SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA
Reu
Advogados / Representantes
ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO
OAB/GO 17394·CPF·Representa: Réu
IVONILDES GOMES PATRIOTA
OAB/GO 28899·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Documento (Certidão)
11/02/2026, 09:31
Documento (Certidão)
28/05/2025, 15:48
Documento (Certidão)
07/10/2024, 11:10
Decurso de Prazo
26/01/2024, 00:14
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 14:25
Publicação
30/11/2023, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102 Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394, IVONILDES GOMES PATRIOTA, OAB nº GO28899 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7009197-06.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 1.357,81 Parte INDEFIRO o pedido retro do exequente. Cumpra-se a decisão anterior na qual suspendeu o presente feito até o julgamento da ação anulatória n. 7010917-71.2022.8.22.0010. No mais, ao Município para, caso queira, se manifestar quanto ao Agravo de Instrumento n.º 0803850-40.2023.8.22.0000, diretamente no Tribunal. Intimem-se na pessoa de seus procuradores. Rolim de Moura/RO, quarta-feira, 29 de novembro de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
30/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 12:50
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102 Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394, IVONILDES GOMES PATRIOTA, OAB nº GO28899 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7009197-06.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 1.357,81 Parte INDEFIRO o pedido retro do exequente. Cumpra-se a decisão anterior na qual suspendeu o presente feito até o julgamento da ação anulatória n. 7010917-71.2022.8.22.0010. No mais, ao Município para, caso queira, se manifestar quanto ao Agravo de Instrumento n.º 0803850-40.2023.8.22.0000, diretamente no Tribunal. Intimem-se na pessoa de seus procuradores. Rolim de Moura/RO, quarta-feira, 29 de novembro de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
30/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 12:50
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
29/11/2023, 12:50
Documento (Outros documentos)
31/10/2023, 11:59
Decurso de Prazo
20/10/2023, 11:02
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:33
Decurso de Prazo
13/10/2023, 15:48
Decurso de Prazo
13/10/2023, 15:14
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 10:43
Conclusão (para despacho)
04/10/2023, 12:40
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 11:45
Decurso de Prazo
04/10/2023, 00:34
Decurso de Prazo
04/10/2023, 00:21
Decurso de Prazo
04/10/2023, 00:17
Decurso de Prazo
04/10/2023, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2023, 02:10
Publicação
11/09/2023, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102 Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394, IVONILDES GOMES PATRIOTA, OAB nº GO28899 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7009197-06.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 1.357,81 Parte
Vistos. Sobreveio comunicação a este Juízo, nos autos do processo de n. 7010917-71.2022.8.22.0010 (ID. 94560604 do mencionado processo), quanto a decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento (0803850-40.2023.8.22.0000), que deferiu parcialmente a antecipação da tutela para que, até o julgamento da ação anulatória, sejam suspensos, apenas, os atos de constrição e expropriação do patrimônio do devedor nas execuções fiscais que tratam do lançamento de IPTU sobre imóveis indisponíveis do loteamento residencial Cidade Jardim I e II. Registra-se que os "imóveis indisponíveis" objetos da ação anulatória dizem respeito às Quadras 35 em diante do Loteamento Residencial Cidade Jardim I e II. Desta forma, considerando que o crédito tributário ora executado se refere à imóvel localizado entre as quadras supracitadas, suspendo o presente feito até o julgamento da ação anulatória n. 7010917-71.2022.8.22.0010. Intimem-se na pessoa de seus procuradores. Pratique-se e expeça-se o necessário. Rolim de Moura/RO, domingo, 10 de setembro de 2023. Ana Carolina Ferreira Marques dos Prazeres Juiz de Direito
11/09/2023, 00:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
10/09/2023, 12:31
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
10/09/2023, 12:31
Conclusão (para decisão)
16/06/2023, 11:31
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 13:29
Documento (Certidão)
14/06/2023, 16:01
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:40
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:39
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2023, 07:38
Publicação
09/05/2023, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2023, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394, IVONILDES GOMES PATRIOTA, OAB nº GO28899 DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102, AV BURITIS s/n, CASA RESIDENCIAL CIDADE JARDIM - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7009197-06.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 1.357,81 Parte
Vistos. Intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão da presente execução, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/1980 c.c art. 921, inciso III, do CPC. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, segunda-feira, 8 de maio de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
09/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2023, 09:49
Outras Decisões
08/05/2023, 09:49
Conclusão (para despacho)
04/05/2023, 12:29
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 14:43
Decurso de Prazo
03/05/2023, 03:51
Decurso de Prazo
03/05/2023, 03:42
Decurso de Prazo
27/04/2023, 03:25
Decurso de Prazo
18/04/2023, 00:22
Decurso de Prazo
05/04/2023, 00:28
Decurso de Prazo
05/04/2023, 00:26
Publicação
05/04/2023, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2023, 00:25
Publicação
04/04/2023, 03:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2023, 03:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394, IVONILDES GOMES PATRIOTA, OAB nº GO28899 DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102, AV BURITIS s/n, CASA RESIDENCIAL CIDADE JARDIM - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7009197-06.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 1.357,81 Parte
Vistos. A parte executada requereu sejam estes autos apensados por continência à Ação Anulatória de Créditos Tributários e de Atos Declarativos de Dívida Tributária, distribuída sob n. 7010917-71.2022.8.22.0010. Indefiro o pedido retro, reportando-me aos fundamentos já contidos na decisão proferida por este Juízo na ação anulatória em comento. Assim, para fins de evitar tumulto processual, desentranhe-se o arquivo de ID. 88929387, referente a íntegra do processo supra. Intimem-se, por seus representantes. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, sexta-feira, 31 de março de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito