Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7010786-92.2023.8.22.0000.
EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511 Polo Passivo: EMANOEL OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA A parte exequente noticia voluntária e espontânea satisfação integral do crédito. EXTINGO o feito com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. P. R. via PJe. Desnecessária intimação. Sem custas e honorários de sucumbência. Transitada em julgado nesta data (art.1.000, p. único, CPC). À CPE: 1. Arquivem-se. Porto Velho/RO, 10 de abril de 2024. Emy Karla Yamamoto Roque Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, nº, Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS ADVOGADO DO