DEONIZIA KIRATCH (LEILOEIRA) REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DEONIZIA KIRATCH
Autor
LEIDIANE DAMASCENO DE OLIVEIRA
Autor
MAPFRE SEGUROS
Reu
ROMILDO PIONTI KOSKY
CPF
Reu
Advogados / Representantes
THIAGO PESSOA ROCHA
OAB/PE 29650·CPF·Representa: Autor
WLADIMIR ROMULO DE SOUSA COSTA
OAB/PE 22862·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE ANDERSON HOFFMANN
OAB/RO 3709·CPF·Representa: Autor
MARIANA CORDEIRO KOHLER
OAB/RO 8958·CPF·Representa: Autor
SONIA MARIA DOS SANTOS
OAB/RO 3160·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7000178-33.2017.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito Requerente LEIDIANE DAMASCENO DE OLIVEIRA Advogado(a) LUANA NOVAES SCHOTTEN DE FREITAS, OAB nº RO3287A, SONIA MARIA DOS SANTOS, OAB nº RO3160, LUSIMAR BERNARDES DA SILVA, OAB nº RO2662A Requerido(a) Mapfre Seguros, CNPJ nº 61074175000138, ROMILDO PIONTI KOSKY, CPF nº 84108762720 Advogado(a) MARIANA CORDEIRO KOHLER, OAB nº RO8958, ALEXANDRE ANDERSON HOFFMANN, OAB nº RO3709, THIAGO PESSOA ROCHA, OAB nº PE29650A, GEOVANNA PINHEIRO DA SILVA, OAB nº RO8564, WLADIMIR ROMULO DE SOUSA COSTA, OAB nº PE22862, CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO, OAB nº PE33667 DECISÃO
Vistos. O Juízo deferiu a penhora do imóvel rural, Lote 28, Gleba 05, Linha C70), com área de 81,49 hectares, avaliado em R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais). A decisão de ID 133201969 rejeitou a exceção de pré-executividade, bem como intimou a parte executada para oferecer outro bem em penhora, o qual permaneceu inerte. Manifestando-se, a parte exequente pleiteou pelo leilão judicial do imóvel (ID 136786672). É o breve relatório. Fundamento e decido. Intime-se a parte exequente para, no prazo de até 15 (quinze) dias, juntar certidão de inteiro teor atualizada do imóvel e planilha com cálculo atualizado. Com a juntada dos documentos supracitados, cumpra-se: O artigo 880 do CPC informa que "não efetivada a adjudicação, o exequente poderá requerer a alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado perante o órgão judiciário". Ainda, o artigo 881 do mesmo diploma legal estabelece que "a alienação far-se-á em leilão judicial se não efetivada a adjudicação ou a alienação por iniciativa particular". Deste modo, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente, determinando o leilão judicial do imóvel. Para realização do leilão, nomeio a leiloeira Deonizia Kiratch da empresa Leilões Judiciais Serrano, a qual poderá ser contactada pelos telefones: (69) 98426-7887 e (69) 99991-8800 e pelo endereço eletrônico [email protected], inscrita na JUCEAC nº 004/2010 e JUCER nº 21/2017, para venda do imóvel. Mantenho a avaliação, por estar compatível com o preço de mercado do bem. Nos termos do disposto no art. 880, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, fixo a comissão de corretagem em 6% (seis por cento) do valor da arrematação, conforme tabela de honorários do CRECI 24ª Região. Em caso de pagamento da dívida pelo devedor antes do leilão, a leiloeira deverá ser ressarcida das despesas comprovadamente efetuadas com a publicação de editais e tudo mais que tenha sido necessário para providenciar a realização do leilão. Fica a empresa com a incumbência de realizar todas as tarefas que antecedem a solenidade, bem como a própria hasta pública. Os honorários da leiloeira serão adimplidos pelo(a) arrematante ou as despesas lhe serão ressarcidas pelo devedor, se paga a dívida antes do leilão. Em primeiro leilão deverá ser considerado o valor da avaliação, podendo o bem ser arrematado por valor de até 70% (setenta por cento) do valor da avaliação em segundo leilão, a ser realizado em intervalo de no máximo 20 (vinte) dias, após o primeiro. A corretora nomeada deverá dar ampla publicidade do leilão, inclusive, se for conveniente, com publicação pelo menos duas vezes em jornal de circulação local. Nos termos do artigo 889 do CPC, intimem-se as partes envolvidas no processo sobre o leilão, oportunizando-as o exercício de direito de preferência na aquisição do bem, em condições de igualdade pela melhor oferta, bem como eventuais interessados, para que manifestem insurgência em relação à venda, em sendo o caso. A corretora nomeada deverá lavrar o termo de alienação, nos termos do art. 901 do Código Processo Civil. Efetuada a alienação, na forma acima delineada deverá a leiloeira, receber e depositar, dentro de 01 (um) dia, à ordem do Juízo, o produto da alienação. Prestar contas nos 02 (dois) dias subsequentes ao depósito, cumprindo rigorosamente os comandos do art. 884, IV e V, do Código de Processo Civil. Fixo o prazo de 90 (noventa) dias, para a conclusão da alienação. Designem datas para venda judicial dos bens. Intimem-se. Pratique-se o necessário. SIRVA A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DO(A) LEILOEIRO(A) NOMEADO(A). Ouro Preto do Oeste/RO, quarta-feira, 17 de junho de 2026. Carlos Roberto Rosa Burck Juiz de Direito
18/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível AVENIDA DANIEL COMBONI, 1480, (69)3416-1710, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7000178-33.2017.8.22.0004.
EXEQUENTE: LEIDIANE DAMASCENO DE OLIVEIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUANA NOVAES SCHOTTEN DE FREITAS - RO3287, LUSIMAR BERNARDES DA SILVA - RO0002662A, SONIA MARIA DOS SANTOS - RO3160
EXECUTADO: ROMILDO PIONTI KOSKY e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE ANDERSON HOFFMANN - RO3709 Advogados do(a)
EXECUTADO: CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO - PE33667, GEOVANNA PINHEIRO DA SILVA - RO8564, MARIANA CORDEIRO KOHLER - RO8958, THIAGO PESSOA ROCHA - PE0029650A, WLADIMIR ROMULO DE SOUSA COSTA - PE22862 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 dias, para requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão/arquivamento do feito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
14/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7000178-33.2017.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito Requerente LEIDIANE DAMASCENO DE OLIVEIRA Advogado(a) LUANA NOVAES SCHOTTEN DE FREITAS, OAB nº RO3287A, SONIA MARIA DOS SANTOS, OAB nº RO3160, LUSIMAR BERNARDES DA SILVA, OAB nº RO2662A Requerido(a) Mapfre Seguros, CNPJ nº 61074175000138, ROMILDO PIONTI KOSKY, CPF nº 84108762720 Advogado(a) MARIANA CORDEIRO KOHLER, OAB nº RO8958, ALEXANDRE ANDERSON HOFFMANN, OAB nº RO3709, THIAGO PESSOA ROCHA, OAB nº PE29650A, GEOVANNA PINHEIRO DA SILVA, OAB nº RO8564, WLADIMIR ROMULO DE SOUSA COSTA, OAB nº PE22862, CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO, OAB nº PE33667 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de exceção de pré-executividade proposta por ROMILDO PIONTI KOSKY em face de LEIDIANE DAMASCENO DE OLIVEIRA. Alegou a parte executada/excipiente, em resumo, que a penhora realizada pelo Oficial de Justiça é nula, pois não seguiu a determinação judicial (ID 130330641). Instada, a parte exequente/excepto, em resumo, impugnou sob o argumento que a via eleita de defesa é inadequada e o Oficial de Justiça agiu dentro da determinação judicial (ID 132530227). É o breve relatório. Fundamento e decido. O executado/excipiente arguiu que a penhora realizada pelo Oficial de Justiça é nula, pois não seguiu a determinação judicial. Como é cediço, a exceção de pré-executividade, também conhecida por exceção de não-executividade ou então objeção de pré-executividade, embora não seja instrumento previsto em lei, é admitida em situações excepcionalíssimas, como: flagrante inexistência ou nulidade do título executivo, bem como nas hipóteses referentes à manifesta falta de pressupostos processuais e condições da ação. Sua via estreita, por independer da garantia do juízo, apenas é admissível para abranger matérias da defesa de ordem pública, cognoscíveis de ofício pelo magistrado, sem dilação probatória. Sobre o instituto, alerta Alberto Caminã Moreira, em sua brilhante obra “Defesa sem embargos do executado Exceção de Pré-Executividade”, que: “[...] a grande dificuldade do tema em questão é separar as matérias que podem ser alegadas por simples petição e as que devem ser alegadas em embargos. O que a doutrina tem admitido é a alegação, por simples petição, de matéria de ordem pública, basicamente os pressupostos processuais e as condições da ação, que, nos termos do art. 267, §3º, do Código de Processo Civil, podem ser levantadas em qualquer tempo e grau de jurisdição” (Editora Saraiva, 1998, pág. 28). Portanto não há que se confundir defesa de mérito, típica da impugnação ao cumprimento da sentença ou embargos do devedor, com as condições de ação executiva, que podem ser realizadas pela exceção. A propósito do tema, cumpre registrar o entendimento esposado pelo Colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em julgamento de recursos repetitivos, no tocante aos dois requisitos necessários para viabilizar tal meio de impugnação: TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL SÓCIO-GERENTE CUJO NOME CONSTA DA CDA. PRESUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUIDA EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. 1. A exceção A propósito, cumpre registrar o entendimento esposado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recursos repetitivos, no tocante aos dois requisitos necessários para viabilizar tal meio de impugnação: TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL SÓCIO-GERENTE CUJO NOME CONSTA DA CDA. PRESUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUIDA EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. 1. A exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, ou seja: (a) é indispensável que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (b) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória. 2. Conforme assentado em precedentes da Seção, inclusive sob o regime do art. 543-C do CPC (REsp1104900, Min. Denise Arruda, sessão de 25.03.09), não cabe exceção de pré-executividade em execução fiscal promovida contra sócio que figura como responsável na Certidão de Dívida Ativa CDA. É que a presunção de legitimidade assegurada à CDA impõe ao executado que figura no título executivo o ônus de demonstrar a inexistência de sua responsabilidade tributária, demonstração essa que, por demandar prova, deve ser promovida no âmbito dos embargos à execução. 3. Recurso Especial provido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC. (STJ: REsp 1110925/SP, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/04/2009, DJe 04/05/2009) (grifou-se) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. [...] 4. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é cabível o manejo da exceção de pré-executividade para discutir questões de ordem pública na execução fiscal, ou seja, os pressupostos processuais, as condições da ação, os vícios objetivos do título executivo, atinentes à certeza, liquidez e exigibilidade, desde que não demande dilação probatória. [...] (STJ, 1ª Turma, AgRg no Ag 911416 / SP, Rel. Min. José Delgado, DJU 10.12.2007) (destacou-se) No mesmo sentido aponta a orientação jurisprudencial do Eg. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REJEIÇÃO PARCIAL À EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. Questão em debate que não é matéria que pode ser conhecida de ofício pelo juiz. Abrangência da exceção de pré-executividade é limitada e deve ser interpretada restritivamente, possibilitando o conhecimento apenas e tão somente de matérias de ordem pública. Decisão mantida. Recurso improvido.” (TJ/SP: Agravo de Instrumento 2011268- 90.2018.8.26.0000, Rel. Des. Maurício Campos da Silva Velho, 4ª Câmara de Direito Privado, 20/06/2018). (destaque não original) Assim, plenamente possível a utilização da exceção de pré-executividade como meio de arguição nas hipóteses aludidas supra. No que diz respeito ao tópico trazido pelo executado, tem-se que a suposta nulidade arguida não é absoluta ou de ordem pública, como a impenhorabilidade de um bem de família, pequena propriedade rural etc. O que se impugna neste caso é a eventual extrapolação por parte do Oficial de Justiça e não o bem em si. No mais, embora a decisão de ID 121519354 tenha mencionado especificamente os bovinos, a Carta Precatória, também assinada por este juízo (ID 121972935), determinou a "PENHORA e AVALIAÇÃO de bens em nome da parte executada, tantos quantos bastem para garantir a satisfação da dívida". Constou, ainda, que "efetuada a penhora, INTIME-SE o executado e cônjuge, se casado for (para caso de bem imóvel), para, querendo, impugnar a penhora". Assim, o Oficial de Justiça cumpriu conforme finalidade contida no ato deprecado. Por fim, a decisão de ID 121519354 consignou que o executado poderia requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprovasse que a medida lhe seria menos onerosa e não traria prejuízo ao exequente, nos termos do artigo 847 do CPC. Por todo o exposto, RECEBO a exceção de pré executividade, por ser tempestiva e cabível, porém a REJEITO pelos motivos já expostos. Por consequência, mantenho a penhora realizada. Considerando que o executado não foi intimado pessoalmente da penhora, oportunizo neste ato à parte executada, no prazo de até 10 (dez) dias, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que a medida lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente, nos termos do artigo 847 do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no mesmo prazo, sob pena de suspensão/arquivamento do feito. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, sexta-feira, 6 de março de 2026. Carlos Roberto Rosa Burck Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível AVENIDA DANIEL COMBONI, 1480, (69)3416-1710, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7000178-33.2017.8.22.0004.
EXEQUENTE: LEIDIANE DAMASCENO DE OLIVEIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUANA NOVAES SCHOTTEN DE FREITAS - RO3287, LUSIMAR BERNARDES DA SILVA - RO0002662A, SONIA MARIA DOS SANTOS - RO3160
EXECUTADO: ROMILDO PIONTI KOSKY e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE ANDERSON HOFFMANN - RO3709 Advogados do(a)
EXECUTADO: CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO - PE33667, GEOVANNA PINHEIRO DA SILVA - RO8564, MARIANA CORDEIRO KOHLER - RO8958, THIAGO PESSOA ROCHA - PE0029650A, WLADIMIR ROMULO DE SOUSA COSTA - PE22862 INTIMAÇÃO AUTOR - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE Fica a parte AUTORA intimada a responder a exceção de pré-executividade, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível AVENIDA DANIEL COMBONI, 1480, (69)3416-1710, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7000178-33.2017.8.22.0004.
EXEQUENTE: LEIDIANE DAMASCENO DE OLIVEIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUANA NOVAES SCHOTTEN DE FREITAS - RO3287, LUSIMAR BERNARDES DA SILVA - RO0002662A, SONIA MARIA DOS SANTOS - RO3160
EXECUTADO: ROMILDO PIONTI KOSKY e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE ANDERSON HOFFMANN - RO3709 Advogados do(a)
EXECUTADO: CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO - PE33667, GEOVANNA PINHEIRO DA SILVA - RO8564, MARIANA CORDEIRO KOHLER - RO8958, THIAGO PESSOA ROCHA - PE0029650A, WLADIMIR ROMULO DE SOUSA COSTA - PE22862 INTIMAÇÃO RÉU - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte REQUERIDA intimada, no prazo de 10 (dez) dias, para requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que a medida lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente, nos termos do artigo 847 do CPC conforme decisão ID121519354.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
13/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7000178-33.2017.8.22.0004.
EXEQUENTE: LEIDIANE DAMASCENO DE OLIVEIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUANA NOVAES SCHOTTEN DE FREITAS - RO3287, LUSIMAR BERNARDES DA SILVA - RO0002662A, SONIA MARIA DOS SANTOS - RO3160
EXECUTADO: ROMILDO PIONTI KOSKY e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE ANDERSON HOFFMANN - RO3709 Advogados do(a)
EXECUTADO: CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO - PE33667, GEOVANNA PINHEIRO DA SILVA - RO8564, MARIANA CORDEIRO KOHLER - RO8958, THIAGO PESSOA ROCHA - PE0029650A, WLADIMIR ROMULO DE SOUSA COSTA - PE22862 INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7000178-33.2017.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito Requerente LEIDIANE DAMASCENO DE OLIVEIRA Advogado(a) LUANA NOVAES SCHOTTEN DE FREITAS, OAB nº RO3287A, SONIA MARIA DOS SANTOS, OAB nº RO3160, LUSIMAR BERNARDES DA SILVA, OAB nº RO2662A Requerido(a) Mapfre Seguros, CNPJ nº 61074175000138, ROMILDO PIONTI KOSKY, CPF nº 84108762720 Advogado(a) MARIANA CORDEIRO KOHLER, OAB nº RO8958, ALEXANDRE ANDERSON HOFFMANN, OAB nº RO3709, THIAGO PESSOA ROCHA, OAB nº PE29650A, GEOVANNA PINHEIRO DA SILVA, OAB nº RO8564, WLADIMIR ROMULO DE SOUSA COSTA, OAB nº PE22862, CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO, OAB nº PE33667 DECISÃO
Vistos. A decisão de ID 112390855 deferiu a expedição de Carta Precatória com a finalidade de penhorar e avaliar quantos semoventes se fizessem necessários para a satisfação do débito. A CP retornou negativa por falta de localização dos semoventes e do executado. Em sequência, a pedido da exequente, o despacho de ID 119103996 defiriu e determinou a expedição de ofício ao IDARON a fim de informarem a localização exata dos semoventes cadastrados junto àquela Agência, bem como informar todo e qualquer endereço fornecido na ficha cadastral. Determinou, ainda, a manutenção do bloqueio já realizado na ficha do executado. O IDARON respondeu ao ID 120478879, encaminhando cópía do comprovante de cadastro de exploração pecuária. Instada, a exequente requereu que fosse expedida nova Carta Precatória para efetivação da penhora e avaliação dos bovinos, que se encontram na FAZENDA SÃO LUIZ, localizada à Linha C70 LE, Km 16, Lotes 28 e 29, Gleba 05, Str 02, Vale do Anari/RO (ID 121081522). Defiro o pleito e determino a expedição de nova Carta Precatória a fim de efetivar a penhora e avaliação dos bovinos pertencentes ao executado ROMILDO PIONTI KOSKY, CPF 841.087.627-20, até o limite do valor executado, no endereço supramencionado. Consigna-se que os nomes dos vizinhos da propriedade do executado, a fim de facilitar a localização, são: Manfredo Arno Krause (vizinho da frente), Sebastião Domingos da Costa (vizinho lado direito) e Silvio Gazzoli (vizinho do fundo). Em caso de diligência positiva deverá ser esclarecido ao executado que ele poderá, em 10 (dez) dias, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que a medida lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente, nos termos do artigo 847 do CPC. Atente-se o exequente quanto ao cumprimento do artigo 844 do CPC. Havendo manifestação da parte executada, tornem os autos conclusos para deliberações. Caso contrário, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender pertinente para fins de satisfação do crédito. Com a devolução da CP, intime-se o exequente para, no prazo de até 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de desconstituição da penhora e arquivamento do processo. Pratique-se o necessário. Serve a presente decisão de Carta Precatória/Mandado de Penhora e Avaliação. Ouro Preto do Oeste/RO, segunda-feira, 2 de junho de 2025. João Valério Silva Neto Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7000178-33.2017.8.22.0004.
EXEQUENTE: LEIDIANE DAMASCENO DE OLIVEIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUANA NOVAES SCHOTTEN DE FREITAS - RO3287, LUSIMAR BERNARDES DA SILVA - RO0002662A, SONIA MARIA DOS SANTOS - RO3160
EXECUTADO: ROMILDO PIONTI KOSKY e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE ANDERSON HOFFMANN - RO3709 Advogados do(a)
EXECUTADO: CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO - PE33667, GEOVANNA PINHEIRO DA SILVA - RO8564, MARIANA CORDEIRO KOHLER - RO8958, THIAGO PESSOA ROCHA - PE0029650A, WLADIMIR ROMULO DE SOUSA COSTA - PE22862 INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE, por meio de seu advogado, no prazo de 10 (dez) dias, intimada da juntada dos documentos oriundos da IDARON id n. 120478879, devendo requerer o que entender oportuno ao correto andamento do feito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
21/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7000178-33.2017.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito Requerente LEIDIANE DAMASCENO DE OLIVEIRA Advogado(a) LUANA NOVAES SCHOTTEN DE FREITAS, OAB nº RO3287A, SONIA MARIA DOS SANTOS, OAB nº RO3160, LUSIMAR BERNARDES DA SILVA, OAB nº RO2662A Requerido(a) Mapfre Seguros, CNPJ nº 61074175000138, ROMILDO PIONTI KOSKY, CPF nº 84108762720 Advogado(a) MARIANA CORDEIRO KOHLER, OAB nº RO8958, ALEXANDRE ANDERSON HOFFMANN, OAB nº RO3709, THIAGO PESSOA ROCHA, OAB nº PE29650A, GEOVANNA PINHEIRO DA SILVA, OAB nº RO8564, WLADIMIR ROMULO DE SOUSA COSTA, OAB nº PE22862, CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO, OAB nº PE33667 DESPACHO
Vistos. A exequente requereu expedição de ofício ao IDARON a fim de solicitar endereço completo da propriedade onde se encontram os semoventes (ID 118309101). Considerando que a CP foi negativa, defiro o pleito e determino a expedição de ofício ao IDARON a fim de informarem a localização exata dos semoventes cadastrados junto àquela Agência, devendo informar todo e qualquer endereço fornecido na ficha cadastral. Deverá, ainda, manter o bloqueio já realizado na ficha. Prazo de até 10 (dez) dias. Vinda a resposta, intime-se a parte exequente para manifestação e requerer o que entender de direito, em igual prazo. Sem prejuízo, intime-se a exequente para comprovar o pagamento da diligência pleiteada e deferida neste ato, sob pena de indeferimento dos pedidos de pesquisas online futuros. Após cumpridas todas as determinações, conclusos para deliberações. Pratique-se o necessário. Serve o presente despacho de ofício. Ouro Preto do Oeste/RO, quinta-feira, 3 de abril de 2025. João Valério Silva Neto Juiz de Direito
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7000178-33.2017.8.22.0004.
EXEQUENTE: LEIDIANE DAMASCENO DE OLIVEIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUANA NOVAES SCHOTTEN DE FREITAS - RO3287, LUSIMAR BERNARDES DA SILVA - RO0002662A, SONIA MARIA DOS SANTOS - RO3160
EXECUTADO: ROMILDO PIONTI KOSKY e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE ANDERSON HOFFMANN - RO3709 Advogados do(a)
EXECUTADO: CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO - PE33667, GEOVANNA PINHEIRO DA SILVA - RO8564, MARIANA CORDEIRO KOHLER - RO8958, THIAGO PESSOA ROCHA - PE0029650A, WLADIMIR ROMULO DE SOUSA COSTA - PE22862 INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7000178-33.2017.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito Requerente LEIDIANE DAMASCENO DE OLIVEIRA, CPF nº 03340404267, RUA RAIMUNDO FERREIRA 374 NOVO HORIZONTE - 76925-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) LUANA NOVAES SCHOTTEN DE FREITAS, OAB nº RO3287A, SONIA MARIA DOS SANTOS, OAB nº RO3160, LUSIMAR BERNARDES DA SILVA, OAB nº RO2662A Requerido(a) Mapfre Seguros, CNPJ nº 61074175000138, AV. DAS NAÇÕES UNIDAS 11.711 BROOKLIN - 04578-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ROMILDO PIONTI KOSKY, CPF nº 84108762720, LINHA 31 KM 08 GELBA 12 A LOTE 19 - 76925-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) MARIANA CORDEIRO KOHLER, OAB nº RO8958, ALEXANDRE ANDERSON HOFFMANN, OAB nº RO3709, THIAGO PESSOA ROCHA, OAB nº PE29650A, GEOVANNA PINHEIRO DA SILVA, OAB nº RO8564, WLADIMIR ROMULO DE SOUSA COSTA, OAB nº PE22862, CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO, OAB nº PE33667
Vistos. Considerando a informação do IDARON de que o executado é possuidor de semoventes, defiro o pedido de Id 111223828. Expeça-se carta precatória de penhora e avaliação de quantos semoventes se fizerem necessários para a satisfação do débito a ser cumprido na Linha C70 LE, km 16, Vale do Anari/RO. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste, 14 de outubro de 2024. Simone de Melo Juiz(a) de Direito
15/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7000178-33.2017.8.22.0004.
EXEQUENTE: LEIDIANE DAMASCENO DE OLIVEIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUANA NOVAES SCHOTTEN DE FREITAS - RO3287, LUSIMAR BERNARDES DA SILVA - RO0002662A, SONIA MARIA DOS SANTOS - RO3160
EXECUTADO: ROMILDO PIONTI KOSKY e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE ANDERSON HOFFMANN - RO3709 Advogados do(a)
EXECUTADO: CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO - PE33667, GEOVANNA PINHEIRO DA SILVA - RO8564, MARIANA CORDEIRO KOHLER - RO8958, THIAGO PESSOA ROCHA - PE0029650A, WLADIMIR ROMULO DE SOUSA COSTA - PE22862 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada para indicar outros bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito em 10 (dez) dias, sob pena de extinção/arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
02/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7000178-33.2017.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito Requerente LEIDIANE DAMASCENO DE OLIVEIRA, CPF nº 03340404267, RUA RAIMUNDO FERREIRA 374 NOVO HORIZONTE - 76925-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) LUANA NOVAES SCHOTTEN DE FREITAS, OAB nº RO3287A, SONIA MARIA DOS SANTOS, OAB nº RO3160, LUSIMAR BERNARDES DA SILVA, OAB nº RO2662A Requerido(a) Mapfre Seguros, CNPJ nº 61074175000138, AV. DAS NAÇÕES UNIDAS 11.711 BROOKLIN - 04578-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ROMILDO PIONTI KOSKY, CPF nº 84108762720, LINHA 31 KM 08 GELBA 12 A LOTE 19 - 76925-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) MARIANA CORDEIRO KOHLER, OAB nº RO8958, ALEXANDRE ANDERSON HOFFMANN, OAB nº RO3709, THIAGO PESSOA ROCHA, OAB nº PE29650A, GEOVANNA PINHEIRO DA SILVA, OAB nº RO8564, WLADIMIR ROMULO DE SOUSA COSTA, OAB nº PE22862, CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO, OAB nº PE33667
Vistos. Defiro o pedido formulado pela parte exequente. Por consequência, determino a expedição de ofício à IDARON Ulsav, de Ouro Preto do Oeste/RO (Rua dos Seringueiros, nº 760, Jardim Tropical, e-mail: [email protected]), a fim de que aquele órgão informe ao Juízo sobre a existência de animais registrados em nome de ROMILDO PIONTI KOSKY CPF/MF: 841.087.627-20, devendo desde logo bloqueá-los em caso positivo. Cópia do presente servirá de ofício, com prazo de 10 dias para resposta. Vinda a resposta, caso seja positiva, expeça-se mandado de penhora dos animais, no endereço da propriedade em que se encontram, devendo a parte exequente recolher as custas referentes à diligência. Efetivada a penhora, deverá o Oficial de Justiça intimar a parte executada para, querendo, oferecer impugnação, no prazo e sob as advertências legais, esclarecendo-lhe de que poderá, em 10 dias, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que a medida lhe será menos onerosa e não trará prejuízo à parte exequente, nos termos do artigo 847 do CPC. Cópia da presente servirá de mandado de penhora/avaliação/intimação. Havendo manifestação da parte executada, tornem conclusos. Caso contrário, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender pertinente para fins de satisfação do crédito. Acaso reste negativa a diligência junto à IDARON ou o mandado de penhora, intime-se a parte exequente para indicar outros bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito em 10 (dez) dias, sob pena de extinção/arquivamento. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste, 10 de julho de 2024. Simone de Melo Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3416-1710 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7000178-33.2017.8.22.0004.
EXEQUENTE: LEIDIANE DAMASCENO DE OLIVEIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUANA NOVAES SCHOTTEN DE FREITAS - RO3287, LUSIMAR BERNARDES DA SILVA - RO0002662A, SONIA MARIA DOS SANTOS - RO3160
EXECUTADO: ROMILDO PIONTI KOSKY e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE ANDERSON HOFFMANN - RO3709 Advogados do(a)
EXECUTADO: CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO - PE33667, GEOVANNA PINHEIRO DA SILVA - RO8564, MARIANA CORDEIRO KOHLER - RO8958, THIAGO PESSOA ROCHA - PE0029650A, WLADIMIR ROMULO DE SOUSA COSTA - PE22862 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7000178-33.2017.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito Requerente LEIDIANE DAMASCENO DE OLIVEIRA Advogado(a) LUANA NOVAES SCHOTTEN DE FREITAS, OAB nº RO3287A, SONIA MARIA DOS SANTOS, OAB nº RO3160, LUSIMAR BERNARDES DA SILVA, OAB nº RO2662A Requerido(a) Mapfre Seguros, CNPJ nº 61074175000138, ROMILDO PIONTI KOSKY, CPF nº 84108762720 Advogado(a) MARIANA CORDEIRO KOHLER, OAB nº RO8958, ALEXANDRE ANDERSON HOFFMANN, OAB nº RO3709, THIAGO PESSOA ROCHA, OAB nº PE29650A, GEOVANNA PINHEIRO DA SILVA, OAB nº RO8564, WLADIMIR ROMULO DE SOUSA COSTA, OAB nº PE22862, CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO, OAB nº PE33667 DESPACHO
Vistos. A decisão de ID 103829656 deferiu a baixa da penhora existente sobre o caminhão, bem como determinou a realização da nova constrição requerida (semovente e imóvel). Em sequência, a parte autora informou ser beneficiária da justiça gratuita, motivo pelo qual deixou de juntar comprovante de pagamento da taxa. Ainda, a parte executada requereu novamente o levantamento da restrição lançada sobre o veículo. Ante a concordância das partes em relação à substituição da penhora, bem como o já determinado na decisão de ID 103829656, procedeu-se a liberação do veículo via Renajud, conforme comprovante em anexo. No mais, cumpra-se integralmente a decisão de ID 103829656. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, sexta-feira, 7 de junho de 2024. Simone de Melo Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível AVENIDA DANIEL COMBONI, 1480, (69)3416-1710, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7000178-33.2017.8.22.0004.
EXEQUENTE: LEIDIANE DAMASCENO DE OLIVEIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUANA NOVAES SCHOTTEN DE FREITAS - RO3287, LUSIMAR BERNARDES DA SILVA - RO0002662A, SONIA MARIA DOS SANTOS - RO3160
EXECUTADO: ROMILDO PIONTI KOSKY e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE ANDERSON HOFFMANN - RO3709 Advogados do(a)
EXECUTADO: CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO - PE33667, GEOVANNA PINHEIRO DA SILVA - RO8564, MARIANA CORDEIRO KOHLER - RO8958, THIAGO PESSOA ROCHA - PE0029650A, WLADIMIR ROMULO DE SOUSA COSTA - PE22862 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 dias, para requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão/arquivamento do feito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
14/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7000178-33.2017.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito Requerente LEIDIANE DAMASCENO DE OLIVEIRA Advogado(a) LUANA NOVAES SCHOTTEN DE FREITAS, OAB nº RO3287A, SONIA MARIA DOS SANTOS, OAB nº RO3160, LUSIMAR BERNARDES DA SILVA, OAB nº RO2662A Requerido(a) Mapfre Seguros, CNPJ nº 61074175000138, ROMILDO PIONTI KOSKY, CPF nº 84108762720 Advogado(a) MARIANA CORDEIRO KOHLER, OAB nº RO8958, ALEXANDRE ANDERSON HOFFMANN, OAB nº RO3709, THIAGO PESSOA ROCHA, OAB nº PE29650A, GEOVANNA PINHEIRO DA SILVA, OAB nº RO8564, WLADIMIR ROMULO DE SOUSA COSTA, OAB nº PE22862, CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO, OAB nº PE33667 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de exceção de pré-executividade proposta por ROMILDO PIONTI KOSKY em face de LEIDIANE DAMASCENO DE OLIVEIRA. Alegou a parte executada/excipiente, em resumo, que a penhora realizada pelo Oficial de Justiça é nula, pois não seguiu a determinação judicial (ID 130330641). Instada, a parte exequente/excepto, em resumo, impugnou sob o argumento que a via eleita de defesa é inadequada e o Oficial de Justiça agiu dentro da determinação judicial (ID 132530227). É o breve relatório. Fundamento e decido. O executado/excipiente arguiu que a penhora realizada pelo Oficial de Justiça é nula, pois não seguiu a determinação judicial. Como é cediço, a exceção de pré-executividade, também conhecida por exceção de não-executividade ou então objeção de pré-executividade, embora não seja instrumento previsto em lei, é admitida em situações excepcionalíssimas, como: flagrante inexistência ou nulidade do título executivo, bem como nas hipóteses referentes à manifesta falta de pressupostos processuais e condições da ação. Sua via estreita, por independer da garantia do juízo, apenas é admissível para abranger matérias da defesa de ordem pública, cognoscíveis de ofício pelo magistrado, sem dilação probatória. Sobre o instituto, alerta Alberto Caminã Moreira, em sua brilhante obra “Defesa sem embargos do executado Exceção de Pré-Executividade”, que: “[...] a grande dificuldade do tema em questão é separar as matérias que podem ser alegadas por simples petição e as que devem ser alegadas em embargos. O que a doutrina tem admitido é a alegação, por simples petição, de matéria de ordem pública, basicamente os pressupostos processuais e as condições da ação, que, nos termos do art. 267, §3º, do Código de Processo Civil, podem ser levantadas em qualquer tempo e grau de jurisdição” (Editora Saraiva, 1998, pág. 28). Portanto não há que se confundir defesa de mérito, típica da impugnação ao cumprimento da sentença ou embargos do devedor, com as condições de ação executiva, que podem ser realizadas pela exceção. A propósito do tema, cumpre registrar o entendimento esposado pelo Colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em julgamento de recursos repetitivos, no tocante aos dois requisitos necessários para viabilizar tal meio de impugnação: TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL SÓCIO-GERENTE CUJO NOME CONSTA DA CDA. PRESUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUIDA EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. 1. A exceção A propósito, cumpre registrar o entendimento esposado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recursos repetitivos, no tocante aos dois requisitos necessários para viabilizar tal meio de impugnação: TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL SÓCIO-GERENTE CUJO NOME CONSTA DA CDA. PRESUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUIDA EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. 1. A exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, ou seja: (a) é indispensável que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (b) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória. 2. Conforme assentado em precedentes da Seção, inclusive sob o regime do art. 543-C do CPC (REsp1104900, Min. Denise Arruda, sessão de 25.03.09), não cabe exceção de pré-executividade em execução fiscal promovida contra sócio que figura como responsável na Certidão de Dívida Ativa CDA. É que a presunção de legitimidade assegurada à CDA impõe ao executado que figura no título executivo o ônus de demonstrar a inexistência de sua responsabilidade tributária, demonstração essa que, por demandar prova, deve ser promovida no âmbito dos embargos à execução. 3. Recurso Especial provido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC. (STJ: REsp 1110925/SP, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/04/2009, DJe 04/05/2009) (grifou-se) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. [...] 4. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é cabível o manejo da exceção de pré-executividade para discutir questões de ordem pública na execução fiscal, ou seja, os pressupostos processuais, as condições da ação, os vícios objetivos do título executivo, atinentes à certeza, liquidez e exigibilidade, desde que não demande dilação probatória. [...] (STJ, 1ª Turma, AgRg no Ag 911416 / SP, Rel. Min. José Delgado, DJU 10.12.2007) (destacou-se) No mesmo sentido aponta a orientação jurisprudencial do Eg. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REJEIÇÃO PARCIAL À EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. Questão em debate que não é matéria que pode ser conhecida de ofício pelo juiz. Abrangência da exceção de pré-executividade é limitada e deve ser interpretada restritivamente, possibilitando o conhecimento apenas e tão somente de matérias de ordem pública. Decisão mantida. Recurso improvido.” (TJ/SP: Agravo de Instrumento 2011268- 90.2018.8.26.0000, Rel. Des. Maurício Campos da Silva Velho, 4ª Câmara de Direito Privado, 20/06/2018). (destaque não original) Assim, plenamente possível a utilização da exceção de pré-executividade como meio de arguição nas hipóteses aludidas supra. No que diz respeito ao tópico trazido pelo executado, tem-se que a suposta nulidade arguida não é absoluta ou de ordem pública, como a impenhorabilidade de um bem de família, pequena propriedade rural etc. O que se impugna neste caso é a eventual extrapolação por parte do Oficial de Justiça e não o bem em si. No mais, embora a decisão de ID 121519354 tenha mencionado especificamente os bovinos, a Carta Precatória, também assinada por este juízo (ID 121972935), determinou a "PENHORA e AVALIAÇÃO de bens em nome da parte executada, tantos quantos bastem para garantir a satisfação da dívida". Constou, ainda, que "efetuada a penhora, INTIME-SE o executado e cônjuge, se casado for (para caso de bem imóvel), para, querendo, impugnar a penhora". Assim, o Oficial de Justiça cumpriu conforme finalidade contida no ato deprecado. Por fim, a decisão de ID 121519354 consignou que o executado poderia requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprovasse que a medida lhe seria menos onerosa e não traria prejuízo ao exequente, nos termos do artigo 847 do CPC. Por todo o exposto, RECEBO a exceção de pré executividade, por ser tempestiva e cabível, porém a REJEITO pelos motivos já expostos. Por consequência, mantenho a penhora realizada. Considerando que o executado não foi intimado pessoalmente da penhora, oportunizo neste ato à parte executada, no prazo de até 10 (dez) dias, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que a medida lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente, nos termos do artigo 847 do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no mesmo prazo, sob pena de suspensão/arquivamento do feito. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, sexta-feira, 6 de março de 2026. Carlos Roberto Rosa Burck Juiz de Direito
09/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível AVENIDA DANIEL COMBONI, 1480, (69)3416-1710, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7000178-33.2017.8.22.0004.
EXEQUENTE: LEIDIANE DAMASCENO DE OLIVEIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUANA NOVAES SCHOTTEN DE FREITAS - RO3287, LUSIMAR BERNARDES DA SILVA - RO0002662A, SONIA MARIA DOS SANTOS - RO3160
EXECUTADO: ROMILDO PIONTI KOSKY e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE ANDERSON HOFFMANN - RO3709 Advogados do(a)
EXECUTADO: CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO - PE33667, GEOVANNA PINHEIRO DA SILVA - RO8564, MARIANA CORDEIRO KOHLER - RO8958, THIAGO PESSOA ROCHA - PE0029650A, WLADIMIR ROMULO DE SOUSA COSTA - PE22862 INTIMAÇÃO AUTOR - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE Fica a parte AUTORA intimada a responder a exceção de pré-executividade, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível AVENIDA DANIEL COMBONI, 1480, (69)3416-1710, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7000178-33.2017.8.22.0004.
EXEQUENTE: LEIDIANE DAMASCENO DE OLIVEIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUANA NOVAES SCHOTTEN DE FREITAS - RO3287, LUSIMAR BERNARDES DA SILVA - RO0002662A, SONIA MARIA DOS SANTOS - RO3160
EXECUTADO: ROMILDO PIONTI KOSKY e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE ANDERSON HOFFMANN - RO3709 Advogados do(a)
EXECUTADO: CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO - PE33667, GEOVANNA PINHEIRO DA SILVA - RO8564, MARIANA CORDEIRO KOHLER - RO8958, THIAGO PESSOA ROCHA - PE0029650A, WLADIMIR ROMULO DE SOUSA COSTA - PE22862 INTIMAÇÃO RÉU - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte REQUERIDA intimada, no prazo de 10 (dez) dias, para requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que a medida lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente, nos termos do artigo 847 do CPC conforme decisão ID121519354.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
13/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7000178-33.2017.8.22.0004.
EXEQUENTE: LEIDIANE DAMASCENO DE OLIVEIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUANA NOVAES SCHOTTEN DE FREITAS - RO3287, LUSIMAR BERNARDES DA SILVA - RO0002662A, SONIA MARIA DOS SANTOS - RO3160
EXECUTADO: ROMILDO PIONTI KOSKY e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE ANDERSON HOFFMANN - RO3709 Advogados do(a)
EXECUTADO: CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO - PE33667, GEOVANNA PINHEIRO DA SILVA - RO8564, MARIANA CORDEIRO KOHLER - RO8958, THIAGO PESSOA ROCHA - PE0029650A, WLADIMIR ROMULO DE SOUSA COSTA - PE22862 INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7000178-33.2017.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito Requerente LEIDIANE DAMASCENO DE OLIVEIRA Advogado(a) LUANA NOVAES SCHOTTEN DE FREITAS, OAB nº RO3287A, SONIA MARIA DOS SANTOS, OAB nº RO3160, LUSIMAR BERNARDES DA SILVA, OAB nº RO2662A Requerido(a) Mapfre Seguros, CNPJ nº 61074175000138, ROMILDO PIONTI KOSKY, CPF nº 84108762720 Advogado(a) MARIANA CORDEIRO KOHLER, OAB nº RO8958, ALEXANDRE ANDERSON HOFFMANN, OAB nº RO3709, THIAGO PESSOA ROCHA, OAB nº PE29650A, GEOVANNA PINHEIRO DA SILVA, OAB nº RO8564, WLADIMIR ROMULO DE SOUSA COSTA, OAB nº PE22862, CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO, OAB nº PE33667 DECISÃO
Vistos. A decisão de ID 112390855 deferiu a expedição de Carta Precatória com a finalidade de penhorar e avaliar quantos semoventes se fizessem necessários para a satisfação do débito. A CP retornou negativa por falta de localização dos semoventes e do executado. Em sequência, a pedido da exequente, o despacho de ID 119103996 defiriu e determinou a expedição de ofício ao IDARON a fim de informarem a localização exata dos semoventes cadastrados junto àquela Agência, bem como informar todo e qualquer endereço fornecido na ficha cadastral. Determinou, ainda, a manutenção do bloqueio já realizado na ficha do executado. O IDARON respondeu ao ID 120478879, encaminhando cópía do comprovante de cadastro de exploração pecuária. Instada, a exequente requereu que fosse expedida nova Carta Precatória para efetivação da penhora e avaliação dos bovinos, que se encontram na FAZENDA SÃO LUIZ, localizada à Linha C70 LE, Km 16, Lotes 28 e 29, Gleba 05, Str 02, Vale do Anari/RO (ID 121081522). Defiro o pleito e determino a expedição de nova Carta Precatória a fim de efetivar a penhora e avaliação dos bovinos pertencentes ao executado ROMILDO PIONTI KOSKY, CPF 841.087.627-20, até o limite do valor executado, no endereço supramencionado. Consigna-se que os nomes dos vizinhos da propriedade do executado, a fim de facilitar a localização, são: Manfredo Arno Krause (vizinho da frente), Sebastião Domingos da Costa (vizinho lado direito) e Silvio Gazzoli (vizinho do fundo). Em caso de diligência positiva deverá ser esclarecido ao executado que ele poderá, em 10 (dez) dias, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que a medida lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente, nos termos do artigo 847 do CPC. Atente-se o exequente quanto ao cumprimento do artigo 844 do CPC. Havendo manifestação da parte executada, tornem os autos conclusos para deliberações. Caso contrário, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender pertinente para fins de satisfação do crédito. Com a devolução da CP, intime-se o exequente para, no prazo de até 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de desconstituição da penhora e arquivamento do processo. Pratique-se o necessário. Serve a presente decisão de Carta Precatória/Mandado de Penhora e Avaliação. Ouro Preto do Oeste/RO, segunda-feira, 2 de junho de 2025. João Valério Silva Neto Juiz de Direito
03/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7000178-33.2017.8.22.0004.
EXEQUENTE: LEIDIANE DAMASCENO DE OLIVEIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUANA NOVAES SCHOTTEN DE FREITAS - RO3287, LUSIMAR BERNARDES DA SILVA - RO0002662A, SONIA MARIA DOS SANTOS - RO3160
EXECUTADO: ROMILDO PIONTI KOSKY e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE ANDERSON HOFFMANN - RO3709 Advogados do(a)
EXECUTADO: CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO - PE33667, GEOVANNA PINHEIRO DA SILVA - RO8564, MARIANA CORDEIRO KOHLER - RO8958, THIAGO PESSOA ROCHA - PE0029650A, WLADIMIR ROMULO DE SOUSA COSTA - PE22862 INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE, por meio de seu advogado, no prazo de 10 (dez) dias, intimada da juntada dos documentos oriundos da IDARON id n. 120478879, devendo requerer o que entender oportuno ao correto andamento do feito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
21/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7000178-33.2017.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito Requerente LEIDIANE DAMASCENO DE OLIVEIRA Advogado(a) LUANA NOVAES SCHOTTEN DE FREITAS, OAB nº RO3287A, SONIA MARIA DOS SANTOS, OAB nº RO3160, LUSIMAR BERNARDES DA SILVA, OAB nº RO2662A Requerido(a) Mapfre Seguros, CNPJ nº 61074175000138, ROMILDO PIONTI KOSKY, CPF nº 84108762720 Advogado(a) MARIANA CORDEIRO KOHLER, OAB nº RO8958, ALEXANDRE ANDERSON HOFFMANN, OAB nº RO3709, THIAGO PESSOA ROCHA, OAB nº PE29650A, GEOVANNA PINHEIRO DA SILVA, OAB nº RO8564, WLADIMIR ROMULO DE SOUSA COSTA, OAB nº PE22862, CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO, OAB nº PE33667 DESPACHO
Vistos. A exequente requereu expedição de ofício ao IDARON a fim de solicitar endereço completo da propriedade onde se encontram os semoventes (ID 118309101). Considerando que a CP foi negativa, defiro o pleito e determino a expedição de ofício ao IDARON a fim de informarem a localização exata dos semoventes cadastrados junto àquela Agência, devendo informar todo e qualquer endereço fornecido na ficha cadastral. Deverá, ainda, manter o bloqueio já realizado na ficha. Prazo de até 10 (dez) dias. Vinda a resposta, intime-se a parte exequente para manifestação e requerer o que entender de direito, em igual prazo. Sem prejuízo, intime-se a exequente para comprovar o pagamento da diligência pleiteada e deferida neste ato, sob pena de indeferimento dos pedidos de pesquisas online futuros. Após cumpridas todas as determinações, conclusos para deliberações. Pratique-se o necessário. Serve o presente despacho de ofício. Ouro Preto do Oeste/RO, quinta-feira, 3 de abril de 2025. João Valério Silva Neto Juiz de Direito
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7000178-33.2017.8.22.0004.
EXEQUENTE: LEIDIANE DAMASCENO DE OLIVEIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUANA NOVAES SCHOTTEN DE FREITAS - RO3287, LUSIMAR BERNARDES DA SILVA - RO0002662A, SONIA MARIA DOS SANTOS - RO3160
EXECUTADO: ROMILDO PIONTI KOSKY e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE ANDERSON HOFFMANN - RO3709 Advogados do(a)
EXECUTADO: CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO - PE33667, GEOVANNA PINHEIRO DA SILVA - RO8564, MARIANA CORDEIRO KOHLER - RO8958, THIAGO PESSOA ROCHA - PE0029650A, WLADIMIR ROMULO DE SOUSA COSTA - PE22862 INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7000178-33.2017.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito Requerente LEIDIANE DAMASCENO DE OLIVEIRA, CPF nº 03340404267, RUA RAIMUNDO FERREIRA 374 NOVO HORIZONTE - 76925-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) LUANA NOVAES SCHOTTEN DE FREITAS, OAB nº RO3287A, SONIA MARIA DOS SANTOS, OAB nº RO3160, LUSIMAR BERNARDES DA SILVA, OAB nº RO2662A Requerido(a) Mapfre Seguros, CNPJ nº 61074175000138, AV. DAS NAÇÕES UNIDAS 11.711 BROOKLIN - 04578-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ROMILDO PIONTI KOSKY, CPF nº 84108762720, LINHA 31 KM 08 GELBA 12 A LOTE 19 - 76925-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) MARIANA CORDEIRO KOHLER, OAB nº RO8958, ALEXANDRE ANDERSON HOFFMANN, OAB nº RO3709, THIAGO PESSOA ROCHA, OAB nº PE29650A, GEOVANNA PINHEIRO DA SILVA, OAB nº RO8564, WLADIMIR ROMULO DE SOUSA COSTA, OAB nº PE22862, CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO, OAB nº PE33667
Vistos. Considerando a informação do IDARON de que o executado é possuidor de semoventes, defiro o pedido de Id 111223828. Expeça-se carta precatória de penhora e avaliação de quantos semoventes se fizerem necessários para a satisfação do débito a ser cumprido na Linha C70 LE, km 16, Vale do Anari/RO. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste, 14 de outubro de 2024. Simone de Melo Juiz(a) de Direito
15/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7000178-33.2017.8.22.0004.
EXEQUENTE: LEIDIANE DAMASCENO DE OLIVEIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUANA NOVAES SCHOTTEN DE FREITAS - RO3287, LUSIMAR BERNARDES DA SILVA - RO0002662A, SONIA MARIA DOS SANTOS - RO3160
EXECUTADO: ROMILDO PIONTI KOSKY e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE ANDERSON HOFFMANN - RO3709 Advogados do(a)
EXECUTADO: CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO - PE33667, GEOVANNA PINHEIRO DA SILVA - RO8564, MARIANA CORDEIRO KOHLER - RO8958, THIAGO PESSOA ROCHA - PE0029650A, WLADIMIR ROMULO DE SOUSA COSTA - PE22862 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada para indicar outros bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito em 10 (dez) dias, sob pena de extinção/arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
02/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7000178-33.2017.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito Requerente LEIDIANE DAMASCENO DE OLIVEIRA, CPF nº 03340404267, RUA RAIMUNDO FERREIRA 374 NOVO HORIZONTE - 76925-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) LUANA NOVAES SCHOTTEN DE FREITAS, OAB nº RO3287A, SONIA MARIA DOS SANTOS, OAB nº RO3160, LUSIMAR BERNARDES DA SILVA, OAB nº RO2662A Requerido(a) Mapfre Seguros, CNPJ nº 61074175000138, AV. DAS NAÇÕES UNIDAS 11.711 BROOKLIN - 04578-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ROMILDO PIONTI KOSKY, CPF nº 84108762720, LINHA 31 KM 08 GELBA 12 A LOTE 19 - 76925-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) MARIANA CORDEIRO KOHLER, OAB nº RO8958, ALEXANDRE ANDERSON HOFFMANN, OAB nº RO3709, THIAGO PESSOA ROCHA, OAB nº PE29650A, GEOVANNA PINHEIRO DA SILVA, OAB nº RO8564, WLADIMIR ROMULO DE SOUSA COSTA, OAB nº PE22862, CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO, OAB nº PE33667
Vistos. Defiro o pedido formulado pela parte exequente. Por consequência, determino a expedição de ofício à IDARON Ulsav, de Ouro Preto do Oeste/RO (Rua dos Seringueiros, nº 760, Jardim Tropical, e-mail: [email protected]), a fim de que aquele órgão informe ao Juízo sobre a existência de animais registrados em nome de ROMILDO PIONTI KOSKY CPF/MF: 841.087.627-20, devendo desde logo bloqueá-los em caso positivo. Cópia do presente servirá de ofício, com prazo de 10 dias para resposta. Vinda a resposta, caso seja positiva, expeça-se mandado de penhora dos animais, no endereço da propriedade em que se encontram, devendo a parte exequente recolher as custas referentes à diligência. Efetivada a penhora, deverá o Oficial de Justiça intimar a parte executada para, querendo, oferecer impugnação, no prazo e sob as advertências legais, esclarecendo-lhe de que poderá, em 10 dias, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que a medida lhe será menos onerosa e não trará prejuízo à parte exequente, nos termos do artigo 847 do CPC. Cópia da presente servirá de mandado de penhora/avaliação/intimação. Havendo manifestação da parte executada, tornem conclusos. Caso contrário, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender pertinente para fins de satisfação do crédito. Acaso reste negativa a diligência junto à IDARON ou o mandado de penhora, intime-se a parte exequente para indicar outros bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito em 10 (dez) dias, sob pena de extinção/arquivamento. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste, 10 de julho de 2024. Simone de Melo Juiz(a) de Direito
11/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3416-1710 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7000178-33.2017.8.22.0004.
EXEQUENTE: LEIDIANE DAMASCENO DE OLIVEIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUANA NOVAES SCHOTTEN DE FREITAS - RO3287, LUSIMAR BERNARDES DA SILVA - RO0002662A, SONIA MARIA DOS SANTOS - RO3160
EXECUTADO: ROMILDO PIONTI KOSKY e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE ANDERSON HOFFMANN - RO3709 Advogados do(a)
EXECUTADO: CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO - PE33667, GEOVANNA PINHEIRO DA SILVA - RO8564, MARIANA CORDEIRO KOHLER - RO8958, THIAGO PESSOA ROCHA - PE0029650A, WLADIMIR ROMULO DE SOUSA COSTA - PE22862 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7000178-33.2017.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito Requerente LEIDIANE DAMASCENO DE OLIVEIRA Advogado(a) LUANA NOVAES SCHOTTEN DE FREITAS, OAB nº RO3287A, SONIA MARIA DOS SANTOS, OAB nº RO3160, LUSIMAR BERNARDES DA SILVA, OAB nº RO2662A Requerido(a) Mapfre Seguros, CNPJ nº 61074175000138, ROMILDO PIONTI KOSKY, CPF nº 84108762720 Advogado(a) MARIANA CORDEIRO KOHLER, OAB nº RO8958, ALEXANDRE ANDERSON HOFFMANN, OAB nº RO3709, THIAGO PESSOA ROCHA, OAB nº PE29650A, GEOVANNA PINHEIRO DA SILVA, OAB nº RO8564, WLADIMIR ROMULO DE SOUSA COSTA, OAB nº PE22862, CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO, OAB nº PE33667 DESPACHO
Vistos. A decisão de ID 103829656 deferiu a baixa da penhora existente sobre o caminhão, bem como determinou a realização da nova constrição requerida (semovente e imóvel). Em sequência, a parte autora informou ser beneficiária da justiça gratuita, motivo pelo qual deixou de juntar comprovante de pagamento da taxa. Ainda, a parte executada requereu novamente o levantamento da restrição lançada sobre o veículo. Ante a concordância das partes em relação à substituição da penhora, bem como o já determinado na decisão de ID 103829656, procedeu-se a liberação do veículo via Renajud, conforme comprovante em anexo. No mais, cumpra-se integralmente a decisão de ID 103829656. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, sexta-feira, 7 de junho de 2024. Simone de Melo Juíza de Direito
10/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7000178-33.2017.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito Requerente LEIDIANE DAMASCENO DE OLIVEIRA, CPF nº 03340404267, RUA RAIMUNDO FERREIRA 374 NOVO HORIZONTE - 76925-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) LUANA NOVAES SCHOTTEN DE FREITAS, OAB nº RO3287A, SONIA MARIA DOS SANTOS, OAB nº RO3160, LUSIMAR BERNARDES DA SILVA, OAB nº RO2662A Requerido(a) Mapfre Seguros, CNPJ nº 61074175000138, AV. DAS NAÇÕES UNIDAS 11.711 BROOKLIN - 04578-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ROMILDO PIONTI KOSKY, CPF nº 84108762720, LINHA 31 KM 08 GELBA 12 A LOTE 19 - 76925-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) MARIANA CORDEIRO KOHLER, OAB nº RO8958, ALEXANDRE ANDERSON HOFFMANN, OAB nº RO3709, THIAGO PESSOA ROCHA, OAB nº PE29650A, GEOVANNA PINHEIRO DA SILVA, OAB nº RO8564, WLADIMIR ROMULO DE SOUSA COSTA, OAB nº PE22862, CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO, OAB nº PE33667
Vistos. Defiro o pedido formulado pela parte exequente, mediante o pagamento das custas processuais, conforme determina o art. 17 da Lei de Custas, em até 10 dias. As custas judiciais deverão ser recolhidas referentes ao levantamento da penhora existente (caminhão - Id 84326017 – pag. 3-4.), que desde já determino e para a realização da nova constrição requerida (semovente e imóvel). Defiro o pedido de penhora de semoventes de propriedade do devedor que se encontram no sítio 4 irmãos, localizado na linha 08/31, km 4,5, lote 28, STR II, em quantidade suficiente para garantia da execução, que atualizada corresponde a R$ 52.592,49 (cinquenta e dois mil, quinhentos e noventa e dois reais e quarenta e nove centavos). Em caso de não haver semoventes suficientes para a satisfação do débito o oficial de justiça deverá penhorar o imóvel indicado pelo exequente situado no endereço acima mencionado, devendo o Oficial de Justiça intimar a parte executada para, querendo, oferecer impugnação, no prazo e sob as advertências legais. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste, 8 de abril de 2024. Simone de Melo Juiz(a) de Direito
09/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7000178-33.2017.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito Requerente LEIDIANE DAMASCENO DE OLIVEIRA Advogado(a) LUANA NOVAES SCHOTTEN DE FREITAS, OAB nº RO3287A, SONIA MARIA DOS SANTOS, OAB nº RO3160, LUSIMAR BERNARDES DA SILVA, OAB nº RO2662A Requerido(a) Mapfre Seguros, CNPJ nº 61074175000138, ROMILDO PIONTI KOSKY, CPF nº 84108762720 Advogado(a) MARIANA CORDEIRO KOHLER, OAB nº RO8958, ALEXANDRE ANDERSON HOFFMANN, OAB nº RO3709, THIAGO PESSOA ROCHA, OAB nº PE29650A, GEOVANNA PINHEIRO DA SILVA, OAB nº RO8564, WLADIMIR ROMULO DE SOUSA COSTA, OAB nº PE22862, CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO, OAB nº PE33667 DESPACHO
Vistos. Ante a informação de que o leilão restou infrutífero e a impossibilidade de adjudicação do bem em razão do valor, a exequente requereu a penhora de semoventes de propriedade do executado. Intimada a se manifestar sobre a penhora existente, a exequente informou o interesse em manter a penhora do caminhão até a concretização da penhora dos semoventes indicados. Na espécie, para que seja realizada nova penhora de bens do executado, deverá a exequente desistir da constrição existente nos autos, sob pena de excesso de penhora. Assim, manifeste-se a exequente sobre a desistência da penhora existente nos autos, no prazo de até 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Ouro Preto do Oeste/RO, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024. Simone de Melo Juíza de Direito
29/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7000178-33.2017.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito Requerente LEIDIANE DAMASCENO DE OLIVEIRA Advogado(a) LUANA NOVAES SCHOTTEN DE FREITAS, OAB nº RO3287A, SONIA MARIA DOS SANTOS, OAB nº RO3160, LUSIMAR BERNARDES DA SILVA, OAB nº RO2662A Requerido(a) Mapfre Seguros, CNPJ nº 61074175000138, ROMILDO PIONTI KOSKY, CPF nº 84108762720 Advogado(a) MARIANA CORDEIRO KOHLER, OAB nº RO8958, ALEXANDRE ANDERSON HOFFMANN, OAB nº RO3709, THIAGO PESSOA ROCHA, OAB nº PE29650A, GEOVANNA PINHEIRO DA SILVA, OAB nº RO8564, WLADIMIR ROMULO DE SOUSA COSTA, OAB nº PE22862, CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO, OAB nº PE33667 DESPACHO
Vistos. Ante a informação de que o leilão restou infrutífero e a impossibilidade de adjudicação do bem em razão do valor, a exequente requereu a penhora de semoventes de propriedade do executado. Assim, manifeste-se a exequente se pretende desistir da penhora existente nos autos, no prazo de até 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, quinta-feira, 21 de dezembro de 2023. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juíza de Direito
22/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3416-1710 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7000178-33.2017.8.22.0004.
EXEQUENTE: LEIDIANE DAMASCENO DE OLIVEIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUANA NOVAES SCHOTTEN DE FREITAS - RO3287, LUSIMAR BERNARDES DA SILVA - RO0002662A, SONIA MARIA DOS SANTOS - RO3160
EXECUTADO: ROMILDO PIONTI KOSKY e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE ANDERSON HOFFMANN - RO3709 Advogados do(a)
EXECUTADO: CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO - PE33667, GEOVANNA PINHEIRO DA SILVA - RO8564, MARIANA CORDEIRO KOHLER - RO8958, THIAGO PESSOA ROCHA - PE0029650A, WLADIMIR ROMULO DE SOUSA COSTA - PE22862 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
30/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: LEIDIANE DAMASCENO DE OLIVEIRA, CPF nº 03340404267, RUA RAIMUNDO FERREIRA 374 NOVO HORIZONTE - 76925-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUANA NOVAES SCHOTTEN DE FREITAS, OAB nº RO3287A, SONIA MARIA DOS SANTOS, OAB nº RO3160, LUSIMAR BERNARDES DA SILVA, OAB nº RO2662A Requerido(a)
EXECUTADOS: Mapfre Seguros, CNPJ nº 61074175000138, AV. DAS NAÇÕES UNIDAS 11.711 BROOKLIN - 04578-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, ROMILDO PIONTI KOSKY, CPF nº 84108762720, LINHA 31 KM 08 GELBA 12 A LOTE 19 - 76925-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: MARIANA CORDEIRO KOHLER, OAB nº RO8958, ALEXANDRE ANDERSON HOFFMANN, OAB nº RO3709, THIAGO PESSOA ROCHA, OAB nº PE29650A, GEOVANNA PINHEIRO DA SILVA, OAB nº RO8564, WLADIMIR ROMULO DE SOUSA COSTA, OAB nº PE22862, CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO, OAB nº PE33667
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7000178-33.2017.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito Requerente
Vistos. Suspendo o feito até 24/11/2023, a fim de aguardar o prazo para venda direta do bem. Findo o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, em até 10 dias, sob pena de arquivamento. Oportunamente, refaça-se a conclusão. Ouro Preto do Oeste, 25 de outubro de 2023. Simone de Melo Juiz(a) de Direito
26/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69)3416-1710 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7000178-33.2017.8.22.0004.
EXEQUENTE: LEIDIANE DAMASCENO DE OLIVEIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUANA NOVAES SCHOTTEN DE FREITAS - RO3287, LUSIMAR BERNARDES DA SILVA - RO0002662A, SONIA MARIA DOS SANTOS - RO3160
EXECUTADO: ROMILDO PIONTI KOSKY e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE ANDERSON HOFFMANN - RO3709 Advogados do(a)
EXECUTADO: CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO - PE33667, GEOVANNA PINHEIRO DA SILVA - RO8564, MARIANA CORDEIRO KOHLER - RO8958, THIAGO PESSOA ROCHA - PE0029650A, WLADIMIR ROMULO DE SOUSA COSTA - PE22862 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela leiloeira no ID 96626199 e requeria o que entender de direito para o prosseguimento do feito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: LEIDIANE DAMASCENO DE OLIVEIRA (CPF: 033.404.042-67) e
EXECUTADOS: MAPFRE SEGUROS (CNPJ: 61.074.175/0001-38); ROMILDO PIONTI KOSKY (CPF: 841.087.627-20). 3) DATAS: 1º Leilão no dia 11 de setembro de 2023, com encerramento às 12:00 horas, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação, não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 25 de setembro de 2023, com encerramento às 12:00 horas, onde serão aceitos lances não inferior a 70% (setenta por cento) da avaliação. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão. REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, com abertura 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão. ***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. 4) DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 42.286,39 (quarenta e dois mil, duzentos e oitenta e seis reais e trinta e nove centavos), em 29 de setembro de 2022, de acordo com a planilha de cálculo juntada de Id 82448299. A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos. 5) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01 (um) Veículo, caminhão marca Mercedes Benz, modelo L 1513, ano de fabricação e modelo 1981/1981, placa BWB-7662/MG. O veículo é trucado. O veículo está em médio estado de conservação, considerando o tempo de uso, a lataria tem algumas avarias, pequenos amassados e descascados. O veículo possui carroceria de madeira. O step do veículo estão mal conservados. O veículo é predominantemente na cor amarela. 6) AVALIAÇÃO: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), em 18 de novembro de 2019. 6.1) LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais). 7) DEPOSITÁRIO(A): ROMILDO PIONTI KOSKY, Linha 31, Km 08, Gleba 12, Lote 19, Cidade de Ouro Preto do Oeste/RO. 8) ÔNUS: Eventuais constantes no Detran/MG. 9) BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. O arrematante fica ciente de que além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições Judiciais originárias de outras Varas que poderão ocasionar a demora no registro da Carta de Arrematação. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois pode haver novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. E isso pode ocasionar demora para liberar a documentação do veículo. Os impedimentos para registro do veículo devem ser informados no processo para as devidas providências. 10) HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). 11) MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 12) VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. 13) LEILOEIRA: O Leilão estará a cargo da Leiloeira Oficial ora nomeada, Sra. DEONIZIA KIRATCH, JUCER sob nº 21/2017. 14) COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www. deonizialeiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site. Veja no site do Leiloeira Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pela Leiloeira Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos da Leiloeira, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. Fica a Leiloeira autorizada a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. 15) PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da leiloeira www.deonizialeiloes.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. 16) PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pela Leiloeira), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015). 16.1) DIREITO DE PREFERÊNCIA: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. 17) PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). Em caso de imóveis e veículos com avaliação igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I - Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II - Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III - Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV - Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA; V- Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI - Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; 18) ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeira, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 19) ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida à Leiloeira. 20) PAGAMENTO DA COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida à Leiloeira será de 6% (seis por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via email após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão da Leiloeira será a esta devida. 21) CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: I - Em caso de pagamento da dívida pelo devedor antes do leilão, a leiloeira deverá ser ressarcida das despesas comprovadamente efetuadas com a publicação de editais e tudo mais que tenha sido necessário para providenciar a realização do leilão. II - Havendo acordo ou pagamento da dívida, após a realização do leilão e arrematação será devido à Leiloeira Oficial, o importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pela parte executada. Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada. Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. 22) IMÓVEL OCUPADO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente. 23) LANCES: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, com abertura 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão. Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão da Leiloeira em até 24 horas, a Leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. 24) VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado a Leiloeira a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores da Leiloeira, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal da Leiloeira, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. 25) DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento da Leiloeira, telefone 0800-707-9339, Chat no site da leiloeira e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço contato@d eonizia leiloes.com.br. 26) ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). Tratando-se de leilão eletrônico, a Leiloeira Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. 27) INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os executados MAPFRE SEGUROS (CNPJ: 61.074.175/0001-38) na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is); ROMILDO PIONTI KOSKY (CPF: 841.087.627-20) e seu(a) cônjuge se casado(a) for, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Ouro Preto do Oeste, Estado de Rondônia. OBSERVAÇÃO: A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça). Sede do Juízo: Fórum Cível, Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000, e-mail: [email protected] Ouro Preto do Oeste, 7 de agosto de 2023. SIMONE DE MELO Juiz(a) de Direito (assinado digitalmente) Data e Hora 07/08/2023 11:38:05 Validade: 31/08/2023, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 17633 Caracteres 17160 Preço por caractere 0,02451 Total (R$) 420,59
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3416-1710 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO A Excelentíssima Sra. Dra. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste, Estado de Rondônia. FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que a Leiloeira nomeada, Deonizia Kiratch, matriculada no JUCER sob n.º 021/2017, através da plataforma eletrônica www.d eonizia leiloes.com.br, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: 1) PROCESSO N°. 7000178-33.2017.8.22.0004 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 2)
15/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7000178-33.2017.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito Requerente LEIDIANE DAMASCENO DE OLIVEIRA, CPF nº 03340404267, RUA RAIMUNDO FERREIRA 374 NOVO HORIZONTE - 76925-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) LUANA NOVAES SCHOTTEN DE FREITAS, OAB nº RO3287A, SONIA MARIA DOS SANTOS, OAB nº RO3160, LUSIMAR BERNARDES DA SILVA, OAB nº RO2662A Requerido(a) Mapfre Seguros, CNPJ nº 61074175000138, AV. DAS NAÇÕES UNIDAS 11.711 BROOKLIN - 04578-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ROMILDO PIONTI KOSKY, CPF nº 84108762720, LINHA 31 KM 08 GELBA 12 A LOTE 19 - 76925-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) MARIANA CORDEIRO KOHLER, OAB nº RO8958, ALEXANDRE ANDERSON HOFFMANN, OAB nº RO3709, THIAGO PESSOA ROCHA, OAB nº PE29650A, GEOVANNA PINHEIRO DA SILVA, OAB nº RO8564, WLADIMIR ROMULO DE SOUSA COSTA, OAB nº PE22862, CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO, OAB nº PE33667
Vistos. Ciente das datas designadas para a realização de leilão. Intimem-se as partes para que sejam cientificadas acerca das datas informadas. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, 13 de julho de 2023. Simone de Melo Juiz(a) de Direito
14/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7000178-33.2017.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito Requerente LEIDIANE DAMASCENO DE OLIVEIRA, CPF nº 03340404267, RUA RAIMUNDO FERREIRA 374 NOVO HORIZONTE - 76925-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) LUANA NOVAES SCHOTTEN DE FREITAS, OAB nº RO3287A, SONIA MARIA DOS SANTOS, OAB nº RO3160, LUSIMAR BERNARDES DA SILVA, OAB nº RO2662A Requerido(a) Mapfre Seguros, CNPJ nº 61074175000138, AV. DAS NAÇÕES UNIDAS 11.711 BROOKLIN - 04578-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ROMILDO PIONTI KOSKY, CPF nº 84108762720, LINHA 31 KM 08 GELBA 12 A LOTE 19 - 76925-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) MARIANA CORDEIRO KOHLER, OAB nº RO8958, ALEXANDRE ANDERSON HOFFMANN, OAB nº RO3709, THIAGO PESSOA ROCHA, OAB nº PE29650A, GEOVANNA PINHEIRO DA SILVA, OAB nº RO8564, WLADIMIR ROMULO DE SOUSA COSTA, OAB nº PE22862, CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO, OAB nº PE33667
Vistos. Defiro o pedido de ID 91775449. 1 - Para realização do leilão, nomeio a leiloeira Deonizia Kiratch da empresa Leilões Judiciais Serrano, a qual poderá ser contatada pelos telefones: (69) 98426-7887 e (69) 99991-8800 e pelo endereço eletrônico [email protected], inscrita na JUCEAC nº 004/2010 e JUCER nº 21/2017,para venda do imóvel; 2 - Mantenho a avaliação, por estar compatível com o preço de mercado do bem; 3 - Nos termos do disposto no art. 880, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, fixo a comissão de corretagem em 6% (seis por cento) do valor da arrematação, conforme tabela de honorários do CRECI 24ª Região. Em caso de pagamento da dívida pelo devedor antes do leilão, a leiloeira deverá ser ressarcida das despesas comprovadamente efetuadas com a publicação de editais e tudo mais que tenha sido necessário para providenciar a realização do leilão. Fica a empresa com a incumbência de realizar todas as tarefas que antecedem a solenidade, bem como a própria hasta pública; 4 - Os honorários da leiloeira serão adimplidos pelo (a) arrematante ou as despesas lhe serão ressarcidas pelo devedor, se paga a dívida antes do leilão; 5 - Em primeiro leilão deverá ser considerado o valor da avaliação, podendo o bem ser arrematado por valor de até 70% (setenta por cento) do valor da avaliação em segundo leilão, a ser realizado em intervalo de no máximo 20 (vinte) dias, após o primeiro; 6 - O corretor nomeado deverá dar ampla publicidade do leilão, inclusive, se for conveniente, com publicação pelo menos duas vezes em jornal de circulação local; 7 – Nos termos do artigo 889 do CPC, intimem-se as partes envolvidas no processo sobre o leilão, oportunizando-as o exercício de direito de preferência na aquisição do bem, em condições de igualdade pela melhor oferta, bem como eventuais interessados, para que manifestem insurgência em relação à venda, em sendo o caso; 8 - O corretor nomeado deverá lavrar o termo de alienação, nos termos do art. 901 do Código Processo Civil; 9 - Efetuada a alienação, na forma acima delineada deverá o leiloeiro, receber e depositar, dentro de 01 (um) dia, à ordem do Juízo, o produto da alienação. Prestar contas nos 02 (dois) dias subsequentes ao depósito, cumprindo rigorosamente os comandos do art. 884, IV e V, do Código de Processo Civil; 10 - Fixo o prazo de 90 (noventa) dias, para a CONCLUSÃO da alienação; 11- Designem datas para venda judicial dos bens; Intimem-se. SIRVA A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DO(A) LEILOEIRO(A) NOMEADO(A). Ouro Preto do Oeste/RO, 27 de junho de 2023. Simone de Melo Juiz(a) de Direito
28/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7000178-33.2017.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito Requerente LEIDIANE DAMASCENO DE OLIVEIRA, CPF nº 03340404267, RUA RAIMUNDO FERREIRA 374 NOVO HORIZONTE - 76925-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) LUANA NOVAES SCHOTTEN DE FREITAS, OAB nº RO3287A, SONIA MARIA DOS SANTOS, OAB nº RO3160, LUSIMAR BERNARDES DA SILVA, OAB nº RO2662A Requerido(a) Mapfre Seguros, CNPJ nº 61074175000138, AV. DAS NAÇÕES UNIDAS 11.711 BROOKLIN - 04578-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ROMILDO PIONTI KOSKY, CPF nº 84108762720, LINHA 31 KM 08 GELBA 12 A LOTE 19 - 76925-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) MARIANA CORDEIRO KOHLER, OAB nº RO8958, ALEXANDRE ANDERSON HOFFMANN, OAB nº RO3709, THIAGO PESSOA ROCHA, OAB nº PE29650A, GEOVANNA PINHEIRO DA SILVA, OAB nº RO8564, WLADIMIR ROMULO DE SOUSA COSTA, OAB nº PE22862, CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO, OAB nº PE33667
Vistos. Em observância ao que dispõe o artigo 835 do CPC, suspendo a ordem de penhora de semoventes. Intime-se a parte exequente para manifestar-se quanto a penhora de veículo efetivada nos autos, conforme auto de penhora e avaliação de ID 84326017, devendo requerer o que entender de direito para a satisfação de seu crédito. Prazo de até 10 dias. Findo o prazo, havendo ou não manifestação, tornem conclusos. Ouro Preto do Oeste/RO, 1 de junho de 2023. Simone de Melo Juiz(a) de Direito
02/06/2023, 00:00
Decurso de Prazo
17/10/2022, 09:52
Decurso de Prazo
17/10/2022, 09:51
Decurso de Prazo
13/10/2022, 00:24
Decurso de Prazo
13/10/2022, 00:24
Decurso de Prazo
13/10/2022, 00:10
Decurso de Prazo
13/10/2022, 00:10
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
06/05/2022, 12:13
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2022, 09:44
Expedição de documento (Certidão)
06/04/2022, 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 11:32
Não-Provimento
31/03/2022, 12:24
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 12:00
Mérito
15/02/2022, 10:00
Para julgamento de mérito
09/02/2022, 13:00
Adiado
02/02/2022, 09:23
Para julgamento de mérito
02/02/2022, 08:56
Expedição de documento (Certidão)
21/01/2022, 10:31
Pedido de inclusão
17/12/2021, 16:31
Decurso de Prazo
27/09/2021, 23:15
Decurso de Prazo
27/09/2021, 23:15
Decurso de Prazo
27/09/2021, 23:15
Decurso de Prazo
27/09/2021, 23:15
Decurso de Prazo
27/09/2021, 23:15
Decurso de Prazo
27/09/2021, 23:15
Decurso de Prazo
23/09/2021, 00:00
Decurso de Prazo
23/09/2021, 00:00
Decurso de Prazo
19/09/2021, 20:00
Publicação
10/09/2021, 22:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2021, 22:10
Decurso de Prazo
10/09/2021, 16:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2021, 16:11
Conclusão (para decisão)
31/08/2021, 14:02
Petição (Petição (outras))
31/08/2021, 14:02
Petição (Petição (outras))
31/08/2021, 07:38
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2021, 10:40
Requisição de Informações
30/08/2021, 10:40
Conclusão (para decisão)
22/07/2021, 09:45
Petição (Petição (outras))
09/04/2021, 12:01
Petição (Petição (outras))
09/04/2021, 08:00
Conclusão (para decisão)
09/03/2021, 20:58
Petição (Petição (outras))
09/03/2021, 20:57
Petição (Petição (outras))
09/03/2021, 16:06
Expedição de documento (Certidão)
02/03/2021, 10:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des. Hiram Souza Marques Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo n. 7000178-33.2017.8.22.0004 Recurso de Apelação (PJE) Origem: 7000178-33.2017.8.22.0004 – Ouro Preto do Oeste / 1ª Vara Cível Apelante: Romildo Pionti Kosky Advogado: Alexandre Anderson Hoffmann (OAB/RO 3709) Apelado: Mapfre Seguros Gerais S.A. Advogado: Camila De Almeida Bastos De Moraes Rego (OAB/PE 33667) Apelado:Leidiane Damasceno De Oliveira Advogado: Sonia Maria Dos Santos (OAB/RO 3160) Advogado: Luana Novaes Schotten De Freitas (OAB/RO 3287) Advogado: Lusimar Bernardes Da Silva (OAB/RO 2662) Relator: Des. Hiram Souza Marques DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 21/01/2021
DESPACHO
Intimação - DESPACHO
Vistos, etc. ROMILDO PIONTI KOSKY, interpõe recurso de apelação em face de sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível de Ouro Preto do Oeste, em autos de cumprimento de sentença que acolheu a impugnação apresentada por MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A. Constato que deixou de recolher o preparo recursal em razão de ter formulado pedido de justiça gratuita, contudo não trouxe nenhum elemento a corroborar a alegação de que não tem condições de efetuar o pagamento do preparo recursal. Assim, consoante dicção do art. 99, §2º do CPC, intime-se, para, em 5 dias, comprovar que faz jus à gratuidade requerida, sob pena de indeferimento de plano. Intime-se. Porto Velho, 26 de fevereiro de 2021 HIRAM SOUZA MARQUES RELATOR