Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7002230-10.2019.8.22.0011.
EXEQUENTE: MARILENE SOARES SANTOS, RUA JOSE MARIA PRESTES 1295 SUMAÚMA - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: NARA CAROLINE GOMES RIBEIRO, OAB nº RO5316A Polo Passivo:
EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA Verifico que houve o cumprimento da obrigação, assim, a extinção da presente execução e seu arquivamento é medida que se impõe. Assim, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO. Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos moldes do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC. Arquivem-se imediatamente. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO. Alvorada do Oeste/RO, 29 de agosto de 2025 Ana Lucia Mortari Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, nº 4308, Bairro Centro, CEP 76872-869, Alvorada D'Oeste Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: