Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 1ª Vara Cível AVENIDA JOÃO PESSOA, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7008038-28.2021.8.22.0010.
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: IVONILDES GOMES PATRIOTA - GO28899, ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO - GO17394 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
20/10/2025, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/10/2025, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2025, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2025, 16:31
Documento (Certidão)
17/10/2025, 16:15
Decurso de Prazo
09/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2024, 13:28
Documento (Certidão)
01/04/2024, 10:34
Decurso de Prazo
26/01/2024, 00:15
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 16:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2023, 01:34
Publicação
30/11/2023, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102 Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394, IVONILDES GOMES PATRIOTA, OAB nº GO28899 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7008038-28.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 3.420,99 Parte INDEFIRO o pedido retro do exequente. Cumpra-se a decisão anterior na qual suspendeu o presente feito até o julgamento da ação anulatória n. 7010917-71.2022.8.22.0010. No mais, ao Município para, caso queira, se manifestar quanto ao Agravo de Instrumento n.º 0803850-40.2023.8.22.0000, diretamente no Tribunal. Intimem-se na pessoa de seus procuradores. Rolim de Moura/RO, quarta-feira, 29 de novembro de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
30/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 13:07
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
29/11/2023, 13:07
Decurso de Prazo
13/10/2023, 15:29
Decurso de Prazo
13/10/2023, 15:29
Conclusão (para despacho)
05/10/2023, 10:25
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 08:59
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:17
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:17
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 07:18
Publicação
12/09/2023, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102 Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394, IVONILDES GOMES PATRIOTA, OAB nº GO28899 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7008038-28.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 3.420,99 Parte
Vistos. Sobreveio comunicação a este Juízo, nos autos do processo de n. 7010917-71.2022.8.22.0010 (ID. 94560604 do mencionado processo), quanto a decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento (0803850-40.2023.8.22.0000), que deferiu parcialmente a antecipação da tutela para que, até o julgamento da ação anulatória, sejam suspensos, apenas, os atos de constrição e expropriação do patrimônio do devedor nas execuções fiscais que tratam do lançamento de IPTU sobre imóveis indisponíveis do loteamento residencial Cidade Jardim I e II. Registra-se que os "imóveis indisponíveis" objetos da ação anulatória dizem respeito às Quadras 35 em diante do Loteamento Residencial Cidade Jardim I e II. Desta forma, considerando que o crédito tributário ora executado se refere à imóvel localizado entre as quadras supracitadas, suspendo o presente feito até o julgamento da ação anulatória n. 7010917-71.2022.8.22.0010. Intimem-se na pessoa de seus procuradores. Pratique-se e expeça-se o necessário. Rolim de Moura/RO, segunda-feira, 11 de setembro de 2023. Ana Carolina Ferreira Marques dos Prazeres Juiz de Direito
12/09/2023, 00:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
11/09/2023, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 09:01
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
11/09/2023, 09:01
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 14:49
Documento
14/08/2023, 10:24
Decurso de Prazo
14/07/2023, 14:45
Decurso de Prazo
14/07/2023, 12:52
Decurso de Prazo
14/07/2023, 12:00
Conclusão (para decisão)
13/07/2023, 08:13
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 13:10
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:52
Decurso de Prazo
06/07/2023, 00:34
Decurso de Prazo
06/07/2023, 00:28
Publicação
15/06/2023, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2023, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2023, 10:55
Documento (Certidão)
14/06/2023, 10:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102 Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394, IVONILDES GOMES PATRIOTA, OAB nº GO28899 Ref.: Agravo de Instrumento n.0803593-15.2023.8.22.0000 Ofício n. 17/2023/GAB/1ª Vara Cível Rolim de Moura Autos n. 7008038-28.2021.8.22.0010
Agravante: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA
Agravado: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Exmo. Sr. Desembargador Relator, Pelo presente, tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência a fim de prestar as informações que me foram requisitadas para fins de instruir o Recurso de Agravo de Instrumento de n.0803593-15.2023.8.22.0000.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7008038-28.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 3.420,99 Parte
Trata-se de ação de execução fiscal proposta por MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em face de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA. Ao (ID. 65337703) a inicial foi recebida e determinada a citação e intimação da executada. Ao (ID. 65987939) a executada ofereceu bens como garantia do juízo visando à futura oposição de Embargos à Execução e o exequente informou não ter interesse no bem ofertado, posto que o imóvel já foi aceito em mais de trinta processos de execução (ID.68101616/74492828). Ao (ID.73530396) os autos foram extintos em razão a unificação da execução aos autos n. 7008085-02.2021.8.22.0010. Ao (ID. 75476096) o Município de Rolim de Moura apresentou Recurso de Apelação. Ao (ID. 76700050) o executado apresentou contrarrazões. Ao (ID. 80932507) o Recurso de Apelação foi provido para declarar a nulidade da sentença e determinar o prosseguimento do feito executivo. O exequente requereu o prosseguimento do feito com pesquisas SISBAJUD/RENAJUD (ID. 83372326). Ao (ID.83672211) o executado apresentou Exceção de Pré-Executividade. O Juízo determinou a intimação das partes acerca da remessa do feito ao núcleo 4.0 (ID.84282310). As partes informaram o desinteresse na remessa e foi intimado o exequente a se manifestar acerca da Exceção de Pré-Executividade. Impugnação à Exceção de Pré-Executividade (ID. 88095811). O Juízo rejeitou à Exceção de Pré-Executividade (ID. 88848684). Ao (ID. 89961675) sobreveio informação do executado de interposição de agravo de instrumento e juntou o protocolo. Sobreveio o Ofício em virtude do qual são prestadas estas informações (ID.89961675 - Pág. 333). Ao (ID. 90118454) a exequente requereu pesquisa SISBAJUD. E ao (ID. 90448288/90448289) o Juízo da unificação determinou a juntada do resultado do AI 0802749-02.2022.8.22.0000 interposto nos autos da unificação n. 7008085-02.2021.8.22.0010, sendo provido para prosseguimento da execução fiscal apenas com a certidão de dívida ativa originária naqueles autos. Era o que tinha a informar. Coloco-me a inteira disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários, ficando consignado protestos de elevada estima e consideração. Respeitosamente. Encaminhe-se a presente decisão servindo de ofício. Como não houve comunicação a este juízo quanto a eventual efeito suspensivo concedido ao agravo de instrumento n. 0803593-15.2023.8.22.0000, determino à CPE que certifique eventual concessão de efeito suspensivo, juntando aos autos a respectiva decisão. Acaso seja indeferido o efeito suspensivo, retornem-me os autos conclusos para decisão JUD'S. Pratique-se e expeça-se o necessário. Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 16 de maio de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito Ao Excelentíssimo Senhor Desembargador GLODNER LUIZ PAULETTO Relator dos autos do Agravo de Instrumento n. 0803593-15.2023.8.22.0000 1ª Câmara Especial DECISÃO SERVINDO COMO OFÍCIO