SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA
Reu
Advogados / Representantes
ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO
OAB/GO 17394·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Documento (Certidão)
11/02/2026, 08:22
Documento (Certidão)
17/09/2025, 10:57
Documento (Certidão)
16/06/2025, 11:22
Decurso de Prazo
26/01/2024, 00:20
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 11:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2023, 00:14
Publicação
04/12/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102 Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7008621-13.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 1.419,67 Parte INDEFIRO o pedido retro do exequente. Cumpra-se a decisão anterior na qual suspendeu o presente feito até o julgamento da ação anulatória n. 7010917-71.2022.8.22.0010. No mais, ao Município para, caso queira, se manifestar quanto ao Agravo de Instrumento n.º 0803850-40.2023.8.22.0000, diretamente no Tribunal. Intimem-se na pessoa de seus procuradores. Rolim de Moura/RO, quarta-feira, 29 de novembro de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
04/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 08:07
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 08:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2023, 01:28
Publicação
30/11/2023, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102 Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7008621-13.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 1.419,67 Parte INDEFIRO o pedido retro do exequente. Cumpra-se a decisão anterior na qual suspendeu o presente feito até o julgamento da ação anulatória n. 7010917-71.2022.8.22.0010. No mais, ao Município para, caso queira, se manifestar quanto ao Agravo de Instrumento n.º 0803850-40.2023.8.22.0000, diretamente no Tribunal. Intimem-se na pessoa de seus procuradores. Rolim de Moura/RO, quarta-feira, 29 de novembro de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
30/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 12:50
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102 Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7008621-13.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 1.419,67 Parte INDEFIRO o pedido retro do exequente. Cumpra-se a decisão anterior na qual suspendeu o presente feito até o julgamento da ação anulatória n. 7010917-71.2022.8.22.0010. No mais, ao Município para, caso queira, se manifestar quanto ao Agravo de Instrumento n.º 0803850-40.2023.8.22.0000, diretamente no Tribunal. Intimem-se na pessoa de seus procuradores. Rolim de Moura/RO, quarta-feira, 29 de novembro de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
04/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 08:07
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 08:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2023, 01:28
Publicação
30/11/2023, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102 Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7008621-13.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 1.419,67 Parte INDEFIRO o pedido retro do exequente. Cumpra-se a decisão anterior na qual suspendeu o presente feito até o julgamento da ação anulatória n. 7010917-71.2022.8.22.0010. No mais, ao Município para, caso queira, se manifestar quanto ao Agravo de Instrumento n.º 0803850-40.2023.8.22.0000, diretamente no Tribunal. Intimem-se na pessoa de seus procuradores. Rolim de Moura/RO, quarta-feira, 29 de novembro de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
30/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 12:50
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
29/11/2023, 12:50
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 09:38
Decurso de Prazo
13/10/2023, 18:02
Decurso de Prazo
13/10/2023, 18:01
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:20
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:18
Conclusão (para despacho)
04/10/2023, 13:41
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2023, 07:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2023, 00:39
Publicação
15/09/2023, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102 Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7008621-13.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 1.419,67 Parte
Vistos. Sobreveio comunicação a este Juízo, nos autos do processo de n. 7010917-71.2022.8.22.0010 (ID. 94560604 do mencionado processo), quanto a decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento (0803850-40.2023.8.22.0000), que deferiu parcialmente a antecipação da tutela para que, até o julgamento da ação anulatória, sejam suspensos, apenas, os atos de constrição e expropriação do patrimônio do devedor nas execuções fiscais que tratam do lançamento de IPTU sobre imóveis indisponíveis do loteamento residencial Cidade Jardim I e II. Registra-se que os "imóveis indisponíveis" objetos da ação anulatória dizem respeito às Quadras 35 em diante do Loteamento Residencial Cidade Jardim I e II. Desta forma, considerando que o crédito tributário ora executado se refere à imóvel localizado entre as quadras supracitadas, suspendo o presente feito até o julgamento da ação anulatória n. 7010917-71.2022.8.22.0010. Intimem-se na pessoa de seus procuradores. Pratique-se e expeça-se o necessário. Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 14 de setembro de 2023. Ana Carolina Ferreira Marques dos Prazeres Juiz de Direito
15/09/2023, 00:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
14/09/2023, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 09:39
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
14/09/2023, 09:39
Documento
04/09/2023, 12:49
Conclusão (para despacho)
01/08/2023, 08:51
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 23:47
Decurso de Prazo
24/07/2023, 07:53
Decurso de Prazo
24/07/2023, 07:53
Decurso de Prazo
20/07/2023, 07:51
Decurso de Prazo
20/07/2023, 07:44
Decurso de Prazo
19/07/2023, 00:42
Decurso de Prazo
19/07/2023, 00:40
Documento (Certidão)
27/06/2023, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 10:46
Documento (Certidão)
26/06/2023, 10:45
Publicação
26/06/2023, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2023, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 I - INFORMAÇÕES AO AGRAVO DE INSTRUMENTO Ofício n. 22/2023/GAB/1ª Vara Cível Rolim de Moura Ref.: Agravo de Instrumento n. 0803610-51.2023.8.22.0000 Autos n. 7008621-13.2021.8.22.0010
Agravante: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA
Agravado: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Exmo. Sr. Desembargador Relator, Em atendimento ao constante no Ofício de ID. 89860171, apresento a Vossa Excelência as informações necessárias para fins de instruir o Recurso de Agravo de Instrumento de n. 0803610-51.2023.8.22.0000.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7008621-13.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 1.419,67 Parte
Trata-se de execução fiscal proposta pelo Município de Rolim de Moura em desfavor de São Tomás Empreendimentos Imobiliários e Participações LTDA, cujo crédito diz respeito a taxas de remoção de resíduos sólidos e IPTU's, referente ao Lote 28, Quadra 40A, Setor 02, Bairro Cidade Jardim, Rolim de Moura (ID. 65389090). Oportunizado à exequente prazo para manifestação acerca da eventual ocorrência de prescrição do crédito tributário (ID. 65478332). O Município noticiou a exclusão do crédito prescrito (ID. 68324770) e juntou CDA atualizada (ID. 68324772). Recebidos os autos para processamento, determinada a retificação do valor da causa e a citação da executada (ID. 68592089). Certificada a juntada da íntegra destes autos ao executivo fiscal n. 7008647-11.2021.8.22.0010, em virtude de determinação de reunião de processos contida naqueles autos (ID. 71405180). A execução fiscal foi extinta em virtude da unificação com os autos de n. 7008647-11.2021.8.22.0010 (ID. 72604921). Juntada de comprovante de aviso de recebimento positivo referente à citação da executada (ID. 73870706). O Município de Rolim de Moura apresentou recurso de apelação (ID. 75631929). Remetidos os autos, o apelo foi provido para fins de determinar o prosseguimento do presente feito executivo (ID. 81989511). Após o retorno dos autos à origem, a parte exequente pugnou pelo prosseguimento do feito, com a realização de penhora online de valores, via SISBAJUD, além de consulta ao RENAJUD (ID. 83407377). A executada informou que não tem interesse quanto a remessa dos autos ao Núcleo 4.0 (ID. 84054176). Apresentada exceção de pré-executividade pela parte executada (ID. 84054181), com documentos anexos. O despacho de ID. 84305211 declarou que a presente execução retornaria a tramitar regularmente nestes autos originários. Determinada a intimação da exequente para se manifestar quanto à exceção de pré-executividade (ID. 84951400). Impugnação à exceção de pré-executividade juntada ao ID. 88095819. A decisão de ID. 88848669 rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada. O Município requereu tentativa de bloqueio de valores, via SISBAJUD (ID. 89812656). Ao ID. 89614056 sobreveio o Ofício em virtude do qual são prestadas as presentes informações. Era o que tinha a informar. Coloco-me a inteira disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários, ficando consignados protestos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, Ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Glodner Pauletto Relator dos autos do Agravo de Instrumento n. 0803610-51.2023.8.22.00000 1ª Câmara Especial II - DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO Considerando a interposição de Agravo de Instrumento pela parte executada, em sede de juízo de retratação, mantenho a decisão proferida ao ID. 88848669 por seus próprios fundamentos. No mais, sem prejuízo do envio do presente ofício, certifique-se quanto a eventual concessão de efeito suspensivo, juntando aos autos a respectiva decisão. Na hipótese de indeferimento do efeito suspensivo, retornem conclusos em "Decisão Jud's". Cumpra-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, sexta-feira, 23 de junho de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
26/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2023, 13:21
Outras Decisões
23/06/2023, 13:21
Conclusão (para decisão)
27/04/2023, 09:14
Decurso de Prazo
26/04/2023, 08:23
Decurso de Prazo
26/04/2023, 08:09
Documento
24/04/2023, 12:34
Petição (Petição (outras))
21/04/2023, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2023, 08:09
Publicação
29/03/2023, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2023, 02:18
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2023, 11:28
Conclusão (para decisão)
14/03/2023, 10:53
Petição (Petição (outras))
10/03/2023, 11:46
Decurso de Prazo
03/02/2023, 00:39
Decurso de Prazo
03/02/2023, 00:34
Documento (Certidão)
30/01/2023, 19:01
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2022, 18:15
Publicação
07/12/2022, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2022, 02:45
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2022, 13:06
Conclusão (para despacho)
05/12/2022, 09:45
Petição (Petição (outras))
02/12/2022, 12:18
Decurso de Prazo
02/12/2022, 00:19
Publicação
23/11/2022, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2022, 00:23
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 07:52
Publicação
22/11/2022, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2022, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2022, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2022, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2022, 14:34
Outras Decisões
18/11/2022, 14:34
Petição (Petição (outras))
11/11/2022, 11:50
Conclusão (para decisão)
27/10/2022, 11:01
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2022, 12:33
Recebimento
29/09/2022, 12:32
Documento (Outros documentos)
20/09/2022, 13:00
Remessa
18/04/2022, 10:48
Desarquivamento
13/04/2022, 08:08
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 10:47
Definitivo
11/03/2022, 11:19
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 14:54
Publicação
04/03/2022, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2022, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 18:23
Perda do objeto
02/03/2022, 18:23
Conclusão (para despacho)
25/02/2022, 09:31
Documento (Certidão)
25/02/2022, 09:31
Decurso de Prazo
24/02/2022, 13:38
Documento (Certidão)
18/02/2022, 07:52
Publicação
15/02/2022, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2022, 00:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))