Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
SENTENÇA
Processo: 7002684-48.2023.8.22.0011.
REQUERENTE: CRISTY E BIANCHINI AZEVEDO OTICA, AVENIDA DANIEL COMBONI 1271, SETOR 002 QUADRA 0018 LOTE 195 UNIÃO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: AMANA KARINI FORTE TORRES, OAB nº RO4611A
REQUERIDO: APARECIDO PATROCINIO DOS SANTOS, RUA JOÃO PAULO II 3907 CTG - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Nota Promissória
Trata-se de Cumprimento de Sentença. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/1995. A exequente noticiou o falecimento do executado, bem como a inexistência de bens a inventariar, requerendo a extinção da execução. Verifica-se, assim, que não há possibilidade de prosseguimento da execução, pois o falecimento do devedor, aliado à ausência de bens, inviabiliza a sucessão processual e a satisfação do crédito. Dessa forma, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, IX, do CPC. Sem custas ou honorários nesta instância. Cumpridas as diligências de praxe, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Alvorada do Oeste/RO, quarta-feira, 17 de setembro de 2025. Ana Lucia Mortari Juíza Substituta