Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Pimenta Bueno - Juizado Especial 7004063-30.2023.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial POLO ATIVO EXEQUENTE: MARILIA DA SILVA GOMES & CIA LTDA - EPP, AV. PRESIDENTE KENNEDY 1034, FONE 3451-5235 PIONEIROS - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MONALISA SOARES FIGUEIREDO ANDRADE, OAB nº RO7875, MARIANA PILONETO FARIAS, OAB nº RO8945 POLO PASSIVO EXECUTADO: ARGEL ZANOTTO HENRIQUES, RUA MOGNO 433 LIBERDADE - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO SENTENÇA Trata-se cumprimento de sentença. Considerando a manifestação do Exequente, informando que recebeu integralmente o valor que lhe era devido, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Sem custas e honorários. Publicada e Registrada eletronicamente. Intimem-se, arquivando-se, independentemente de trânsito em julgado. Desnecessária a intimação de parte sem advogado. Pimenta Bueno, 21 de dezembro de 2023. Gustavo Nehls Pinheiro Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno