Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected]
DESPACHO
Processo: 0018509-96.2014.8.22.0002.
EXEQUENTES: BANCO DA AMAZÔNIA S.A ARIQUEMES, CNPJ nº DESCONHECIDO, AVENIDA TANCREDO NEVES n. 2040 SETOR INSTITUCIOANL - 76872-854 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, BANCO DA AMAZONIA SA, - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: ADALBERTO SILVA BARRETO, CPF nº 02948850134, BRASILIA 2427, CLIENTE ESC RIBEIRO SETOR 03 - 78930-000 - NÃO INFORMADO - ACRE, MARIA LUCIA DOS SANTOS BARRETO, CPF nº 64408060259, TANCREDO NEVES 3445, SETOR 01 CENTRO - 78930-000 - NÃO INFORMADO - ACRE, GERALDO CAROLINO DIOGO, CPF nº 27169804204 ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ADRIANA KLEINSCHMITT PINTO, OAB nº RO5088, RICHARD CAMPANARI, OAB nº RO2889, MARIA CRISTINA DALL AGNOL, OAB nº RO4597A, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641 DECISÃO Antes de emitir manifestação quanto ao pedido de ID. 133912048, traga o exequente cálculo com a progressão da dívida e o montante atualizado da execução, vez que o último remonta ao ano de 2023. Decorrido o prazo, tornem conclusos para manifestação. SERVE DE INTIMAÇÃO. Ariquemes, 18 de maio de 2026 Alex Balmant Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota de Crédito Rural Valor da Causa: R$ 22.923,60
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 4ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0018509-96.2014.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA e outros Advogado do(a)
EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM - RO1727
EXECUTADO: MARIA LUCIA DOS SANTOS BARRETO e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: ADRIANA KLEINSCHMITT PINTO - RO5088, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK - RO4641, MARIA CRISTINA DALL AGNOL - RO4597, RICHARD CAMPANARI - RO2889 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção por inércia.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2025, 09:49
Decurso de Prazo
15/10/2025, 00:47
Decurso de Prazo
09/10/2025, 00:53
Decurso de Prazo
09/10/2025, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2025, 13:06
Outras Decisões
06/10/2025, 16:22
Conclusão (para despacho)
06/10/2025, 12:45
Publicação
30/09/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0018509-96.2014.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA e outros Advogado do(a)
EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM - RO1727
EXECUTADO: MARIA LUCIA DOS SANTOS BARRETO e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: ADRIANA KLEINSCHMITT PINTO - RO5088, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK - RO4641, MARIA CRISTINA DALL AGNOL - RO4597, RICHARD CAMPANARI - RO2889 INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada da expedição da certidão id 126891590.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2025, 09:56
Expedição de documento (Certidão)
29/09/2025, 08:51
Decurso de Prazo
19/09/2025, 03:35
Decurso de Prazo
19/09/2025, 03:33
Decurso de Prazo
19/09/2025, 03:27
Decurso de Prazo
19/09/2025, 03:26
Publicação
10/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected]
DECISÃO
Processo: 0018509-96.2014.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S.A ARIQUEMES, CNPJ nº DESCONHECIDO, AVENIDA TANCREDO NEVES n. 2040 SETOR INSTITUCIOANL - 76872-854 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727
EXECUTADOS: ADALBERTO SILVA BARRETO, CPF nº 02948850134, BRASILIA 2427, CLIENTE ESC RIBEIRO SETOR 03 - 78930-000 - NÃO INFORMADO - ACRE, MARIA LUCIA DOS SANTOS BARRETO, CPF nº 64408060259, TANCREDO NEVES 3445, SETOR 01 CENTRO - 78930-000 - NÃO INFORMADO - ACRE, GERALDO CAROLINO DIOGO, CPF nº 27169804204 ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ADRIANA KLEINSCHMITT PINTO, OAB nº RO5088, RICHARD CAMPANARI, OAB nº RO2889, MARIA CRISTINA DALL AGNOL, OAB nº RO4597A, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota de Crédito Rural Valor da Causa: R$ 22.923,60
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizado por BANCO DA AMAZÔNIA S.A ARIQUEMES em face de ADALBERTO SILVA BARRETO, MARIA LUCIA DOS SANTOS BARRETO, GERALDO CAROLINO DIOGO. Defiro a expedição da certidão prevista no artigo, 828 do Código de Processo Civil: "Art. 828. O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade." Em seguida, deverá a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, comunicar ao Juízo as averbações efetivadas. No mesmo prazo, conforme determina o § 2º, do artigo supracitado, formalizada a penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, o credor providenciará, no prazo de 10 (dez) dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados. Observe a CPE que a certidão do referido artigo, nos termos do Enunciado 130 do Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC), “a obtenção da certidão prevista no art. 828 independe de decisão judicial", devendo ser expedida em casos semelhantes em ato ordinatório, desde que a execução já tenha sido recebida. Expeça-se a certidão. Serve a presente de MANDADO/OFÍCIO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO e CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 9 de setembro de 2025 Eloise Moreira Campos Monteiro Barre Juiz de Direito
10/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2025, 01:21
Determinação de Diligência
09/09/2025, 01:20
Conclusão (para decisão)
08/09/2025, 10:18
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 17:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2025, 00:20
Publicação
08/07/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0018509-96.2014.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S.A ARIQUEMES Advogado do(a)
EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM - RO1727
EXECUTADO: MARIA LUCIA DOS SANTOS BARRETO e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: ADRIANA KLEINSCHMITT PINTO - RO5088, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK - RO4641, MARIA CRISTINA DALL AGNOL - RO4597, RICHARD CAMPANARI - RO2889 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 09:33
Mandado
09/06/2025, 23:27
Expedição de documento (Ofício)
29/05/2025, 13:45
Mandado
25/04/2025, 09:51
Expedição de documento (Mandado)
25/04/2025, 09:31
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 12:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2025, 00:43
Publicação
11/03/2025, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0018509-96.2014.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S.A ARIQUEMES Advogado do(a)
EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM - RO1727
EXECUTADO: MARIA LUCIA DOS SANTOS BARRETO e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: ADRIANA KLEINSCHMITT PINTO - RO5088, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK - RO4641, MARIA CRISTINA DALL AGNOL - RO4597, RICHARD CAMPANARI - RO2889 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça ID 116826630, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 10:45
Mandado
11/02/2025, 20:10
Mandado
10/12/2024, 09:49
Expedição de documento (Mandado)
10/12/2024, 09:32
Decurso de Prazo
13/11/2024, 00:37
Decurso de Prazo
13/11/2024, 00:29
Decurso de Prazo
13/11/2024, 00:29
Decurso de Prazo
13/11/2024, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2024, 01:36
Publicação
18/10/2024, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected]
DESPACHO
Processo: 0018509-96.2014.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S.A ARIQUEMES, CNPJ nº DESCONHECIDO, AVENIDA TANCREDO NEVES n. 2040 SETOR INSTITUCIOANL - 76872-854 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727
EXECUTADOS: ADALBERTO SILVA BARRETO, CPF nº 02948850134, BRASILIA 2427, CLIENTE ESC RIBEIRO SETOR 03 - 78930-000 - NÃO INFORMADO - ACRE, MARIA LUCIA DOS SANTOS BARRETO, CPF nº 64408060259, TANCREDO NEVES 3445, SETOR 01 CENTRO - 78930-000 - NÃO INFORMADO - ACRE, GERALDO CAROLINO DIOGO, CPF nº 27169804204 ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ADRIANA KLEINSCHMITT PINTO, OAB nº RO5088, RICHARD CAMPANARI, OAB nº RO2889, MARIA CRISTINA DALL AGNOL, OAB nº RO4597A, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641 DESPACHO O exequente requer que os semoventes a serem penhorados, permaneçam em poder do proprietário a ser nomeado como Fiel depositário.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota de Crédito Rural Valor da Causa: R$ 22.923,60 Defiro o pedido. Redistribua-se novamente o mandado de penhora de semoventes de ID. 99229013, para cumprimento pelo Sr. oficial de justiça da área de Monte Negro/RO. Desnecessário o recolhimento de custas da diligência, tendo em vista que não constou no sistema a distribuição à oficiala Marcela Maria. Intime-se e cumpra-se. SERVE DE INTIMAÇÃO. Ariquemes, 17 de outubro de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito
18/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2024, 14:23
Determinação de Diligência
17/10/2024, 14:23
Conclusão (para despacho)
16/10/2024, 06:00
Decurso de Prazo
02/10/2024, 00:41
Decurso de Prazo
02/10/2024, 00:39
Decurso de Prazo
02/10/2024, 00:33
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 17:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2024, 00:23
Publicação
23/09/2024, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected]
DESPACHO
Processo: 0018509-96.2014.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S.A ARIQUEMES, CNPJ nº DESCONHECIDO, AVENIDA TANCREDO NEVES n. 2040 SETOR INSTITUCIOANL - 76872-854 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727
EXECUTADOS: ADALBERTO SILVA BARRETO, CPF nº 02948850134, BRASILIA 2427, CLIENTE ESC RIBEIRO SETOR 03 - 78930-000 - NÃO INFORMADO - ACRE, MARIA LUCIA DOS SANTOS BARRETO, CPF nº 64408060259, TANCREDO NEVES 3445, SETOR 01 CENTRO - 78930-000 - NÃO INFORMADO - ACRE, GERALDO CAROLINO DIOGO, CPF nº 27169804204 ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ADRIANA KLEINSCHMITT PINTO, OAB nº RO5088, RICHARD CAMPANARI, OAB nº RO2889, MARIA CRISTINA DALL AGNOL, OAB nº RO4597A, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641 DESPACHO Recolhidas as custas de repetição de ato, redistribua-se novamente o mandado de ID. 99229013, para cumprimento pelo Sr. oficial de justiça da área de Monte Negro/RO. Cabe ao exequente manter contato com o oficial de justiça e disponibilizar os meios necessários para cumprimento do mandado. Sem recolhimento das custas ou caso o autor novamente deixe de acompanhar a diligência, ARQUIVE-SE.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota de Crédito Rural Valor da Causa: R$ 22.923,60 Intime-se e cumpra-se. SERVE DE INTIMAÇÃO. Ariquemes, 20 de setembro de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito
23/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2024, 08:50
Determinação de Diligência
20/09/2024, 08:50
Conclusão (para despacho)
18/09/2024, 07:58
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 16:35
Decurso de Prazo
04/09/2024, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2024, 02:44
Publicação
26/08/2024, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, CEP 76.872-853, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0018509-96.2014.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S.A ARIQUEMES Advogado do(a)
EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM - RO1727
EXECUTADO: MARIA LUCIA DOS SANTOS BARRETO e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: ADRIANA KLEINSCHMITT PINTO - RO5088, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK - RO4641, MARIA CRISTINA DALL AGNOL - RO4597, RICHARD CAMPANARI - RO2889 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 06:22
Mandado
22/08/2024, 10:02
Mandado
08/07/2024, 07:12
Expedição de documento (Mandado)
08/07/2024, 07:02
Decurso de Prazo
25/06/2024, 00:54
Decurso de Prazo
25/06/2024, 00:50
Decurso de Prazo
25/06/2024, 00:43
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 18:03
Documento (Certidão)
20/06/2024, 08:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 00:10
Publicação
14/06/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar
DESPACHO
Processo: 0018509-96.2014.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S.A ARIQUEMES, CNPJ nº DESCONHECIDO, AVENIDA TANCREDO NEVES n. 2040 SETOR INSTITUCIOANL - 76872-854 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727
EXECUTADOS: ADALBERTO SILVA BARRETO, CPF nº 02948850134, BRASILIA 2427, CLIENTE ESC RIBEIRO SETOR 03 - 78930-000 - NÃO INFORMADO - ACRE, MARIA LUCIA DOS SANTOS BARRETO, CPF nº 64408060259, TANCREDO NEVES 3445, SETOR 01 CENTRO - 78930-000 - NÃO INFORMADO - ACRE, GERALDO CAROLINO DIOGO, CPF nº 27169804204 ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ADRIANA KLEINSCHMITT PINTO, OAB nº RO5088, RICHARD CAMPANARI, OAB nº RO2889, MARIA CRISTINA DALL AGNOL, OAB nº RO4597A, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641 DESPACHO Rejeito a justificativa de ID. 106732272, visto que o exequente tem sede nesta comarca não sendo crível que não possa dar o suporte necessário ao oficial de justiça no cumprimento do mandado. Recolhidas as custas de repetição de ato, distribua-se novamente o mandado para cumprimento pelo Sr. oficial de justiça da área de Monte Negro/RO. Cabe ao exequente manter contato com o oficial de justiça e disponibilizar os meios necessários para cumprimento do mandado.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota de Crédito Rural Valor da Causa: R$ 22.923,60 Intime-se e cumpra-se. SERVE DE INTIMAÇÃO. Ariquemes, 12 de junho de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito
14/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2024, 07:45
Requisição de Informações
13/06/2024, 07:45
Conclusão (para despacho)
12/06/2024, 09:46
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 17:38
Mandado
29/05/2024, 13:12
Decurso de Prazo
14/05/2024, 00:43
Decurso de Prazo
14/05/2024, 00:43
Decurso de Prazo
14/05/2024, 00:43
Decurso de Prazo
14/05/2024, 00:43
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 10:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2024, 00:19
Publicação
03/05/2024, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar
DESPACHO
Processo: 0018509-96.2014.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S.A ARIQUEMES, CNPJ nº DESCONHECIDO, AVENIDA TANCREDO NEVES n. 2040 SETOR INSTITUCIOANL - 76872-854 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727
EXECUTADOS: ADALBERTO SILVA BARRETO, CPF nº 02948850134, BRASILIA 2427, CLIENTE ESC RIBEIRO SETOR 03 - 78930-000 - NÃO INFORMADO - ACRE, MARIA LUCIA DOS SANTOS BARRETO, CPF nº 64408060259, TANCREDO NEVES 3445, SETOR 01 CENTRO - 78930-000 - NÃO INFORMADO - ACRE, GERALDO CAROLINO DIOGO, CPF nº 27169804204 ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ADRIANA KLEINSCHMITT PINTO, OAB nº RO5088, RICHARD CAMPANARI, OAB nº RO2889, MARIA CRISTINA DALL AGNOL, OAB nº RO4597A, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641 DESPACHO Redistribua-se novamente o mandado de ID. 99229013, para cumprimento pelo Sr. oficial de justiça da área de Monte Negro/RO. Desnecessário o recolhimento de custas da diligência, tendo em vista que não constou no sistema a distribuição à oficiala Marcela Maria. Cabe ao exequente manter contato com o oficial de justiça e disponibilizar os meios necessários para cumprimento do mandado.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota de Crédito Rural Valor da Causa: R$ 22.923,60 Intime-se e cumpra-se. SERVE DE INTIMAÇÃO. Ariquemes, 2 de maio de 2024 Alex Balmant Juiz(a) de Direito
03/05/2024, 00:00
Mandado
02/05/2024, 12:38
Expedição de documento (Mandado)
02/05/2024, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 09:07
Determinação de Diligência
02/05/2024, 09:07
Conclusão (para despacho)
30/04/2024, 11:35
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 10:43
Publicação
29/04/2024, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível, - de 2025 a 2715 - lado ímpar, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 0018509-96.2014.8.22.0002.
EXEQUENTE: Banco da Amazônia S.a Ariquemes Advogado do(a)
EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM - RO1727
EXECUTADO: MARIA LUCIA DOS SANTOS BARRETO e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: ADRIANA KLEINSCHMITT PINTO - RO5088, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK - RO4641, MARIA CRISTINA DALL AGNOL - RO4597, RICHARD CAMPANARI - RO2889 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 08:36
Mandado
22/04/2024, 19:01
Mandado
08/03/2024, 06:23
Mandado
07/03/2024, 19:54
Mandado
07/03/2024, 13:35
Expedição de documento (Mandado)
07/03/2024, 12:21
Mandado
29/02/2024, 19:10
Mandado
26/02/2024, 13:36
Mandado
26/02/2024, 13:33
Mandado
23/02/2024, 06:40
Expedição de documento (Mandado)
22/02/2024, 14:05
Mandado
15/02/2024, 17:21
Decurso de Prazo
26/01/2024, 00:20
Decurso de Prazo
26/01/2024, 00:17
Decurso de Prazo
26/01/2024, 00:15
Decurso de Prazo
26/01/2024, 00:15
Mandado
18/01/2024, 13:12
Expedição de documento (Mandado)
18/01/2024, 12:53
Documento (Certidão)
18/01/2024, 12:49
Publicação
30/11/2023, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar
DECISÃO
Processo: 0018509-96.2014.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S.A ARIQUEMES, CNPJ nº DESCONHECIDO, AVENIDA TANCREDO NEVES n. 2040 SETOR INSTITUCIOANL - 76872-854 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727
EXECUTADOS: ADALBERTO SILVA BARRETO, CPF nº 02948850134, BRASILIA 2427, CLIENTE ESC RIBEIRO SETOR 03 - 78930-000 - NÃO INFORMADO - ACRE, MARIA LUCIA DOS SANTOS BARRETO, CPF nº 64408060259, TANCREDO NEVES 3445, SETOR 01 CENTRO - 78930-000 - NÃO INFORMADO - ACRE, GERALDO CAROLINO DIOGO, CPF nº 27169804204 ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ADRIANA KLEINSCHMITT PINTO, OAB nº RO5088, RICHARD CAMPANARI, OAB nº RO2889, MARIA CRISTINA DALL AGNOL, OAB nº RO4597A, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641 DECISÃO 1. Ante o resultado negativo da diligência anteriormente empreendida,
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota de Crédito Rural Valor da Causa: R$ 22.923,60 defiro o pedido de ID. 98742916. 2. Comunique-se ao IDARON via ofício o resultado da diligência de penhora, que restou infrutífera pela venda dos bens, sem autorização, encaminhando anexo a certidão de ID. 97256638, para adoção das providências cabíveis. 3. Proceda-se à PENHORA e o bloqueio junto ao IDARON de tantos semoventes quanto bastem para o pagamento da dívida de R$ 28.236,48 (vinte e oito mil, duzentos e trinta e seis reais e quarenta e oito centavos), de propriedade do executado GERALDO CAROLINO DIOGO, CPF 271.698.042-04., constantes na ficha/cadastro IDARON (Declaração nº 0862/2023), localizados no Lote 14 da Gleba 04, STR Massangana, Linha C 45, Km 15, Sitio Primavera, município de Monte Negro/RO, AVALIANDO-OS, REMOVENDO-OS e DEPOSITANDO-OS, em poder do credor ou quem este indicar. 3.1. Efetivada a penhora, remoção e avaliação, INTIME-SE a parte executada da presente, cientificando-lhe que, querendo, poderá, no prazo de 10 dias, contados da intimação da penhora, requerer a SUBSTITUIÇÃO do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 847, CPC), atentando-se para incumbência prevista no §2º do dispositivo aludido. 3.2. Fica, ainda, autorizado o Sr. Oficial de Justiça a cumprir a referida ordem, observando-se a autorização inserta no art. 212, §1º e §2º do CPC. 3.3. Deverá a parte exequente manter contato com o Sr. oficial de justiça para acompanhamento e disponibilização dos meios necessários ao cumprimento da diligência. 4. Concretizada a penhora e, decorrido o prazo para eventual impugnação, intime-se a parte exequente a requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. 5. Apresentada eventual impugnação pela parte executada, intime-se a parte exequente para apresentação de RESPOSTA, no prazo de 15 dias. Pratique-se e expeça-se o necessário. SIRVA O PRESENTE DE MANDADO DE PENHORA/REMOÇÃO/AVALIAÇÃO/INTIMAÇÃO E OFÍCÍO AO IDARON ENDEREÇO DO EXECUTADO GERALDO CAROLINO DIOGO, CPF 271.698.042-04.: Linha C-45, Lote 14, Gleba 04, Zona Rura, Sítio Primavera ou Rua dos Buritis, n. 2226, Centro - Monte Negro/RO. Ariquemes, 29 de novembro de 2023 Alex Balmant Juiz(a) de Direito
30/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 12:02
Determinação de Diligência
29/11/2023, 12:02
Conclusão (para decisão)
28/11/2023, 08:20
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 11:28
Decurso de Prazo
14/11/2023, 01:10
Publicação
02/11/2023, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível, - de 2025 a 2715 - lado ímpar, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 0018509-96.2014.8.22.0002.
EXEQUENTE: Banco da Amazônia S.a Ariquemes Advogado do(a)
EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM - RO1727
EXECUTADO: MARIA LUCIA DOS SANTOS BARRETO e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: ADRIANA KLEINSCHMITT PINTO - RO5088, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK - RO4641, MARIA CRISTINA DALL AGNOL - RO4597, RICHARD CAMPANARI - RO2889 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2023, 11:58
Decurso de Prazo
31/10/2023, 07:15
Decurso de Prazo
31/10/2023, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2023, 00:35
Publicação
21/10/2023, 00:35
Decurso de Prazo
20/10/2023, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível, - de 2025 a 2715 - lado ímpar, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 0018509-96.2014.8.22.0002.
EXEQUENTE: Banco da Amazônia S.a Ariquemes Advogado do(a)
EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM - RO1727
EXECUTADO: MARIA LUCIA DOS SANTOS BARRETO e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: ADRIANA KLEINSCHMITT PINTO - RO5088, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK - RO4641, MARIA CRISTINA DALL AGNOL - RO4597, RICHARD CAMPANARI - RO2889 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO PARCIAL Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2023, 09:30
Mandado
10/10/2023, 17:59
Decurso de Prazo
30/08/2023, 00:38
Decurso de Prazo
30/08/2023, 00:37
Decurso de Prazo
30/08/2023, 00:37
Decurso de Prazo
30/08/2023, 00:37
Decurso de Prazo
30/08/2023, 00:37
Decurso de Prazo
30/08/2023, 00:37
Decurso de Prazo
30/08/2023, 00:37
Decurso de Prazo
30/08/2023, 00:35
Mandado
25/08/2023, 09:22
Expedição de documento (Mandado)
25/08/2023, 07:22
Publicação
25/08/2023, 00:49
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:22
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:22
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:22
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:21
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:19
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:18
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: BANCO DA AMAZÔNIA S.A ARIQUEMES, CNPJ nº DESCONHECIDO, AVENIDA TANCREDO NEVES n. 2040 SETOR INSTITUCIOANL - 76872-854 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727
Réu: ADALBERTO SILVA BARRETO, CPF nº 02948850134, BRASILIA 2427, CLIENTE ESC RIBEIRO SETOR 03 - 78930-000 - NÃO INFORMADO - ACRE, MARIA LUCIA DOS SANTOS BARRETO, CPF nº 64408060259, TANCREDO NEVES 3445, SETOR 01 CENTRO - 78930-000 - NÃO INFORMADO - ACRE, GERALDO CAROLINO DIOGO, CPF nº 27169804204 Advogado do(a)
RÉU: ADRIANA KLEINSCHMITT PINTO, OAB nº RO5088, RICHARD CAMPANARI, OAB nº RO2889, MARIA CRISTINA DALL AGNOL, OAB nº RO4597A, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641. DESPACHO 1. Ante o resultado positivo da diligência junto ao IDARON,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 0018509-96.2014.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 22.923,60 Última distribuição:05/11/2014 defiro o pedido de ID 94728715. 2. Proceda-se à PENHORA e o bloqueio junto ao IDARON dos semoventes de propriedade do executado GERALDO CAROLINO DIOGO, em quantidade de 20 (vinte) animais bovinos fêmeas/vacas com idade de + de 36 meses, constantes na ficha/cadastro IDARON (Declaração nº 0862/2023), localizados no Lote 14 da Gleba 04, STR Massangana, Linha C 45, Km 15, Sitio Primavera, município de Monte Negro/RO, AVALIANDO-OS e DEPOSITANDO-OS, em poder do devedor, Geraldo Carolino Diogo. 3. Efetivada a penhora e avaliação, INTIME-SE a parte executada da presente, cientificando-lhe que, querendo, poderá, no prazo de 10 dias, contados da intimação da penhora, requerer a SUBSTITUIÇÃO do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 847, CPC), atentando-se para incumbência prevista no §2º do dispositivo aludido. 3.1 Fica, ainda, autorizado o Sr. Oficial de Justiça a cumprir a referida ordem, observando-se a autorização inserta no art. 212, §1º e §2º do CPC. 4. Concretizada a penhora e, decorrido o prazo para eventual impugnação, intime-se a parte exequente a requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. 5. Apresentada eventual impugnação pela parte executada, intime-se a parte exequente para apresentação de RESPOSTA, no prazo de 15 dias. Pratique-se e expeça-se o necessário. SIRVA O PRESENTE DE MANDADO DE PENHORA/AVALIAÇÃO/INTIMAÇÃO E OFÍCÍO AO IDARON PARA BLOQUEIO NO CADASTRO/FICHA DO EXECUTADO GERALDO CAROLINO DIOGO, CPF 271.698.042-04. ENDEREÇO DO EXECUTADO GERALDO CAROLINO DIOGO: Linha C-45, Lote 14, Gleba 04, Zona Rura, Sítio Primavera ou Rua dos Buritis, n. 2226, Centro - Monte Negro/RO. {{orgao_julgador.cidade}}, {{data.extenso_sem_dia_semana}} {{orgao_julgador.juiz}} Juiz de Direito
25/08/2023, 00:00
Outras Decisões
24/08/2023, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 10:56
Outras Decisões
24/08/2023, 10:56
Conclusão (para despacho)
18/08/2023, 07:37
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 12:31
Publicação
01/08/2023, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2023, 03:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: BANCO DA AMAZÔNIA S.A ARIQUEMES, CNPJ nº DESCONHECIDO, AVENIDA TANCREDO NEVES n. 2040 SETOR INSTITUCIOANL - 76872-854 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727
Réu: ADALBERTO SILVA BARRETO, CPF nº 02948850134, BRASILIA 2427, CLIENTE ESC RIBEIRO SETOR 03 - 78930-000 - NÃO INFORMADO - ACRE, MARIA LUCIA DOS SANTOS BARRETO, CPF nº 64408060259, TANCREDO NEVES 3445, SETOR 01 CENTRO - 78930-000 - NÃO INFORMADO - ACRE, GERALDO CAROLINO DIOGO, CPF nº 27169804204 Advogado do(a)
RÉU: ADRIANA KLEINSCHMITT PINTO, OAB nº RO5088, RICHARD CAMPANARI, OAB nº RO2889, MARIA CRISTINA DALL AGNOL, OAB nº RO4597A, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641 DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a parte exequente requereu a expedição de ofício à IDARON para que informe quanto a existência de semoventes cadastrados em nome do(a) executado(a), alegando que obteve informação de que ele possui reses. Assim, considerando que: (i) incumbe à parte exequente diligenciar em busca de bens da parte executada servíveis à satisfação do crédito; (ii) referida informação não é fornecida pela IDARON diretamente à parte credora; e (iii) a expedição de ofício do juízo diretamente ao IDARON implica a prática de diversos atos de cartório e no retardamento do feito, bem como em prejuízo ao bom andamento dos demais processos.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 0018509-96.2014.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 22.923,60 Última distribuição:05/11/2014 DEFIRO a expedição de ofício, autorizando a IDARON a fornecer, diretamente ao advogado da parte credora, relatório com o saldo de semoventes registrados em nome da parte executada ADALBERTO SILVA BARRETO, CPF nº 02948850134, MARIA LUCIA DOS SANTOS BARRETO, CPF nº 64408060259, GERALDO CAROLINO DIOGO, CPF nº 27169804204, bem como a localização de animais, se houver, no prazo de 15 dias contados do recebimento do ofício. Por economia e celeridade processual, via desta Decisão servirá de ofício, cabendo à parte credora imprimi-la e apresentá-la ao IDARON, dentro do prazo de validade de 15 dias. Registre-se que o ofício não confere ao seu portador qualquer preferência de atendimento ou isenção de eventuais taxas ou custas de qualquer natureza, as quais, havendo, ficam a cargo da parte interessada na aludida informação. No prazo de 30 dias da presente Decisão, deverá a parte exequente manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, apresentando cálculo atualizado do débito, bem como resultado da diligência realizada junto ao IDARON. Se inerte a parte no prazo assinalado, suspenda nos termos do art, 921, III do Código de Processo Civil, o que ocorrerá em arquivo provisório, eis que inexiste prejuízo a parte para adoção desta medida. Decorrido o prazo de suspensão, passará a correr imediatamente o prazo da prescrição intercorrente. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO. {{orgao_julgador.cidade}}, {{data.extenso_sem_dia_semana}} {{orgao_julgador.juiz}} Juiz de Direito
01/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2023, 10:09
deferimento
31/07/2023, 10:09
Conclusão (para despacho)
28/07/2023, 07:13
Documento (Certidão)
27/07/2023, 08:47
Decurso de Prazo
26/07/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2023, 11:22
Expedição de documento (Ofício)
13/07/2023, 16:46
Documento (Certidão)
10/07/2023, 10:33
Decurso de Prazo
04/07/2023, 14:15
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 12:48
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:27
Publicação
13/06/2023, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2023, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 0018509-96.2014.8.22.0002.
EXEQUENTE: Banco da Amazônia S.a Ariquemes Advogado do(a)
EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM - RO1727
EXECUTADO: MARIA LUCIA DOS SANTOS BARRETO e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: ADRIANA KLEINSCHMITT PINTO - RO5088, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK - RO4641, MARIA CRISTINA DALL AGNOL - RO4597, RICHARD CAMPANARI - RO2889 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte exequente INTIMADA, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar dados bancários para expedição de ofício de transferência.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2023, 22:09
Decurso de Prazo
07/06/2023, 00:16
Mandado
31/05/2023, 17:35
Mandado
19/04/2023, 09:52
Expedição de documento (Mandado)
19/04/2023, 09:08
Outras Decisões
17/04/2023, 10:02
Conclusão (para despacho)
11/04/2023, 16:10
Documento (Certidão)
11/04/2023, 16:09
Mandado
09/04/2023, 21:06
Decurso de Prazo
18/03/2023, 09:44
Decurso de Prazo
18/03/2023, 09:11
Mandado
17/03/2023, 10:58
Expedição de documento (Mandado)
17/03/2023, 10:53
Petição (Petição (outras))
10/03/2023, 10:49
Documento (Certidão)
06/03/2023, 11:25
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 11:43
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/02/2023, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2023, 09:40
Decurso de Prazo
31/01/2023, 00:39
Publicação
20/01/2023, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2023, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2023, 08:48
Decurso de Prazo
10/12/2022, 00:50
Decurso de Prazo
10/12/2022, 00:41
Decurso de Prazo
10/12/2022, 00:34
Decurso de Prazo
10/12/2022, 00:34
Petição (Petição (outras))
08/12/2022, 17:36
Decurso de Prazo
07/12/2022, 00:10
Decurso de Prazo
07/12/2022, 00:10
Decurso de Prazo
07/12/2022, 00:10
Decurso de Prazo
07/12/2022, 00:09
Decurso de Prazo
07/12/2022, 00:09
Decurso de Prazo
07/12/2022, 00:08
Decurso de Prazo
07/12/2022, 00:08
Decurso de Prazo
07/12/2022, 00:08
Decurso de Prazo
07/12/2022, 00:08
Publicação
02/12/2022, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2022, 02:19
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2022, 12:16
Conclusão (para decisão)
18/11/2022, 13:04
Petição (Petição (outras))
17/11/2022, 11:45
Publicação
17/11/2022, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2022, 02:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2022, 11:46
Outras Decisões
16/11/2022, 11:46
Conclusão (para decisão)
31/10/2022, 13:49
Petição (Petição (outras))
28/10/2022, 09:35
Publicação
20/10/2022, 14:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2022, 14:22
Decurso de Prazo
19/10/2022, 12:09
Decurso de Prazo
19/10/2022, 12:09
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2022, 07:36
Documento (Certidão)
18/10/2022, 07:34
Decurso de Prazo
14/10/2022, 10:03
Decurso de Prazo
13/10/2022, 11:08
Publicação
11/10/2022, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2022, 02:48
Decurso de Prazo
10/10/2022, 11:35
Decurso de Prazo
10/10/2022, 08:27
Decurso de Prazo
10/10/2022, 07:58
Decurso de Prazo
08/10/2022, 00:15
Decurso de Prazo
08/10/2022, 00:13
Decurso de Prazo
08/10/2022, 00:13
Decurso de Prazo
08/10/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2022, 09:00
Documento (Outros documentos)
05/10/2022, 08:44
Expedição de documento (Alvará)
05/10/2022, 07:52
Publicação
28/09/2022, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2022, 00:35
Decurso de Prazo
28/09/2022, 00:09
Outras Decisões
26/09/2022, 19:06
Outras Decisões
26/09/2022, 19:06
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2022, 19:06
Outras Decisões
26/09/2022, 19:06
Conclusão (para despacho)
22/09/2022, 11:17
Decurso de Prazo
22/09/2022, 00:29
Decurso de Prazo
22/09/2022, 00:25
Decurso de Prazo
22/09/2022, 00:22
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 11:37
Publicação
13/09/2022, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2022, 01:06
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2022, 08:12
Documento (Certidão)
12/09/2022, 08:04
Documento (Certidão)
09/09/2022, 07:42
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2022, 08:57
Decurso de Prazo
02/08/2022, 06:19
Decurso de Prazo
02/08/2022, 06:18
Decurso de Prazo
02/08/2022, 06:15
Decurso de Prazo
02/08/2022, 06:14
Decurso de Prazo
02/08/2022, 01:36
Decurso de Prazo
02/08/2022, 01:35
Petição (Petição (outras))
01/08/2022, 18:15
Petição (Petição (outras))
01/08/2022, 18:08
Publicação
29/07/2022, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2022, 01:03
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/07/2022, 10:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/07/2022, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2022, 10:36
Documento (Certidão)
28/07/2022, 10:31
Decurso de Prazo
25/07/2022, 23:13
Decurso de Prazo
25/07/2022, 23:11
Decurso de Prazo
25/07/2022, 23:08
Decurso de Prazo
25/07/2022, 23:06
Decurso de Prazo
25/07/2022, 17:20
Decurso de Prazo
25/07/2022, 17:15
Decurso de Prazo
25/07/2022, 16:25
Decurso de Prazo
25/07/2022, 16:23
Decurso de Prazo
20/07/2022, 16:28
Decurso de Prazo
20/07/2022, 16:23
Decurso de Prazo
20/07/2022, 16:22
Decurso de Prazo
20/07/2022, 16:22
Decurso de Prazo
20/07/2022, 16:22
Decurso de Prazo
20/07/2022, 16:22
Decurso de Prazo
20/07/2022, 16:08
Decurso de Prazo
20/07/2022, 16:05
Decurso de Prazo
20/07/2022, 16:05
Publicação
11/07/2022, 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2022, 01:46
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2022, 13:40
deferimento
08/07/2022, 13:40
Conclusão (para despacho)
07/07/2022, 17:02
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 17:18
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 17:17
Publicação
28/06/2022, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2022, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2022, 15:22
Desarquivamento
26/06/2022, 15:20
Decurso de Prazo
26/05/2020, 12:30
Decurso de Prazo
26/05/2020, 12:29
Decurso de Prazo
26/05/2020, 12:29
Decurso de Prazo
26/05/2020, 09:35
Decurso de Prazo
26/05/2020, 06:03
Decurso de Prazo
26/05/2020, 04:59
Decurso de Prazo
26/05/2020, 04:29
Decurso de Prazo
26/05/2020, 04:29
Decurso de Prazo
26/05/2020, 03:49
Documento (Certidão)
15/05/2020, 11:11
Documento (Certidão)
30/04/2020, 11:54
Documento (Certidão)
30/04/2020, 11:50
Provisório
16/04/2020, 15:08
Documento (Certidão)
16/04/2020, 15:05
Publicação
16/04/2020, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2020, 19:27
Outras Decisões
14/04/2020, 19:27
Petição (Petição (outras))
26/03/2020, 15:54
Conclusão (para despacho)
14/02/2020, 18:14
Petição (Petição (outras))
14/02/2020, 15:15
Decurso de Prazo
07/02/2020, 00:57
Publicação
28/01/2020, 01:42
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2020, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2020, 12:06
Desarquivamento
27/01/2020, 12:04
Documento (Certidão)
27/01/2020, 08:48
Publicação
14/02/2019, 17:47
Definitivo
13/02/2019, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2019, 18:22
Mero expediente
08/02/2019, 18:21
Conclusão (para despacho)
08/02/2019, 12:02
Recebimento
22/11/2018, 00:00
Entrega em carga/vista
24/10/2018, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/10/2018, 11:28
Por decisão judicial
10/05/2018, 08:17
Conclusão (para despacho)
10/05/2018, 00:00
Por decisão judicial
09/02/2018, 08:08
Conclusão (para despacho)
08/02/2018, 00:00
Por decisão judicial
15/05/2017, 10:52
Conclusão (para despacho)
15/05/2017, 00:00
Entrega em carga/vista
05/05/2017, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/04/2017, 12:27
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2017, 18:42
Expedição de documento (Mandado)
23/02/2017, 07:19
Mero expediente
10/02/2017, 11:59
Conclusão (para despacho)
06/02/2017, 00:00
Mero expediente
25/01/2017, 13:03
Conclusão (para despacho)
20/01/2017, 00:00
Entrega em carga/vista
29/11/2016, 00:00
Mero expediente
22/11/2016, 07:56
Conclusão (para despacho)
01/11/2016, 00:00
Mero expediente
25/10/2016, 14:12
Conclusão (para despacho)
25/10/2016, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))