Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ALZEMIRO DA SILVA ADVOGADO DO
AUTOR: FABIANA MODESTO DE ARAUJO, OAB nº RO3122A
REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO
REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA Do exame dos autos, observo que a parte exequente informou o cumprimento da obrigação.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Alvorada do Oeste - Vara Única 7002443-74.2023.8.22.0011
Diante do exposto, DECLARO extinto o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes deverão ser suportadas pela parte sucumbente, observando-se eventual concessão dos benefícios da gratuidade da justiça deferida ao longo do processo e/ou isenção legal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Alvorada D'Oeste, quinta-feira, 24 de julho de 2025 Thiago Gomes De Aniceto Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Vinícius de Moraes, nº 4308, Bairro Centro, CEP 76872-869, Alvorada D'Oeste