Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: FRANCISCA CELIA RODRIGUES, AV.TANCREDO NEVES 4884, CASA CENTRO - 76867-000 - VALE DO ANARI - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: JOAO DA CRUZ SILVA, OAB nº RO5747A NÃO DENUNCIADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI, AVENIDA CAPITÃO SILVIO DE FARIAS 4571, PREFEITURA CENTRO - 76867-000 - VALE DO ANARI - RONDÔNIA ADVOGADOS DO NÃO DENUNCIADO: GILCIMAR BUSS, OAB nº RO6324A, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VALE DO ANARI/RO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo n. 7003401-80.2016.8.22.0019
Vistos. Deflui-se dos autos que houve o cumprimento da obrigação, conforme informado pela parte executa na petição de ID. 109052134, a qual não foi ofertada oposição. Conforme o art. 924, II, do CPC, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita. Desse modo, verifico que o objeto de execução encontra-se devidamente cumprido, razão pela qual, a extinção do feito pelo cumprimento da obrigação é medida que se impõe. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Certifique-se acerca de eventuais pendências. Nada pendente, remeta-se os autos de forma imediata ao arquivo. Intime-se. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. P.R.I. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO/MANDADO DE AVERBAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D´Oeste/RO, 4 de setembro de 2024. Kalleb Grossklauss Barbato Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
05/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: FRANCISCA CELIA RODRIGUES, AV.TANCREDO NEVES 4884, CASA CENTRO - 76867-000 - VALE DO ANARI - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: JOAO DA CRUZ SILVA, OAB nº RO5747A NÃO DENUNCIADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI, AVENIDA CAPITÃO SILVIO DE FARIAS 4571, PREFEITURA CENTRO - 76867-000 - VALE DO ANARI - RONDÔNIA ADVOGADOS DO NÃO DENUNCIADO: GILCIMAR BUSS, OAB nº RO6324A, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VALE DO ANARI/RO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo n. 7003401-80.2016.8.22.0019
Vistos. Deflui-se dos autos que houve o cumprimento da obrigação, conforme informado pela parte executa na petição de ID. 109052134, a qual não foi ofertada oposição. Conforme o art. 924, II, do CPC, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita. Desse modo, verifico que o objeto de execução encontra-se devidamente cumprido, razão pela qual, a extinção do feito pelo cumprimento da obrigação é medida que se impõe. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Certifique-se acerca de eventuais pendências. Nada pendente, remeta-se os autos de forma imediata ao arquivo. Intime-se. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. P.R.I. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO/MANDADO DE AVERBAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D´Oeste/RO, 4 de setembro de 2024. Kalleb Grossklauss Barbato Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
05/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 20:15
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 20:15
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: FRANCISCA CELIA RODRIGUES, AV.TANCREDO NEVES 4884, CASA CENTRO - 76867-000 - VALE DO ANARI - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: JOAO DA CRUZ SILVA, OAB nº RO5747A NÃO DENUNCIADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI, AVENIDA CAPITÃO SILVIO DE FARIAS 4571, PREFEITURA CENTRO - 76867-000 - VALE DO ANARI - RONDÔNIA ADVOGADOS DO NÃO DENUNCIADO: GILCIMAR BUSS, OAB nº RO6324A, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VALE DO ANARI/RO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo n. 7003401-80.2016.8.22.0019
Vistos. Deflui-se dos autos que houve o cumprimento da obrigação, conforme informado pela parte executa na petição de ID. 109052134, a qual não foi ofertada oposição. Conforme o art. 924, II, do CPC, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita. Desse modo, verifico que o objeto de execução encontra-se devidamente cumprido, razão pela qual, a extinção do feito pelo cumprimento da obrigação é medida que se impõe. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Certifique-se acerca de eventuais pendências. Nada pendente, remeta-se os autos de forma imediata ao arquivo. Intime-se. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. P.R.I. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO/MANDADO DE AVERBAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D´Oeste/RO, 4 de setembro de 2024. Kalleb Grossklauss Barbato Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
05/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: FRANCISCA CELIA RODRIGUES, AV.TANCREDO NEVES 4884, CASA CENTRO - 76867-000 - VALE DO ANARI - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: JOAO DA CRUZ SILVA, OAB nº RO5747A NÃO DENUNCIADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI, AVENIDA CAPITÃO SILVIO DE FARIAS 4571, PREFEITURA CENTRO - 76867-000 - VALE DO ANARI - RONDÔNIA ADVOGADOS DO NÃO DENUNCIADO: GILCIMAR BUSS, OAB nº RO6324A, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VALE DO ANARI/RO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo n. 7003401-80.2016.8.22.0019
Vistos. Deflui-se dos autos que houve o cumprimento da obrigação, conforme informado pela parte executa na petição de ID. 109052134, a qual não foi ofertada oposição. Conforme o art. 924, II, do CPC, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita. Desse modo, verifico que o objeto de execução encontra-se devidamente cumprido, razão pela qual, a extinção do feito pelo cumprimento da obrigação é medida que se impõe. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Certifique-se acerca de eventuais pendências. Nada pendente, remeta-se os autos de forma imediata ao arquivo. Intime-se. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. P.R.I. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO/MANDADO DE AVERBAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D´Oeste/RO, 4 de setembro de 2024. Kalleb Grossklauss Barbato Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
05/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 20:15
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 20:15
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/09/2024, 20:15
Conclusão (para julgamento)
26/08/2024, 08:50
Decurso de Prazo
24/08/2024, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2024, 00:26
Publicação
15/08/2024, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7003401-80.2016.8.22.0019.
EXEQUENTE: FRANCISCA CELIA RODRIGUES Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO DA CRUZ SILVA - RO0005747A NÃO DENUNCIADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI Advogado do(a) NÃO DENUNCIADO: GILCIMAR BUSS - RO6324 INTIMAÇÃO Fica a PARTE AUTORA intimada para informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento /extinção.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
15/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2024, 09:43
Decurso de Prazo
10/08/2024, 00:55
Publicação
01/08/2024, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7003401-80.2016.8.22.0019.
EXEQUENTE: FRANCISCA CELIA RODRIGUES Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO DA CRUZ SILVA - RO0005747A NÃO DENUNCIADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI Advogado do(a) NÃO DENUNCIADO: GILCIMAR BUSS - RO6324 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
01/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 12:28
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 12:23
Decurso de Prazo
07/06/2024, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 10:41
Decurso de Prazo
08/05/2024, 00:17
Decurso de Prazo
08/05/2024, 00:15
Publicação
16/04/2024, 18:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7003401-80.2016.8.22.0019.
EXEQUENTE: JOAO DA CRUZ SILVA, OAB nº RO5747A Polo Passivo: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI ADVOGADOS DO NÃO DENUNCIADO: GILCIMAR BUSS, OAB nº RO6324A, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VALE DO ANARI/RO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: FRANCISCA CELIA RODRIGUES ADVOGADO DO
Vistos, etc. Providencie a CPE a expedição do RPV/precatório, com destaque dos honorários em 30% (trinta por cento), nos termos solicitados pelo patrono ao ID. 102673151. Aguarde-se em arquivo provisório até que haja pagamento. Só então, conclusos para extinção. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. Machadinho D'Oeste/RO, 11 de abril de 2024 José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito
12/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2024, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2024, 12:11
Mero expediente
11/04/2024, 12:11
Conclusão (para decisão)
04/04/2024, 10:56
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 09:25
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 09:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2024, 00:32
Publicação
05/03/2024, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000
SENTENÇA
Processo: 7003401-80.2016.8.22.0019.
EXEQUENTE: FRANCISCA CELIA RODRIGUES Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO DA CRUZ SILVA - RO0005747A NÃO DENUNCIADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI Advogado do(a) NÃO DENUNCIADO: GILCIMAR BUSS - RO6324 INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para apresentar os DADOS BANCÁRIOS, para cadastro junto ao sistema SAPRE, id 102374697.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
05/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 10:25
Documento (Certidão)
04/03/2024, 10:23
Documento (Certidão)
04/03/2024, 10:21
Decurso de Prazo
01/03/2024, 00:11
Decurso de Prazo
16/02/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2024, 03:21
Publicação
02/02/2024, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7003401-80.2016.8.22.0019.
EXEQUENTE: FRANCISCA CELIA RODRIGUES Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO DA CRUZ SILVA - RO0005747A NÃO DENUNCIADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI Advogado do(a) NÃO DENUNCIADO: GILCIMAR BUSS - RO6324 INTIMAÇÃO PARTES - REMESSA SAPRE Ficam AS PARTES intimadas, por meio de seus Advogados/Defensores, sobre o cadastramento dos documentos para pagamento dos valores exequendo, via SAPRE. Os autos serão arquivados até comprovação de pagamento integral do débito. Prazo: 5 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
02/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 08:58
Documento (Certidão)
01/02/2024, 08:56
Decurso de Prazo
26/01/2024, 00:16
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 09:41
Publicação
30/11/2023, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7003401-80.2016.8.22.0019.
EXEQUENTE: JOAO DA CRUZ SILVA, OAB nº RO5747A Polo Passivo: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI ADVOGADOS DO NÃO DENUNCIADO: GILCIMAR BUSS, OAB nº RO6324A, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VALE DO ANARI/RO DECISÃO
exequente: 1) Pleiteia valores a partir de janeiro de 2016 que não estariam contemplados pelo acórdão de ID. 67412228; 2) Esteve em gozo de férias no mês de fevereiro de 2017 e de licença prêmio nos meses de junho, julho e agosto de 2017, incorrendo a vedação ao pagamento de auxílio alimentação no período, nos termos do artigo 4°, II, da Lei Municipal n° 748/2016. Instada a se manifestar (ID. 95142957), a exequente limitou-se a requisitar a inclusão das astreintes fixadas pelo Juízo por ocasião do deferimento da medida liminar no processo de conhecimento (ID. 96376939). Nessas condições, vieram-me conclusos. Pois bem. Inicialmente, afasto a cobrança da astreintes aplicada na fase de conhecimento (ID. 19875879, pg. 04) tendo em vista que a mesma foi revogada pelo Juízo por ocasião da sentença de mérito (ID. 29437661), e, em que pese reformado o decisum pelo E.TJRO, não houve qualquer deliberação acerca da confirmação (ou não) da liminar concedida. A sentença proferida pelo Juízo foi reformada pelo E. TJRO que, ao dar provimento ao recurso, assim ementou (ID. 67412228, pg. 09): "[...] Por fim, registro que as parcelas não pagas do auxílio-alimentação e adicional de insalubridade anteriores ao ajuizamento desta ação (30/11/2016) deverão ser pleiteadas em ação própria, não sendo o mandado de segurança o substitutivo de ação de cobrança (Súmula n. 269 do STF).
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: FRANCISCA CELIA RODRIGUES ADVOGADO DO
Vistos, etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença promovido por Francisca Celia Rodrigues em face do Município de Vale do Anari/RO, ambos devidamente qualificados nos autos em epígrafe. Sustenta o executado, em breve síntese, que a
Ante o exposto, dou provimento ao recurso para conceder a ordem, determinando ao apelado restabelecer o pagamento do auxílio alimentação e do adicional de insalubridade a contar do ajuizamento desta ação. [...]". Destarte, considerando que o demonstrativo de crédito apresentado pela exequente destoa do r. acórdão (engloba o período de janeiro de 2016 a dezembro de 2017 - ID. 79821865) há de ser reconhecida a tese de excesso de execução suscitada pelo executado. Igual entendimento se aplica aos períodos em que a exequente esteve em gozo de férias e licença prêmio (fevereiro, junho, julho e agosto de 2017) tendo em vista a vedação legal do pagamento de auxílio-alimentação nestes períodos, conforme previsto no artigo 4°, inciso II da Lei Municipal n° 748/2016. Como bem pontuado pelo E.TJRO, persistindo o interesse da exequente na cobrança das parcelas não pagas do auxílio-alimentação e adicional de insalubridade anteriores ao ajuizamento desta ação (30/11/2016), deverá a mesma valer-se de ação própria. Ante todo o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença por excesso de execução e DETERMINO a exclusão do cálculo dos meses anteriores a data de ajuizamento da ação (30/11/2016), os meses pagos e, em relação ao auxílio alimentação, os meses em gozo de férias e licença prêmio, observados a vedação do art. 4º, II, da Lei Municipal nº 748/2016, e, em relação ao adicional de insalubridade, a ausência de exposição no período de licença premio. Intime-se a parte exequente para retificar os cálculos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Em seguida, intime-se o executado para manifestar-se acerca dos cálculos retificados, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de concordância tácita. Havendo concordância entre as partes, expeça-se RPV em favor da exequente, independentemente de nova conclusão. Expedido o RPV, aguarde-se o pagamento em arquivo provisório. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. Machadinho D'Oeste/RO, 29 de novembro de 2023 José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito
30/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 11:15
Acolhimento
29/11/2023, 11:15
Conclusão (para decisão)
22/09/2023, 12:48
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 08:36
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 08:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2023, 02:38
Publicação
28/08/2023, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000
SENTENÇA
Processo: 7003401-80.2016.8.22.0019.
EXEQUENTE: FRANCISCA CELIA RODRIGUES Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO DA CRUZ SILVA - RO0005747A NÃO DENUNCIADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI Advogado do(a) NÃO DENUNCIADO: GILCIMAR BUSS - RO6324 INTIMAÇÃO AUTOR - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
28/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2023, 11:42
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 18:22
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 16:15
Decurso de Prazo
02/08/2023, 10:05
Decurso de Prazo
02/08/2023, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 11:47
Publicação
19/06/2023, 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2023, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7003401-80.2016.8.22.0019.
AUTOR: JOAO DA CRUZ SILVA, OAB nº RO5747A Polo Passivo: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI ADVOGADO DO
REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VALE DO ANARI/RO DESPACHO
AUTOR: FRANCISCA CELIA RODRIGUES, CPF nº 22003916253, AV.TANCREDO NEVES 4884, CASA CENTRO - 76867-000 - VALE DO ANARI - RONDÔNIA- ADVOGADO DO
AUTOR: JOAO DA CRUZ SILVA, OAB nº RO5747A
REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI, AVENIDA CAPITÃO SILVIO DE FARIAS 4571, PREFEITURA CENTRO - 76867-000 - VALE DO ANARI - RONDÔNIA - ADVOGADO DO
REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VALE DO ANARI/RO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: FRANCISCA CELIA RODRIGUES ADVOGADO DO
Vistos, etc.
Cuida-se de Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública, razão pela qual procedi com a retificação da classe processual. Para o caso de expedição de RPV, ARBITRO honorários da fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) do valor da execução (art. 85, §§ 2º e 3º, I, CPC). Não são devidos honorários advocatícios em caso de expedição de precatório, desde que não haja impugnação (art. 85, § 7º, CPC). DETERMINAÇÕES À CPE: 1. INTIME-SE via PJe a Fazenda Pública Municipal, na pessoa de seu representante judicial para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535, CPC). 2. Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada, EXPEÇA-SE precatório/RPV em favor do exequente (art. 535, § 3º, CPC). 3. Havendo impugnação, INTIME-SE a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias para apresentar manifestação. 4. Concordando a parte credora com os valores apresentados na impugnação, EXPEÇA-SE precatório/RPV em favor do exequente independentemente de nova decisão. Não havendo concordância, conclusos para decisão. 5. Expedido o Precatório/RPV, aguarde-se o pagamento em arquivo. 6. Comprovado o pagamento, EXPEÇA-SE alvará para levantamento. 7. Em seguida, conclusos para extinção. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, OFÍCIO Machadinho D'Oeste/RO, 15 de junho de 2023 José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito
19/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2023, 07:19
Outras Decisões
16/06/2023, 07:19
Mudança de Classe Processual
15/06/2023, 12:57
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 11:58
Conclusão (para decisão)
24/03/2023, 13:30
Decurso de Prazo
16/02/2023, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2022, 10:55
Petição (Petição (outras))
28/11/2022, 17:22
Publicação
03/11/2022, 03:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2022, 03:47
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2022, 13:21
Outras Decisões
01/11/2022, 09:45
Conclusão (para decisão)
29/07/2022, 13:37
Petição (Petição (outras))
26/07/2022, 08:35
Publicação
05/07/2022, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2022, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2022, 19:31
Outras Decisões
27/06/2022, 14:08
Conclusão (para decisão)
24/02/2022, 12:47
Decurso de Prazo
21/02/2022, 22:44
Petição (Petição (outras))
05/02/2022, 11:50
Publicação
01/02/2022, 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2022, 01:24
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2022, 11:01
Recebimento
28/01/2022, 10:59
Documento (Outros documentos)
27/01/2022, 12:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA ESPECIAL
DECISÃO
Processo: 7003401-80.2016.8.22.0019.
Apelante: Francisca Célia Rodrigues Advogado: João da Cruz Silva (OAB/RO 5747)
Apelado: Município do Vale do Anary Procurador: Rodrigo do Reis Ribeiro (OAB/RO 1659) Relator: DES. MIGUEL MONICO NETO Distribuído em 13/08/2020 DECISÃO “RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação. Mandado de segurança. Auxílio alimentação. Adicional de insalubridade. Previsão legal. Supressão por decreto. Inviabilidade. A percepção de auxílios previstos em lei é direito líquido e certo dos servidores integrantes das categorias funcionais nela especificadas. Decreto executivo que retira dos servidores direitos previstos em lei está eivado de vícios. Ademais, se tal ato administrativo não tiver sido precedido de processo administrativo no qual é dada ciência aos servidores e possibilidade de defesa, identificável a abusividade e ilegalidade do ato. Precedentes. Recurso a que se dá provimento.
Notificação - Apelação (PJe) Origem: 7003401-80.2016.8.22.0019 Machadinho do Oeste/Vara Única
13/08/2021, 00:00
Remessa
13/08/2020, 11:02
Recebimento
13/08/2020, 10:57
Outras Decisões
12/08/2020, 09:58
Conclusão (para despacho)
10/08/2020, 09:56
Decurso de Prazo
10/08/2020, 09:25
Decurso de Prazo
13/06/2020, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2020, 10:44
Decurso de Prazo
11/06/2020, 00:41
Decurso de Prazo
11/06/2020, 00:21
Petição (Petição (outras))
09/06/2020, 14:44
Petição (Petição (outras))
08/06/2020, 18:28
Publicação
20/05/2020, 00:21
Publicação
19/05/2020, 01:09
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2020, 21:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2020, 20:57
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2020, 12:18
Decurso de Prazo
09/05/2020, 03:45
Decurso de Prazo
08/05/2020, 00:44
Petição (Petição (outras))
27/04/2020, 16:10
Conclusão (para decisão)
23/04/2020, 12:10
Redistribuição (sorteio; incompetência)
22/04/2020, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2020, 10:52
Mudança de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)