Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE FONTES DO VALE ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: VALERIA PINHEIRO DE SOUZA, OAB nº RO9188, RUBENS DEMARCHI, OAB nº RO2127
EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 7005672-48.2023.8.22.0009 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença instaurado por JOSÉ FONTES DO VALE em desfavor de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Encaminhados os requisitórios e comprovados os depósitos, foram expedidos os respectivos alvarás para levantamento tendo a parte exequente confirmado a quitação e requerido a extinção e arquivamento do feito. É o relatório necessário. Decido. Considerando a informação do adimplemento da obrigação JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos moldes do artigo 924, II, c/c art. 925 do CPC. Trânsito em julgado nesta data, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC. Sem custas. Publicação e registro automáticos. Intime-se. Após arquivem com as baixas devidas. Pimenta Bueno/RO, 17 de outubro de 2024. Marisa de Almeida Juíza de Direito