Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Pimenta Bueno - Juizado Especial 7001172-36.2023.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial POLO ATIVO EXEQUENTE: L. LAUREANO DA SILVA, RICARDO FRANCO 35 DOS PIONEIROS - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: FERNANDA MUBARAC DE ALMEIDA, OAB nº RO8779, BEATRIZ MUBARAC DE ALMEIDA, OAB nº RO11130 POLO PASSIVO EXECUTADO: JEFFERSON JOSE DIAS, RUA JOSÉ DE ALENCAR 1190, NÃO INFORMADO NOVA PIMENTA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 946,63
SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO SENTENÇA ALVARÁ ELETRÔNICO As partes informaram a composição por meio de acordo extrajudicial, requerendo a homologação, nos termos da petição juntada nos autos. Assim, HOMOLOGO, para que surtam os efeitos legais e jurídicos, o acordo entabulado, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Sem custas. Conforme estipulado no termo de acordo, nesta data, procedi a transferência dos valores bloqueados judicialmente para conta judicial vinculada ao presente feito, conforme comprovante juntado aos autos. Em ato contínuo, realizei a expedição de alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme comprovante anexo. Aguarde-se a certificação pela CPE da transferência dos valores para a conta indicada nos autos no Id. 96598153. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito e a expedição de alvará TRANSFERÊNCIA, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico anteriormente expedido. Havendo descumprimento admito o prosseguimento nos mesmos autos devendo virem conclusos para decisão. Publicada e Registrada eletronicamente. Arquivando-se, independentemente do trânsito em julgado. SERVE O PRESENTE COMO ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA. Pimenta Bueno, 29 de novembro de 2023. Wilson Soares Gama Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno