Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: DELMA MARTINS PEREIRA, ANTONIO RODRIGUES PEREIRA, ELIAS DE SOUZA SANTOS Advogado do(a)
RÉU: ALUISIO GONCALVES DE SANTIAGO JUNIOR, OAB nº RO4727A, EUDES HENRIQUE OLIVEIRA CUNHA, OAB nº RO14471 DECISÃO
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES BALCÃO virtual (CPE/cartório): https://meet.google.com/iaf-porq-nmf SALA Virtual (Gabinete): https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq E-mail: [email protected], Telefone: (69) 3309-8123 - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av. Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7017233-27.2022.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 93.691,01 Última distribuição:01/11/2022
Vistos. Defiro o pleito formulado retro. Em consequência, determino a SUSPENSÃO do feito pelo prazo postulado (10 dias) ou até que sobrevenham novos requerimentos, vide manifestação de Id 129017571. Decorrido o prazo, caberá a parte credora dar impulso ao feito, sob pena de continuidade da suspensão, nos termos do art. 921, III do CPC e, com seu decurso, o início da prescrição intercorrente. Intimem-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 3 de dezembro de 2025 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
04/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2025, 18:11
Expedição de documento
03/12/2025, 18:11
Conclusão (para decisão)
01/12/2025, 08:18
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 08:13
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 10:08
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 07:16
Decurso de Prazo
11/11/2025, 00:21
Decurso de Prazo
11/11/2025, 00:20
Publicação
06/11/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 3ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7017233-27.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ELIAS DE SOUZA SANTOS e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: ALUISIO GONCALVES DE SANTIAGO JUNIOR - RO0004727A, EUDES HENRIQUE OLIVEIRA CUNHA - RO14471 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias). Fica ainda a parte intimada acerca da petição ID128280667 da executada.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2025, 08:18
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 17:51
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 09:31
Publicação
16/10/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: DELMA MARTINS PEREIRA, ANTONIO RODRIGUES PEREIRA, ELIAS DE SOUZA SANTOS Advogado do(a)
RÉU: MARCIO ANDRE DE AMORIM GOMES, OAB nº RO4458 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo n.: 7017233-27.2022.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 93.691,01 Última distribuição:01/11/2022
Vistos.
Trata-se de Execução proposta por BANCO DO BRASIL em desfavor DELMA MARTINS PEREIRA, ANTONIO RODRIGUES PEREIRA, ELIAS DE SOUZA SANTOS, visando o recebimento da quantia de R$ 93.691,01. Citada via Edital, a parte executada, ora excipiente, opôs manifestação defensiva materializada em pedido de nulidade de citação e revogação da revelia, ao Id 124127536 sustentando, em síntese, a nulidade da citação editalícia, ao argumento de que inobservadas as formalidades legais, porquanto não esgotados todos os meios de localização da parte executada, mormente porque a instituição bancária estaria ocultando o endereço dos réus haja vista que eles mantém endereço atualizado junto à própria agência bancária, com informação completa do local onde residem há vastos anos. Apesar disso, não foram citados pessoalmente os réus no sobredito endereço. Impugnação sob ID 124761245 pela instituição bancária. É, em essência, o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. Pois bem. Antes de examinar o mérito das questões apresentadas recebo a matéria defensiva como exceção de pré-executividade. Como é cediço, a exceção de pré-executividade, também conhecida por exceção de não-executividade ou então objeção de pré-executividade, embora não seja instrumento previsto em lei, é amplamente admitida como via que permite a arguição de matérias de ordem pública, que impedem o prosseguimento da medida executiva. Sua via estreita, por independer da garantia do juízo, apenas é admissível para açambarcar matérias da defesa de ordem pública, cognoscíveis de ofício pelo magistrado, sem dilação probatória. Sobre o instituto, alerta Alberto Caminã Moreira, em sua brilhante obra “Defesa sem embargos do executado Exceção de Pré-Executividade”, que: “[...] a grande dificuldade do tema em questão é separar as matérias que podem ser alegadas por simples petição e as que devem ser alegadas em embargos. O que a doutrina tem admitido é a alegação, por simples petição, de matéria de ordem pública, basicamente os pressupostos processuais e as condições da ação, que, nos termos do art. 267, §3º, do Código de Processo Civil, podem ser levantadas em qualquer tempo e grau de jurisdição” (Editora Saraiva, 1998, pág. 28). Trocando em miúdos, não há que se confundir defesa de mérito, típica da impugnação ao cumprimento da sentença ou embargos do devedor, com as condições de ação executiva, que podem ser realizadas pela exceção. A propósito do tema, cumpre registrar o entendimento esposado pelo Colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em julgamento de recursos repetitivos, no tocante aos dois requisitos necessários para viabilizar tal meio de impugnação: TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL SÓCIO-GERENTE CUJO NOME CONSTA DA CDA. PRESUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUIDA EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. 1. A exceção A propósito, cumpre registrar o entendimento esposado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recursos repetitivos, no tocante aos dois requisitos necessários para viabilizar tal meio de impugnação: TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL SÓCIO-GERENTE CUJO NOME CONSTA DA CDA. PRESUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUIDA EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. 1. A exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, ou seja: (a) é indispensável que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (b) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória. 2. Conforme assentado em precedentes da Seção, inclusive sob o regime do art. 543-C do CPC (REsp1104900, Min. Denise Arruda, sessão de 25.03.09), não cabe exceção de pré-executividade em execução fiscal promovida contra sócio que figura como responsável na Certidão de Dívida Ativa CDA. É que a presunção de legitimidade assegurada à CDA impõe ao executado que figura no título executivo o ônus de demonstrar a inexistência de sua responsabilidade tributária, demonstração essa que, por demandar prova, deve ser promovida no âmbito dos embargos à execução. 3. Recurso Especial provido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC. (STJ: REsp 1110925/SP, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/04/2009, DJe 04/05/2009) [grifei]. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. [...] 4. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é cabível o manejo da exceção de pré-executividade para discutir questões de ordem pública na execução fiscal, ou seja, os pressupostos processuais, as condições da ação, os vícios objetivos do título executivo, atinentes à certeza, liquidez e exigibilidade, desde que não demande dilação probatória. [...] (STJ, 1ª Turma, AgRg no Ag 911416 / SP, Rel. Min. José Delgado, DJU 10.12.2007) [grifei]. No mesmo sentido aponta a orientação jurisprudencial do Egrégio TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REJEIÇÃO PARCIAL À EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. Questão em debate que não é matéria que pode ser conhecida de ofício pelo juiz. Abrangência da exceção de pré-executividade é limitada e deve ser interpretada restritivamente, possibilitando o conhecimento apenas e tão somente de matérias de ordem pública. Decisão mantida. Recurso improvido.” (TJ/SP: Agravo de Instrumento 2011268- 90.2018.8.26.0000, Rel. Des. Maurício Campos da Silva Velho, 4ª Câmara de Direito Privado, 20/06/2018). Assim, plenamente possível a utilização da exceção de pré-executividade como meio de arguição. Vencido este ponto resta analisar as alegações apresentadas. No caso em apreço, suscita a Excipiente a nulidade da citação por edital, sob a alegativa de inobservância das formalidades legais, porquanto não esgotados todos os meios de localização da parte requerida. Intimada, a parte exequente/excepta defende a regularidade da citação, pontuando o esgotamento das diligências de localização do(a) excipiente. Sem razão a parte excipiente/executada. Compulsando os autos, verifica-se que foram empreendidas buscas nos sistemas INFOJUD e SIEL, conforme espelhos de ID 99225250, 99226752 e 99226801, entretanto, mesmo com todo o esforço empreendido na tentativa de citação pessoal e da realização das diligências disponíveis em sistemas conveniados com o Poder Judiciário, não se fez possível localizar a parte executada, a fim de dar-lhe conhecimento, pessoalmente, da existência da demanda. Assim, embora a citação pessoa seja a regra, entendo plenamente justificada a autorização da modalidade ficta, uma vez que configurada a hipótese em que não se logrou êxito na localização da parte ré/executada, consoante previsão do artigo 256, §3º, do CPC, in verbis: “Art. 256. A citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei. §1º Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória. §2º No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão. §3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.". Além disso, imperioso enfatizar que não se exige rigorosamente que todas as possibilidades de localização da parte ré/executada sejam intentadas, até porque tal medida escaparia totalmente da realidade do Poder Judiciário, dado o grande número de demandas e um número limitado de servidores e magistrados para dar impulso aos feitos.
ANTE O EXPOSTO, e por tudo mais que dos autos consta, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE arguida, dando por válida a cientificação processual intentada, e DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos. Sem custas. Em se tratando de incidente de exceção de pré-executividade julgado improcedente, ou rejeitado, como no caso dos autos, os honorários advocatícios são indevidos. Agravo de instrumento. Exceção de pré-executividade. Rejeição. Honorários sucumbenciais. Majoração. Descabimento. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto ao não cabimento da condenação ao pagamento de honorários de advogados em exceção de pré-executividade rejeitada. A vedação da reformatio in pejus impede o proferimento de decisão mais desfavorável ao recorrente. Inexistindo fundamento para a fixação de honorários, não há que se falar em sua majoração. Recurso não provido. (TJRO - AI: 0802478-61.2020.822.0000, Data de Julgamento: 04/02/2021) Intime-se a parte exequente para manifestar-se no que entender pertinente em 15 dias, pena de suspensão na forma do artigo 921 do CPC. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 15 de outubro de 2025 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
16/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2025, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2025, 10:26
Conclusão (para decisão)
20/08/2025, 12:45
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 16:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7017233-27.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ELIAS DE SOUZA SANTOS e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCIO ANDRE DE AMORIM GOMES - RO4458 INTIMAÇÃO MANIFESTAÇÃO – Intimação da parte exequente para, ciente do contido na petição entranhada aos autos sob id. 124127536, requerer o que de direito. Prazo: 5 (cinco) dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 10:40
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 10:50
Decurso de Prazo
22/07/2025, 01:42
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 16:43
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 10:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2025, 02:33
Publicação
27/06/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL,, RUA JAMARY 1555 - 76801-917 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
RÉU: DELMA MARTINS PEREIRA, LC 90, MARCACAO ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, ANTONIO RODRIGUES PEREIRA, L 3781 JARDIM ALVORADA - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, ELIAS DE SOUZA SANTOS Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES BALCÃO virtual (CPE/cartório): https://meet.google.com/iaf-porq-nmf Telefone: (69)3309-8110 E-mail: [email protected] SALA Virtual (Gabinete): https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq E-mail: [email protected], Telefone: (69) 3309-8123 - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av. Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7017233-27.2022.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 93.691,01 Última distribuição:01/11/2022
Vistos. Intime-se a parte exequente para em 15 dias, apresentar planilha de cálculo atualizada, sob pena de suspensão/arquivamento. Pratique-se e expeça-se o necessário. Ariquemes, 26 de junho de 2025 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
27/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2025, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2025, 15:37
Outras Decisões
26/06/2025, 15:37
Conclusão (para decisão)
25/06/2025, 10:17
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 12:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2025, 00:49
Publicação
12/05/2025, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7017233-27.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ELIAS DE SOUZA SANTOS e outros (2) INTIMAÇÃO CITAÇÃO/NÃO PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO POR PARTE DA EXECUTADA – Intimação da parte credora para requerer o que entender de direito, considerando que a parte executada foi citada e deixou transcorrer in albis o prazo assinalado para pagamento da obrigação. Para a hipótese de apresentação de petição requerendo a realização de diligência no sistema JUD (SISBAJUD, SERASAJUD, SNIPER, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados) para penhora de bens da parte executada, e, em não sendo beneficiário da assistência judiciária gratuita, acostar aos autos demonstrativo atualizado do débito, bem como taxa com o recolhimento das custas correspondentes (CÓDIGO 1007). Para cada diligência pleiteada, recolher o equivalente a uma custas do código 1007. Prazo: 5 (cinco) dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 11:29
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 22:16
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2025, 12:53
Decurso de Prazo
19/02/2025, 09:15
Decurso de Prazo
19/02/2025, 08:53
Decurso de Prazo
13/02/2025, 00:05
Decurso de Prazo
13/02/2025, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2024, 00:16
Publicação
22/11/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Ariquemes - 3ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: ANTONIO RODRIGUES PEREIRA, nascido no dia 09.12.1969, filho de Maria Júlia de Andrade, DELMA MARTINS PEREIRA, nascida no dia 29.11. 1982, filha de Edir Martins Pereira, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR e INTIMAR os executados acima mencionados, para efetuarem o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, oporem Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º § 2º do NCPC. Honorários fixados em 10% salvo embargos. Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação. PRAZO: O prazo para opor embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça). DÍVIDA CORRIGIDA: R$ 93.691,01 (noventa e três mil, seiscentos e noventa e um reais e um centavo), atualizado até 18.11.2022.
DECISÃO
Processo: 7017233-27.2022.8.22.0002.
Exequente: BANCO DO BRASIL Advogado: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
Executados: ELIAS DE SOUZA SANTOS e outros (2) Decisão id. 113053637: “(...) 1. Tendo em vista que a parte executada se encontra em lugar incerto e não sabido, uma vez que as diligências de buscas de endereço restaram infrutíferas,
Citação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro a citação por edital. 1.1 Expeça-se. Noto, desde já, que o prazo de defesa inicia-se do término do prazo de dilação de 20 dias, estipulado nos termos do artigo 231, inciso IV, do CPC.(...) Sede do Juízo: Fórum Cível, Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853, e-mail: [email protected] Ariquemes, 29 de outubro de 2024. Gilson Antunes Pereira - Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora 02/09/2024 10:33:07 Validade: 31/08/2025, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 464 Caracteres 2410 Preço por caractere 0,02643 Total (R$) 63,70
22/11/2024, 00:00
Documento (Certidão)
21/11/2024, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 08:49
Decurso de Prazo
08/11/2024, 00:55
Decurso de Prazo
08/11/2024, 00:46
Decurso de Prazo
08/11/2024, 00:40
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 12:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 06:41
Publicação
30/10/2024, 06:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7017233-27.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ELIAS DE SOUZA SANTOS e outros (2) INTIMAÇÃO EXEQUENTE - CUSTAS EDITAL Fica a parte EXEQUENTE intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL,, RUA JAMARY 1555 - 76801-917 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
RÉU: DELMA MARTINS PEREIRA, ANTONIO RODRIGUES PEREIRA, ELIAS DE SOUZA SANTOS Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES BALCÃO virtual (CPE/cartório): https://meet.google.com/iaf-porq-nmf SALA Virtual (Gabinete): https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq E-mail: [email protected], Telefone: (69) 3309-8123 - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av. Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7017233-27.2022.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 93.691,01 Última distribuição:01/11/2022
Vistos. 1. Tendo em vista que a parte executada se encontra em lugar incerto e não sabido, uma vez que as diligências de buscas de endereço restaram infrutíferas, DEFIRO a citação por edital. 1.1 Expeça-se. Noto, desde já, que o prazo de defesa inicia-se do término do prazo de dilação de 20 dias, estipulado nos termos do artigo 231, inciso IV, do CPC. Deverá ser dado cumprimento ao que dispõe o artigo 257, inciso II, do CPC, disponibilizando-se o edital de citação na plataforma de editais deste Egrégio TJRO, bem como na plataforma do CNJ, quanto a esta dispensa-se a providência caso ainda não esteja disponível. 1.2 Intime-se a parte exequente para juntar aos autos o comprovante de pagamento das custas para publicação, no prazo de 05 dias. 2. Decorrido o prazo da citação referenciado supra, sem apresentação de defesa nos autos, NOMEIO, desde já, um dos membros da Defensoria Pública, para funcionar como curador especial em caso de revelia (CPC, art. 72, II). Remetam-se os autos à DPE. 3. Após, intime-se a parte exequente para apresentar impugnação. Somente, então, tornem-me conclusos. Pratique-se e expeça-se o necessário. Ariquemes, 29 de outubro de 2024 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
30/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 08:17
Expedição de documento (incompetência)
29/10/2024, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 07:12
Outras Decisões
29/10/2024, 07:12
Conclusão (para decisão)
25/10/2024, 08:24
Documento (Certidão)
25/10/2024, 08:24
Decurso de Prazo
20/10/2024, 13:54
Decurso de Prazo
20/10/2024, 13:48
Decurso de Prazo
20/10/2024, 12:01
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 13:56
Decurso de Prazo
11/10/2024, 00:34
Decurso de Prazo
11/10/2024, 00:27
Decurso de Prazo
11/10/2024, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7017233-27.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ELIAS DE SOUZA SANTOS e outros (2) INTIMAÇÃO EXEQUENTE - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte EXEQUENTE, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 12:39
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 10:47
Publicação
24/09/2024, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: BANCO DO BRASIL,, RUA JAMARY 1555 - 76801-917 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
Réu: DELMA MARTINS PEREIRA, CPF nº 80078206200, ANTONIO RODRIGUES PEREIRA, CPF nº 83237470678, ELIAS DE SOUZA SANTOS, CPF nº 18341973847 Advogado do(a)
RÉU: DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7017233-27.2022.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 93.691,01 Última distribuição:01/11/2022
Vistos. Este juízo tem o entendimento que duas diligências são suficientes para esgotar os meios de localização do requerido, valendo-se dos sistemas junto à Receita Federal (INFOJUD) e Justiça Eleitora (SIEL), uma vez que tem se mostrado mais eficazes, o que diversamente ocorre com o SISBAJUD e outros sistemas. Por tal motivo, indefiro o pedido de diligência. Saliento ao credor que as diligências supra mencionadas já foram realizadas nos autos. Intime-se o credor para dar regular andamento ao feito, notadamente quanto à citação dos executados, no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de inércia, nos termos do artigo 485, § 1°, do Código de Processo Civil, INTIME-SE, pessoalmente, a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Pratique-se o necessário. Ariquemes, 23 de setembro de 2024 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
24/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 12:09
Outras Decisões
23/09/2024, 12:09
Conclusão (para decisão)
18/09/2024, 12:08
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 11:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2024, 00:04
Publicação
04/09/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7017233-27.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ELIAS DE SOUZA SANTOS e outros (2) INTIMAÇÃO EXEQUENTE - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte EXEQUENTE intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 08:24
Documento (Certidão)
02/07/2024, 14:23
Documento (Outros documentos)
02/07/2024, 14:22
Decurso de Prazo
29/05/2024, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2024, 03:34
Publicação
20/05/2024, 03:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7017233-27.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ELIAS DE SOUZA SANTOS e outros (2) INTIMAÇÃO Intimação do exequente para dar seguimento do processo em relação ao executado Elias de Souza, já citado. Para a hipótese de apresentação de petição, requerendo a realização de diligência no sistema JUD para penhora de bens da parte executada, acostar aos autos demonstrativo atualizado do débito, bem como taxa com o recolhimento das custas correspondentes (CÓDIGO 1007). Para cada diligência pleiteada, recolher o equivalente a uma custas do código 1007.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 10:26
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 13:56
Decurso de Prazo
10/05/2024, 00:54
Decurso de Prazo
10/05/2024, 00:51
Decurso de Prazo
10/05/2024, 00:45
Decurso de Prazo
10/05/2024, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2024, 04:29
Publicação
09/05/2024, 04:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7017233-27.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ELIAS DE SOUZA SANTOS e outros (2) INTIMAÇÃO ERXEQUENTE - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte EXEQUENTE intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2024, 13:00
Expedição de documento (Carta precatória)
08/05/2024, 11:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2024, 02:16
Publicação
01/05/2024, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL,, RUA JAMARY 1555 - 76801-917 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
RÉU: DELMA MARTINS PEREIRA, ANTONIO RODRIGUES PEREIRA, ELIAS DE SOUZA SANTOS Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES Balcão Virtual: https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq E-mail: [email protected], Telefone: (69) 3309-8123 - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av. Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7017233-27.2022.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 93.691,01 Última distribuição:01/11/2022
Vistos. Dispõe o art. 249 do CPC, in verbis: A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio. Por tal razão, o ato deve ser renovado por oficial de justiça, no caso de retorno do aviso de correspondência assinado por pessoa diversa ou frustrada a citação, salvo, se o motivo for "mudou-se", "falecido", o que não ocorreu nos autos. Desta feita, providencie a CPE a citação por oficial de justiça, no endereço declinado no aviso de correspondência de ID 104070435. Quanto ao pedido de diligência junto ao Sisbajud, já esposei meu entendimento acerca da ineficiência desta diligência para fins de localização de endereço, pelo que se depreende do despacho de ID 99225099. Por oportuno, procedi consulta junto ao Sniper e não localizei novo endereço. Intime-se para conhecimento e expeça-se o necessário. Ariquemes, 30 de abril de 2024 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
01/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 20:48
Outras Decisões
30/04/2024, 20:48
Conclusão (para decisão)
30/04/2024, 08:57
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 12:36
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 12:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2024, 00:41
Publicação
18/04/2024, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7017233-27.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ELIAS DE SOUZA SANTOS e outros (2) INTIMAÇÃO EXEQUENTE - MANDADO e AR NEGATIVOS Fica a parte EXEQUENTE intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça e AR acostados aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta ou CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 11:03
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 11:35
Documento (Certidão)
01/04/2024, 12:49
Decurso de Prazo
28/03/2024, 00:55
Decurso de Prazo
28/03/2024, 00:52
Decurso de Prazo
28/03/2024, 00:50
Mandado
27/03/2024, 10:04
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 13:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2024, 00:44
Publicação
25/03/2024, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: DELMA MARTINS PEREIRA, ANTONIO RODRIGUES PEREIRA, ELIAS DE SOUZA SANTOS Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7017233-27.2022.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 93.691,01 Última distribuição:01/11/2022
Vistos. Cite-se nos endereços indicados no ID 101761164. Pratique-se e expeça-se o necessário. Ariquemes, 22 de março de 2024 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
25/03/2024, 00:00
Mandado
22/03/2024, 10:04
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/03/2024, 09:52
Expedição de documento (Mandado)
22/03/2024, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 08:40
Outras Decisões
22/03/2024, 08:40
Conclusão (para despacho)
21/03/2024, 11:31
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2024, 02:50
Publicação
04/03/2024, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853r
Processo: 7017233-27.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ELIAS DE SOUZA SANTOS e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte EXEQUENTE, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 08:47
Decurso de Prazo
29/02/2024, 00:07
Decurso de Prazo
29/02/2024, 00:07
Decurso de Prazo
29/02/2024, 00:06
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 09:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2024, 00:04
Publicação
07/02/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7017233-27.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ELIAS DE SOUZA SANTOS e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO PARCIALMENTE POSITIOVO Fica a parte exequente intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta ou CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 06:53
Mandado
03/02/2024, 17:19
Decurso de Prazo
26/01/2024, 00:17
Decurso de Prazo
26/01/2024, 00:13
Decurso de Prazo
26/01/2024, 00:12
Mandado
09/01/2024, 09:21
Expedição de documento (Mandado)
09/01/2024, 09:01
Processo devolvido à Secretaria
14/12/2023, 15:13
Conclusão (para decisão)
13/12/2023, 12:35
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 11:14
Petição (Petição (outras))
08/12/2023, 10:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2023, 03:10
Publicação
04/12/2023, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853r
Processo: 7017233-27.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ELIAS DE SOUZA SANTOS e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte EXEQUENTE, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2023, 01:15
Publicação
30/11/2023, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: BANCO DO BRASIL,, RUA JAMARY 1555 - 76801-917 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
Réu: DELMA MARTINS PEREIRA, CPF nº 80078206200, ANTONIO RODRIGUES PEREIRA, CPF nº 83237470678, ELIAS DE SOUZA SANTOS, CPF nº 18341973847 Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7017233-27.2022.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 93.691,01 Última distribuição:01/11/2022
Vistos. 1. Malgrado o pedido para realização de pesquisa via Sisbajud, este juízo tem realizado no mínimo duas tentativas de diligência para busca de endereços da parte ré/executada, priorizando-se os sistemas junto à Receita Federal e Justiça Eleitoral, eis que são atualizados com maior periodicidade do que com as instituições financeiras (Sisbajud), a fim de evitar futuras arguições de nulidade da citação ficta como comumente tem ocorrido em outros feitos. Isso pautado de que o esgotamento de todos os meios possíveis para localização da parte é relativizado, até porque tal medida escaparia totalmente da realidade do Poder Judiciário, dado o grande número de demandas e um número limitado de servidores e magistrados para dar impulso aos feitos. Some-se a isso que eficácia dos endereços localizados junto ao Sisbajud tem sido irrisória, não justificando os custos empregados pelas partes, tampouco o manejo da máquina administrativa. 3. Considerando que as pesquisas junto ao Siel e Infojud alcançaram endereços diversos, cite-se nos termos do despacho inicial. 4. O ato deverá ser renovado por oficial de justiça no caso de retorno do aviso de correspondência assinado por pessoa diversa ou frustrada a intimação, salvo, se o motivo for "mudou-se", "falecido". 5. Pratique-se e expeça-se o necessário. Ariquemes, 29 de novembro de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
30/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 11:38
Outras Decisões
29/11/2023, 11:38
Conclusão (para decisão)
28/11/2023, 07:52
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 14:08
Publicação
14/11/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7017233-27.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ELIAS DE SOUZA SANTOS e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte EXEQUENTE intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória NEGATIVA.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 07:48
Documento (Certidão)
09/11/2023, 18:31
Decurso de Prazo
09/11/2023, 00:01
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 12:17
Documento (Certidão)
20/09/2023, 08:58
Decurso de Prazo
18/09/2023, 20:53
Decurso de Prazo
18/09/2023, 17:56
Decurso de Prazo
18/09/2023, 17:19
Decurso de Prazo
18/09/2023, 15:52
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/09/2023, 10:32
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:30
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:28
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:27
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:26
Publicação
24/08/2023, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL,, RUA JAMARY 1555 - 76801-917 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
RÉU: DELMA MARTINS PEREIRA, ANTONIO RODRIGUES PEREIRA, ELIAS DE SOUZA SANTOS Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES BALCÃO virtual (CPE/cartório): https://meet.google.com/iaf-porq-nmf Telefone: (69)3309-8110 E-mail: [email protected] SALA Virtual (Gabinete): https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av. Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7017233-27.2022.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 93.691,01 Última distribuição:01/11/2022
Vistos. Defiro o prazo de 10 dias requeridos pelo credor. Nada vindo aos autos, intime-se pessoalmente para fins do art. 485, §1º do CPC. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA Ariquemes, 23 de agosto de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
24/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 22:15
Outras Decisões
23/08/2023, 22:15
Conclusão (para despacho)
23/08/2023, 10:19
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 14:49
Publicação
11/08/2023, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7017233-27.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ELIAS DE SOUZA SANTOS e outros (2) INTIMAÇÃO Intimação do exequente para manifestar quanto aos demais executados que não foram localizados para serem citados.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2023, 08:32
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 09:29
Decurso de Prazo
05/08/2023, 00:40
Decurso de Prazo
05/08/2023, 00:35
Decurso de Prazo
05/08/2023, 00:35
Decurso de Prazo
05/08/2023, 00:29
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:50
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:48
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:46
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:36
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:33
Publicação
20/07/2023, 03:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2023, 03:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL,, RUA JAMARY 1555 - 76801-917 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
RÉU: DELMA MARTINS PEREIRA, ANTONIO RODRIGUES PEREIRA, ELIAS DE SOUZA SANTOS Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES BALCÃO virtual (CPE/cartório): https://meet.google.com/iaf-porq-nmf Telefone: (69)3309-8110 E-mail: [email protected] SALA Virtual (Gabinete): https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av. Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7017233-27.2022.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 93.691,01 Última distribuição:01/11/2022
Vistos. Conforme documento retro, a carta precatória foi restituída sem cumprimento, em virtude de não ter o credor se atentado ao pagamento das custas da deprecada. Assim, intime-se o credor a proceder com a redistribuição da carta precatória, instruindo-a com as custas devidas, eis que não há possibilidade de alegar que o executado possui endereço desconhecido ou não foi localizado sem que a diligência seja concretizada. Prazo de 15 dias para comprovação da distribuição. Nada vindo aos autos, intime-se pessoalmente para fins do art. 485, §1º do CPC. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA Ariquemes, 18 de julho de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
19/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2023, 21:25
Conclusão (para despacho)
17/07/2023, 09:48
Documento (Certidão)
13/07/2023, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 07:51
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 07:51
Publicação
30/06/2023, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2023, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL,, RUA JAMARY 1555 - 76801-917 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
RÉU: DELMA MARTINS PEREIRA, ANTONIO RODRIGUES PEREIRA, ELIAS DE SOUZA SANTOS Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES BALCÃO virtual (CPE/cartório): https://meet.google.com/iaf-porq-nmf Telefone: (69)3309-8110 E-mail: [email protected] SALA Virtual (Gabinete): https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av. Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7017233-27.2022.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 93.691,01 Última distribuição:01/11/2022
Vistos. Antes de realizar as pesquisas junto aos sistemas judiciais, verifiquei que não houve o retorno da diligência da carta precatória distribuída (ID 90697973). Em consulta no sistema de acompanhamento processual, constatei que a carta precatória está pendente de cumprimento em razão da não juntada das custas processuais, as quais creio, salvo melhor juízo, que o credor juntou equivocadamente neste processo e não nos autos da carta precatória, conforme se infere dos comprovantes de ID 91216603 e seguintes. Desta feita, providencie o credor a regularização da carta precatória antes que seja realizada sua devolução, a fim de que se proceda com a tentativa de citação e, em sendo negativa a diligência, procederei com as pesquisas solicitadas. Intime-se. Ariquemes, 29 de junho de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
30/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 11:41
Outras Decisões
29/06/2023, 11:41
Conclusão (para decisão)
26/06/2023, 11:43
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 18:23
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 14:58
Publicação
07/06/2023, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2023, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7017233-27.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145
EXECUTADO: ELIAS DE SOUZA SANTOS e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2023, 11:45
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 19:10
Publicação
29/05/2023, 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2023, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853r
Processo: 7017233-27.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: ELIAS DE SOUZA SANTOS e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte credora intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2023, 10:49
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 15:49
Publicação
17/05/2023, 04:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2023, 04:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853r
Processo: 7017233-27.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: ELIAS DE SOUZA SANTOS e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2023, 12:31
Decurso de Prazo
13/05/2023, 00:49
Decurso de Prazo
13/05/2023, 00:49
Decurso de Prazo
13/05/2023, 00:44
Decurso de Prazo
13/05/2023, 00:39
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 19:15
Publicação
18/04/2023, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2023, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853r
DECISÃO
Processo: 7017233-27.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: ELIAS DE SOUZA SANTOS e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR 1. Em relação aos executados Delma Martins Pereira e Elias de Souza Santos, residentes em Porto Velho/RO, os atos em execução deverão ser realizados via carta precatória, cuja decisão id. 83755391 já serve como tal. Assim, fica a exequente intimada para promover a distribuição da deprecata naquela comarca, ou requerer o que de direito. 2. Quanto ao executado Antônio Rodrigues Pereira, considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2023, 10:53
Conclusão (para despacho)
13/04/2023, 08:05
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 14:32
Publicação
04/04/2023, 04:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2023, 04:22
Decurso de Prazo
04/04/2023, 00:32
Decurso de Prazo
04/04/2023, 00:28
Decurso de Prazo
04/04/2023, 00:27
Decurso de Prazo
04/04/2023, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853r
DECISÃO
Processo: 7017233-27.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: ELIAS DE SOUZA SANTOS e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR 1. Em relação aos executados Delma Martins Pereira e Elias de Souza Santos, residentes em Porto Velho/RO, os atos em execução deverão ser realizados via carta precatória, cuja decisão id. 83755391 já serve como tal. Assim, fica a exequente intimada para promover a distribuição da deprecata naquela comarca, ou requerer o que de direito. 2. Quanto ao executado Antônio Rodrigues Pereira, considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)