Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7069695-95.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: JANILTON LOPES FARIAS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2026, 12:50
Petição (Petição (outras))
28/03/2026, 20:01
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/03/2026, 22:25
Decurso de Prazo
20/02/2026, 00:32
Decurso de Prazo
20/02/2026, 00:32
Decurso de Prazo
20/02/2026, 00:32
Decurso de Prazo
20/02/2026, 00:32
Decurso de Prazo
14/02/2026, 00:18
Mandado
11/02/2026, 08:50
Expedição de documento (Mandado)
11/02/2026, 08:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2026, 12:33
Outras Decisões
05/02/2026, 12:33
Conclusão (para despacho)
05/02/2026, 08:21
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 15:26
Documento
13/12/2025, 01:15
Decurso de Prazo
14/10/2025, 01:08
Decurso de Prazo
14/10/2025, 01:07
Decurso de Prazo
14/10/2025, 01:06
Decurso de Prazo
14/10/2025, 00:57
Decurso de Prazo
14/10/2025, 00:44
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 12:20
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/10/2025, 09:55
Publicação
01/10/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: JULIO CESAR DESIDERIO RODRIGUES, JANILTON LOPES FARIAS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1 - Realizado o bloqueio online de valores por meio do Sisbajud, a consulta restou parcial. Sendo assim, determino sua transferência para conta judicial na Caixa Econômica Federal, agência 2848. Destaco que a transferência bancária neste momento é adotada em prestígio tanto do devedor quanto do credor, tendo em vista que na conta judicial os valores passam a receber os rendimentos legais, mantendo o seu poder aquisitivo. Caso os valores permanecessem bloqueados na conta do devedor, seja na hipótese de conversão em penhora ou na hipótese de restituição dos valores, eles seriam liberados sem qualquer correção, acarretando em onerosidade às partes. 2 -
Executado: JULIO CESAR DESIDERIO RODRIGUES, CPF nº 03750528284, JANILTON LOPES FARIAS, CPF nº 01267562285 Endereço:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo nº: 7069695-95.2021.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Intime-se a parte executada, por meio de seu advogado (ou por carta-AR, caso não possua patrono - Art. 854, §2º do NCPC), para que, querendo apresente impugnação ao bloqueio, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, limitando-se exclusivamente às matérias estabelecidas no Art. 854, §3º do mesmo Código. Advirto a parte executada que na hipótese de inércia ou rejeição da impugnação, o bloqueio será convertido em penhora e a quantia liberada em favor da parte exequente independentemente de termo ou nova intimação, conforme interpretação do art. 854, §5º do NCPC. 3 - Restando infrutífera a tentativa de intimação do executado por carta e/ou mandado, expeça-se edital de intimação, visto que é obrigação do executado manter seu endereço atualizado nos autos, conforme determinam os artigos 77, V e 274, parágrafo único do CPC. 4 - Apresentada impugnação ao bloqueio, dê-se vistas a parte contrária para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. 5 - Decorrido o prazo do executado sem manifestação quanto à penhora, o que deverá ser certificado, expeça-se alvará para levantamento dos valores bloqueados em favor do exequente. 6 - Feito o levantamento, intime-se o exequente também para, querendo, apresentar cálculo atualizado da dívida remanescente e indicar bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. 6.1 - Se houver interesse em proceder às pesquisas junto aos convênios à disposição do juízo, apresente a parte exequente, no mesmo prazo do item 5, comprovante de pagamento das taxas referente a cada diligência judicial requerida, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016. 7 - Decorrido o prazo do item 6 sem manifestação, desde já, determino a suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º do NCPC. 7.1 - A suspensão correrá em arquivo definitivo. 7.2 - Decorrido o prazo de suspensão de um ano e independente de nova intimação, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §2º) imediatamente, cujo desarquivamento ficará condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. 7.3 - Decorrido o prazo prescricional sem manifestação, desarquivem-se e intimem-se as partes, por meio de seus patronos se houver, para que se manifestam quanto a prescrição, no prazo de 15 dias, conforme determina o art. 921, §5º do CPC. 7.4 - Na hipótese da parte não ser assistida por advogado, expeça-se carta com aviso de recebimento sem mão próprias. Retornando o expediente infrutífero por qualquer motivo, expeça-se edital. 7.5 - Após, retornem os autos conclusos para extinção. 8 - Em razão do disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais(LGPD), não serão tornados públicos dados pessoais da parte requerida, devendo a CPE conceder acesso ao(s) documento(s) anexo(s) às partes, por seus advogados. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 30 de setembro de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA OU CARTA AR SEM MÃOS PRÓPRIAS
01/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 10:46
Outras Decisões
30/09/2025, 10:45
Conclusão (para decisão)
30/09/2025, 08:06
Decurso de Prazo
27/09/2025, 00:37
Decurso de Prazo
27/09/2025, 00:36
Decurso de Prazo
27/09/2025, 00:34
Decurso de Prazo
27/09/2025, 00:34
Decurso de Prazo
27/09/2025, 00:31
Decurso de Prazo
27/09/2025, 00:27
Publicação
18/09/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7069695-95.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: JULIO CESAR DESIDERIO RODRIGUES, JANILTON LOPES FARIAS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1 - Consta intimação do executado para pagamento voluntário. 2 - Comprovante de recolhimento da taxa da diligência juntado aos autos. 3 -
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Defiro o pedido de penhora on line. 4 - Nesta data solicitei o bloqueio de contas/aplicações do executado junto ao sistema SISBAJUD, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo. 5 - Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão (pasta JUDS) dos autos para transcrição da resposta e deliberações. Porto Velho/RO, quarta-feira, 17 de setembro de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
18/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2025, 09:43
Outras Decisões
17/09/2025, 09:43
Conclusão (para decisão)
12/09/2025, 18:58
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 13:13
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 13:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7069695-95.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: JANILTON LOPES FARIAS e outros INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, intimada para manifestar-se acerca da Certidão de ID 118886865.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2025, 09:58
Decurso de Prazo
23/07/2025, 01:25
Documento (Certidão)
10/07/2025, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 08:44
Decurso de Prazo
03/06/2025, 02:04
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 11:37
Petição (Petição (outras))
21/04/2025, 00:25
Decurso de Prazo
11/04/2025, 02:23
Decurso de Prazo
11/04/2025, 01:03
Decurso de Prazo
11/04/2025, 00:47
Decurso de Prazo
11/04/2025, 00:46
Decurso de Prazo
11/04/2025, 00:45
Decurso de Prazo
10/04/2025, 02:39
Decurso de Prazo
09/04/2025, 01:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2025, 00:25
Publicação
03/04/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7069695-95.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: JANILTON LOPES FARIAS e outros INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para se manifestar acerca da resposta ao ofício juntado na Certidão ID 118993961.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 08:48
Documento (Certidão)
01/04/2025, 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2025, 01:43
Publicação
19/03/2025, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, AVENIDA TANCREDO NEVES 2084 CENTRO - 76872-854 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: JULIO CESAR DESIDERIO RODRIGUES, LINHA 120 S/N, KM 06 ZONA RURAL - 76861-000 - ITAPUÃ DO OESTE - RONDÔNIA, JANILTON LOPES FARIAS, LINHA 120, KM 06 s/n ZONA RURAL - 76861-000 - ITAPUÃ DO OESTE - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) R$ 69.939,99 D E S P A C H O
Executado: EXECUTADOS: JULIO CESAR DESIDERIO RODRIGUES, CPF nº 03750528284, JANILTON LOPES FARIAS, CPF nº 01267562285 Quantidade: 18 (dezoito) fêmeas girolando, cor preta, de 36 meses. Propriedade/endereço: SITIO BOM JESUS, LINHA 120 TB 40, situado no distrito/bairro de ZONA RURAL, MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE, COMARCA DE PORTO VELHO, IMÓVEL LOCALIZADO À MARGEM DIREITA DA BR-364, SENTIDO PORTO VELHO/RO - CUIABÁ-/MT. Após, expeça-se mandado de PENHORA, AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO dos semoventes. Lavrado o respectivo auto, na mesma diligência a parte executada deverá ser intimada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-lhe também da possibilidade de requerer a substituição do bem penhorado (art. 847 do CPC). Havendo impugnação,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Autos n. 7069695-95.2021.8.22.0001 - 4ª Vara Cível de Porto Velho/RO. Classe:Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 17/11/2021
Vistos. DEFIRO o pedido de penhora de semoventes em desfavor do executado (ID 117058168). OFICIE-SE à IDARON para que insira restrição de penhora e bloqueie na ficha do executado tantos quantos bastem de semoventes para satisfação da obrigação, até o montante executado, conforme abaixo. intime-se a parte exequente para resposta, caso queira, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o(a) exequente para dizer se tem interesse na remoção ou adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) (CPC, art. 876) ou, ainda, se manifestar quanto a designação de hasta pública ou ainda indicar outro(s) bem(ns) à penhora, caso não tenha interesse no(s) bem(ns) penhorado(s). Sirva este despacho como OFÍCIO/MANDADO. Cumpra-se. Porto Velho,RO, 18 de março de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito
19/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 13:02
Outras Decisões
18/03/2025, 13:02
Conclusão (para despacho)
20/02/2025, 08:15
Decurso de Prazo
19/02/2025, 13:41
Decurso de Prazo
19/02/2025, 13:27
Decurso de Prazo
19/02/2025, 13:19
Decurso de Prazo
19/02/2025, 12:20
Decurso de Prazo
19/02/2025, 11:27
Decurso de Prazo
19/02/2025, 11:23
Decurso de Prazo
18/02/2025, 02:38
Decurso de Prazo
18/02/2025, 02:33
Decurso de Prazo
18/02/2025, 02:14
Decurso de Prazo
18/02/2025, 01:58
Decurso de Prazo
18/02/2025, 01:56
Decurso de Prazo
18/02/2025, 01:08
Decurso de Prazo
11/02/2025, 04:16
Decurso de Prazo
07/02/2025, 01:47
Decurso de Prazo
07/02/2025, 01:00
Decurso de Prazo
07/02/2025, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2025, 00:57
Publicação
07/02/2025, 00:57
Decurso de Prazo
07/02/2025, 00:55
Decurso de Prazo
07/02/2025, 00:50
Decurso de Prazo
07/02/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7069695-95.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: JULIO CESAR DESIDERIO RODRIGUES, JANILTON LOPES FARIAS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1 - Realizada a consulta via sistema Sisbajud, esta restou infrutífera, pois não foram encontrados valores em nome do executado. 2 -
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Intime-se o exequente também para, querendo, apresentar cálculo atualizado da dívida e indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de imediata suspensão do feito. 3 - Se houver interesse em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, apresente a parte exequente, no mesmo prazo, o comprovante de pagamento de taxa referente à cada diligência requerida, nos termos da Lei n. 3.896, de 24/08/2016, artigo 2º, VIII e 17, publicada no DOE N. 158 de 24/08/2016, sob pena de arquivamento. 4 - Decorrido o prazo sem manifestação, desde já, determino a suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º do NCPC. 4.1 - A suspensão correrá em arquivo definitivo. 4.2 - Decorrido o prazo de suspensão de um ano e independente de nova intimação, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §2º) imediatamente, cujo desarquivamento ficará condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. 4.3 - Decorrido o prazo prescricional sem manifestação, desarquivem-se e intimem-se as partes, por meio de seus patronos se houver, para que se manifestam quanto a prescrição, no prazo de 15 dias, conforme determina o art. 921, §5º do CPC. 4.4 - Na hipótese da parte não ser assistida por advogado, expeça-se carta com aviso de recebimento sem mão próprias. Retornando o expediente infrutífero por qualquer motivo, expeça-se edital. 4.5 - Após, retornem os autos conclusos para extinção. 5 - Em razão do disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais(LGPD), não serão tornados públicos dados pessoais da parte requerida, devendo a CPE conceder acesso ao(s) documento(s) anexo(s) às partes, por seus advogados. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
07/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 11:32
Outras Decisões
06/02/2025, 11:32
Conclusão (para decisão)
22/01/2025, 09:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2024, 01:23
Publicação
16/12/2024, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7069695-95.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: JULIO CESAR DESIDERIO RODRIGUES, JANILTON LOPES FARIAS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1 - Consta intimação do executado para pagamento voluntário. 2 - Comprovante de recolhimento da taxa da diligência juntado aos autos. 3 -
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Defiro o pedido de penhora on line. 4 - Nesta data solicitei o bloqueio de contas/aplicações do executado junto ao sistema SISBAJUD, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo. 5 - Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão (pasta JUDS) dos autos para transcrição da resposta e deliberações. 6 - Sem prejuízo disso, exclua-se o senhor JULIO CESAR DESIDERIO RODRIGUES do polo passiva da demanda, nos termos do Acórdão ID 113229856. Porto Velho/RO, sexta-feira, 13 de dezembro de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
16/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2024, 11:36
Outras Decisões
13/12/2024, 11:36
Conclusão (para decisão)
12/12/2024, 13:24
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 08:44
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7069695-95.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: JANILTON LOPES FARIAS e outros INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 11:18
Recebimento
19/11/2024, 11:16
Documento (Outros documentos)
31/10/2024, 15:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado(a): Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB/RO 13749)
Apelado: Janilton Lopes Farias
Apelado: Júlio César Desiderio Rodrigues Relator: DES. TORRES FERREIRA Distribuído por Sorteio em 10/06/2024 DECISÃO: RECURSO NÃO PROVIDO E SENTENÇA PARCIALMENTE ANULADA, DE OFÍCIO, PARA DECRETAR A EXTINÇÃO PARCIAL DO TÍTULO EXTRAJUDICIAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR MAIORIA, COM DECLARAÇÃO DE VOTO DO DES. ALEXANDRE MIGUEL, VENCIDOS OS DESEMBARGADORES KIYOCHI MORI E ALEXANDRE MIGUEL. EMENTA Apelação Cível. Ação de execução de título extrajudicial. Preliminar de ofício. Nulidade parcial da sentença. Dois réus. Extinção sem resolução de mérito. Efetiva citação de um dos réus. Continuidade. Extinção parcial da execução. Mérito. Ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Ausência de citação de um réu. Intimação da autora para dar andamento. Não atendimento. Em ação de execução de título extrajudicial ajuizada em face de 2 réus, é cabível a extinção parcial do processo, ou seja, apenas em relação ao executado que não foi citado, em razão da desídia atribuível ao exequente, de modo que a execução deve prosseguir quanto ao litisconsorte devidamente citado. A inércia da parte autora, após intimada a providenciar o regular andamento ao feito, enseja a extinção do processo, na forma do artigo 485, inciso IV, do CPC, porquanto inviabiliza o seu desenvolvimento válido e regular, diante da falta de citação do réu, sendo desnecessária a intimação pessoal da parte autora. Recurso não provido.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica N. 920 de 16/09/2024 a 20/09/2024 7069695-95.2021.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7069695-95.2021.8.22.0001-Porto Velho / 4ª Vara Cível
07/10/2024, 00:00
Remessa
10/06/2024, 08:31
Decurso de Prazo
30/05/2024, 00:37
Decurso de Prazo
30/05/2024, 00:28
Decurso de Prazo
30/05/2024, 00:26
Decurso de Prazo
30/05/2024, 00:21
Decurso de Prazo
30/05/2024, 00:21
Petição (Apelação)
29/05/2024, 07:35
Publicação
06/05/2024, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: JULIO CESAR DESIDERIO RODRIGUES, JANILTON LOPES FARIAS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7069695-95.2021.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários
Vistos. Determinada a regularização do processo a fim de que fosse viabilizada a citação da parte contrária, a parte requerente, apesar de devidamente intimada, quedou-se inerte, não cumprindo com a determinação. O princípio da instrumentalidade do processo consiste no melhor aproveitamento dos atos processuais praticados em vista da sua finalidade, objetivando-se resolver uma relação jurídica de direito material pendente. Há procedimentos para que entre os vários meios possa se chegar ao fim proposto, mas nunca deixar de se chegar ao resultado prático que se pretende com a demanda. Nesse particular, a citação é um procedimento que visa o aperfeiçoamento da relação processual e, portanto, necessita ser regularizado e intentado com veemência pela parte autora de uma demanda judicial. No caso concreto, constata-se que apesar de devidamente intimada para tanto, a parte autora deixou de apresentar os meios necessários para que houvesse a regular citação da parte requerida. De fato, a citação é pressuposto processual de existência e a sua ausência enseja a extinção do processo. Inclusive, tal discussão já fora objeto de decisões no Egrégio Tribunal de Justiça, que chegou a idêntica conclusão. Colaciono a seguir alguns processos em que foram elaborados acórdãos e decisões monocráticas a este respeito: Apelação Cível nº. 0000267-32.2013.8.22.0000 - Rel. Des. Alexandre Miguel - J. 12/06/2013; Apelação Cível nº. 0099008-80.2008.8.22.0001 - Rel. Des. Raduan Miguel Filho - J05/03/2013; Apelação Cível nº 0256663-86.2006.8.22.0001 - Rel. Des. Kiyochi Mori - J. 17/04/2013. Apelação nº 0000128-48.2011.8.22.0001. Relator Isaias Fonseca Moraes. 03/06/2014. TJ/RO - Apelação Cível - nº 0010540-72.2010.8.22.0001. Relator Marcos Alaor Diniz Grangeia. Ressalte-se que a extinção desses autos não se confunde com a extinção pelo abandono da causa. Não se discute que a parte autora simplesmente abandonou o processo, mas sim, que devido a falta de indicativo dos meios necessários para a regular citação da parte requerida devido à insuficiência de diligências da parte autora, bem como sua própria inércia em promover a regularização do feito após a regular intimação para tanto, resta demonstrado o desinteresse no processo, já que deixou de prover os instrumentos necessários à regular tramitação do feito, sua sustentação e validade. Antes de se definir o mérito da causa é necessário visualizar tais pontos. A condição da ação e os pressupostos processuais são questões de ordem pública que não podem ser ultrapassados nem ignorados, sendo dever do magistrado a análise de tais pontos. Desta feita, em consonância com os fundamentos acima delineados e o posicionamento jurisprudencial do Tribunal de Justiça a respeito do tema, entendo por prejudicada a presente demanda diante da inércia da parte autora, carecendo esta demanda de elementos/fundamentos essenciais para sua continuidade. Isto posto, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, conforme dispõe o art. 485, IV, do Novo Código de Processo Civil. Isento de custas processuais finais. Após as anotações e baixas de estilo, arquivem-se. Porto Velho, domingo, 5 de maio de 2024 ARLEN JOSE SILVA DE SOUZA Juiz(a) de Direito
06/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2024, 17:17
Ausência de pressupostos processuais
05/05/2024, 17:17
Conclusão (para julgamento)
11/04/2024, 08:16
Decurso de Prazo
02/04/2024, 07:35
Decurso de Prazo
02/04/2024, 07:21
Decurso de Prazo
02/04/2024, 07:18
Decurso de Prazo
02/04/2024, 07:01
Decurso de Prazo
02/04/2024, 06:58
Decurso de Prazo
02/04/2024, 01:00
Decurso de Prazo
02/04/2024, 00:47
Decurso de Prazo
02/04/2024, 00:39
Decurso de Prazo
02/04/2024, 00:34
Decurso de Prazo
02/04/2024, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2024, 02:04
Publicação
06/03/2024, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: JULIO CESAR DESIDERIO RODRIGUES, JANILTON LOPES FARIAS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7069695-95.2021.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Indefiro o pedido de citação por hora certa, uma vez que o caso não se amolda às hipóteses legais permissivas. Atentando-se ao contido nos autos, o autor intimado para, no prazo improrrogável de 15 dias, promover a citação do requerido, sob pena de indeferimento do feito por falta de pressuposto processual. Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para extinção. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, terça-feira, 5 de março de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito
06/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 11:07
Indeferimento
05/03/2024, 11:07
Conclusão (para despacho)
19/02/2024, 09:43
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 08:22
Publicação
01/02/2024, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7069695-95.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A
EXECUTADO: JANILTON LOPES FARIAS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 06:58
Mandado
30/01/2024, 19:48
Mandado
14/12/2023, 13:00
Expedição de documento (Mandado)
14/12/2023, 12:48
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 16:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2023, 00:04
Publicação
30/11/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7069695-95.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A
EXECUTADO: JANILTON LOPES FARIAS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 23:05
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 11:21
Publicação
14/11/2023, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7069695-95.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A
EXECUTADO: JANILTON LOPES FARIAS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 10:41
Decurso de Prazo
10/11/2023, 00:41
Decurso de Prazo
31/10/2023, 07:51
Decurso de Prazo
31/10/2023, 07:49
Publicação
30/10/2023, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7069695-95.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A
EXECUTADO: JANILTON LOPES FARIAS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 07:40
Mandado
08/10/2023, 18:07
Mandado
13/09/2023, 10:41
Expedição de documento (Mandado)
13/09/2023, 10:39
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:31
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:30
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:28
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:27
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:25
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:25
Publicação
02/08/2023, 11:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7069695-95.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Ativo: JULIO CESAR DESIDERIO RODRIGUES, JANILTON LOPES FARIAS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
Vistos. Defiro o pedido da parte autora para a realização de nova diligência. Cite-se o requerido no endereço informado nos autos no ID 92535792. Não sendo localizado no endereço, intime-se a parte autora para informar endereço atualizado no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono. Apresentado novo endereço fica desde já deferida a citação, independentemente de retorno dos autos à conclusão. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Porto Velho, segunda-feira, 31 de julho de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito
01/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2023, 17:11
Mero expediente
31/07/2023, 17:11
Conclusão (para despacho)
31/07/2023, 08:39
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 07:37
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 10:34
Publicação
10/07/2023, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2023, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7069695-95.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A
EXECUTADO: JANILTON LOPES FARIAS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 11:10
Decurso de Prazo
04/07/2023, 16:17
Decurso de Prazo
04/07/2023, 16:16
Decurso de Prazo
29/06/2023, 00:19
Decurso de Prazo
29/06/2023, 00:19
Decurso de Prazo
29/06/2023, 00:17
Decurso de Prazo
29/06/2023, 00:17
Decurso de Prazo
29/06/2023, 00:17
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 15:11
Publicação
20/06/2023, 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2023, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7069695-95.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: JULIO CESAR DESIDERIO RODRIGUES, JANILTON LOPES FARIAS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO Vistos,
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial em que BANCO DO BRASIL demanda em face de JULIO CESAR DESIDERIO RODRIGUES, JANILTON LOPES FARIAS A parte exequente postula por pesquisa no Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper), contudo a integração deste sistema ainda está em fase de implementação, ou seja, indisponível para este Tribunal, de modo que é impossível a consulta. Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, indicar bens passíveis de penhora e impulsionar o feito, sob pena de extinção e arquivamento. Pratique-se o necessário. Porto Velho, 19 de junho de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito