Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7001328-77.2021.8.22.0014.
REQUERENTE: LEONEL DA SILVA VALENTE registrado(a) civilmente como LEONEL DA SILVA VALENTE Advogado do(a)
REQUERENTE: ALTAIR MORESCO - RO0006606A
REQUERIDO: ROSA BERNARDO DE OLIVEIRA PEDRETE INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
30/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 12:42
Recebimento
29/11/2023, 12:37
Documento (Outros documentos)
24/11/2023, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Rosa Bernardo de Oliveira Pedrete Defensor(a) Público(a): Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado: Leonel da Silva Valente Advogado: Altair Moresco (OAB/RO 6606) Relator: DES. KIYOCHI MORI Distribuído por Sorteio em 22/05/2023 DECISÃO: ''RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS DO ART. 561 do CPC. A ação de reintegração de posse é movida pelo esbulhado, a fim de recuperar a posse perdida em razão de violência, clandestinidade ou precariedade. O pedido possessório deve ser julgado procedente quando a parte-autora provar os requisitos do art. 561 do CPC, quais sejam, a posse, a sua duração e o esbulho praticado.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: – 06/09/2023 à 13/09/2023 7001328-77.2021.8.22.0014 Apelação (PJE) Origem: 7001328-77.2021.8.22.0014-Vilhena / 4ª Vara Cível
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7001328-77.2021.8.22.0014.
REQUERENTE: LEONEL DA SILVA VALENTE registrado(a) civilmente como LEONEL DA SILVA VALENTE Advogado do(a)
REQUERENTE: ALTAIR MORESCO - RO0006606A
REQUERIDO: ROSA BERNARDO DE OLIVEIRA PEDRETE INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
30/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 12:42
Recebimento
29/11/2023, 12:37
Documento (Outros documentos)
24/11/2023, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Rosa Bernardo de Oliveira Pedrete Defensor(a) Público(a): Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado: Leonel da Silva Valente Advogado: Altair Moresco (OAB/RO 6606) Relator: DES. KIYOCHI MORI Distribuído por Sorteio em 22/05/2023 DECISÃO: ''RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS DO ART. 561 do CPC. A ação de reintegração de posse é movida pelo esbulhado, a fim de recuperar a posse perdida em razão de violência, clandestinidade ou precariedade. O pedido possessório deve ser julgado procedente quando a parte-autora provar os requisitos do art. 561 do CPC, quais sejam, a posse, a sua duração e o esbulho praticado.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: – 06/09/2023 à 13/09/2023 7001328-77.2021.8.22.0014 Apelação (PJE) Origem: 7001328-77.2021.8.22.0014-Vilhena / 4ª Vara Cível
25/09/2023, 00:00
Remessa
22/05/2023, 15:48
Decurso de Prazo
20/05/2023, 03:16
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2023, 13:35
Recebimento
12/05/2023, 13:34
Petição (Contra-razões)
28/04/2023, 10:35
Publicação
26/04/2023, 08:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2023, 08:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7001328-77.2021.8.22.0014.
REQUERENTE: LEONEL DA SILVA VALENTE registrado(a) civilmente como LEONEL DA SILVA VALENTE Advogado do(a)
REQUERENTE: ALTAIR MORESCO - RO0006606A
REQUERIDO: ROSA BERNARDO DE OLIVEIRA PEDRETE INTIMAÇÃO AUTOR - CONTRARRAZÕES Fica a parte AUTORA intimada na pessoa do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as Contrarrazões Recursais.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
26/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2023, 13:09
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2023, 11:46
Procedência em parte do pedido e procedência do pedido contraposto