SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA
Reu
Advogados / Representantes
ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO
OAB/GO 17394·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Petição (outras))
14/04/2026, 13:08
Decurso de Prazo
14/04/2026, 00:15
Provisório
07/04/2026, 17:57
Documento (Outros documentos)
07/04/2026, 17:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível AVENIDA JOÃO PESSOA, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7006689-87.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 7.491,50 Parte
Vistos.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em face de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA. As partes formularam composição amigável e requereram sua homologação, bem como a suspensão do feito até o término do prazo do cumprimento do acordo, conforme petição conjunta de ID. 133540390. É o relato do necessário. Decido. Sendo as partes capazes e o objeto disponível, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado ao ID. 133540390, a fim de que esse produza os seus jurídicos e legais efeitos. Como corolário, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Desnecessária a suspensão do processo, haja vista que, em caso de eventual inadimplemento, os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento, mediante mera petição e independente do pagamento de taxas, já que a sentença homologatória de transação é um título executivo judicial. Logo, ante a sua inutilidade, indefiro o pedido de suspensão. Ficam mantidas as garantias do crédito tributário, inclusive eventuais penhoras realizadas, até o cumprimento integral do acordo, oportunidade em que os mencionados atos tornar-se-ão ineficazes. Honorários na forma do acordo. Custas processuais recolhidas. Trânsito em julgado nesta data, em virtude da preclusão lógica (art. 1000, do CPC), bem como diante da possibilidade de desarquivamento e posterior prosseguimento do feito por simples requerimento. Dê ciência às partes. Em seguida, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Com a informação de quitação do débito, retornem-me os autos conclusos para julgamento extinção ou com eventual notícia de inadimplemento, retornem-me os autos conclusos para prosseguimento da execução. Cumpra-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 26 de março de 2026. DANILO SANTIM BOER JUIZ SUBSTITUTO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DECISÃO Pela derradeira vez, o juízo indefere o requerimento apresentado pela parte exequente ante as razões acostadas ao ID 121351580, contado eventual prazo recursal da primeira decisão de indeferimento.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7006689-87.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 7.491,50 Parte Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Oportunamente, retornem conclusos. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, segunda-feira, 18 de agosto de 2025. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
19/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 09:56
Outras Decisões
18/08/2025, 09:56
Conclusão (para despacho)
22/07/2025, 10:22
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 10:58
Decurso de Prazo
25/06/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 02:22
Publicação
29/05/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102, RUA A6 LOT. CIDADE JARDIM - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7006689-87.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 7.491,50 Parte
Vistos. O valor bloqueado e convolado em penhora (R$ 2.913,51) correspondeu à quantia indicada ao ID. 98115503 pela parte exequente, a título de crédito remanescente. Conforme se extrai do detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores (ID. 115373672), do total bloqueado (R$ 5.827,02), apenas R$ 2.913,51 foi convolado em penhora e transferido para conta judicial vinculada ao presente feito; o saldo remanescente foi desbloqueado na mesma oportunidade. Nessa linha, indefiro o requerimento formulado ao ID. 120654656, pois inexiste saldo em conta judicial vinculada ao presente feito, a ser liberado em favor da parte exequente. Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, retornem conclusos. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quarta-feira, 28 de maio de 2025. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
29/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 19:27
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 19:26
Outras Decisões
28/05/2025, 19:26
Conclusão (para despacho)
26/05/2025, 18:14
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 11:51
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 17:31
Decurso de Prazo
13/05/2025, 00:06
Decurso de Prazo
11/04/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102, RUA A6 LOT. CIDADE JARDIM - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7006689-87.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 7.491,50 Parte
Vistos. A decisão de ID. 103005923 convolou em penhora a quantia de R$ 2.913,51, bloqueada em conta bancária de titularidade da executada, via sistema SISBAJUD. Intimada (ID. 115373670), a executada quedou-se inerte. Diante do silêncio da executada e do decurso do prazo, defiro o requerimento formulado pelo exequente (ID. 117791812) e autorizo o levantamento dos valores convolados em penhora. Para tanto, expedi em favor da parte credora o alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, conforme segue: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 991,95 MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA 04394805000118 01532605 - 5 Sim (001) Ag.: 1406-0 C.: 54137-0 R$ 2.132,55 MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA 04394805000118 01532605 - 5 Sim (104) Ag.: 2755 C.: 71027-0 TOTAL R$ 3.124,50 1) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 1.2) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 2) Certificado o levantamento dos valores, intime-se a parte exequente para se manifestar quanto a satisfação da obrigação ou dar prosseguimento ao presente feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 3) Após, façam conclusos. Cumpra-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quarta-feira, 12 de março de 2025. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
13/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 15:04
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 15:04
Expedição de alvará de levantamento
12/03/2025, 15:04
Conclusão (para despacho)
11/03/2025, 14:13
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 06:57
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/01/2025, 00:02
Publicação
06/01/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102, RUA A6 LOT. CIDADE JARDIM - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7006689-87.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 7.491,50 Parte
Vistos. Em análise aos autos extrai-se que o detalhamento juntado ao ID. 103005841 não corresponde ao bloqueio inerente ao presente feito. Assim, segue em anexo ao presente despacho o detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores, tal como mencionado na decisão de ID. 103005923. Considerando o equívoco na disponibilização do arquivo, oportunizo à parte executada novo prazo para, querendo, oferecer embargos, nos termos do despacho de ID. 103005923. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, segunda-feira, 30 de dezembro de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
06/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/01/2025, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos)
03/01/2025, 11:38
Conclusão (para decisão)
17/12/2024, 16:03
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 23:33
Decurso de Prazo
12/11/2024, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102, RUA A6 LOT. CIDADE JARDIM - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7006689-87.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 7.491,50 Parte
Vistos. Intime-se a parte exequente a, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo atualizado do débito e requerer o que entender útil para a satisfação do crédito. Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, sexta-feira, 18 de outubro de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
21/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2024, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2024, 10:06
Mero expediente
18/10/2024, 10:06
Conclusão (para despacho)
21/08/2024, 18:19
Decurso de Prazo
21/08/2024, 00:03
Decurso de Prazo
19/07/2024, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102 Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DESPACHO Manifeste-se a parte executada, no prazo de 15 dias, sobre a petição ID (106730838) requerendo o que entender oportuno. Intimem-se na pessoa de seus procuradores. Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 27 de junho de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7006689-87.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 7.491,50 Parte
28/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 13:52
Outras Decisões
27/06/2024, 13:52
Conclusão (para despacho)
07/06/2024, 14:50
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 16:01
Decurso de Prazo
08/05/2024, 00:03
Decurso de Prazo
11/04/2024, 09:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2024, 01:57
Publicação
20/03/2024, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102, RUA A6 LOT. CIDADE JARDIM - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7006689-87.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 7.491,50 Parte
Vistos. Defiro o pedido de penhora online formulado. Deixo de aplicar o regramento previsto no Código de Processo Civil (art.854 e seguintes), em razão do rito próprio das ações de execução fiscal, previsto na Lei 6.830/80. Por esta razão, determinei a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, que foi devidamente cumprida, conforme extrato em anexo, restando frutífera. Assim, converto a indisponibilidade em penhora, independentemente de termo, e promovo a transferência dos valores para conta judicial. Intime-se a parte executada, que poderá oferecer embargos, querendo, no prazo de trinta dias (art. 16 da Lei n. 6.830/80). Decorrido o prazo, intime-se a exequente para que se manifeste em 15 (quinze) dias. Desde já, autorizo a expedição de alvará para levantamento de valores ou ofício para transferência da quantia incontroversa. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, segunda-feira, 18 de março de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
20/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 13:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102, RUA A6 LOT. CIDADE JARDIM - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7006689-87.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 7.491,50 Parte
Vistos. Defiro o pedido de penhora online formulado. Deixo de aplicar o regramento previsto no Código de Processo Civil (art.854 e seguintes), em razão do rito próprio das ações de execução fiscal, previsto na Lei 6.830/80. Por esta razão, determinei a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, que foi devidamente cumprida, conforme extrato em anexo, restando frutífera. Assim, converto a indisponibilidade em penhora, independentemente de termo, e promovo a transferência dos valores para conta judicial. Intime-se a parte executada, que poderá oferecer embargos, querendo, no prazo de trinta dias (art. 16 da Lei n. 6.830/80). Decorrido o prazo, intime-se a exequente para que se manifeste em 15 (quinze) dias. Desde já, autorizo a expedição de alvará para levantamento de valores ou ofício para transferência da quantia incontroversa. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, segunda-feira, 18 de março de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
19/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 14:06
Conclusão (para despacho)
29/01/2024, 10:58
Decurso de Prazo
26/01/2024, 00:16
Publicação
30/11/2023, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102 Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DESPACHO Manifeste-se a parte executada, no prazo de 15 dias, sobre a petição ID (98115503) requerendo o que entender oportuno. Intimem-se na pessoa de seus procuradores. Rolim de Moura/RO, quarta-feira, 29 de novembro de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7006689-87.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 7.491,50 Parte
30/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 13:13
Outras Decisões
29/11/2023, 13:13
Conclusão (para despacho)
06/11/2023, 12:45
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 09:05
Decurso de Prazo
20/10/2023, 11:32
Decurso de Prazo
13/10/2023, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 10:14
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:32
Documento (Certidão)
04/10/2023, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 09:58
Documento (Certidão)
25/09/2023, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2023, 11:04
Documento (Outros documentos)
21/09/2023, 11:01
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 09:01
Expedição de documento (Ofício)
22/08/2023, 12:13
Documento (Certidão)
22/08/2023, 10:14
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2023, 12:06
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:58
Decurso de Prazo
24/07/2023, 11:15
Decurso de Prazo
22/07/2023, 03:55
Decurso de Prazo
04/07/2023, 17:16
Decurso de Prazo
01/07/2023, 01:00
Decurso de Prazo
01/07/2023, 00:52
Publicação
07/06/2023, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2023, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected]
Processo: 7006689-87.2021.8.22.0010.
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO - GO17394 INTIMAÇÃO Fica a parte EXECUTADA, por meio de seu advogado, no prazo de 30 dias, intimada da penhora (ID 91649724), bem como para opor embargos se assim desejar.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
07/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2023, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2023, 09:03
Publicação
06/06/2023, 04:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2023, 04:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102 Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102, RUA A6 LOT. CIDADE JARDIM - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo n.: 7006689-87.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 7.491,50 Parte
Vistos. É de conhecimento deste Juízo, em virtude das inúmeras execuções fiscais que tramitam em face da executada nesta unidade, que o requerimento de parcelamento junto à SEMFAZ fora indeferido, conforme noticiado pela própria exequente nos autos do processo de n. 7008187-24.2021.8.22.0010 (decisão administrativa ao ID. 90564944 daqueles autos). Assim, indefiro o pedido de suspensão de (ID.89140150). Defiro o pedido de penhora online formulado. Deixo de aplicar o regramento previsto no Código de Processo Civil (art.854 e seguintes), em razão do rito próprio das ações de execução fiscal, previsto na Lei 6.830/80. Por esta razão, determinei a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, que foi devidamente cumprida, conforme extrato em anexo, restando parcialmente frutífera. Assim, converto a indisponibilidade em penhora, independentemente de termo, e promovo a transferência dos valores para conta judicial. Intime-se a parte executada, que poderá oferecer embargos, querendo e desde que complementada a garantia da execução (art. 16, §1º, da Lei n. 6.830/80), no prazo de trinta dias (art. 16 da Lei n. 6.830/80). Decorrido o prazo, Desde já, autorizo a expedição de alvará para levantamento de valores ou ofício para transferência da quantia incontroversa. Para fins de apreciação do pedido de penhora do imóvel que originou a dívida, intime-se a parte exequente a, no prazo de 15 dias, juntar aos autos certidão atualizada de inteiro teor/matrícula/fólio real do imóvel indicado à penhora. Não há como dispensar o exequente da juntada do respectivo documento, eis que o ato constritivo recairá diretamente sobre a matrícula do imóvel em questão. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, segunda-feira, 5 de junho de 2023 Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito