Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Jaru - 2ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7006081-42.2023.8.22.0003.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
REU: MARIA ANNA SILVA COSTA INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7006081-42.2023.8.22.0003.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
REU: MARIA ANNA SILVA COSTA INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
16/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2025, 18:17
Decurso de Prazo
19/06/2025, 01:15
Decurso de Prazo
19/06/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2025, 04:03
Publicação
27/05/2025, 04:03
Decurso de Prazo
27/05/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 7006081-42.2023.8.22.0003.
AUTOR: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
AUTOR: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
REU: MARIA ANNA SILVA COSTA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO À vista do comprovante de distribuição da carta precatória, aguarde-se a devolução da missiva. Ressalta-se que é de responsabilidade da parte requerente o acompanhamento e a viabilização de seu cumprimento perante o Juízo deprecado, devendo, inclusive, sempre manter este Juízo informado quanto ao estágio do cumprimento, sob pena de extinção do processo por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Jaru/RO, segunda-feira, 26 de maio de 2025 Alencar das Neves Brilhante Juiz de Direito Assinado Digitalmente
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Monitória Assunto: Cédula de Crédito Bancário
27/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 20:09
Por decisão judicial
26/05/2025, 20:09
Conclusão (para despacho)
14/05/2025, 13:31
Petição
12/05/2025, 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 02:02
Publicação
30/04/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 7006081-42.2023.8.22.0003.
AUTOR: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
AUTOR: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
REU: MARIA ANNA SILVA COSTA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Verifica-se que a carta precatória inicialmente distribuída para a Comarca da capital do Rio de Janeiro foi encaminhada para para uma das Varas Cíveis do Fórum Regional da Barra da Tijuca – RJ, tendo em vista o domicílio da requerida (ID Num. 116758178 - Pág. 11). Assim, tendo em vista o decurso do tempo,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Monitória Assunto: Cédula de Crédito Bancário intime-se o autor para, no prazo de cinco dias, informar o andamento da carta precatória redistribuída perante o Juízo da Barra da Tijuca – RJ. Cumpra-se. Jaru/RO, terça-feira, 29 de abril de 2025 Alencar das Neves Brilhante Juiz de Direito Assinado Digitalmente
30/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 21:38
Outras Decisões
29/04/2025, 21:38
Conclusão (para despacho)
24/04/2025, 13:56
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 19:38
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 12:26
Documento (Certidão)
31/01/2025, 09:34
Documento (Certidão)
18/10/2024, 08:59
Documento (Certidão)
09/08/2024, 11:57
Documento (Certidão)
05/08/2024, 08:57
Decurso de Prazo
27/04/2024, 00:25
Decurso de Prazo
27/04/2024, 00:21
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 13:48
Publicação
04/04/2024, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2024, 02:20
Publicação
04/04/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: BANCO DO BRASIL Advogado do
requerente: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido/Executado: MARIA ANNA SILVA COSTA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
autora: BANCO DO BRASIL, - 76962-050 - CACOAL - RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7006081-42.2023.8.22.0003 Classe: Monitória Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente/
Vistos, etc. CONCEDO dilação de prazo de 15 dias para que a parte interessada comprove a distribuição da carta precatória. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru - RO, quarta-feira, 3 de abril de 2024. Maxulene de Sousa Freitas Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
04/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: BANCO DO BRASIL Advogado do
requerente: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido/Executado: MARIA ANNA SILVA COSTA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
autora: BANCO DO BRASIL, - 76962-050 - CACOAL - RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7006081-42.2023.8.22.0003 Classe: Monitória Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente/
Vistos, etc. CONCEDO dilação de prazo de 15 dias para que a parte interessada comprove a distribuição da carta precatória. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru - RO, quarta-feira, 3 de abril de 2024. Maxulene de Sousa Freitas Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
04/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 22:11
Outras Decisões
03/04/2024, 22:11
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 22:10
Outras Decisões
03/04/2024, 22:10
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 12:15
Conclusão (para despacho)
01/04/2024, 13:29
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2024, 01:18
Publicação
12/03/2024, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000
Processo: 7006081-42.2023.8.22.0003.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
REU: MARIA ANNA SILVA COSTA INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
12/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 11:31
Expedição de documento (Carta precatória)
07/03/2024, 09:38
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 15:55
Mandado
29/02/2024, 13:18
Mandado
06/02/2024, 09:58
Expedição de documento (Mandado)
06/02/2024, 09:24
Petição (Petição (outras))
28/01/2024, 23:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000
Processo: 7006081-42.2023.8.22.0003.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
REU: MARIA ANNA SILVA COSTA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
25/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 13:46
Decurso de Prazo
23/01/2024, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 10:32
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 12:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2023, 01:28
Publicação
30/11/2023, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000
Processo: 7006081-42.2023.8.22.0003.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
REU: MARIA ANNA SILVA COSTA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: BANCO DO BRASIL Advogado do
requerente: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido/Executado: MARIA ANNA SILVA COSTA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
AUTOR: BANCO DO BRASIL, - 76962-050 - CACOAL - RONDÔNIA
REU: MARIA ANNA SILVA COSTA, AV. RIO BRANCO 2150, CASA CENTRO - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Telefone: (69) 3521-0222 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7006081-42.2023.8.22.0003 Classe: Monitória Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente/
Vistos, etc. 1- CONDICIONO O RECEBIMENTO DA INICIAL à comprovação, em 15 dias, do recolhimento das custas iniciais em 2% sobre o valor da causa, observando que não há no presente rito a designação de audiência inicial de conciliação, nos termos do art. 12, inciso I, da Lei Estadual de Custas Forenses, sob pena de indeferimento da inicial. 1.2- Decorrido o prazo sem cumprimento, voltem os autos conclusos para indeferimento da inicial. 1-3- Cumprida a determinação supra, defiro o processamento da demanda. 2- Em que pese a parte autora ter selecionado no sistema a informação de juízo 100% digital, deixou de informar os dados necessários para possibilitar tal tramitação. Portanto, proceda-se o cartório com a retirada da informação de "Processo 100% digital" dos presentes autos. 3- CITE-SE a parte requerida, expedindo mandado para que o requerido pague o débito assinalado na inicial, bem como o valor dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (CPC, art. 701), no prazo de 15 dias. 3.1- Advirta-se o requerido de que, se efetuar o pagamento do débito e dos honorários no prazo de 15 dias, ficará automaticamente isento do pagamento das custas processuais (CPC, artigo 701, § 1º). Do contrário, poderá ser condenado ao pagamento da referida despesa também e o título de crédito que instrui a inicial poderá se constituir em título executivo judicial. 3.2- Na oportunidade, intime-se o requerido de que poderá opor embargos nos próprios autos no prazo acima indicado, independentemente de segurança do juízo (CPC, artigo 702), hipótese em que, caso alegue que o valor pleiteado pelo autor seja superior à dívida, cumprir-lhe-á informar imediatamente o valor que entende ser o correto e apresentar a planilha/demonstrativo discriminando o valor atualizado da dívida (CPC, artigo 702, § 2º), sob pena de rejeição liminar dos embargos se for esse o único fundamento dos embargos ou de não conhecimento da alegação de excesso (CPC, artigo 702, § 3º). 4- Sendo opostos embargos, fica desde já suspensa a eficácia do mandado de pagamento até o julgamento em primeiro grau (CPC, artigo 702, § 4º). 5- Na hipótese de serem opostos embargos, intime-se a parte autora para responder em 15 (quinze) dias (CPC, artigo 702, § 5º). 6- Não sendo oferecidos embargos e não havendo o pagamento no prazo assinalado, certifique-se e retorne o processo concluso para julgamento quanto à constituição do título executivo judicial. As disposições do artigo 212 § 2º deverão ser atendidas no cumprimento da citação e das intimações, se requerido pela parte autora e se o Oficial de Justiça assim necessitar. Observe-se a escrivania que, em se tratando também de processos que tramitam por meio do sistema do Processo Judicial Eletrônico (Pje), as intimações dos advogados devem ser praticadas em conformidade com o Provimento n. 26/2017-CG, isto é, por meio de publicação no Diário da Justiça, exceto para os casos em que o defensor, procurador ou terceiro interessado deva ser intimado pessoalmente, isto é, diretamente pelo sistema do Pje e não por meio de publicação, como, por exemplo, das Procuradorias, Defensoria Pública e Ministério Público, devendo ser observado, por ocasião do envio da intimação para publicação no Diário da Justiça, os requisitos do §1º do art. 1º do Provimento 26/2017-CG, além da preservação de determinados dados processuais ou pessoais dos processos sujeitos a sigilo ou a segredo de justiça (§2º do art. 1º do Provimento 26/2017-CG). Decisão encaminhada automaticamente pelo sistema de informática para publicação no Diário da Justiça. SERVE A PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru - RO, sexta-feira, 27 de outubro de 2023. Maxulene de Sousa Freitas Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente DADOS PARA CUMPRIMENTO: