Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7018657-07.2022.8.22.0002.
REQUERENTE: M. G. D. D. L. Advogado do(a)
REQUERENTE: HEBERT MARCELO SANTINI ANTONIO - RO8609 INVENTARIADO: E. D. D. L. INTIMAÇÃO INVENTARIANTE Fica o(a) inventariante INTIMADA acerca da Carta de adjudicação expedida.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: INVENTÁRIO (39)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7018657-07.2022.8.22.0002.
REQUERENTE: M. G. D. D. L. Advogado do(a)
REQUERENTE: HEBERT MARCELO SANTINI ANTONIO - RO8609 INVENTARIADO: E. D. D. L. INTIMAÇÃO INVENTARIANTE Fica o(a) inventariante INTIMADA acerca da Carta de adjudicação expedida.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: INVENTÁRIO (39)
18/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 08:04
Expedição de documento
13/03/2025, 19:50
Documento (Certidão)
11/03/2025, 10:39
Documento (Outros documentos)
07/03/2025, 08:43
Decurso de Prazo
19/02/2025, 01:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2025, 01:16
Publicação
10/02/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7018657-07.2022.8.22.0002.
REQUERENTE: M. G. D. D. L. Advogado do(a)
REQUERENTE: HEBERT MARCELO SANTINI ANTONIO - RO8609 INVENTARIADO: EDSON DAMACENO DE LIMA INTIMAÇÃO AUTOR - OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA EXPEDIDO Fica a parte AUTORA intimada acerca do Ofício/Autorização de transferência expedido de ID 116206464, devendo apresentá-lo ao órgão competente para as devidas providências.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: INVENTÁRIO (39)
10/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 12:00
Expedição de documento (Ofício)
31/01/2025, 09:58
Decurso de Prazo
23/01/2025, 03:52
Decurso de Prazo
23/01/2025, 02:02
Petição (Petição (outras))
03/01/2025, 18:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/12/2024, 03:24
Publicação
27/12/2024, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: M. G. D. D. L., ALAMEDA FLOR DO IPÊ 2097, - DE 2255/2256 A 2448/2449 SETOR 04 - 76873-460 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: HEBERT MARCELO SANTINI ANTONIO, OAB nº RO8609 Parte
requerida: EDSON DAMACENO DE LIMA, RUA FLOR DO IPÊ 2097, - DE 2495/2496 A 2782/2783 SETOR 04 - 76873-420 - ARIQUEMES - RONDÔNIA INVENTARIADO SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7018657-07.2022.8.22.0002 Classe: Inventário Assunto: Inventário e Partilha Valor da causa: R$ 1.212,00 (mil e duzentos e doze reais) Parte Vistos e examinados.
Trata-se de Inventário proposto pela menor MARIA G. D. D. L., representada por GRECE KELLI PEREIRA DONATTO, em razão dos bens deixados pelo falecimento de EDSON DAMACENO DE LIMA. A autora, única herdeira do de cujus, conforme Id. 84749379 p. 1/2, que requer adjudicação dos bens inventariados. O inventário foi processado em conformidade com o legalmente exigido. Foram juntados os documentos pertinentes, quais sejam, certidão de óbito (Id. 84749390), certidão de nascimento da herdeira menor (Id. 84749391), comprovantes dos bens deixados pelo de cujus e certidões negativas de titularidade do falecido. A existência dos bens e sua propriedade foram devidamente comprovadas através de documentos acostados com as primeiras declarações (Id. 85923700). A inventariante informou que o de cujus, ainda em vida, realizou a venda do veículo automotor Chevrolet/S10 LTZ FD2A, para o Sr. Edimilson Damaceno de Lima. Estão comprovados nos autos o recolhimento do ITCD (Id. 113388837). Parecer Ministerial (Id. 102472801), manifestou-se favoravelmente ao julgamento, por sentença, da adjudicação dos bens deixados pelo falecido à inventariante e da transferência do referido veículo para o Sr. Edimilson Damaceno de Lima. Em suma, foram juntados todos os documentos necessários para a instrução do feito. Desse modo inexiste óbice à homologação da adjudicação proposta, tendo em vista que a pretensão formulada resguarda o direito de terceiros. Ante o exposto HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, a adjudicação dos bens apresentados através do esboço das últimas declarações (Id. 102594907, p. 1/7), destes autos de inventário dos bens deixados por ocasião do falecimento de EDSON DAMACENO DE LIMA, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros, nos termos do artigo 656 do Código de Processo Civil. EXPEDI NESTA DATA ALVARÁ ELETRÔNICO dos valores depositado pertencentes a menor MARIA G. D. D. L., os valores serão transferidos para a conta bancária de titularidade da genitora da menor, conforme dados bancários informados no Id. 107616925. a) Honorários incabíveis. Sem custas em razão do justiça gratuita deferida. b) Por consequência, resolvo o mérito da causa, nos termos do artigo 487, I, do CPC. c) Considerando que o pedido formulado na inicial foi homologado, a presente decisão transita em julgado nesta data (art. 1.000, CPC), ante a preclusão lógica. PROVIDENCIE A CPE DE IMEDIATO: 1. Ciência ao MP. 2. Intimem-se as Fazendas desta sentença, nos termos do art. 659, § 2º, do CPC, após seu trânsito. 3. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN PARA TRANSFERÊNCIA do veículo Chevrolet/S10 LTZ FD2A, Renavam 01127339777, descrição completa no Id.11184800, para o Sr. Edimilson Damaceno de Lima, cujos dados necessários para a transferência constam da petição Id.111848009. 4. EXPEDIÇÃO DE TERMO DE ADJUDICAÇÃO DE BENS constantes das últimas declarações/plano de partilha Id. 102594907. P. R. I. C. SERVE DE MANDADO/CARTA/INTIMAÇÃO/ALVARÁ/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Ariquemes quinta-feira, 26 de dezembro de 2024 às 15:32. Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz(a) de Direito
27/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/12/2024, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
26/12/2024, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
26/12/2024, 15:32
Homologação de Transação
26/12/2024, 15:32
Decurso de Prazo
29/11/2024, 00:31
Conclusão (para julgamento)
07/11/2024, 14:20
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 13:42
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 11:30
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 09:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2024, 04:49
Publicação
04/11/2024, 04:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: M. G. D. D. L., ALAMEDA FLOR DO IPÊ 2097, - DE 2255/2256 A 2448/2449 SETOR 04 - 76873-460 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: HEBERT MARCELO SANTINI ANTONIO, OAB nº RO8609 Parte
requerida: EDSON DAMACENO DE LIMA, RUA FLOR DO IPÊ 2097, - DE 2495/2496 A 2782/2783 SETOR 04 - 76873-420 - ARIQUEMES - RONDÔNIA INVENTARIADO SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7018657-07.2022.8.22.0002 Classe: Inventário Assunto: Inventário e Partilha Valor da causa: R$ 1.212,00 (mil e duzentos e doze reais) Parte
Vistos. 1- Conforme requerido pela inventariante e deferido na decisão de ID 111693737, passo a expedir o alvará eletrônico no valor de R$ 2.122,70, para fins de pagamento do ITCMD, conforme comprovante anexo. 2- Com a vinda dos comprovantes de pagamento do ITCMD, intime-se a Fazenda Pública para manifestação. Após, conclusos para sentença. 3- Prazo: 15 dias. Ariquemes sexta-feira, 1 de novembro de 2024 às 16:23. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
04/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2024, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2024, 16:23
Expedição de alvará de levantamento
01/11/2024, 16:23
Decurso de Prazo
20/10/2024, 13:24
Decurso de Prazo
09/10/2024, 00:34
Conclusão (para decisão)
07/10/2024, 08:11
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 18:19
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 17:54
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 15:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2024, 01:14
Publicação
27/09/2024, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: M. G. D. D. L., ALAMEDA FLOR DO IPÊ 2097, - DE 2255/2256 A 2448/2449 SETOR 04 - 76873-460 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: HEBERT MARCELO SANTINI ANTONIO, OAB nº RO8609 Parte
requerida: EDSON DAMACENO DE LIMA, RUA FLOR DO IPÊ 2097, - DE 2495/2496 A 2782/2783 SETOR 04 - 76873-420 - ARIQUEMES - RONDÔNIA INVENTARIADO SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7018657-07.2022.8.22.0002 Classe: Inventário Assunto: Inventário e Partilha Valor da causa: R$ 1.212,00 (mil e duzentos e doze reais) Parte
Vistos. 1- Defiro o pedido liberação do valor de R$ 2.122,70 depositado nos autos para fins de pagamento de ITCD. 2- Fica a inventariante intimada a informar os dados bancários (Banco com o código, agência, número e tipo de conta, titular com CPF), para expedição do alvará eletrônico, em 05 dias. Ariquemes quinta-feira, 26 de setembro de 2024 às 12:08. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
27/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 12:08
Outras Decisões
26/09/2024, 12:08
Conclusão (para despacho)
17/09/2024, 07:36
Decurso de Prazo
11/09/2024, 00:15
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 14:37
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 08:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2024, 01:08
Publicação
19/08/2024, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: M. G. D. D. L., ALAMEDA FLOR DO IPÊ 2097, - DE 2255/2256 A 2448/2449 SETOR 04 - 76873-460 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: HEBERT MARCELO SANTINI ANTONIO, OAB nº RO8609 Parte
requerida: INVENTARIADO SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7018657-07.2022.8.22.0002 Classe: Inventário Assunto: Inventário e Partilha Valor da causa: R$ 1.212,00 (mil e duzentos e doze reais) Parte
Vistos. 1- Postergada a análise do pedido do pedido de justiça gratuita. Eis que houve demonstração da condição de hipossuficiência econômica da parte autora. Alias, observo que para concessão dos benefícios da gratuidade de justiça não é necessário que a pessoa esteja em péssimas condições econômicas, como se fosse totalmente desprovida de qualquer recurso econômico. Dessa forma, defiro as benesses da gratuidade de justiça à parte autora nesta oportunidade. 2- Melhor analisando as últimas declarações no ID 102594907, e, em consulta ao site da SEFIN/RO https://itcd.sefin.ro.gov.br/consulta_autenticacao verifico que o valor dos bens para base de cálculo do imposto deu R$ 106.135,13 e está em aberto o pagamento do ITCD no valor total de R$ 2.122,70. Sendo que a inventariante apresentou pedido de isenção do pagamento do ITCD. Porém, é sabido que a concessão da gratuidade de justiça processual não isenta a parte autora de recolher os tributos inerentes à causa. 2.1- Dessa forma, é dever da inventariante requerer junto a Secretaria da Fazenda Pública – SEFIN/RO a isenção do tributo, segundo a nova redação dada ao art. 19 e 23 da Lei Estadual n. 959/00, alterada pelo Decreto Estadual n. 15.474/10, juntando aos autos a certidão de isenção do ITCMD, caso seja concedido, ou o comprovante de pagamento. 3- Consta nos autos, no ID 105066586, parecer favorável do Ministério Público para transferência do veículo Chevrolet/S10 LTZ FD2A, Placa NDO2A63, Chassi 9BG148LA0JC418779, Renavam 01127339777, de cor vermelha, vendido, antes do falecimento do autor da herança, à Edimilson Damaceno de Lima. 3.1- Dessa forma, intime-se a inventariante a apresentar RG e CPF do comprador, bem como indicar a data da transação (dia/mê/ano) para expedição do Alvará de transferência. 4- A liberação dos valores depositados em conta judicial no ID 99214765 (R$ 8.541,20) será feita em sentença. 5- Com a vinda dos documentos, intime-se a Fazenda Pública para manifestação. Após, conclusos para sentença. 6- Prazo: 15 dias. SERVE A PRESENTE DE NOTIFICAÇÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO /INTIMAÇÃO Ariquemes sexta-feira, 16 de agosto de 2024 às 13:32. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
19/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 13:32
Gratuidade da Justiça
16/08/2024, 13:32
Outras Decisões
16/08/2024, 13:32
Conclusão (para julgamento)
05/07/2024, 07:48
Decurso de Prazo
03/07/2024, 00:44
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 18:03
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 10:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2024, 04:40
Publicação
24/06/2024, 04:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: M. G. D. D. L., ALAMEDA FLOR DO IPÊ 2097, - DE 2255/2256 A 2448/2449 SETOR 04 - 76873-460 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: HEBERT MARCELO SANTINI ANTONIO, OAB nº RO8609 Parte
requerida: EDSON DAMACENO DE LIMA, RUA FLOR DO IPÊ 2097, - DE 2495/2496 A 2782/2783 SETOR 04 - 76873-420 - ARIQUEMES - RONDÔNIA INVENTARIADO SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7018657-07.2022.8.22.0002 Classe: Inventário Assunto: Inventário e Partilha Valor da causa: R$ 1.212,00 (mil e duzentos e doze reais) Parte
Vistos. Intime-se a inventariante para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar os dados bancários para expedição de alvará eletrônico dos valores depositados em juízo, após, conclusos para sentença. Ariquemes sexta-feira, 21 de junho de 2024 às 14:19. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
24/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 14:19
Outras Decisões
21/06/2024, 14:19
Conclusão (para despacho)
02/05/2024, 18:09
Petição (Parecer)
02/05/2024, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2024, 07:46
Decurso de Prazo
02/04/2024, 00:51
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 19:13
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2024, 02:30
Publicação
20/03/2024, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: M. G. D. D. L., ALAMEDA FLOR DO IPÊ 2097, - DE 2255/2256 A 2448/2449 SETOR 04 - 76873-460 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: HEBERT MARCELO SANTINI ANTONIO, OAB nº RO8609 Parte
requerida: EDSON DAMACENO DE LIMA, RUA FLOR DO IPÊ 2097, - DE 2495/2496 A 2782/2783 SETOR 04 - 76873-420 - ARIQUEMES - RONDÔNIA INVENTARIADO SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7018657-07.2022.8.22.0002 Classe: Inventário Assunto: Inventário e Partilha Valor da causa: R$ 1.212,00 (mil e duzentos e doze reais) Parte
Vistos. 1- Fica a inventariante intimada a atender à cota Ministerial, em 05 dias. 2- Após, colha-se o parecer Ministerial acerca do pedido de alvará judicial de transmissão do veículo descrito no documento de ID 89148652, alienado pelo de cujus em vida. Ariquemes terça-feira, 19 de março de 2024 às 14:48. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
20/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 14:49
Outras Decisões
19/03/2024, 14:49
Conclusão (para despacho)
12/03/2024, 08:38
Decurso de Prazo
08/03/2024, 00:49
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 21:41
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 17:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2024, 04:54
Publicação
21/02/2024, 04:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: M. G. D. D. L., ALAMEDA FLOR DO IPÊ 2097, - DE 2255/2256 A 2448/2449 SETOR 04 - 76873-460 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: HEBERT MARCELO SANTINI ANTONIO, OAB nº RO8609 Parte
requerida: EDSON DAMACENO DE LIMA, RUA FLOR DO IPÊ 2097, - DE 2495/2496 A 2782/2783 SETOR 04 - 76873-420 - ARIQUEMES - RONDÔNIA INVENTARIADO SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7018657-07.2022.8.22.0002 Classe: Inventário Assunto: Inventário e Partilha Valor da causa: R$ 1.212,00 (mil e duzentos e doze reais) Parte
Vistos. 1- Junto aos autos, nesta data, relatório de buscas de contas bancárias via sistema Sisbajud, ficando a inventariante intimada a se manifestar, em 05 dias. 2- Os valores existentes junto ao Banco Sicoob foram depositados nos autos, todavia, o seu levantamento somente será analisado ao final do inventário. 3- Os veículos registrados junto ao DETRAN que se encontram em local incerto e não sabido, assim como o veículo vendido em vida pelo de cujus, ficam excluídos do inventário e, por consequência, excluídos do ITCD. 4- Fica a inventariante intimada a apresentar, em 10 dias, as últimas declarações, acompanhada de relatório de ITCD e a sua respectiva guia de recolhimento ou isenção, bem como a certidão de negativa de débitos em nome do de cujus perante a Fazenda Estadual, últimas providências pendentes. 5- Colha-se o parecer Ministerial acerca do pedido de alvará judicial de transmissão do veículo descrito no documento de ID 89148652, alienado pelo de cujus em vida. PROVIDENCIE A CPE Ariquemes terça-feira, 20 de fevereiro de 2024 às 14:41. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
21/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 14:41
Conclusão (para despacho)
12/12/2023, 09:50
Decurso de Prazo
09/12/2023, 00:23
Petição (Petição (outras))
08/12/2023, 16:50
Publicação
30/11/2023, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7018657-07.2022.8.22.0002.
REQUERENTE: M. G. D. D. L. Advogado do(a)
REQUERENTE: HEBERT MARCELO SANTINI ANTONIO - RO8609 INVENTARIADO: EDSON DAMACENO DE LIMA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: INVENTÁRIO (39)
30/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 13:02
Documento (Certidão)
29/11/2023, 09:49
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:47
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 08:03
Documento (Certidão)
24/11/2023, 07:58
Publicação
24/11/2023, 04:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: M. G. D. D. L., ALAMEDA FLOR DO IPÊ 2097, - DE 2255/2256 A 2448/2449 SETOR 04 - 76873-460 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: HEBERT MARCELO SANTINI ANTONIO, OAB nº RO8609 Parte
requerida: EDSON DAMACENO DE LIMA, RUA FLOR DO IPÊ 2097, - DE 2495/2496 A 2782/2783 SETOR 04 - 76873-420 - ARIQUEMES - RONDÔNIA INVENTARIADO SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7018657-07.2022.8.22.0002 Classe: Inventário Assunto: Inventário e Partilha Valor da causa: R$ 1.212,00 (mil e duzentos e doze reais) Parte
Vistos. 1- Anexo o acompanhamento de busca de saldo em contas bancárias do falecido via sistema Sisbajud. 2- Oficie-se à agência do Siccob indicada no ofício de ID 96701107, solicitando que efetue, em 05 dias, o encerramento das constas bancárias e o pagamento das cotas de capital social do de cujus, depositando em favor do juízo da 1ª Vara Cível, vinculado ao presente processo, os valores disponíveis em favor do de cujus Edson Damaceno de Lima, CPF 714.871.662-49. SERVE O PRESENTE DE OFÍCIO (instrua-se com cópia do ofício de ID 96701107) Ariquemes quinta-feira, 23 de novembro de 2023 às 15:35. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
24/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: M. G. D. D. L., ALAMEDA FLOR DO IPÊ 2097, - DE 2255/2256 A 2448/2449 SETOR 04 - 76873-460 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: HEBERT MARCELO SANTINI ANTONIO, OAB nº RO8609 Parte
requerida: EDSON DAMACENO DE LIMA, RUA FLOR DO IPÊ 2097, - DE 2495/2496 A 2782/2783 SETOR 04 - 76873-420 - ARIQUEMES - RONDÔNIA INVENTARIADO SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7018657-07.2022.8.22.0002 Classe: Inventário Assunto: Inventário e Partilha Valor da causa: R$ 1.212,00 (mil e duzentos e doze reais) Parte
Vistos. 1- Anexo o acompanhamento de busca de saldo em contas bancárias do falecido via sistema Sisbajud. 2- Oficie-se à agência do Siccob indicada no ofício de ID 96701107, solicitando que efetue, em 05 dias, o encerramento das constas bancárias e o pagamento das cotas de capital social do de cujus, depositando em favor do juízo da 1ª Vara Cível, vinculado ao presente processo, os valores disponíveis em favor do de cujus Edson Damaceno de Lima, CPF 714.871.662-49. SERVE O PRESENTE DE OFÍCIO (instrua-se com cópia do ofício de ID 96701107) Ariquemes quinta-feira, 23 de novembro de 2023 às 15:35. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
24/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 15:36
Conclusão (para despacho)
17/11/2023, 10:12
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 17:38
Publicação
07/11/2023, 03:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7018657-07.2022.8.22.0002.
REQUERENTE: M. G. D. D. L. Advogado do(a)
REQUERENTE: HEBERT MARCELO SANTINI ANTONIO - RO8609 INVENTARIADO: EDSON DAMACENO DE LIMA INTIMAÇÃO AUTOR - OFÍCIO JUNTADO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar acerca do ofício, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender por oportuno.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: INVENTÁRIO (39)
07/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 07:41
Documento (Certidão)
27/09/2023, 11:24
Documento (Certidão)
21/09/2023, 09:17
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/09/2023, 11:08
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 12:28
Petição (Petição (outras))
04/08/2023, 11:05
Documento (Certidão)
06/07/2023, 09:29
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))