SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA
Reu
Advogados / Representantes
IVONILDES GOMES PATRIOTA
OAB/GO 28899·CPF·Representa: Réu
ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO
OAB/GO 17394·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Documento (Certidão)
11/02/2026, 07:44
Documento (Certidão)
17/10/2025, 12:29
Documento (Certidão)
12/12/2024, 07:38
Decurso de Prazo
26/01/2024, 00:17
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 11:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2023, 01:43
Publicação
30/11/2023, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102 Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394, IVONILDES GOMES PATRIOTA, OAB nº GO28899 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7008360-48.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 2.698,72 Parte INDEFIRO o pedido retro do exequente. Cumpra-se a decisão anterior na qual suspendeu o presente feito até o julgamento da ação anulatória n. 7010917-71.2022.8.22.0010. No mais, ao Município para, caso queira, se manifestar quanto ao Agravo de Instrumento n.º 0803850-40.2023.8.22.0000, diretamente no Tribunal. Intimem-se na pessoa de seus procuradores. Rolim de Moura/RO, quarta-feira, 29 de novembro de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
30/11/2023, 00:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102 Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394, IVONILDES GOMES PATRIOTA, OAB nº GO28899 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7008360-48.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 2.698,72 Parte INDEFIRO o pedido retro do exequente. Cumpra-se a decisão anterior na qual suspendeu o presente feito até o julgamento da ação anulatória n. 7010917-71.2022.8.22.0010. No mais, ao Município para, caso queira, se manifestar quanto ao Agravo de Instrumento n.º 0803850-40.2023.8.22.0000, diretamente no Tribunal. Intimem-se na pessoa de seus procuradores. Rolim de Moura/RO, quarta-feira, 29 de novembro de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
30/11/2023, 00:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
29/11/2023, 12:44
Documento (Outros documentos)
09/11/2023, 07:57
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:18
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 11:58
Conclusão (para despacho)
20/09/2023, 08:10
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 14:01
Decurso de Prazo
18/09/2023, 21:41
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2023, 07:07
Publicação
15/09/2023, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102 Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394, IVONILDES GOMES PATRIOTA, OAB nº GO28899 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7008360-48.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 2.698,72 Parte
Vistos. Sobreveio comunicação a este Juízo, nos autos do processo de n. 7010917-71.2022.8.22.0010 (ID. 94560604 do mencionado processo), quanto a decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento (0803850-40.2023.8.22.0000), que deferiu parcialmente a antecipação da tutela para que, até o julgamento da ação anulatória, sejam suspensos, apenas, os atos de constrição e expropriação do patrimônio do devedor nas execuções fiscais que tratam do lançamento de IPTU sobre imóveis indisponíveis do loteamento residencial Cidade Jardim I e II. Registra-se que os "imóveis indisponíveis" objetos da ação anulatória dizem respeito às Quadras 35 em diante do Loteamento Residencial Cidade Jardim I e II. Desta forma, considerando que o crédito tributário ora executado se refere à imóvel localizado entre as quadras supracitadas, suspendo o presente feito até o julgamento da ação anulatória n. 7010917-71.2022.8.22.0010. Intimem-se na pessoa de seus procuradores. Pratique-se e expeça-se o necessário. Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 14 de setembro de 2023. Ana Carolina Ferreira Marques dos Prazeres Juiz de Direito
15/09/2023, 00:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
14/09/2023, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 09:39
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
14/09/2023, 09:39
Decurso de Prazo
14/09/2023, 00:12
Conclusão (para despacho)
23/08/2023, 09:17
Documento (Certidão)
23/08/2023, 09:17
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2023, 14:29
Publicação
21/08/2023, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102 Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394, IVONILDES GOMES PATRIOTA, OAB nº GO28899 DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102, RUA A41 sn LOT. CIDADE JARDIM - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo n.: 7008360-48.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 2.698,72 Parte
Vistos. Defiro o pedido de penhora online formulado. Deixo de aplicar o regramento previsto no Código de Processo Civil (art.854 e seguintes), em razão do rito próprio das ações de execução fiscal, previsto na Lei 6.830/80. Por esta razão, determinei a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, que foi devidamente cumprida, conforme extrato em anexo, restando parcialmente frutífera. Assim, converto a indisponibilidade em penhora, independentemente de termo, e promovo a transferência dos valores para conta judicial. Intime-se a parte executada, que poderá oferecer embargos, querendo e desde que complementada a garantia da execução (art. 16, §1º, da Lei n. 6.830/80), no prazo de trinta dias (art. 16 da Lei n. 6.830/80). Decorrido o prazo, intime-se a exequente para que se manifeste em 15 (quinze) dias. Desde já, autorizo a expedição de alvará para levantamento de valores ou ofício para transferência da quantia incontroversa. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, sexta-feira, 18 de agosto de 2023 Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
21/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2023, 12:28
Conclusão (para decisão)
13/06/2023, 08:17
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 12:24
Decurso de Prazo
27/05/2023, 00:33
Decurso de Prazo
27/05/2023, 00:28
Decurso de Prazo
27/05/2023, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2023, 09:05
Documento (Certidão)
04/05/2023, 09:04
Documento
04/05/2023, 09:03
Publicação
04/05/2023, 01:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2023, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394, IVONILDES GOMES PATRIOTA, OAB nº GO28899 DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102, RUA A41 sn LOT. CIDADE JARDIM - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7008360-48.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 2.698,72 Parte
Vistos. A parte executada requereu sejam estes autos apensados por continência à Ação Anulatória de Créditos Tributários e de Atos Declarativos de Dívida Tributária, distribuída sob n. 7010917-71.2022.8.22.0010. Indefiro o pedido retro, reportando-me aos fundamentos já contidos na decisão proferida por este Juízo na ação anulatória em comento. Assim, para fins de evitar tumulto processual, desentranhe-se o arquivo de ID. 88819847, referente a íntegra do processo supra. No mais, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, indicando medidas concretas para a satisfação do seu crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, façam conclusos. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quarta-feira, 3 de maio de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
04/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2023, 13:30
Conclusão (para despacho)
02/05/2023, 10:02
Petição (Petição (outras))
28/04/2023, 18:14
Decurso de Prazo
26/04/2023, 08:21
Decurso de Prazo
26/04/2023, 08:13
Decurso de Prazo
26/04/2023, 08:06
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2023, 08:07
Publicação
29/03/2023, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2023, 02:26
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2023, 11:28
Exceção de pré-executividade
28/03/2023, 11:28
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 19:50
Conclusão (para decisão)
14/03/2023, 10:53
Petição (Petição (outras))
10/03/2023, 11:45
Documento (Certidão)
09/02/2023, 11:30
Decurso de Prazo
03/02/2023, 00:35
Decurso de Prazo
03/02/2023, 00:30
Documento (Certidão)
30/01/2023, 18:55
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2022, 18:06
Publicação
07/12/2022, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2022, 02:16
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2022, 13:05
Outras Decisões
06/12/2022, 13:05
Conclusão (para despacho)
05/12/2022, 09:32
Petição (Petição (outras))
02/12/2022, 11:53
Decurso de Prazo
02/12/2022, 00:22
Publicação
23/11/2022, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2022, 00:25
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 10:57
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 10:51
Publicação
22/11/2022, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2022, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2022, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2022, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2022, 14:34
Outras Decisões
18/11/2022, 14:34
Conclusão (para decisão)
27/10/2022, 09:32
Decurso de Prazo
25/10/2022, 11:41
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 09:00
Publicação
13/10/2022, 12:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2022, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2022, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2022, 12:05
Recebimento
29/09/2022, 12:04
Documento (Outros documentos)
19/09/2022, 12:02
Remessa
16/05/2022, 10:28
Petição (Contra-razões)
13/05/2022, 12:53
Decurso de Prazo
28/04/2022, 21:53
Decurso de Prazo
28/04/2022, 21:51
Decurso de Prazo
28/04/2022, 20:36
Decurso de Prazo
28/04/2022, 14:28
Publicação
20/04/2022, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2022, 01:04
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2022, 11:17
Desarquivamento
18/04/2022, 09:28
Petição (Petição (outras))
14/04/2022, 09:28
Publicação
08/03/2022, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2022, 02:16
Definitivo
07/03/2022, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 13:11
Perda do objeto
07/03/2022, 13:11
Conclusão (para julgamento)
07/03/2022, 12:26
Documento (Certidão)
03/03/2022, 09:46
Decurso de Prazo
25/02/2022, 09:30
Decurso de Prazo
25/02/2022, 09:30
Decurso de Prazo
25/02/2022, 09:25
Decurso de Prazo
23/02/2022, 03:16
Publicação
02/02/2022, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2022, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2022, 19:49
Outras Decisões
28/01/2022, 19:49
Conclusão (para despacho)
21/01/2022, 09:39
Petição (Petição (outras))
12/01/2022, 08:04
Documento (Certidão)
10/12/2021, 14:08
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/12/2021, 08:56
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))