SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA
Reu
Advogados / Representantes
IVONILDES GOMES PATRIOTA
OAB/GO 28899·CPF·Representa: Réu
ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO
OAB/GO 17394·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Documento (Certidão)
17/10/2025, 16:28
Documento (Certidão)
17/10/2025, 11:38
Decurso de Prazo
09/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2024, 13:20
Documento (Certidão)
08/10/2024, 13:19
Documento (Certidão)
01/04/2024, 10:18
Decurso de Prazo
26/01/2024, 00:14
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 16:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2023, 01:38
Publicação
30/11/2023, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102 Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394, IVONILDES GOMES PATRIOTA, OAB nº GO28899 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7007105-55.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 3.307,06 Parte INDEFIRO o pedido retro do exequente. Cumpra-se a decisão anterior na qual suspendeu o presente feito até o julgamento da ação anulatória n. 7010917-71.2022.8.22.0010. No mais, ao Município para, caso queira, se manifestar quanto ao Agravo de Instrumento n.º 0803850-40.2023.8.22.0000, diretamente no Tribunal. Intimem-se na pessoa de seus procuradores. Rolim de Moura/RO, quarta-feira, 29 de novembro de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
30/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 13:06
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102 Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394, IVONILDES GOMES PATRIOTA, OAB nº GO28899 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7007105-55.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 3.307,06 Parte INDEFIRO o pedido retro do exequente. Cumpra-se a decisão anterior na qual suspendeu o presente feito até o julgamento da ação anulatória n. 7010917-71.2022.8.22.0010. No mais, ao Município para, caso queira, se manifestar quanto ao Agravo de Instrumento n.º 0803850-40.2023.8.22.0000, diretamente no Tribunal. Intimem-se na pessoa de seus procuradores. Rolim de Moura/RO, quarta-feira, 29 de novembro de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
30/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 13:06
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
29/11/2023, 13:06
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:47
Decurso de Prazo
13/10/2023, 15:30
Conclusão (para despacho)
05/10/2023, 10:23
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 08:56
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:17
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:12
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 07:38
Publicação
12/09/2023, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102 Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394, IVONILDES GOMES PATRIOTA, OAB nº GO28899 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7007105-55.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 3.307,06 Parte
Vistos. Sobreveio comunicação a este Juízo, nos autos do processo de n. 7010917-71.2022.8.22.0010 (ID. 94560604 do mencionado processo), quanto a decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento (0803850-40.2023.8.22.0000), que deferiu parcialmente a antecipação da tutela para que, até o julgamento da ação anulatória, sejam suspensos, apenas, os atos de constrição e expropriação do patrimônio do devedor nas execuções fiscais que tratam do lançamento de IPTU sobre imóveis indisponíveis do loteamento residencial Cidade Jardim I e II. Registra-se que os "imóveis indisponíveis" objetos da ação anulatória dizem respeito às Quadras 35 em diante do Loteamento Residencial Cidade Jardim I e II. Desta forma, considerando que o crédito tributário ora executado se refere à imóvel localizado entre as quadras supracitadas, suspendo o presente feito até o julgamento da ação anulatória n. 7010917-71.2022.8.22.0010. Intimem-se na pessoa de seus procuradores. Pratique-se e expeça-se o necessário. Rolim de Moura/RO, segunda-feira, 11 de setembro de 2023. Ana Carolina Ferreira Marques dos Prazeres Juiz de Direito
12/09/2023, 00:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
11/09/2023, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 09:03
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
11/09/2023, 09:03
Documento (Outros documentos)
06/09/2023, 13:40
Conclusão (para decisão)
03/08/2023, 12:47
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 12:01
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:56
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:54
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:54
Publicação
30/06/2023, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2023, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102 Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394, IVONILDES GOMES PATRIOTA, OAB nº GO28899 DESPACHO Intimem-se as partes acerca do teor da decisão proferida no recurso de agravo de instrumento (ID 91207386). Prazo: 15 (quinze) dias. Após o decurso do prazo acima, tornem conclusos. Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 29 de junho de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA
APELANTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
APELADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, A34 sn LOT. CIDADE JARDIM - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA R$ 3.307,06
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7007105-55.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 3.307,06 Parte