Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7009258-08.2023.8.22.0005.
REQUERENTES: LOPAC LOCADORA DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 08791240000163, LOC-LIMP LOCADORA DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 19232679000172 ADVOGADO DOS
REQUERENTES: ANNA VICTORIA MARTINS DE REZENDE, OAB nº DF68298 Polo Passivo:
REQUERIDOS: ALZEMAR FREIRE CAMPOS, CPF nº 57403732200, A F CAMPOS SERVICOS E TRANSPORTES, CNPJ nº 32880292000190 REQUERIDOS SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 34.320,00 (trinta e quatro mil, trezentos e vinte reais) SENTENÇA
REQUERENTES: LOPAC LOCADORA DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 08791240000163, SATURNINO RODRIGUES DA SILVA SN, QUADRA01 LOTE 01/01A SALA 14 DISTRITO COMERCIAL HIDROLANIDA - 75340-000 - HIDROLÂNDIA - GOIÁS, LOC-LIMP LOCADORA DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 19232679000172, RUA SETE DE ABRIL 264, SALA 409 REPÚBLICA - 01044-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO
REQUERIDOS: ALZEMAR FREIRE CAMPOS, CPF nº 57403732200, RUA PRESBÍTERO HONORATO PEREIRA 1806, APTO 02 NOVA BRASÍLIA - 76908-396 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, A F CAMPOS SERVICOS E TRANSPORTES, CNPJ nº 32880292000190, RUA PRESBÍTERO HONORATO PEREIRA 1806, AP 02 NOVA BRASÍLIA - 76908-396 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA JIPCAC - Central de Atendimento da Comarca de Ji-Paraná/RO ([email protected]) Balcão virtual: Telefones: (69) 3411-2910 / (69) 3411-2922
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do Classe: Requerimento de Reintegração de Posse Assunto: Requerimento de Reintegração de Posse Polo Ativo:
Trata-se de Ação de REITEGRAÇÃO DE POSSE ajuizada por LOC LIMP LOCADORA DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS LTDA e LOPAC LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS em face de ALZEMAR FREIRE CAMPOS. Recolhidas as custas iniciais, Id. 95778715. Juntam as partes acordo, em Id. 101467882, pugnando, ao fim, pela sua homologação. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. FUNDAMENTAÇÃO A autocomposição é sempre o melhor caminho para pôr fim à lide, eis que o faz de acordo com a vontade das partes. Assim é que o CPC traz, no bojo do art. 3º, §2º, o princípio da promoção pelo Estado da solução por autocomposição, consagrando a Resolução 125 do CNJ. A conciliação constitui, portanto, política pública, ou seja, uma meta do Estado e que não deve ser estimulada só por esse, mas também por todos os envolvidos no processo. Nesse sentido, considerando que as partes entabularam acordo e que este respeita o seu melhor interesse, sua homologação é medida que se impõe. DISPOSITIVO Ao teor do exposto e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO O ACORDO efetuado entre as partes, Id.101467882, a fim de que surta os jurídicos e legais efeitos daí decorrentes. Por consequência, RESOLVO o processo, com mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC. Sem custas processuais finais, consoante o art. 8º, III, da Lei 3.896/2016. Sentença registrada e publicada automaticamente. Transitada em julgado neste ato, diante da falta de interesse recursal, nos moldes do art. 1.000, do CPC. Arquivem-se. SERVE COMO CARTA AR / MANDADO / OFÍCIO / PRECATÓRIA. Eventuais respostas devem ser encaminhadas para o email: ([email protected]). Ji-Paraná/RO, quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024 Ana Valéria de Queiroz S. Zipparro Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7009258-08.2023.8.22.0005.
REQUERENTES: LOPAC LOCADORA DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 08791240000163, LOC-LIMP LOCADORA DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 19232679000172 ADVOGADO DOS
REQUERENTES: ANNA VICTORIA MARTINS DE REZENDE, OAB nº DF68298 Polo Passivo:
REQUERIDOS: ALZEMAR FREIRE CAMPOS, CPF nº 57403732200, A F CAMPOS SERVICOS E TRANSPORTES, CNPJ nº 32880292000190 REQUERIDOS SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 34.320,00 (trinta e quatro mil, trezentos e vinte reais) SENTENÇA
REQUERENTES: LOPAC LOCADORA DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 08791240000163, SATURNINO RODRIGUES DA SILVA SN, QUADRA01 LOTE 01/01A SALA 14 DISTRITO COMERCIAL HIDROLANIDA - 75340-000 - HIDROLÂNDIA - GOIÁS, LOC-LIMP LOCADORA DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 19232679000172, RUA SETE DE ABRIL 264, SALA 409 REPÚBLICA - 01044-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO
REQUERIDOS: ALZEMAR FREIRE CAMPOS, CPF nº 57403732200, RUA PRESBÍTERO HONORATO PEREIRA 1806, APTO 02 NOVA BRASÍLIA - 76908-396 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, A F CAMPOS SERVICOS E TRANSPORTES, CNPJ nº 32880292000190, RUA PRESBÍTERO HONORATO PEREIRA 1806, AP 02 NOVA BRASÍLIA - 76908-396 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA JIPCAC - Central de Atendimento da Comarca de Ji-Paraná/RO ([email protected]) Balcão virtual: Telefones: (69) 3411-2910 / (69) 3411-2922
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do Classe: Requerimento de Reintegração de Posse Assunto: Requerimento de Reintegração de Posse Polo Ativo:
Trata-se de Ação de REITEGRAÇÃO DE POSSE ajuizada por LOC LIMP LOCADORA DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS LTDA e LOPAC LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS em face de ALZEMAR FREIRE CAMPOS. Recolhidas as custas iniciais, Id. 95778715. Juntam as partes acordo, em Id. 101467882, pugnando, ao fim, pela sua homologação. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. FUNDAMENTAÇÃO A autocomposição é sempre o melhor caminho para pôr fim à lide, eis que o faz de acordo com a vontade das partes. Assim é que o CPC traz, no bojo do art. 3º, §2º, o princípio da promoção pelo Estado da solução por autocomposição, consagrando a Resolução 125 do CNJ. A conciliação constitui, portanto, política pública, ou seja, uma meta do Estado e que não deve ser estimulada só por esse, mas também por todos os envolvidos no processo. Nesse sentido, considerando que as partes entabularam acordo e que este respeita o seu melhor interesse, sua homologação é medida que se impõe. DISPOSITIVO Ao teor do exposto e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO O ACORDO efetuado entre as partes, Id.101467882, a fim de que surta os jurídicos e legais efeitos daí decorrentes. Por consequência, RESOLVO o processo, com mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC. Sem custas processuais finais, consoante o art. 8º, III, da Lei 3.896/2016. Sentença registrada e publicada automaticamente. Transitada em julgado neste ato, diante da falta de interesse recursal, nos moldes do art. 1.000, do CPC. Arquivem-se. SERVE COMO CARTA AR / MANDADO / OFÍCIO / PRECATÓRIA. Eventuais respostas devem ser encaminhadas para o email: ([email protected]). Ji-Paraná/RO, quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024 Ana Valéria de Queiroz S. Zipparro Juiz(a) de Direito
01/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 13:43
Homologação de Transação
29/02/2024, 13:43
Conclusão (para julgamento)
20/02/2024, 12:58
Decurso de Prazo
10/02/2024, 01:14
Decurso de Prazo
10/02/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 09:48
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 14:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2024, 04:04
Publicação
01/02/2024, 04:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7009258-08.2023.8.22.0005.
REQUERENTE: LOC-LIMP LOCADORA DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA e outros Advogados do(a)
REQUERENTE: DANIELA RAJAO COTA PACHECO - MG133021, FERNANDA VIEIRA ALVES - MG193416, TATIANE GONCALVES MENDES FARIA - MG115966
REQUERIDO: A F CAMPOS SERVICOS E TRANSPORTES e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: REQUERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE (12138)
01/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 11:56
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 14:45
Decurso de Prazo
24/01/2024, 00:56
Decurso de Prazo
24/01/2024, 00:49
Decurso de Prazo
24/01/2024, 00:46
Decurso de Prazo
24/01/2024, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/01/2024, 03:10
Publicação
19/01/2024, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7009258-08.2023.8.22.0005.
REQUERENTE: LOC-LIMP LOCADORA DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA e outros Advogados do(a)
REQUERENTE: DANIELA RAJAO COTA PACHECO - MG133021, FERNANDA VIEIRA ALVES - MG193416, TATIANE GONCALVES MENDES FARIA - MG115966
REQUERIDO: A F CAMPOS SERVICOS E TRANSPORTES e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: REQUERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE (12138)
19/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2024, 08:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/01/2024, 03:19
Publicação
08/01/2024, 03:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7009258-08.2023.8.22.0005.
REQUERENTES: LOPAC LOCADORA DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 08791240000163, SATURNINO RODRIGUES DA SILVA SN, QUADRA01 LOTE 01/01A SALA 14 DISTRITO COMERCIAL HIDROLANIDA - 75340-000 - HIDROLÂNDIA - GOIÁS, LOC-LIMP LOCADORA DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 19232679000172, RUA SETE DE ABRIL 264, SALA 409 REPÚBLICA - 01044-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DOS
REQUERENTES: TATIANE GONCALVES MENDES FARIA, OAB nº MG115966, DANIELA RAJAO COTA PACHECO, OAB nº MG133021, FERNANDA VIEIRA ALVES, OAB nº MG193416
REQUERIDOS: ALZEMAR FREIRE CAMPOS, CPF nº 57403732200, RUA PRESBÍTERO HONORATO PEREIRA 1806, APTO 02 NOVA BRASÍLIA - 76908-396 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, A F CAMPOS SERVICOS E TRANSPORTES, CNPJ nº 32880292000190, RUA PRESBÍTERO HONORATO PEREIRA 1806, AP 02 NOVA BRASÍLIA - 76908-396 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA REQUERIDOS SEM ADVOGADO(S) VALOR DA CAUSA: R$ 34.320,00 DESPACHO Realizei pesquisa de endereço dos executados junto ao SISBAJUD, conforme demonstrativos anexos. Promova a CPE a citação nos endereços caso sejam novos, independente de recolhimento de taxas. Não sendo,
3ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná Fórum Desembargador Sérgio Alberto Nogueira de Lima, Av. Brasil, nº 595, Nova Brasília, Ji-Paraná/RO, CEP 76908-594 E-mail: [email protected] – Telefone: (69) 3411-2923 ________________________________________________________________________________________________________________________________ Classe: Requerimento de Reintegração de Posse Assunto: Requerimento de Reintegração de Posse intime-se a Exequente para que manifeste-se em termos de seguimento, sob pena de extinção. Int. Ji-Paraná/RO, sexta-feira, 5 de janeiro de 2024 Ana Valéria de Queiroz S. Zipparro Juiz (a) de Direito
08/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/01/2024, 14:15
Outras Decisões
05/01/2024, 14:15
Conclusão (para decisão)
14/12/2023, 09:11
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 15:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2023, 01:01
Publicação
30/11/2023, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7009258-08.2023.8.22.0005.
REQUERENTE: LOC-LIMP LOCADORA DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA e outros Advogados do(a)
REQUERENTE: DANIELA RAJAO COTA PACHECO - MG133021, FERNANDA VIEIRA ALVES - MG193416, TATIANE GONCALVES MENDES FARIA - MG115966
REQUERIDO: A F CAMPOS SERVICOS E TRANSPORTES e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: REQUERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE (12138)
30/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 11:49
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 08:13
Publicação
13/11/2023, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7009258-08.2023.8.22.0005.
REQUERENTE: LOC-LIMP LOCADORA DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA e outros Advogados do(a)
REQUERENTE: DANIELA RAJAO COTA PACHECO - MG133021, FERNANDA VIEIRA ALVES - MG193416, TATIANE GONCALVES MENDES FARIA - MG115966
REQUERIDO: A F CAMPOS SERVICOS E TRANSPORTES e outros INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: REQUERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE (12138)
13/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 12:31
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 12:04
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 12:03
Documento (Certidão)
11/10/2023, 12:17
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/10/2023, 17:29
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/10/2023, 17:29
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 15:27
Publicação
02/10/2023, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7009258-08.2023.8.22.0005.
REQUERENTE: LOC-LIMP LOCADORA DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA e outros Advogados do(a)
REQUERENTE: DANIELA RAJAO COTA PACHECO - MG133021, FERNANDA VIEIRA ALVES - MG193416, TATIANE GONCALVES MENDES FARIA - MG115966
REQUERIDO: A F CAMPOS SERVICOS E TRANSPORTES e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória id 96813672.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: REQUERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE (12138)
02/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 17:39
Documento (Certidão)
29/09/2023, 10:57
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:55
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:55
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:55
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:53
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:52
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:52
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2023, 00:58
Publicação
20/09/2023, 00:58
Publicação
20/09/2023, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7009258-08.2023.8.22.0005.
REQUERENTE: LOC-LIMP LOCADORA DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA e outros Advogados do(a)
REQUERENTE: DANIELA RAJAO COTA PACHECO - MG133021, FERNANDA VIEIRA ALVES - MG193416, TATIANE GONCALVES MENDES FARIA - MG115966
REQUERIDO: A F CAMPOS SERVICOS E TRANSPORTES e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: REQUERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE (12138)
20/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7009258-08.2023.8.22.0005.
REQUERENTES: LOPAC LOCADORA DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA, SATURNINO RODRIGUES DA SILVA SN, QUADRA01 LOTE 01/01A SALA 14 DISTRITO COMERCIAL HIDROLANIDA - 75340-000 - HIDROLÂNDIA - GOIÁS, LOC-LIMP LOCADORA DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA, RUA SETE DE ABRIL 264, SALA 409 REPÚBLICA - 01044-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DOS
REQUERENTES: TATIANE GONCALVES MENDES FARIA, OAB nº MG115966, DANIELA RAJAO COTA PACHECO, OAB nº MG133021, FERNANDA VIEIRA ALVES, OAB nº MG193416 Polo Passivo:
REQUERIDOS: ALZEMAR FREIRE CAMPOS, RUA PRESBÍTERO HONORATO PEREIRA 1806, APTO 02 NOVA BRASÍLIA - 76908-396 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, A F CAMPOS SERVICOS E TRANSPORTES, RUA PRESBÍTERO HONORATO PEREIRA 1806, AP 02 NOVA BRASÍLIA - 76908-396 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA REQUERIDOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO LIMINAR SERVINDO DE CARTA PRECATÓRIA JUÍZO DEPRECADO: Juizo de Direito da Comarca de Ariquemes. FINALIDADE: Reintegração de Posse e Citação. Devidamente comprovada a mora da requerida, a configurar a precariedade da posse do bem objeto da locação entre as partes, concedo a liminar inaudita altera pars, para o fim de reintegrar a requerente na posse do veículo descrito e caracterizado na petição inicial, devendo o Sr. Oficial de Justiça promover a descrição de seu estado de conservação por ocasião da entrega do bem nas mãos da requerente. Executada a liminar,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 3ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP, Número do Classe: Requerimento de Reintegração de Posse Polo Ativo: cite-se a requerida na pessoa de seu representante legal para oferecer contestação no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 564, do Código de Processo Civil. Além dos documentos essenciais, instrua-se a carta precatória com cópia da petição constante no ID nº 95778714, onde consta o atual endereço onde o veículo pode ser localizado. Int. Ji-Paraná, 19 de setembro de 2023 Silvio Viana Juiz de Direito
20/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2023, 11:27
Liminar
19/09/2023, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2023, 11:13
Liminar
19/09/2023, 11:13
Decurso de Prazo
18/09/2023, 20:29
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 16:09
Decurso de Prazo
18/09/2023, 16:03
Decurso de Prazo
18/09/2023, 16:03
Conclusão (para despacho)
11/09/2023, 17:23
Decurso de Prazo
09/09/2023, 00:16
Decurso de Prazo
09/09/2023, 00:15
Decurso de Prazo
09/09/2023, 00:13
Decurso de Prazo
09/09/2023, 00:13
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 14:48
Publicação
16/08/2023, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTES: LOPAC LOCADORA DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 08791240000163, SATURNINO RODRIGUES DA SILVA SN, QUADRA01 LOTE 01/01A SALA 14 DISTRITO COMERCIAL HIDROLANIDA - 75340-000 - HIDROLÂNDIA - GOIÁS, LOC-LIMP LOCADORA DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 19232679000172, RUA SETE DE ABRIL 264, SALA 409 REPÚBLICA - 01044-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DOS
REQUERENTES: TATIANE GONCALVES MENDES FARIA, OAB nº MG115966 DANIELA RAJAO COTA PACHECO, OAB nº MG133021 FERNANDA VIEIRA ALVES, OAB nº MG193416
REQUERIDOS: ALZEMAR FREIRE CAMPOS, CPF nº 57403732200, RUA PRESBÍTERO HONORATO PEREIRA 1806, APTO 02 NOVA BRASÍLIA - 76908-396 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, A F CAMPOS SERVICOS E TRANSPORTES, CNPJ nº 32880292000190, RUA PRESBÍTERO HONORATO PEREIRA 1806, AP 02 NOVA BRASÍLIA - 76908-396 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA REQUERIDOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 34.320,00 DESPACHO À parte autora para emendar a inicial, nos seguintes termos: 1. Comprovar nos autos a mora do devedor, mediante comprovação da notificação da Requerida; 2. Recolher as custas iniciais processuais, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, em parcela única; 3. Indicar o endereço completo do local onde o bem poderá ser encontrado, para fins de cumprimento da liminar. 4. Justificar por que razão não pretende a condenação da Requerida ao pagamento das parcelas inadimplentes, que ultrapassam a 16 meses; Prazo de 15(quinze) dias, pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único do Código de Processo Civil. Int. Ji-Paraná/RO, 15 de agosto de 2023. Ana Valéria de Queiroz S. Zipparro Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP, Processo n.: 7009258-08.2023.8.22.0005 Classe: Requerimento de Reintegração de Posse Assunto:Requerimento de Reintegração de Posse