 18:41
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2020, 18:41
Publicação
17/02/2020, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2020, 17:48
Outras Decisões
13/02/2020, 17:48
Decurso de Prazo
04/02/2020, 03:12
Conclusão (para despacho)
30/01/2020, 08:45
Petição (Petição (outras))
27/01/2020, 17:33
Publicação
23/01/2020, 15:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2020, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2020, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2020, 10:37
Petição (Petição (outras))
16/01/2020, 12:51
Publicação
20/12/2019, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2019, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2019, 15:24
Petição (Petição (outras))
17/12/2019, 09:42
Mandado
13/12/2019, 08:34
Expedição de documento (Mandado)
12/12/2019, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2019, 18:55
Outras Decisões
09/12/2019, 10:13
Decurso de Prazo
29/11/2019, 00:51
Decurso de Prazo
29/11/2019, 00:51
Conclusão (para despacho)
21/11/2019, 08:19
Petição (Petição (outras))
12/11/2019, 15:30
Publicação
04/11/2019, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2019, 10:11
Outras Decisões
01/11/2019, 10:11
Conclusão (para despacho)
23/09/2019, 18:48
Petição (Petição (outras))
19/09/2019, 18:09
Publicação
11/09/2019, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2019, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2019, 17:52
Petição (Petição (outras))
05/09/2019, 10:54
Mandado
29/08/2019, 16:46
Expedição de documento (Mandado)
29/08/2019, 14:42
Petição (Petição (outras))
28/08/2019, 17:56
Mandado
28/08/2019, 17:56
Mandado
27/08/2019, 08:33
Expedição de documento (Mandado)
26/08/2019, 16:28
Petição (Petição (outras))
22/08/2019, 18:14
Decurso de Prazo
22/08/2019, 00:07
Publicação
12/08/2019, 08:26
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2019, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2019, 16:01
Petição (Petição (outras))
06/08/2019, 21:46
Mandado
30/07/2019, 09:35
Expedição de documento (Mandado)
30/07/2019, 07:46
Petição (Petição (outras))
22/07/2019, 18:31
Publicação
11/07/2019, 01:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2019, 01:56
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2019, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2019, 11:32
Petição (Petição (outras))
10/07/2019, 10:57
Documento (Certidão)
27/06/2019, 10:37
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/06/2019, 09:19
Petição (Petição (outras))
14/06/2019, 16:51
Publicação
05/06/2019, 01:41
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2019, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2019, 11:43
Decurso de Prazo
28/05/2019, 01:55
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2019, 11:46
Petição (Petição (outras))
16/05/2019, 17:53
Publicação
07/05/2019, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2019, 08:13
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2019, 08:13
Petição (Petição (outras))
17/04/2019, 17:49
Publicação
09/04/2019, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2019, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2019, 12:07
Petição (Petição (outras))
05/04/2019, 16:28
Publicação
01/04/2019, 09:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2019, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2019, 12:13
Petição (Petição (outras))
15/02/2019, 15:43
Documento (Certidão)
25/01/2019, 12:04
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/01/2019, 10:48
Documento (Certidão)
17/01/2019, 09:38
Expedição de documento (Mandado)
17/01/2019, 09:30
Mero expediente
30/07/2018, 08:05
Conclusão (para despacho)
27/07/2018, 07:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2018, 02:45
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2018, 13:19
Expedição de documento (Certidão)
13/06/2018, 08:38
Expedição de documento (Certidão)
13/06/2018, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
09/05/2018, 10:05
Recebimento
05/03/2018, 00:00
Mero expediente
23/02/2018, 09:26
Recebimento
21/02/2018, 17:26
Conclusão (para despacho)
21/02/2018, 00:00
Entrega em carga/vista
19/02/2018, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
31/01/2018, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
15/01/2018, 08:42
Recebimento
09/11/2017, 00:00
Mero expediente
26/10/2017, 10:55
Conclusão (para despacho)
25/10/2017, 00:00
Recebimento
24/10/2017, 17:35
Entrega em carga/vista
19/10/2017, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
22/09/2017, 16:28
Expedição de documento (Mandado)
11/09/2017, 08:51
Recebimento
19/07/2017, 00:00
Mero expediente
11/07/2017, 12:06
Conclusão (para despacho)
10/07/2017, 00:00
Recebimento
30/06/2017, 12:38
Entrega em carga/vista
23/06/2017, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2017, 11:22
Recebimento
31/05/2017, 00:00
Mero expediente
15/05/2017, 16:28
Recebimento
08/05/2017, 11:43
Conclusão (para despacho)
08/05/2017, 00:00
Entrega em carga/vista
26/04/2017, 00:00
Recebimento
19/04/2017, 00:00
Mero expediente
11/04/2017, 17:48
Expedição de documento (Alvará)
03/03/2017, 09:58
Recebimento
02/03/2017, 00:00
Mero expediente
20/02/2017, 17:52
Conclusão (para despacho)
17/02/2017, 00:00
Recebimento
16/02/2017, 11:30
Entrega em carga/vista
09/02/2017, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
20/01/2017, 11:05
Recebimento
18/01/2017, 12:13
Entrega em carga/vista
11/01/2017, 00:00
Recebimento
10/01/2017, 00:00
Mero expediente
06/12/2016, 12:43
Recebimento
28/09/2016, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
15/09/2016, 08:37
Conclusão (para despacho)
15/09/2016, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2016, 08:58
Expedição de documento (Alvará)
22/07/2016, 10:53
Recebimento
22/07/2016, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
18/07/2016, 12:19
Conclusão (para despacho)
01/07/2016, 00:00
Recebimento
23/06/2016, 17:18
Entrega em carga/vista
17/06/2016, 00:00
Recebimento
15/06/2016, 00:00
Mero expediente
14/06/2016, 13:11
Conclusão (para despacho)
10/06/2016, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
09/06/2016, 16:37
Recebimento
12/05/2016, 11:47
Entrega em carga/vista
27/04/2016, 00:00
Recebimento
25/04/2016, 00:00
Mero expediente
22/04/2016, 12:04
Recebimento
11/04/2016, 00:00
Conclusão (para despacho)
23/03/2016, 00:00
Recebimento
22/03/2016, 16:54
Entrega em carga/vista
21/03/2016, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
15/03/2016, 09:10
Recebimento
09/03/2016, 00:00
Mero expediente
04/03/2016, 12:54
Conclusão (para despacho)
16/12/2015, 00:00
Recebimento
14/12/2015, 16:52
Entrega em carga/vista
11/12/2015, 00:00
Mero expediente
07/12/2015, 08:55
Expedição de documento (Certidão)
16/11/2015, 10:43
Conclusão (para despacho)
16/11/2015, 00:00
Mero expediente
06/11/2015, 13:25
Conclusão (para despacho)
04/11/2015, 00:00
Recebimento
03/11/2015, 11:55
Entrega em carga/vista
29/10/2015, 00:00
Mero expediente
23/10/2015, 18:01
Expedição de documento (Certidão)
06/10/2015, 12:23
Conclusão (para despacho)
06/10/2015, 00:00
Recebimento
05/10/2015, 11:32
Entrega em carga/vista
31/08/2015, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
26/08/2015, 13:37
Recebimento
09/07/2015, 10:03
Entrega em carga/vista
03/07/2015, 00:00
Expedição de documento (Edital)
30/06/2015, 11:02
Recebimento
25/06/2015, 00:00
Mero expediente
29/05/2015, 12:27
Recebimento
25/05/2015, 12:53
Conclusão (para despacho)
25/05/2015, 00:00
Entrega em carga/vista
20/05/2015, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2015, 21:15
Expedição de documento (Mandado)
17/03/2015, 16:26
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2015, 09:41
Recebimento
12/03/2015, 10:51
Entrega em carga/vista
10/03/2015, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
02/03/2015, 21:55
Expedição de documento (Mandado)
29/01/2015, 11:20
Expedição de documento (Certidão)
22/01/2015, 12:46
Recebimento
19/01/2015, 10:11
Entrega em carga/vista
07/01/2015, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2014, 11:34
Expedição de documento (Mandado)
10/11/2014, 12:05
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2014, 12:27
Recebimento
07/11/2014, 08:51
Entrega em carga/vista
05/11/2014, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
29/09/2014, 16:11
Expedição de documento (Mandado)
17/09/2014, 15:41
Expedição de documento (Certidão)
25/08/2014, 09:59
Recebimento
20/08/2014, 17:32
Entrega em carga/vista
15/08/2014, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
21/07/2014, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/07/2014, 10:12
Recebimento
13/06/2014, 00:00
Mero expediente
10/06/2014, 17:59
Conclusão (para despacho)
03/06/2014, 00:00
Recebimento
23/05/2014, 16:04
Entrega em carga/vista
22/05/2014, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2014, 14:08
Expedição de documento (Mandado)
09/04/2014, 09:44
Recebimento
27/03/2014, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
24/03/2014, 13:28
Recebimento
13/03/2014, 00:00
Distribuição (sorteio)
12/03/2014, 08:12
Documentos
Intimação
•
03/12/2025, 00:00
Decisão
•
10/11/2025, 00:00
Intimação
•
16/10/2025, 00:00
Decisão
•
23/09/2025, 00:00
Decisão
•
10/09/2025, 00:00
Decisão
•
02/09/2025, 00:00
Decisão
•
11/07/2025, 00:00
Intimação
•
01/07/2025, 00:00
Intimação
•
17/06/2025, 00:00
Decisão
•
30/05/2025, 00:00
Decisão
•
12/02/2025, 00:00
Decisão
•
23/01/2025, 00:00
Decisão
•
23/01/2025, 00:00
Intimação
•
13/12/2024, 00:00
Decisão
•
27/11/2024, 00:00
Ver todos os documentos (38)
Todos os documentos
(38)
Intimação
•
03/12/2025, 00:00
Decisão
•
10/11/2025, 00:00
Intimação
•
16/10/2025, 00:00
Decisão
•
23/09/2025, 00:00
Decisão
•
10/09/2025, 00:00
Decisão
•
02/09/2025, 00:00
Decisão
•
11/07/2025, 00:00
Intimação
•
01/07/2025, 00:00
Intimação
•
17/06/2025, 00:00
Decisão
•
30/05/2025, 00:00
Decisão
•
12/02/2025, 00:00
Decisão
•
23/01/2025, 00:00
Decisão
•
23/01/2025, 00:00
Intimação
•
13/12/2024, 00:00
Decisão
•
27/11/2024, 00:00
Intimação
•
25/10/2024, 00:00
Intimação
•
23/08/2024, 00:00
Intimação
•
07/08/2024, 00:00
Decisão
•
28/05/2024, 00:00
Decisão
•
10/04/2024, 00:00
Despacho
•
28/03/2024, 00:00
Decisão
•
08/03/2024, 00:00
Despacho
•
09/02/2024, 00:00
Despacho
•
31/01/2024, 00:00
Despacho
•
31/01/2024, 00:00
Intimação
•
12/12/2023, 00:00
Intimação
•
30/11/2023, 00:00
Decisão
•
20/11/2023, 00:00
Intimação
•
27/10/2023, 00:00
Intimação
•
10/10/2023, 00:00
Decisão
•
20/09/2023, 00:00
Decisão
•
20/09/2023, 00:00
Intimação
•
30/08/2023, 00:00
Intimação
•
13/06/2023, 00:00
Intimação
•
21/04/2023, 00:00
Intimação
•
15/03/2021, 00:00
Intimação
•
25/02/2021, 00:00
Intimação
•
05/02/2021, 00:00