Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Pimenta Bueno - Juizado Especial 7002552-02.2020.8.22.0009 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública POLO ATIVO EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO FILIPINI ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ROSANA FERREIRA PONTES, OAB nº RO6730, FELIPE WENDT, OAB nº RO4590, EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046 POLO PASSIVO NÃO DENUNCIADO: MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA [
SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença. Considerando a satisfação do débito do Precatório expedido, conforme documentos juntados, julgo EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado. Publicada e Registrada Eletronicamente. Pimenta Bueno, 3 de março de 2026. Wilson Soares Gama Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno, (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910