SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA
Autor
VITORIA EDUARDA GOMES BRITO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CAMILA BEZERRA BATISTA
OAB/RO 7212·CPF·Representa: Autor
IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO
OAB/RO 796·CPF·Representa: Autor
RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA
OAB/RO 11632·CPF·Representa: Autor
CAMILA GONCALVES MONTEIRO
OAB/RO 8348·CPF·Representa: Autor
SAMIR RASLAN CARAGEORGE
OAB/RO 9301·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
06/12/2023, 14:40
Documento (Certidão)
06/12/2023, 14:39
Documento (Outros documentos)
06/12/2023, 14:37
Decurso de Prazo
05/12/2023, 00:44
Decurso de Prazo
05/12/2023, 00:44
Publicação
30/11/2023, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
AUTOR: RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301
REU: VITORIA EDUARDA GOMES BRITO REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA SOCIEDADE DE PESQUISA, EDUCAÇÃO E CULTURA DR. APARÍCIO CARVALHO DE MORAES LTDA propôs ação monitória contra: VITÓRIA EDUARDA GOMES BRITO, ambas qualificadas nos autos. As partes juntaram aos autos acordo de Id. 99092844 e id 99092846. Face do exposto, homologo o acordo estabelecido entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil/2015, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas. Ademais, diante da natureza consensual da demanda e ausência de prejuízos as partes, concedo a dispensa do prazo recursal, com fulcro no art. 1000 do CPC. Publicação e registros automáticos. Intimem-se. Nada pendente, arquive-se. Vilhena, quarta-feira, 29 de novembro de 2023 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena email: [email protected] 7004204-34.2023.8.22.0014 Monitória Prestação de Serviços 03/05/2023 R$ 4.604,38
30/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
AUTOR: RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301
REU: VITORIA EDUARDA GOMES BRITO REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA SOCIEDADE DE PESQUISA, EDUCAÇÃO E CULTURA DR. APARÍCIO CARVALHO DE MORAES LTDA propôs ação monitória contra: VITÓRIA EDUARDA GOMES BRITO, ambas qualificadas nos autos. As partes juntaram aos autos acordo de Id. 99092844 e id 99092846. Face do exposto, homologo o acordo estabelecido entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil/2015, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas. Ademais, diante da natureza consensual da demanda e ausência de prejuízos as partes, concedo a dispensa do prazo recursal, com fulcro no art. 1000 do CPC. Publicação e registros automáticos. Intimem-se. Nada pendente, arquive-se. Vilhena, quarta-feira, 29 de novembro de 2023 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena email: [email protected] 7004204-34.2023.8.22.0014 Monitória Prestação de Serviços 03/05/2023 R$ 4.604,38
30/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 11:48
Homologação de Transação
29/11/2023, 11:48
Conclusão (para julgamento)
29/11/2023, 02:21
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 09:32
Publicação
17/11/2023, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7004204-34.2023.8.22.0014.
AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
AUTOR: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
REU: VITORIA EDUARDA GOMES BRITO INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
AUTOR: RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301
REU: VITORIA EDUARDA GOMES BRITO REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA SOCIEDADE DE PESQUISA, EDUCAÇÃO E CULTURA DR. APARÍCIO CARVALHO DE MORAES LTDA propôs ação monitória contra: VITÓRIA EDUARDA GOMES BRITO, ambas qualificadas nos autos. As partes juntaram aos autos acordo de Id. 99092844 e id 99092846. Face do exposto, homologo o acordo estabelecido entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil/2015, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas. Ademais, diante da natureza consensual da demanda e ausência de prejuízos as partes, concedo a dispensa do prazo recursal, com fulcro no art. 1000 do CPC. Publicação e registros automáticos. Intimem-se. Nada pendente, arquive-se. Vilhena, quarta-feira, 29 de novembro de 2023 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena email: [email protected] 7004204-34.2023.8.22.0014 Monitória Prestação de Serviços 03/05/2023 R$ 4.604,38
30/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
AUTOR: RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301
REU: VITORIA EDUARDA GOMES BRITO REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA SOCIEDADE DE PESQUISA, EDUCAÇÃO E CULTURA DR. APARÍCIO CARVALHO DE MORAES LTDA propôs ação monitória contra: VITÓRIA EDUARDA GOMES BRITO, ambas qualificadas nos autos. As partes juntaram aos autos acordo de Id. 99092844 e id 99092846. Face do exposto, homologo o acordo estabelecido entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil/2015, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas. Ademais, diante da natureza consensual da demanda e ausência de prejuízos as partes, concedo a dispensa do prazo recursal, com fulcro no art. 1000 do CPC. Publicação e registros automáticos. Intimem-se. Nada pendente, arquive-se. Vilhena, quarta-feira, 29 de novembro de 2023 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena email: [email protected] 7004204-34.2023.8.22.0014 Monitória Prestação de Serviços 03/05/2023 R$ 4.604,38
30/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 11:48
Homologação de Transação
29/11/2023, 11:48
Conclusão (para julgamento)
29/11/2023, 02:21
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 09:32
Publicação
17/11/2023, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7004204-34.2023.8.22.0014.
AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
AUTOR: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
REU: VITORIA EDUARDA GOMES BRITO INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
17/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2023, 15:00
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:03
Mandado
19/10/2023, 20:25
Mandado
20/09/2023, 12:51
Expedição de documento (Mandado)
20/09/2023, 12:36
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 13:14
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:33
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:33
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:30
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:29
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:29
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:21
Documento (Certidão)
27/07/2023, 12:26
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/07/2023, 18:32
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 16:08
Publicação
19/07/2023, 04:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2023, 04:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7004204-34.2023.8.22.0014.
AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
AUTOR: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
REU: VITORIA EDUARDA GOMES BRITO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
19/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2023, 12:29
Publicação
15/07/2023, 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2023, 01:17
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 11:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
AUTOR: RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301
REU: VITORIA EDUARDA GOMES BRITO DESPACHO Diante do recolhimento de custas, realizei pesquisa de endereço da parte executada pelo sistema INFOJUD, conforme tela anexa. Assim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7004204-34.2023.8.22.0014 INTIME-SE a parte autora intimada, através de seu advogado, para, prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca dos endereços encontrados e indicar em qual deseja que seja realizada a citação da parte requerida, recolhendo as custas respectivas para repetição da diligência de citação, conforme preceitua os artigos 2º, §2º e 19 da Lei Estadual n. 3.896/2016. Após, cite-se no endereço (s) indicado (s) nos termos do despacho inicial. Vilhena/RO, 12 de julho de 2023 Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz Substituto
13/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2023, 12:52
Outras Decisões
12/07/2023, 12:52
Conclusão (para decisão)
06/07/2023, 12:29
Publicação
05/07/2023, 15:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2023, 15:34
Decurso de Prazo
04/07/2023, 16:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7004204-34.2023.8.22.0014.
AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
AUTOR: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
REU: VITORIA EDUARDA GOMES BRITO INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
04/07/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 12:09
Decurso de Prazo
29/06/2023, 00:21
Publicação
20/06/2023, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2023, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7004204-34.2023.8.22.0014.
AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
AUTOR: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
REU: VITORIA EDUARDA GOMES BRITO INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
19/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2023, 20:10
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 09:30
Decurso de Prazo
30/05/2023, 00:46
Decurso de Prazo
30/05/2023, 00:44
Decurso de Prazo
30/05/2023, 00:40
Decurso de Prazo
30/05/2023, 00:39
Decurso de Prazo
30/05/2023, 00:36
Documento (Certidão)
17/05/2023, 13:59
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/05/2023, 20:22
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 16:05
Publicação
05/05/2023, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2023, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
AUTOR: RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301
REU: VITORIA EDUARDA GOMES BRITO, AVENIDA LIBERDADE 2306 CENTRO (S-01) - 76980-222 - VILHENA - RONDÔNIA R$ 4.604,38 DESPACHO À parte autora para, no prazo de 15 dias, providenciar o recolhimento das custas, atentando-se que não será designada audiência de conciliação no presente feito, devendo, portanto, a parte recolher as custas até o valor de 2% sobre o valor da causa, nos termos do Art. 12, I e § 1º,da Lei Estadual 3896/2016, sob pena de indeferimento. Com o recolhimento das custas, cumpra-se como determinado a seguir: A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente.
7004204-34.2023.8.22.0014Monitória Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado para citação e pagamento, com o prazo de 15 dias, bem como com o pagamento dos honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa. Anote-se, que, caso o requerido cumpra, ficará isento de custas. Conste, ainda, do mandado, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos nos termos do artigo 702 do CPC/2015, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial”, ocorrendo a conversão do mandado inicial em mandado executivo. Proceda-se a citação na forma postal. Serve a presente como carta/mandado ou expeça-se o necessário. Vilhena-RO, quinta-feira, 4 de maio de 2023 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito