SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA
Reu
Advogados / Representantes
ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO
OAB/GO 17394·CPF·Representa: Réu
IVONILDES GOMES PATRIOTA
OAB/GO 28899·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Documento (Certidão)
11/02/2026, 09:01
Documento (Certidão)
14/10/2025, 10:08
Documento (Certidão)
07/07/2025, 12:13
Documento (Certidão)
12/02/2025, 16:35
Documento (Certidão)
06/12/2024, 11:13
Documento (Outros documentos)
29/05/2024, 18:15
Decurso de Prazo
26/01/2024, 00:20
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 11:53
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 15:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2023, 01:38
Publicação
30/11/2023, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102 Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394, IVONILDES GOMES PATRIOTA, OAB nº GO28899 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7009591-13.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 1.357,81 Parte INDEFIRO o pedido retro do exequente. Cumpra-se a decisão anterior na qual suspendeu o presente feito até o julgamento da ação anulatória n. 7010917-71.2022.8.22.0010. No mais, ao Município para, caso queira, se manifestar quanto ao Agravo de Instrumento n.º 0803850-40.2023.8.22.0000, diretamente no Tribunal. Intimem-se na pessoa de seus procuradores. Rolim de Moura/RO, quarta-feira, 29 de novembro de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
30/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 13:15
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102 Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394, IVONILDES GOMES PATRIOTA, OAB nº GO28899 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7009591-13.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 1.357,81 Parte INDEFIRO o pedido retro do exequente. Cumpra-se a decisão anterior na qual suspendeu o presente feito até o julgamento da ação anulatória n. 7010917-71.2022.8.22.0010. No mais, ao Município para, caso queira, se manifestar quanto ao Agravo de Instrumento n.º 0803850-40.2023.8.22.0000, diretamente no Tribunal. Intimem-se na pessoa de seus procuradores. Rolim de Moura/RO, quarta-feira, 29 de novembro de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
30/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 13:15
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
29/11/2023, 13:15
Decurso de Prazo
20/10/2023, 09:07
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 10:47
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:17
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:15
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:15
Conclusão (para despacho)
04/10/2023, 13:55
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 13:06
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:35
Publicação
13/09/2023, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102 Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394, IVONILDES GOMES PATRIOTA, OAB nº GO28899 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7009591-13.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 1.357,81 Parte
Vistos. Sobreveio comunicação a este Juízo, nos autos do processo de n. 7010917-71.2022.8.22.0010 (ID. 94560604 do mencionado processo), quanto a decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento (0803850-40.2023.8.22.0000), que deferiu parcialmente a antecipação da tutela para que, até o julgamento da ação anulatória, sejam suspensos, apenas, os atos de constrição e expropriação do patrimônio do devedor nas execuções fiscais que tratam do lançamento de IPTU sobre imóveis indisponíveis do loteamento residencial Cidade Jardim I e II. Registra-se que os "imóveis indisponíveis" objetos da ação anulatória dizem respeito às Quadras 35 em diante do Loteamento Residencial Cidade Jardim I e II. Desta forma, considerando que o crédito tributário ora executado se refere à imóvel localizado entre as quadras supracitadas, suspendo o presente feito até o julgamento da ação anulatória n. 7010917-71.2022.8.22.0010. Intimem-se na pessoa de seus procuradores. Pratique-se e expeça-se o necessário. Rolim de Moura/RO, segunda-feira, 11 de setembro de 2023. Ana Carolina Ferreira Marques dos Prazeres Juiz de Direito
13/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 13:21
Documento
12/09/2023, 09:59
Documento
12/09/2023, 09:44
Publicação
12/09/2023, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102 Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394, IVONILDES GOMES PATRIOTA, OAB nº GO28899 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7009591-13.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 1.357,81 Parte
Vistos. Sobreveio comunicação a este Juízo, nos autos do processo de n. 7010917-71.2022.8.22.0010 (ID. 94560604 do mencionado processo), quanto a decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento (0803850-40.2023.8.22.0000), que deferiu parcialmente a antecipação da tutela para que, até o julgamento da ação anulatória, sejam suspensos, apenas, os atos de constrição e expropriação do patrimônio do devedor nas execuções fiscais que tratam do lançamento de IPTU sobre imóveis indisponíveis do loteamento residencial Cidade Jardim I e II. Registra-se que os "imóveis indisponíveis" objetos da ação anulatória dizem respeito às Quadras 35 em diante do Loteamento Residencial Cidade Jardim I e II. Desta forma, considerando que o crédito tributário ora executado se refere à imóvel localizado entre as quadras supracitadas, suspendo o presente feito até o julgamento da ação anulatória n. 7010917-71.2022.8.22.0010. Intimem-se na pessoa de seus procuradores. Pratique-se e expeça-se o necessário. Rolim de Moura/RO, segunda-feira, 11 de setembro de 2023. Ana Carolina Ferreira Marques dos Prazeres Juiz de Direito
12/09/2023, 00:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
11/09/2023, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 09:03
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
11/09/2023, 09:03
Conclusão (para decisão)
08/08/2023, 14:03
Documento (Outros documentos)
08/08/2023, 14:01
Decurso de Prazo
08/08/2023, 00:13
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:16
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:16
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2023, 10:40
Documento (Certidão)
11/07/2023, 10:38
Publicação
11/07/2023, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2023, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394, IVONILDES GOMES PATRIOTA, OAB nº GO28899 I - INFORMAÇÕES AO AGRAVO DE INSTRUMENTO Ofício n. 24/2023/GAB/1ª Vara Cível Rolim de Moura Ref.: Agravo de Instrumento n.: 0803645-11.2023.8.22.0000 Autos n. 7009591-13.2021.8.22.0010
Agravante: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA
Agravado: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Exmo. Sr. Desembargador Relator, Em atendimento ao constante no Ofício de ID. 90280876, apresento a Vossa Excelência as informações necessárias para fins de instruir o Recurso de Agravo de Instrumento de n. 0803645-11.2023.8.22.0000.
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102, LINHA 184, KM 3 LD NORTE LOTE 10 GL 13 ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7009591-13.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 1.357,81 Parte
Trata-se de execução fiscal proposta pelo Município de Rolim de Moura em desfavor de São Tomás Empreendimentos Imobiliários e Participações LTDA, cujo crédito diz respeito a taxas de remoção de resíduos sólidos e IPTU's, referente ao Lote 41, Quadra 41A, Setor 02, Bairro Cidade Jardim, Rolim de Moura (ID. 66147089). Oportunizado à exequente prazo para manifestação acerca da eventual ocorrência de prescrição do crédito tributário (ID. 66324483). O Município juntou CDA corrigida (ID. 68689336). Recebidos os autos para processamento, determinada a retificação do valor da causa e a citação da executada (ID. 68723751). Certificada a juntada da íntegra destes autos ao executivo fiscal n. 7009611-04.2021.8.22.0010, em virtude de determinação de reunião de processos contida naqueles autos (ID. 73173885). Certificada a citação pessoal da parte executada (ID. 73250830). A execução fiscal foi extinta em virtude da unificação com os autos de n. 7009611-04.2021.8.22.0010 (ID. 74287026). O Município de Rolim de Moura apresentou recurso de apelação (ID. 75004704). Contrarrazões pela executada ao ID. 76296909. Remetidos os autos, o apelo foi provido para fins de determinar o prosseguimento do presente feito executivo (ID. 81390639). O despacho de ID. 83021767 declarou que a presente execução retornaria a tramitar regularmente nestes autos originários. Após o retorno dos autos à origem, a parte exequente pugnou pelo prosseguimento do feito, com a realização de penhora online de valores, via SISBAJUD, além de consulta ao RENAJUD (ID. 83407377). As partes manifestaram desinteresse quanto a remessa dos autos ao Núcleo 4.0 (ID's. 83120921 e 83623026). Intimada para dar prosseguimento ao feito (ID. 84323897), a parte exequente pugnou pela realização de bloqueio de valores via SISBAJUD, inclusão da executada no SERASAJUD e penhora do imóvel que originou a dívida (ID. 86160883). Apresentada exceção de pré-executividade pela parte executada (ID. 86396147), com documentos anexos. Determinada a intimação da exequente para se manifestar quanto à exceção de pré-executividade (ID. 87131080). Impugnação à exceção de pré-executividade juntada ao ID. 88723207, com anexos. A decisão de ID. 88854536 rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada. A executada informou a interposição de Agravo de Instrumento (ID. 89967658). O despacho de ID. 90242530 manteve a decisão proferida ao ID. 88854536 por seus próprios fundamentos. Ao ID. 90280876 sobreveio o Ofício em virtude do qual são prestadas as presentes informações. Era o que tinha a informar. Coloco-me a inteira disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários, ficando consignados protestos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, Ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Glodner Pauletto Relator dos autos do Agravo de Instrumento n. 0803645-11.2023.8.22.00000 1ª Câmara Especial II - DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO Sem prejuízo do envio do presente ofício, certifique-se quanto a eventual concessão de efeito suspensivo, juntando aos autos a respectiva decisão. Na hipótese de indeferimento do efeito suspensivo, retornem conclusos em "Decisão Jud's". Cumpra-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, segunda-feira, 10 de julho de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
11/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2023, 09:08
Decurso de Prazo
30/05/2023, 00:45
Conclusão (para decisão)
29/05/2023, 12:21
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 10:00
Decurso de Prazo
27/05/2023, 00:26
Decurso de Prazo
27/05/2023, 00:24
Decurso de Prazo
27/05/2023, 00:24
Publicação
05/05/2023, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2023, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394, IVONILDES GOMES PATRIOTA, OAB nº GO28899 DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102, LINHA 184, KM 3 LD NORTE LOTE 10 GL 13 ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7009591-13.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 1.357,81 Parte
Vistos. A parte executada requereu sejam estes autos apensados por continência à Ação Anulatória de Créditos Tributários e de Atos Declarativos de Dívida Tributária, distribuída sob n. 7010917-71.2022.8.22.0010. Indefiro o pedido retro, reportando-me aos fundamentos já contidos na decisão proferida por este Juízo na ação anulatória em comento. Assim, para fins de evitar tumulto processual, desentranhe-se o arquivo de ID. 88879479, referente a íntegra do processo supra. No mais, considerando a interposição de Agravo de Instrumento pela parte requerida (ID. 89967658), em sede de juízo de retratação, mantenho a decisão proferida ao ID. 88854536 por seus próprios fundamentos. Havendo requisição de informações pelo Desembargador Relator do recurso, por qualquer meio, junte-se a mesma aos autos e façam-me conclusos imediatamente. No mais, aguarde-se a análise do recurso, certificando-se eventual concessão de efeito suspensivo. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quarta-feira, 3 de maio de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
05/05/2023, 00:00
Documento
04/05/2023, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2023, 06:42
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2023, 06:42
Documento
04/05/2023, 06:41
Publicação
04/05/2023, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2023, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394, IVONILDES GOMES PATRIOTA, OAB nº GO28899 DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102, LINHA 184, KM 3 LD NORTE LOTE 10 GL 13 ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7009591-13.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 1.357,81 Parte
Vistos. A parte executada requereu sejam estes autos apensados por continência à Ação Anulatória de Créditos Tributários e de Atos Declarativos de Dívida Tributária, distribuída sob n. 7010917-71.2022.8.22.0010. Indefiro o pedido retro, reportando-me aos fundamentos já contidos na decisão proferida por este Juízo na ação anulatória em comento. Assim, para fins de evitar tumulto processual, desentranhe-se o arquivo de ID. 88879479, referente a íntegra do processo supra. No mais, considerando a interposição de Agravo de Instrumento pela parte requerida (ID. 89967658), em sede de juízo de retratação, mantenho a decisão proferida ao ID. 88854536 por seus próprios fundamentos. Havendo requisição de informações pelo Desembargador Relator do recurso, por qualquer meio, junte-se a mesma aos autos e façam-me conclusos imediatamente. No mais, aguarde-se a análise do recurso, certificando-se eventual concessão de efeito suspensivo. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quarta-feira, 3 de maio de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito