COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO
CNPJ
Autor
EZEQUIEL PERICLES DOS SANTOS
CPF
Reu
LUCIANO COUTO SOUZA
CPF
Reu
MAIS LOTES INCORPORADORA LTDA
Reu
Advogados / Representantes
EDUARDO MEZZOMO CRISOSTOMO
OAB/RO 3404·CPF·Representa: Autor
GABRIELE BARROS CARRIJO
OAB/RO 10874·CPF·Representa: Autor
VIVIAN BACARO NUNES SOARES
OAB/RO 2386·CPF·Representa: Autor
MARCIO HENRIQUE DA SILVA MEZZOMO
OAB/RO 5836·CPF·Representa: Autor
MOACIR JOSE OUTEIRO PINTO
OAB/MT 22997·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 1ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7008660-54.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295
EXECUTADO: MAIS LOTES INCORPORADORA LTDA e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: EDUARDO MEZZOMO CRISOSTOMO - RO3404, MARCIO HENRIQUE DA SILVA MEZZOMO - RO5836 INTIMAÇÃO PARTES Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se acerca do saldo em conta.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ji-Paraná – 1ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná-RO. Central de Atendimento: (69) 3411-2910. E-mail: [email protected]. Whatsapp: +55 69 99983-5992 Processo 7008660-54.2023.8.22.0005 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO Advogado(a) JACKSON WILLIAM DE LIMA, OAB nº PR60295 Requerido(a) EZEQUIEL PERICLES DOS SANTOS LUCIANO COUTO SOUZA MAIS LOTES INCORPORADORA LTDA Advogado(a) EDUARDO MEZZOMO CRISOSTOMO, OAB nº RO3404 MARCIO HENRIQUE DA SILVA MEZZOMO, OAB nº RO5836 I – Relatório e Fundamentação
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em face de EZEQUIEL PERICLES DOS SANTOS, LUCIANO COUTO SOUZA, MAIS LOTES INCORPORADORA LTDA. No curso do processo, as partes protocolaram a petição de ID: 138730925, informando a realização de transação visando pôr fim à demanda e requerendo a sua homologação judicial. Estabelecida a dialeticidade processual, com implementação do contraditório e ampla defesa, é legada as partes a oportunidade de livremente terminarem o litígio mediante concessões mútuas, consoante o disposto no Art. 840 do Código Civil. Para sua validade, exige-se que as partes sejam capazes e que o objeto da negociação verse sobre direitos disponíveis pelas partes (Art. 841 do CC), devendo ser reduzida a termo, quando não exigida escritura pública (Art. 842, CC). No presente caso, observa-se que todos os requisitos legais estão atendidos e que, a priori, não há consignação de cláusulas que padeçam de nulidade. Assim, diante de todo o colocado, não há óbice a homologação do acordo. II – Dispositivo
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO instrumentalizado na petição de ID: 138730925, firmado entre COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO e EZEQUIEL PERICLES DOS SANTOS, LUCIANO COUTO SOUZA, MAIS LOTES INCORPORADORA LTDA. para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por conseguinte, CONSTITUO este acordo em título executivo judicial, na forma do art. 515, inciso II, do Código de Processo Civil - CPC. Consequentemente, extingo o processo com julgamento do mérito, nos termos do Art. 487, inciso III, b, do CPC. Sentença transitada em julgado neste ato, diante da ocorrência de preclusão lógica (Art. 1.000, CPC). Sem custas finais nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Sem ônus de sucumbência. Procedidos os atos decorrentes e não havendo pendências, arquive-se. P. R. I. Ji-Paraná, 2 de julho de 2026. João Valério Silva Neto Juiz de Direito
03/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ji-Paraná – 1ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Nova Brasília - Ji-Paraná/RO. CEP: 76900-261. Central de Atendimento: (69) 3411-2910. E-mail: [email protected]. Whatsapp: +55 69 99983-5992. Processo 7008660-54.2023.8.22.0005 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO Advogado(a) JACKSON WILLIAM DE LIMA, OAB nº PR60295 Requerido(a) EZEQUIEL PERICLES DOS SANTOS LUCIANO COUTO SOUZA MAIS LOTES INCORPORADORA LTDA. Advogado(a) GABRIELE BARROS CARRIJO, OAB nº RO10874
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em face de EZEQUIEL PERICLES DOS SANTOS, LUCIANO COUTO SOUZA, MAIS LOTES INCORPORADORA LTDA. Cumpra-se o decisão de ID Num. 132026714 e expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação dos bens imóveis registrados sob as matrículas 9625, 9628 e 9629 junto ao 2º RI de Ji-Paraná/RO e indicados na petição de ID Num. 123423592, até o limite do necessário à garantia da execução. Os endereços dos imóveis foram indicados na petição de ID Num. 134773014, como sendo: - 1/3 – Imóvel objeto da matrícula nº 9625 - Lote 21, quadra 02, Rua Rondon 01, loteamento urbano denominado residencial rondon, JiParaná/RO - cep: 76.900-000; - 2/3 - Imóvel objeto da Matrícula nº 9628 - Lote 23, Quadra 02, Rua Rondon 01, Loteamento Urbano Residencial Rondon, Ji-Paraná/RO - CEP: 76.900-000; - 3/3 - Imóvel objeto da Matrícula nº 9629 - Lote 24, Quadra 02, Rua Rondon 01, Loteamento Urbano Residencial Rondon, Ji-Paraná/RO - CEP: 76.900-000. A parte exequente deverá apresentar croqui descritivo da localização dos imóveis e assim permitir a correta identificação dos bens que serão avaliados, bem como apresentar planilha atualizada do valor da dívida. Prazo de 15 (quinze) dias. Serve a presente de OFICIO / MANDADO DE PENHORA / AVALIAÇÃO / INTIMAÇÃO. Ji-Paraná, 19 de junho de 2026. João Valério Silva Neto Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ji-Paraná – 1ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Nova Brasília - Ji-Paraná/RO. CEP: 76900-261. Central de Atendimento: (69) 3411-2910. E-mail: [email protected]. Whatsapp: +55 69 99983-5992. Processo 7008660-54.2023.8.22.0005 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO Advogado(a) JACKSON WILLIAM DE LIMA, OAB nº PR60295 Requerido(a) EZEQUIEL PERICLES DOS SANTOS LUCIANO COUTO SOUZA MAIS LOTES INCORPORADORA LTDA. Advogado(a) GABRIELE BARROS CARRIJO, OAB nº RO10874
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em face de EZEQUIEL PERICLES DOS SANTOS, LUCIANO COUTO SOUZA, MAIS LOTES INCORPORADORA LTDA. Cumpra-se o decisão de ID Num. 132026714 e expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação dos bens imóveis registrados sob as matrículas 9625, 9628 e 9629 junto ao 2º RI de Ji-Paraná/RO e indicados na petição de ID Num. 123423592, até o limite do necessário à garantia da execução. Os endereços dos imóveis foram indicados na petição de ID Num. 134773014, como sendo: - 1/3 – Imóvel objeto da matrícula nº 9625 - Lote 21, quadra 02, Rua Rondon 01, loteamento urbano denominado residencial rondon, JiParaná/RO - cep: 76.900-000; - 2/3 - Imóvel objeto da Matrícula nº 9628 - Lote 23, Quadra 02, Rua Rondon 01, Loteamento Urbano Residencial Rondon, Ji-Paraná/RO - CEP: 76.900-000; - 3/3 - Imóvel objeto da Matrícula nº 9629 - Lote 24, Quadra 02, Rua Rondon 01, Loteamento Urbano Residencial Rondon, Ji-Paraná/RO - CEP: 76.900-000. A parte exequente deverá apresentar croqui descritivo da localização dos imóveis e assim permitir a correta identificação dos bens que serão avaliados, bem como apresentar planilha atualizada do valor da dívida. Prazo de 15 (quinze) dias. Serve a presente de OFICIO / MANDADO DE PENHORA / AVALIAÇÃO / INTIMAÇÃO. Ji-Paraná, 19 de junho de 2026. João Valério Silva Neto Juiz de Direito
24/06/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
21/05/2026, 11:28
Decurso de Prazo
19/05/2026, 00:09
Petição (Petição (outras))
15/05/2026, 09:52
Publicação
23/04/2026, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2026, 14:52
Documento (Certidão)
22/04/2026, 14:51
Outras Decisões
15/04/2026, 13:59
Decurso de Prazo
14/04/2026, 00:24
Petição (Petição (outras))
09/04/2026, 14:02
Conclusão (para decisão)
07/04/2026, 12:05
Documento (Certidão)
07/04/2026, 12:05
Publicação
02/04/2026, 04:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2026, 11:26
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 15:00
Decurso de Prazo
25/03/2026, 00:18
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 12:31
Publicação
16/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2026, 07:22
Decurso de Prazo
07/03/2026, 00:08
Decurso de Prazo
07/03/2026, 00:07
Decurso de Prazo
07/03/2026, 00:07
Decurso de Prazo
07/03/2026, 00:07
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2026, 13:42
Mero expediente
06/02/2026, 13:41
Conclusão (para decisão)
06/02/2026, 11:27
Decurso de Prazo
28/01/2026, 00:24
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 13:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2025, 11:29
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:15
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:15
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:14
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:14
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 15:58
Publicação
31/10/2025, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594. Fone: (069) 3411-2910 – e-mail: [email protected] Processo 7008660-54.2023.8.22.0005 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO Advogado(a) JACKSON WILLIAM DE LIMA, OAB nº PR60295 Requerido(a) EZEQUIEL PERICLES DOS SANTOS LUCIANO COUTO SOUZA MAIS LOTES INCORPORADORA LTDA Advogado(a) GABRIELE BARROS CARRIJO, OAB nº RO10874
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em face de EZEQUIEL PERICLES DOS SANTOS, LUCIANO COUTO SOUZA, MAIS LOTES INCORPORADORA LTDA. Fica a parte executada intimada a respeito da averbação da penhora efetivada sobre os imóveis registrados sob as matrículas 9625, 9628 e 9629 junto ao 2º RI de Ji-Paraná/RO (ID Num. 125031985). Prazo de 15 (quinze) dias. Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA–AR / CARTA PRECATÓRIA e MANDADO. Ji-Paraná, 30 de outubro de 2025. João Valério Silva Neto Juiz de Direito
31/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2025, 10:48
Mero expediente
30/10/2025, 10:48
Conclusão (para decisão)
23/10/2025, 18:26
Decurso de Prazo
11/10/2025, 00:29
Decurso de Prazo
11/10/2025, 00:27
Decurso de Prazo
11/10/2025, 00:23
Decurso de Prazo
11/10/2025, 00:20
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 08:08
Documento (Certidão)
23/09/2025, 09:03
Publicação
18/09/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO, AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK 999, - DE 831 AO FIM - LADO ÍMPAR NOVO HORIZONTE - 76962-005 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: JACKSON WILLIAM DE LIMA, OAB nº PR60295
EXECUTADOS: EZEQUIEL PERICLES DOS SANTOS, AVENIDA ROMULO RIOS 1974 COLINA PARK I - 76906-556 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, LUCIANO COUTO SOUZA, RUA DOS SERINGUEIROS 256, AP 202 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-793 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, MAIS LOTES INCORPORADORA LTDA, VINTE E DOIS DE NOVEMBRO 380, SALA 3 A CENTRO - 76900-095 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: GABRIELE BARROS CARRIJO, OAB nº RO10874 Valor da causa: R$ 519.530,53 DESPACHO Com relação ao pedido de pesquisas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD, informo que foram realizadas e os documentos anexados sob sigilo no ID 124497147 e seguintes. Caso não seja possível a visualização, a CPE deverá permitir a visualização à parte exequente.
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7008660-54.2023.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Intime-se. Ji-Paraná/RO, 17 de setembro de 2025. Eliezer Nunes Barros Juiz de Direito Substituto
18/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2025, 11:48
Outras Decisões
17/09/2025, 11:48
Conclusão (para decisão)
17/09/2025, 10:22
Decurso de Prazo
03/09/2025, 01:00
Decurso de Prazo
27/08/2025, 00:39
Decurso de Prazo
27/08/2025, 00:32
Decurso de Prazo
27/08/2025, 00:28
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 15:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2025, 02:16
Publicação
25/08/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7008660-54.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295
EXECUTADO: MAIS LOTES INCORPORADORA LTDA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: GABRIELE BARROS CARRIJO - RO10874 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2025, 09:57
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 16:22
Expedição de documento (Certidão)
18/08/2025, 07:40
Documento (Certidão)
15/08/2025, 08:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2025, 00:34
Publicação
08/08/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO, AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK 999, - DE 831 AO FIM - LADO ÍMPAR NOVO HORIZONTE - 76962-005 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: JACKSON WILLIAM DE LIMA, OAB nº PR60295
EXECUTADOS: EZEQUIEL PERICLES DOS SANTOS, AVENIDA ROMULO RIOS 1974 COLINA PARK I - 76906-556 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, LUCIANO COUTO SOUZA, RUA DOS SERINGUEIROS 256, AP 202 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-793 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, MAIS LOTES INCORPORADORA LTDA, VINTE E DOIS DE NOVEMBRO 380, SALA 3 A CENTRO - 76900-095 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: GABRIELE BARROS CARRIJO, OAB nº RO10874 Valor da causa: R$ 519.530,53 DESPACHO A pesquisa realizada no sistema RENAJUD foi infrutífera. Anexo os resultados das pesquisas realizadas no sistema INFOJUD. À CPE para impor sigilo sobre os documentos anexados, permitindo a visualização somente pelas partes interessadas.
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7008660-54.2023.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Defiro a expedição de certidão requerida no ID 123423592, nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil. A parte exequente deverá, no prazo de 10 (dez) dias, comunicar a este Juízo as averbações efetivadas. Após a formalização da penhora sobre bens suficientes para garantir a dívida, o credor providenciará, no prazo de 10 (dez) dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles bens que não forem penhorados, em conformidade com o § 2º do artigo mencionado. Expeça-se a certidão e intime-se. Ji-Paraná/RO, 7 de agosto de 2025. Eliezer Nunes Barros Juiz de Direito Substituto
08/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2025, 09:27
Outras Decisões
07/08/2025, 09:26
Decurso de Prazo
07/08/2025, 03:51
Conclusão (para decisão)
06/08/2025, 11:17
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2025, 01:41
Publicação
08/07/2025, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7008660-54.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295
EXECUTADO: MAIS LOTES INCORPORADORA LTDA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: GABRIELE BARROS CARRIJO - RO10874 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 12:26
Decurso de Prazo
18/06/2025, 01:34
Decurso de Prazo
18/06/2025, 01:12
Decurso de Prazo
18/06/2025, 00:57
Decurso de Prazo
18/06/2025, 00:44
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 12:10
Documento (Certidão)
12/06/2025, 10:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 03:41
Publicação
26/05/2025, 03:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO, AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK 999, - DE 831 AO FIM - LADO ÍMPAR NOVO HORIZONTE - 76962-005 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: JACKSON WILLIAM DE LIMA, OAB nº PR60295
EXECUTADOS: EZEQUIEL PERICLES DOS SANTOS, AVENIDA ROMULO RIOS 1974 COLINA PARK I - 76906-556 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, LUCIANO COUTO SOUZA, RUA DOS SERINGUEIROS 256, AP 202 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-793 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, MAIS LOTES INCORPORADORA LTDA, VINTE E DOIS DE NOVEMBRO 380, SALA 3 A CENTRO - 76900-095 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: GABRIELE BARROS CARRIJO, OAB nº RO10874 Valor da causa: R$ 519.530,53 DESPACHO Expedi alvará eletrônico para transferência do valor de R$ 119,66 (cento e dezenove reais e sessenta e seis centavos) para a conta bancária de titularidade da exequente, bem como para transferência do valor de R$ 13,29 (treze reais e vinte e nove centavos) em favor da sociedade de advogados que a representa. Fica intimada a parte exequente, por meio de seu advogado, para apresentar o cálculo discriminado do débito atualizado, deduzindo a quantia levantada, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que for de interesse para satisfação da obrigação. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão/arquivamento. Ji-Paraná/RO, 23 de maio de 2025. Eliezer Nunes Barros Juiz de Direito
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2910 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7008660-54.2023.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
26/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 13:00
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 13:00
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 13:00
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2025, 13:00
Expedição de alvará de levantamento
23/05/2025, 13:00
Documento (Certidão)
23/05/2025, 08:54
Conclusão (para despacho)
22/05/2025, 11:28
Documento (Certidão)
22/05/2025, 11:28
Decurso de Prazo
22/05/2025, 02:07
Decurso de Prazo
22/05/2025, 01:42
Decurso de Prazo
22/05/2025, 01:08
Decurso de Prazo
22/05/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 15:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2025, 01:48
Publicação
13/05/2025, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA, AVENIDA CALAMA 2468, - DE 2181 A 2465 - LADO ÍMPAR SÃO JOÃO BOSCO - 76803-769 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JACKSON WILLIAM DE LIMA, OAB nº PR60295 PROCURADORIA DA UNIRONDÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS UNIRONDÔNIA LTDA
EXECUTADOS: EZEQUIEL PERICLES DOS SANTOS, AVENIDA ROMULO RIOS 1974 COLINA PARK I - 76906-556 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, LUCIANO COUTO SOUZA, RUA DOS SERINGUEIROS 256, AP 202 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-793 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, MAIS LOTES INCORPORADORA LTDA, VINTE E DOIS DE NOVEMBRO 380, SALA 3 A CENTRO - 76900-095 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: GABRIELE BARROS CARRIJO, OAB nº RO10874 Valor da causa: R$ 519.530,53 DESPACHO Altere-se o polo ativo para figurar como
exequente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO – SICOOB UNICENTRO NORTE BRASILEIRO, inscrita no CNPJ sob nº 02.282.709/0001-52. Considerando que a parte executada foi intimada do bloqueio realizado e não apresentou impugnação, converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de termo (Art. 854, §5º, CPC). Fica a parte exequente intimada para indicar conta bancária para expedição de alvará eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias. Sem prejuízo, em atenção ao ofício de ID 119347901, cópia deste despacho serve de ofício ao BANCO C6 S.A para que deposite judicialmente o valor bloqueado via Sisbajud (Protocolo Sisbajud nº 20250029016272), referente à quantia de R$ 100,00 de ativos financeiros da parte devedora e LUCIANO COUTO SOUZA (CPF/CNPJ: 72547863200), tendo em vista que o valor não consta como bloqueado no sistema Sisbajud. Instrua-se o ofício com cópia do ofício de ID 119347901. A resposta deve se dar de forma eletrônica ([email protected]), no prazo de 20 (vinte) dias. Ji-Paraná/RO, 12 de maio de 2025. Eliezer Nunes Barros Juiz de Direito
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2910 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7008660-54.2023.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
13/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 14:22
Outras Decisões
12/05/2025, 14:22
Conclusão (para despacho)
08/05/2025, 09:06
Decurso de Prazo
02/05/2025, 21:49
Decurso de Prazo
02/05/2025, 20:48
Decurso de Prazo
02/05/2025, 19:04
Decurso de Prazo
02/05/2025, 19:04
Decurso de Prazo
30/04/2025, 00:10
Decurso de Prazo
30/04/2025, 00:08
Decurso de Prazo
30/04/2025, 00:04
Decurso de Prazo
30/04/2025, 00:03
Decurso de Prazo
17/04/2025, 02:35
Decurso de Prazo
17/04/2025, 02:32
Decurso de Prazo
17/04/2025, 02:07
Decurso de Prazo
17/04/2025, 01:32
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 16:08
Documento (Certidão)
09/04/2025, 08:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 01:18
Publicação
08/04/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA, AVENIDA CALAMA 2468, - DE 2181 A 2465 - LADO ÍMPAR SÃO JOÃO BOSCO - 76803-769 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JACKSON WILLIAM DE LIMA, OAB nº PR60295 PROCURADORIA DA UNIRONDÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS UNIRONDÔNIA LTDA
EXECUTADOS: EZEQUIEL PERICLES DOS SANTOS, AVENIDA ROMULO RIOS 1974 COLINA PARK I - 76906-556 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, LUCIANO COUTO SOUZA, RUA DOS SERINGUEIROS 256, AP 202 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-793 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, MAIS LOTES INCORPORADORA LTDA, VINTE E DOIS DE NOVEMBRO 380, SALA 3 A CENTRO - 76900-095 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: GABRIELE BARROS CARRIJO, OAB nº RO10874 Valor da causa: R$ 519.530,53 DESPACHO A tentativa de bloqueio via SISBAJUD teve resultado parcialmente positivo, conforme espelho anexo. Ficam intimados os executados, por meio da advogada Gabriele Barros Carrijo, OAB/RO nº 10.874, para eventual impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, sob pena de transferência dos valores bloqueados ao exequente. Prazo de 5 (cinco) dias. Ji-Paraná/RO, 7 de abril de 2025. Mariana Pinheiro de Macedo Correa Juíza de Direito Substituta
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7008660-54.2023.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
08/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2025, 11:57
Outras Decisões
07/04/2025, 11:57
Conclusão (para decisão)
07/04/2025, 11:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/04/2025, 11:03
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 11:29
Documento (Certidão)
03/02/2025, 09:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2025, 00:10
Publicação
24/01/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA, AVENIDA CALAMA 2468, - DE 2181 A 2465 - LADO ÍMPAR SÃO JOÃO BOSCO - 76803-769 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JACKSON WILLIAM DE LIMA, OAB nº PR60295 PROCURADORIA DA UNIRONDÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS UNIRONDÔNIA LTDA
EXECUTADOS: EZEQUIEL PERICLES DOS SANTOS, AVENIDA ROMULO RIOS 1974 COLINA PARK I - 76906-556 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, LUCIANO COUTO SOUZA, RUA DOS SERINGUEIROS 256, AP 202 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-793 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, MAIS LOTES INCORPORADORA LTDA, VINTE E DOIS DE NOVEMBRO 380, SALA 3 A CENTRO - 76900-095 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: VIVIAN BACARO NUNES SOARES, OAB nº RO2386, GABRIELE BARROS CARRIJO, OAB nº RO10874 Valor da causa: R$ 519.530,53 DESPACHO Anexei os resultados das pesquisas RENAJUD, infrutíferas, e INFOJUD. Realizei o pedido para consulta de ativos financeiros via SISBAJUD com repetição programada pelo prazo de 60 dias, conforme espelho anexo. Suspendo o processo até a data limite da repetição 24/03/2025. Decorrido o prazo, concluso para verificação do resultado. Á CPE para impor sigilo sobre os documentos juntados, permitindo a visualização somente pelas partes.
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7008660-54.2023.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Intime-se. Ji-Paraná/RO, 23 de janeiro de 2025. Jose Antonio Barreto Juiz de Direito
24/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2025, 08:24
Por decisão judicial
23/01/2025, 08:24
Conclusão (para decisão)
23/01/2025, 07:33
Decurso de Prazo
10/12/2024, 01:23
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 13:07
Publicação
29/11/2024, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7008660-54.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295
EXECUTADO: MAIS LOTES INCORPORADORA LTDA e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: GABRIELE BARROS CARRIJO - RO10874, VIVIAN BACARO NUNES SOARES - RO2386 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 11:13
Decurso de Prazo
14/11/2024, 00:55
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 14:18
Publicação
05/11/2024, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7008660-54.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295
EXECUTADO: MAIS LOTES INCORPORADORA LTDA e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: GABRIELE BARROS CARRIJO - RO10874, VIVIAN BACARO NUNES SOARES - RO2386 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2024, 11:09
Decurso de Prazo
20/10/2024, 18:52
Decurso de Prazo
18/10/2024, 00:01
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 09:06
Documento (Certidão)
23/08/2024, 07:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/08/2024, 07:42
Decurso de Prazo
14/08/2024, 00:59
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 13:24
Publicação
05/08/2024, 03:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
DESPACHO
Processo: 7008660-54.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295
EXECUTADO: MAIS LOTES INCORPORADORA LTDA e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: GABRIELE BARROS CARRIJO - RO10874, VIVIAN BACARO NUNES SOARES - RO2386 INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada para cumprir integralmente o despacho de ID 107952312, informando o endereço para o envio do ofício.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2024, 11:25
Decurso de Prazo
27/07/2024, 00:31
Decurso de Prazo
27/07/2024, 00:25
Decurso de Prazo
27/07/2024, 00:20
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 14:10
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:23
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:22
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:20
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2024, 00:56
Publicação
04/07/2024, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA, AVENIDA CALAMA 2468, - DE 2181 A 2465 - LADO ÍMPAR SÃO JOÃO BOSCO - 76803-769 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JACKSON WILLIAM DE LIMA, OAB nº PR60295 PROCURADORIA DA UNIRONDÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS UNIRONDÔNIA LTDA
EXECUTADOS: EZEQUIEL PERICLES DOS SANTOS, AVENIDA ROMULO RIOS 1974 COLINA PARK I - 76906-556 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, LUCIANO COUTO SOUZA, RUA DOS SERINGUEIROS 256, AP 202 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-793 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, MAIS LOTES INCORPORADORA LTDA, VINTE E DOIS DE NOVEMBRO 380, SALA 3 A CENTRO - 76900-095 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: VIVIAN BACARO NUNES SOARES, OAB nº RO2386, GABRIELE BARROS CARRIJO, OAB nº RO10874 Valor da causa: R$ 519.530,53 DECISÃO A parte exequente requer a penhora de cotas do consórcio COTA 559, GRUPO 001388, em nome da executada MAIS LOTES INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 25.100.201/0001-91. Nos termos do artigo 789 do Código de Processo Civil, "o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei". Diante disso, é viável a penhora das cotas de consórcio encontradas em nome da parte executada para viabilizar a satisfação do crédito em execução. Saliento que para a efetividade da penhora o exequente deverá aguardar o término do grupo de consórcio, ou a contemplação da cota, momento em que poderá vir a receber seu crédito. Até por isso, é possível e viável a penhora. Assim,
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7008660-54.2023.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários defiro a penhora de cotas do consórcio COTA 559, GRUPO 001388, contrato n. 65284570, em nome da executada MAIS LOTES INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 25.100.201/0001-91, no montante atualizado do débito, em R$ 638.930,82 (seiscentos e trinta e oito mil, novecentos e trinta reais e oitenta e dois centavos), com fundamento no art. 835, III do Código de Processo Civil. Fica a exequente intimada para recolher as custas processuais para a expedição do ofício à Administradora do Consórcio, devendo ainda informar o endereço para o envio. Prazo de 15 (quinze) dias. Ji-Paraná/RO, 3 de julho de 2024. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
04/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 11:28
Outras Decisões
03/07/2024, 11:28
Conclusão (para decisão)
03/07/2024, 11:01
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2024, 01:24
Publicação
21/06/2024, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA, AVENIDA CALAMA 2468, - DE 2181 A 2465 - LADO ÍMPAR SÃO JOÃO BOSCO - 76803-769 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JACKSON WILLIAM DE LIMA, OAB nº PR60295 PROCURADORIA DA UNIRONDÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS UNIRONDÔNIA LTDA
EXECUTADOS: EZEQUIEL PERICLES DOS SANTOS, AVENIDA ROMULO RIOS 1974 COLINA PARK I - 76906-556 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, LUCIANO COUTO SOUZA, RUA DOS SERINGUEIROS 256, AP 202 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-793 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, MAIS LOTES INCORPORADORA LTDA, VINTE E DOIS DE NOVEMBRO 380, SALA 3 A CENTRO - 76900-095 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: VIVIAN BACARO NUNES SOARES, OAB nº RO2386, GABRIELE BARROS CARRIJO, OAB nº RO10874 Valor da causa: R$ 519.530,53 DECISÃO Os imóveis indicados na petição do executado não coincidem com os imóveis relacionados no acordo, bastando ver que os imóveis relacionados na petição acordo são localizados e possuem suas matrículas em Pimenta Bueno. Questionamentos a respeito da regularidade do procedimento extrajudicial deve ser objeto de ação própria, uma vez que os títulos em questão não estão sendo objeto deste processo. Não cabe, portanto, determinar a suspensão de leilões designados em procedimento extrajudicial. Intimem-se. A parte exequente deve dar andamento, requerendo o que for de interesse. Ji-Paraná/RO, 20 de junho de 2024. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7008660-54.2023.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
21/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 13:30
Outras Decisões
20/06/2024, 13:30
Conclusão (para despacho)
20/06/2024, 12:22
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 14:28
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 19:40
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 16:40
Decurso de Prazo
14/06/2024, 00:31
Decurso de Prazo
14/06/2024, 00:26
Decurso de Prazo
14/06/2024, 00:20
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 09:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2024, 00:15
Publicação
27/05/2024, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA, AVENIDA CALAMA 2468, - DE 2181 A 2465 - LADO ÍMPAR SÃO JOÃO BOSCO - 76803-769 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JACKSON WILLIAM DE LIMA, OAB nº PR60295 PROCURADORIA DA UNIRONDÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS UNIRONDÔNIA LTDA
EXECUTADOS: EZEQUIEL PERICLES DOS SANTOS, AVENIDA ROMULO RIOS 1974 COLINA PARK I - 76906-556 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, LUCIANO COUTO SOUZA, RUA DOS SERINGUEIROS 256, AP 202 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-793 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, MAIS LOTES INCORPORADORA LTDA, VINTE E DOIS DE NOVEMBRO 380, SALA 3 A CENTRO - 76900-095 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: GABRIELE BARROS CARRIJO, OAB nº RO10874 Valor da causa: R$ 519.530,53 DECISÃO Consta que o acordo não foi cumprido em razão de negativa de assinatura pela pessoa de Manoel Gonçalo de Magalhães, conforme certidão expedida pelo cartório de notas. Ocorre que no processo não há nada que permita a identificação de tal pessoa. Nesse caso, deve a exequente apresentar cópia da Escritura Pública de Confissão de Dívida e Dação de Imóvel em Pagamento Parcial, a fim de que se saiba os termos da mesma e quem eram os participantes. Para tanto, cópia desta decisão serve de AUTORIZAÇÃO para que o 2º Ofício de Registro Civil e Notas de Ji-Paraná forneça cópia da referida escritura à exequente, arcando a mesma com as despesas pertinentes. Sem prejuízo, ficam a as partes intimadas a esclarecerem o fato de que no pacto foram inseridas duas cláusulas sétimas, ambas com parágrafos, não havendo, em tese, contradição entre as mesmas: CAPÍTULO 3. DAS OBRIGAÇÕES DOS DEVEDORES [...] CLÁUSULA 7 – A EMPRESA DEVEDORA deverá estar apta a realizar a dação dos imóveis mencionados na Cláusula 2.1 deste termo, comprometendo-se a apresentar, quando solicitado pela CREDORA, todas as certidões e documentos necessários que atestem sua capacidade e regularidade para efetivar a transferência. Parágrafo único: Caso, por qualquer motivo, a dação dos imóveis não se concretize, o presente termo retrocederá ao status anterior, mantendo-se inalterados todos os termos e condições originalmente pactuados, especialmente no que se refere aos contratos e obrigações vigentes antes da negociação. (grifei) Conforme se observa na referida cláusula, nela apenas se estipula que em caso de não aperfeiçoamento do negócio por meio da dação em pagamento, a "obrigação retrocederá ao status anterior". Já na cláusula incluída dentro do capítulo relacionado ao descumprimento do acordo, com mesma numeração, retrata-se uma cláusula penal. CAPITULO 4. DO DESCUMPRIMENTO DO ACORDO. CLÁUSULA 7 – Em caso de descumprimento do acordo, haverá os seguintes ônus: PARÁGRAFO 1º - Incidência de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor confesso, bem como aplicação de juros moratórios de 2% (dois por cento) ao mês e correção monetária pela variação do IGP-M; PARÁGRAFO 2º - O imediato prosseguimento dos processos pelo valor previsto na cédula de crédito bancário repactuada, além da multa acima, devidamente corrigido, independentemente de notificação, considerando-se os DEVEDORES citados e intimados de todos os atos processuais; PARÁGRAFO 3º - Vencimento antecipado das parcelas vincendas, ficando a critério da CREDORA a cobrança do valor total confesso, descontado eventuais pagamentos, por quaisquer meios que julgar necessário; (grifei) Assim, em tese, ao não se concretizar o pagamento por meio da dação, ocorre o restabelecimento da obrigação primitiva, conforme previsto em lei e no acordo homologado, com incidência de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor confesso, bem como aplicação de juros moratórios de 2% (dois por cento) ao mês e correção monetária pela variação do IGP-M. Intimem-se. Ji-Paraná/RO, 24 de maio de 2024. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7008660-54.2023.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
27/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2024, 09:02
Outras Decisões
24/05/2024, 09:02
Decurso de Prazo
24/05/2024, 00:27
Conclusão (para decisão)
23/05/2024, 13:00
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 11:27
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 08:46
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 15:04
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2024, 00:24
Publicação
01/05/2024, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7008660-54.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295
EXECUTADO: MAIS LOTES INCORPORADORA LTDA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: MOACIR JOSE OUTEIRO PINTO - MT22997/O INTIMAÇÃO AUTOR - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 10:00
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 16:25
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 16:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 15:32
Publicação
16/04/2024, 15:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA, AVENIDA CALAMA 2468, - DE 2181 A 2465 - LADO ÍMPAR SÃO JOÃO BOSCO - 76803-769 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JACKSON WILLIAM DE LIMA, OAB nº PR60295 PROCURADORIA DA UNIRONDÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS UNIRONDÔNIA LTDA
EXECUTADOS: EZEQUIEL PERICLES DOS SANTOS, AVENIDA ROMULO RIOS 1974 COLINA PARK I - 76906-556 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, LUCIANO COUTO SOUZA, RUA DOS SERINGUEIROS 256, AP 202 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-793 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, MAIS LOTES INCORPORADORA LTDA, VINTE E DOIS DE NOVEMBRO 380, SALA 3 A CENTRO - 76900-095 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: MOACIR JOSE OUTEIRO PINTO, OAB nº MT22997O Valor da causa: R$ 519.530,53 DESPACHO Intimem-se os executados, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 638.930,82 (seiscentos e trinta e oito mil, novecentos e trinta reais e oitenta e dois centavos), a título de descumprimento de acordo. Fica advertida a parte executada de que eventuais impugnações deverão ser opostas nos próprios autos no prazo de 15 (quinze) dias, bem ainda delimitar e demonstrar especificamente os valores impugnados, bem como ser instruídos com os documentos que se fizerem necessário à demonstração do alegado, sob pena de preclusão e de imediato julgamento da impugnação, nos termos do artigo 525, §1º, do Código de Processo Civil. Ji-Paraná/RO, 9 de abril de 2024. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7008660-54.2023.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
10/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2024, 13:34
Outras Decisões
09/04/2024, 13:34
Conclusão (para despacho)
09/04/2024, 13:15
Desarquivamento
05/04/2024, 09:05
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 11:06
Definitivo
27/03/2024, 11:25
Decurso de Prazo
20/03/2024, 00:39
Decurso de Prazo
20/03/2024, 00:39
Decurso de Prazo
20/03/2024, 00:34
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 17:16
Publicação
11/03/2024, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA, AVENIDA CALAMA 2468, - DE 2181 A 2465 - LADO ÍMPAR SÃO JOÃO BOSCO - 76803-769 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JACKSON WILLIAM DE LIMA, OAB nº PR60295 PROCURADORIA DA UNIRONDÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS UNIRONDÔNIA LTDA
EXECUTADOS: EZEQUIEL PERICLES DOS SANTOS, AVENIDA ROMULO RIOS 1974 COLINA PARK I - 76906-556 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, LUCIANO COUTO SOUZA, RUA DOS SERINGUEIROS 256, AP 202 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-793 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, MAIS LOTES INCORPORADORA LTDA, VINTE E DOIS DE NOVEMBRO 380, SALA 3 A CENTRO - 76900-095 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: MOACIR JOSE OUTEIRO PINTO, OAB nº MT22997O Valor da causa: R$ 519.530,53 DESPACHO
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7008660-54.2023.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Indefiro o pedido da exequente. Foi proferida sentença homologatória em 06/12/2023 e em 25/01/2024 a exequente informa o descumprimento do acordo e desde então vem pedindo dilação de prazo para apresentar o pedido de descumprimento de acordo/cumprimento de sentença. Não há justificativa para a dilação de prazo apenas para que atualize os cálculos de ação ajuizada em menos de 1 (um) ano. Arquive-se. Por tratar-se de processo eletrônico, com eventual pedido de descumprimento do acordo acompanhado do cálculo discriminado poderá ser solicitado o desarquivamento. Ji-Paraná/RO, 8 de março de 2024. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
11/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 08:59
Outras Decisões
08/03/2024, 08:59
Conclusão (para despacho)
08/03/2024, 08:24
Decurso de Prazo
28/02/2024, 00:13
Decurso de Prazo
28/02/2024, 00:13
Decurso de Prazo
28/02/2024, 00:10
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 15:45
Decurso de Prazo
02/02/2024, 00:35
Decurso de Prazo
02/02/2024, 00:34
Publicação
31/01/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA, AVENIDA CALAMA 2468, - DE 2181 A 2465 - LADO ÍMPAR SÃO JOÃO BOSCO - 76803-769 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JACKSON WILLIAM DE LIMA, OAB nº PR60295 PROCURADORIA DA UNIRONDÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS UNIRONDÔNIA LTDA
EXECUTADOS: EZEQUIEL PERICLES DOS SANTOS, AVENIDA ROMULO RIOS 1974 COLINA PARK I - 76906-556 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, LUCIANO COUTO SOUZA, RUA DOS SERINGUEIROS 256, AP 202 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-793 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, MAIS LOTES INCORPORADORA LTDA, VINTE E DOIS DE NOVEMBRO 380, SALA 3 A CENTRO - 76900-095 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: MOACIR JOSE OUTEIRO PINTO, OAB nº MT22997O Valor da causa: R$ 519.530,53 DESPACHO Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a exequente peticione o mencionado descumprimento do acordo/cumprimento de sentença, sob pena de remessa ao arquivo, com baixa. Observo que o atraso no requerimento não poderá ser oposto à parte executada, exigindo-se verba não incidente. Ji-Paraná/RO, 30 de janeiro de 2024. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7008660-54.2023.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
31/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 07:43
Outras Decisões
30/01/2024, 07:43
Conclusão (para despacho)
30/01/2024, 06:26
Decurso de Prazo
26/01/2024, 00:20
Decurso de Prazo
26/01/2024, 00:20
Decurso de Prazo
26/01/2024, 00:17
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2023, 01:11
Publicação
07/12/2023, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA, AVENIDA CALAMA 2468, - DE 2181 A 2465 - LADO ÍMPAR SÃO JOÃO BOSCO - 76803-769 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JACKSON WILLIAM DE LIMA, OAB nº PR60295 PROCURADORIA DA UNIRONDÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS UNIRONDÔNIA LTDA
EXECUTADOS: EZEQUIEL PERICLES DOS SANTOS, AVENIDA ROMULO RIOS 1974 COLINA PARK I - 76906-556 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, LUCIANO COUTO SOUZA, RUA DOS SERINGUEIROS 256, AP 202 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-793 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, MAIS LOTES INCORPORADORA LTDA, VINTE E DOIS DE NOVEMBRO 380, SALA 3 A CENTRO - 76900-095 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: MOACIR JOSE OUTEIRO PINTO, OAB nº MT22997O Valor da causa: R$ 519.530,53 SENTENÇA As partes informam que firmaram acordo e requerem a homologação. Decido. O acordo versa sobre direitos disponíveis, de modo que não há óbice algum para que seja homologado.
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, nº 619, Bairro Urupá, CEP 76900-261, Ji-Paraná Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7008660-54.2023.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Ante o exposto, homologo o acordo noticiado e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Desnecessária a simples suspensão do processo tendo em vista que em caso de descumprimento poderá ser desarquivado para cumprimento de sentença sem incidência do pagamento de custas, inclusive por tratar-se de processo eletrônico. Observo também que a homologação não implica em regularização automática da propriedade sobre bens imóveis que tenham pendências administrativas e tampouco eximem os interessados de cumprirem exigências cartorárias, incluindo o pagamento de taxas e emolumentos. Sem custas finais. Intime-se e arquive-se. Ji-Paraná, 6 de dezembro de 2023. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
07/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 12:11
Conclusão (para julgamento)
06/12/2023, 11:52
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 13:01
Publicação
30/11/2023, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA, AVENIDA CALAMA 2468, - DE 2181 A 2465 - LADO ÍMPAR SÃO JOÃO BOSCO - 76803-769 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JACKSON WILLIAM DE LIMA, OAB nº PR60295 PROCURADORIA DA UNIRONDÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS UNIRONDÔNIA LTDA
EXECUTADOS: EZEQUIEL PERICLES DOS SANTOS, AVENIDA ROMULO RIOS 1974 COLINA PARK I - 76906-556 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, LUCIANO COUTO SOUZA, RUA DOS SERINGUEIROS 256, AP 202 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-793 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, MAIS LOTES INCORPORADORA LTDA, VINTE E DOIS DE NOVEMBRO 380, SALA 3 A CENTRO - 76900-095 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: MOACIR JOSE OUTEIRO PINTO, OAB nº MT22997O Valor da causa: R$ 519.530,53 DESPACHO
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7008660-54.2023.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Defiro. Aguarde-se por 15 dias. Decorrido o prazo, deve a exequente dar andamento ao processo, independentemente de novo despacho. Ji-Paraná/RO, 29 de novembro de 2023. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
30/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 13:06
Convenção das Partes
29/11/2023, 13:06
Conclusão (para despacho)
29/11/2023, 12:59
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 12:16
Publicação
14/11/2023, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7008660-54.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295
EXECUTADO: MAIS LOTES INCORPORADORA LTDA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 13:00
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 09:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2023, 01:41
Publicação
01/11/2023, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7008660-54.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295
EXECUTADO: MAIS LOTES INCORPORADORA LTDA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - AR AUSENTE Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo devolvido com motivo "AUSENTE". Advertência: 1) Poderá a parte informar se tem interesse na repetição do AR (custas do art. 19 da Lei 3.896/2016) ou em remessa de Mandado (custas de Oficial). Sendo endereço do interior do Estado, poderá optar por Mandado com força de precatória (custas do art. 30 da Lei 3.896/2016). 2) Sendo endereço fora do Estado, deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória. As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 14:12
Decurso de Prazo
07/10/2023, 00:07
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 09:22
Decurso de Prazo
18/09/2023, 22:00
Decurso de Prazo
18/09/2023, 21:58
Decurso de Prazo
18/09/2023, 18:18
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 12:48
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 12:13
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:19
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:17
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:17
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 09:19
Documento (Certidão)
28/08/2023, 10:20
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/08/2023, 12:36
Decurso de Prazo
24/08/2023, 00:08
Decurso de Prazo
24/08/2023, 00:08
Decurso de Prazo
24/08/2023, 00:08
Publicação
22/08/2023, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA, AVENIDA CALAMA 2468, - DE 2181 A 2465 - LADO ÍMPAR SÃO JOÃO BOSCO - 76803-769 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JACKSON WILLIAM DE LIMA, OAB nº PR60295 PROCURADORIA DA UNIRONDÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS UNIRONDÔNIA LTDA
EXECUTADOS: EZEQUIEL PERICLES DOS SANTOS, AVENIDA ROMULO RIOS 1974 COLINA PARK I - 76906-556 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, LUCIANO COUTO SOUZA, RUA DOS SERINGUEIROS 256, AP 202 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-793 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, MAIS LOTES INCORPORADORA LTDA, VINTE E DOIS DE NOVEMBRO 380, SALA 3 A CENTRO - 76900-095 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 519.530,53 DESPACHO
EXECUTADOS: EZEQUIEL PERICLES DOS SANTOS, CPF nº 64911004215, AVENIDA ROMULO RIOS 1974 COLINA PARK I - 76906-556 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, LUCIANO COUTO SOUZA, CPF nº 72547863200, RUA DOS SERINGUEIROS 256, AP 202 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-793 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, MAIS LOTES INCORPORADORA LTDA, CNPJ nº 25100201000191, VINTE E DOIS DE NOVEMBRO 380, SALA 3 A CENTRO - 76900-095 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Ji-Paraná/RO, segunda-feira, 21 de agosto de 2023 Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz de Direito
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP, Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7008660-54.2023.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Cite-se a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias (art. 829 do CPC), efetuar o pagamento da dívida, cujo valor atualizado alcança o montante de R$ 519.530,53 (quinhentos e dezenove mil, quinhentos e trinta reais e cinquenta e três centavos) ou, querendo, oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, art. 915 do CPC. Fixo os honorários da execução em 10% (dez por cento) do valor do débito exequendo, nos termos do art. 827, caput, do CPC, sendo que, em caso de integral pagamento no prazo legal, a mencionada verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, § 1º). Cópia serve de expediente cartorário, conforme a necessidade.
22/08/2023, 00:00
Outras Decisões
21/08/2023, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2023, 13:54
Outras Decisões
21/08/2023, 13:54
Conclusão (para despacho)
21/08/2023, 07:22
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 16:22
Publicação
28/07/2023, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2023, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA, AVENIDA CALAMA 2468, - DE 2181 A 2465 - LADO ÍMPAR SÃO JOÃO BOSCO - 76803-769 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JACKSON WILLIAM DE LIMA, OAB nº PR60295 PROCURADORIA DA UNIRONDÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS UNIRONDÔNIA LTDA
EXECUTADOS: EZEQUIEL PERICLES DOS SANTOS, AVENIDA ROMULO RIOS 1974 COLINA PARK I - 76906-556 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, LUCIANO COUTO SOUZA, RUA DOS SERINGUEIROS 256, AP 202 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-793 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, MAIS LOTES INCORPORADORA LTDA, VINTE E DOIS DE NOVEMBRO 380, SALA 3 A CENTRO - 76900-095 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 519.530,53 DESPACHO Recolha as custas iniciais (2% do valor da causa). Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Ji-Paraná/RO, 27 de julho de 2023. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7008660-54.2023.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários