Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7012700-28.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: ROBERTO JARBAS MOURA DE SOUZA, OAB nº RO1246, MANUELA GSELLMANN DA COSTA, OAB nº RO3511 Polo Passivo: RENATA DE MELLO ANDRADE PAVAN ADVOGADO DO
EXECUTADO: JOSE ALEXANDRE CASAGRANDE, OAB nº RO379B S E N T E N Ç A Relatório dispensado, conforme art. 38, “caput”, da Lei n. 9.099/90. Decido. As partes informam que firmaram acordo e requerem a homologação (ID 122082912). Pois bem. A autocomposição figura-se como a melhor forma de pôr fim à lide, pois a soluciona conforme a vontade de todas as partes. Tanto é, que o art. 3º, §2º, do Código de Processo Civil, determina que o Estado promova a solução consensual dos conflitos sempre que possível. Sendo assim, considerando que as partes entabularam acordo segundo seus interesses, bem como versando ele sobre direitos disponíveis, sua homologação é medida que se impõe.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: HOLANDA E CAVALCANTI LTDA - ME ADVOGADOS DO
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo juntado no ID 122082912 e, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, extingo o processo com resolução do mérito. Sem custas ou honorários, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/1995. Por oportuno, registro que não há necessidade de sobrestamento do feito. Em caso de descumprimento do acordo entabulado, a parte interessada poderá, nos próprios autos, requerer a continuidade do feito e o prosseguimento da execução. Considerando a preclusão lógica do interesse recursal (art. 1.000 do CPC), certifique-se o trânsito em julgado nesta data. Cumpridas as diligências de praxe e resolvidas as eventuais pendências, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho/RO, datado eletronicamente. JUIZ JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO