SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA
Reu
Advogados / Representantes
ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO
OAB/GO 17394·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
17/08/2024, 01:28
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:13
Decurso de Prazo
15/08/2024, 00:29
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 09:12
Definitivo
30/07/2024, 09:05
Documento (Outros documentos)
30/07/2024, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 09:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2024, 01:05
Publicação
24/07/2024, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, FLORIVALDO COMPADRE Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7006705-41.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 4.956,42 Parte
Trata-se de execução fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em face de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, FLORIVALDO COMPADRE. Ao ID. 103425072 sobreveio informação de que o débito fora quitado integralmente. Assim, sem mais delongas, constatado o pagamento integral do débito, a extinção do feito é medida que se impõe. Isto posto, dou por satisfeita a obrigação e EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil e art. 156, I, do Código Tributário Nacional. Inexistem bens penhorados, tampouco restrições inseridas nos sistemas Renajud e Sisbajud. Custas e honorários quitados. Trânsito em julgado nesta data, nos termos do artigo 1.000, do CPC. Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. Rolim de Moura/RO, terça-feira, 23 de julho de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
24/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 11:25
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, FLORIVALDO COMPADRE Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7006705-41.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 4.956,42 Parte
Trata-se de execução fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em face de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, FLORIVALDO COMPADRE. Ao ID. 103425072 sobreveio informação de que o débito fora quitado integralmente. Assim, sem mais delongas, constatado o pagamento integral do débito, a extinção do feito é medida que se impõe. Isto posto, dou por satisfeita a obrigação e EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil e art. 156, I, do Código Tributário Nacional. Inexistem bens penhorados, tampouco restrições inseridas nos sistemas Renajud e Sisbajud. Custas e honorários quitados. Trânsito em julgado nesta data, nos termos do artigo 1.000, do CPC. Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. Rolim de Moura/RO, terça-feira, 23 de julho de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
24/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 11:25
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/07/2024, 11:25
Conclusão (para despacho)
09/07/2024, 14:36
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 15:13
Documento (Certidão)
21/06/2024, 15:12
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 18:08
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 11:49
Decurso de Prazo
24/05/2024, 00:31
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 10:21
Decurso de Prazo
23/05/2024, 00:18
Publicação
01/05/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102, FLORIVALDO COMPADRE, CPF nº 17201551949 Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7006705-41.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 4.956,42 Parte
Vistos. Os autos vieram conclusos para expedição de alvará eletrônico, nos termos do art. 1º da Instrução Normativa 001/2024 - TJRO. Diante disso, expedi em favor da parte executada o alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, conforme segue: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 6.167,91 SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA 14294578000102 1527639 - 2 Sim Banco Bradesco S.A. (237) Ag.: 0661 C.: 11444-8 EditarExcluir TOTAL R$ 6.167,91 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Realizado o levantamento dos valores depositados em conta judicial arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se na pessoa de seus procuradores. Rolim de Moura/RO, terça-feira, 30 de abril de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
01/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 10:00
Arquivamento
30/04/2024, 10:00
Decurso de Prazo
24/04/2024, 00:06
Decurso de Prazo
13/04/2024, 20:02
Decurso de Prazo
13/04/2024, 19:55
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 09:33
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 12:24
Conclusão (para despacho)
01/04/2024, 10:04
Documento (Certidão)
01/04/2024, 10:03
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 10:41
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 10:37
Documento (Certidão)
20/03/2024, 11:44
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/03/2024, 13:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2024, 02:16
Publicação
19/03/2024, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102, FLORIVALDO COMPADRE, CPF nº 17201551949 Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo n.: 7006705-41.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 4.956,42 Parte
Vistos. 1 - Em consulta ao sistema SISDEJUD, verifica-se saldo na conta judicial 2755/040/1527639-2, conforme anexo. Determino que a executada São Tomás informe, no prazo de 15 dias, dados bancários para expedição de alvará de transferência de valores. Intimem-se. 2 - Considerando que noticiado o descumprimento do acordo, intime-se pessoalmente o(a) executado(a) FLORIVALDO COMPADRE - CPF: 172.015.519-49 a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito remanescente, no valor de R$ 6.469,28, conforme cálculo apresentado pelo exequente ao ID. 100579706, sob pena de prosseguimento da execução, conforme consignado na sentença homologatória de ID. 88837312 Com o decurso do prazo supracitado sem pagamento, retornem conclusos em Decisão Jud's. Cumpra-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. Rolim de Moura/RO, segunda-feira, 18 de março de 2024 Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA FLORIVALDO COMPADRE - CPF: 172.015.519-49, Av. Recife, 6008, Planalto, Rolim de Moura/RO, Digite o Processo ou Conta Judicial -... Localizar Limpar Atualizar Saldos Agência Conta: DV Localizar por conta Id Depósito Localizar por Depósito Item Número do Processo Agencia Conta Judicial DV Comarca Cartório Natureza Deposito Última Atualização Valor Ações 1 Rolim de Moura (Id - 6) Rolim de Moura - 1ª Vara Cível NÃO TRIBUTÁRIA 04/03/2024 14:10 R$ 6.104,31
19/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 14:07
Outras Decisões
18/03/2024, 14:07
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 12:31
Conclusão (para decisão)
30/01/2024, 07:56
Decurso de Prazo
27/01/2024, 02:51
Decurso de Prazo
27/01/2024, 00:53
Decurso de Prazo
26/01/2024, 00:16
Decurso de Prazo
26/01/2024, 00:15
Petição (Petição (outras))
17/01/2024, 12:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2023, 01:23
Publicação
15/12/2023, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected]
Processo: 7006705-41.2021.8.22.0010.
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO - GO17394 INTIMAÇÃO - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte EXECUTADA intimada acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
15/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 12:06
Expedição de documento (Alvará)
13/12/2023, 18:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2023, 01:35
Publicação
30/11/2023, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102, FLORIVALDO COMPADRE, CPF nº 17201551949 Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7006705-41.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 4.956,42 Parte
Trata-se de ação de execução fiscal no qual compareceu o atual possuidor do imóvel e realizou acordo com o exequente ID (87986845). Foi proferido sentença homologatória e liberou os valores penhorados via SISBAJUD da executada SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA. O exequente requereu a manutenção da penhora. A sentença ID (88837312) autorizou o levantamento dos valores e o exequente dela não se insurgiu. Indefiro o requerimento ID (90407745). Expeça-se novo alvará de levantamento/transferência de valores em favor de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA.. Cumpram-se as demais disposições da sentença ID (88837312). Intimem-se. Rolim de Moura/RO, quarta-feira, 29 de novembro de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
30/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102, FLORIVALDO COMPADRE, CPF nº 17201551949 Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7006705-41.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 4.956,42 Parte
Trata-se de ação de execução fiscal no qual compareceu o atual possuidor do imóvel e realizou acordo com o exequente ID (87986845). Foi proferido sentença homologatória e liberou os valores penhorados via SISBAJUD da executada SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA. O exequente requereu a manutenção da penhora. A sentença ID (88837312) autorizou o levantamento dos valores e o exequente dela não se insurgiu. Indefiro o requerimento ID (90407745). Expeça-se novo alvará de levantamento/transferência de valores em favor de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA.. Cumpram-se as demais disposições da sentença ID (88837312). Intimem-se. Rolim de Moura/RO, quarta-feira, 29 de novembro de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
30/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 12:44
Outras Decisões
29/11/2023, 12:44
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 13:03
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 09:54
Conclusão (para despacho)
09/05/2023, 21:25
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 10:27
Publicação
05/05/2023, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2023, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected]
Processo: 7006705-41.2021.8.22.0010.
Exequente: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
Executado: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA e outros Advogado: Advogado(s) do reclamado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO INTIMAÇÃO Fica o Executado intimado para apresentar dados bancários para transferência de valores, no prazo de 5 dias. Rolim de Moura/RO, 4 de maio de 2023. JUNIANE MADALENE SOARES EVANGELISTA (assinatura digital)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO