Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: C & A MOTO PECAS LTDA - ME Advogado do
requerente: KEVILLYN ENDLICH SIMAO, OAB nº RO10593, BRUNA DAMASCENA DA CUNHA, OAB nº RO12110 Requerido/Executado: BRUNA CELIA MACEDO 03356516230 Advogado do
requerido: RALENSON BASTOS RODRIGUES, OAB nº RO8283 SENTENÇA
EXEQUENTE: C & A MOTO PECAS LTDA - ME, AVENIDA JK 1880, OFICINA / LOJA SETOR 01 - 76897-890 - TARILÂNDIA (JARU) - RONDÔNIA
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Telefone: (69) 3521-0213/ E-mail: [email protected] Processo nº: 7005349-95.2022.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Requerente/
Vistos, etc. Sobreveio aos autos a informação a respeito do adimplemento da obrigação. Desta feita, declaro EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 924,II, CPC. Nesta data expedi Alvará Eletrônico na modalidade de transferência, pela qual o Juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo. Dados bancários apresentados pelo(a) exequente. Banco: 748 - Banco Cooperativo Sicredi S.A. - Bansicredi Agência: 0821 - Conta: 33567-5 1) O(A) beneficiário(a) deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 3) Se sobrevier informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a expedir alvará/ofício de transferência em favor do(a) beneficiário(a) qualificado(a) acima sem a necessidade de nova conclusão do processo. Outrossim, nada pendente, transitado em julgada, arquive-se. Fica dispensado o prazo recursal. P.R.I. Decisão encaminhada automaticamente pelo sistema de informática para publicação no Diário da Justiça. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru - RO, quinta-feira, 7 de dezembro de 2023. Brenda Aguiar Vasconcelos Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento:
11/12/2023, 00:00
Decurso de Prazo
09/12/2023, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2023, 11:12
Publicação
08/12/2023, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: C & A MOTO PECAS LTDA - ME Advogado do
requerente: KEVILLYN ENDLICH SIMAO, OAB nº RO10593, BRUNA DAMASCENA DA CUNHA, OAB nº RO12110 Requerido/Executado: BRUNA CELIA MACEDO 03356516230 Advogado do
requerido: RALENSON BASTOS RODRIGUES, OAB nº RO8283 SENTENÇA
EXEQUENTE: C & A MOTO PECAS LTDA - ME, AVENIDA JK 1880, OFICINA / LOJA SETOR 01 - 76897-890 - TARILÂNDIA (JARU) - RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Telefone: (69) 3521-0213/ E-mail: [email protected] Processo nº: 7005349-95.2022.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Requerente/
Vistos, etc. Sobreveio aos autos a informação a respeito do adimplemento da obrigação. Desta feita, declaro EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 924,II, CPC. Nesta data expedi Alvará Eletrônico na modalidade de transferência, pela qual o Juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo. Dados bancários apresentados pelo(a) exequente. Banco: 748 - Banco Cooperativo Sicredi S.A. - Bansicredi Agência: 0821 - Conta: 33567-5 1) O(A) beneficiário(a) deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 3) Se sobrevier informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a expedir alvará/ofício de transferência em favor do(a) beneficiário(a) qualificado(a) acima sem a necessidade de nova conclusão do processo. Outrossim, nada pendente, transitado em julgada, arquive-se. Fica dispensado o prazo recursal. P.R.I. Decisão encaminhada automaticamente pelo sistema de informática para publicação no Diário da Justiça. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru - RO, quinta-feira, 7 de dezembro de 2023. Brenda Aguiar Vasconcelos Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento:
08/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 14:15
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: C & A MOTO PECAS LTDA - ME Advogado do
requerente: KEVILLYN ENDLICH SIMAO, OAB nº RO10593, BRUNA DAMASCENA DA CUNHA, OAB nº RO12110 Requerido/Executado: BRUNA CELIA MACEDO 03356516230 Advogado do
requerido: RALENSON BASTOS RODRIGUES, OAB nº RO8283 SENTENÇA
EXEQUENTE: C & A MOTO PECAS LTDA - ME, AVENIDA JK 1880, OFICINA / LOJA SETOR 01 - 76897-890 - TARILÂNDIA (JARU) - RONDÔNIA
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Telefone: (69) 3521-0213/ E-mail: [email protected] Processo nº: 7005349-95.2022.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Requerente/
Vistos, etc. Sobreveio aos autos a informação a respeito do adimplemento da obrigação. Desta feita, declaro EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 924,II, CPC. Nesta data expedi Alvará Eletrônico na modalidade de transferência, pela qual o Juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo. Dados bancários apresentados pelo(a) exequente. Banco: 748 - Banco Cooperativo Sicredi S.A. - Bansicredi Agência: 0821 - Conta: 33567-5 1) O(A) beneficiário(a) deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 3) Se sobrevier informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a expedir alvará/ofício de transferência em favor do(a) beneficiário(a) qualificado(a) acima sem a necessidade de nova conclusão do processo. Outrossim, nada pendente, transitado em julgada, arquive-se. Fica dispensado o prazo recursal. P.R.I. Decisão encaminhada automaticamente pelo sistema de informática para publicação no Diário da Justiça. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru - RO, quinta-feira, 7 de dezembro de 2023. Brenda Aguiar Vasconcelos Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento:
11/12/2023, 00:00
Decurso de Prazo
09/12/2023, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2023, 11:12
Publicação
08/12/2023, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: C & A MOTO PECAS LTDA - ME Advogado do
requerente: KEVILLYN ENDLICH SIMAO, OAB nº RO10593, BRUNA DAMASCENA DA CUNHA, OAB nº RO12110 Requerido/Executado: BRUNA CELIA MACEDO 03356516230 Advogado do
requerido: RALENSON BASTOS RODRIGUES, OAB nº RO8283 SENTENÇA
EXEQUENTE: C & A MOTO PECAS LTDA - ME, AVENIDA JK 1880, OFICINA / LOJA SETOR 01 - 76897-890 - TARILÂNDIA (JARU) - RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Telefone: (69) 3521-0213/ E-mail: [email protected] Processo nº: 7005349-95.2022.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Requerente/
Vistos, etc. Sobreveio aos autos a informação a respeito do adimplemento da obrigação. Desta feita, declaro EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 924,II, CPC. Nesta data expedi Alvará Eletrônico na modalidade de transferência, pela qual o Juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo. Dados bancários apresentados pelo(a) exequente. Banco: 748 - Banco Cooperativo Sicredi S.A. - Bansicredi Agência: 0821 - Conta: 33567-5 1) O(A) beneficiário(a) deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 3) Se sobrevier informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a expedir alvará/ofício de transferência em favor do(a) beneficiário(a) qualificado(a) acima sem a necessidade de nova conclusão do processo. Outrossim, nada pendente, transitado em julgada, arquive-se. Fica dispensado o prazo recursal. P.R.I. Decisão encaminhada automaticamente pelo sistema de informática para publicação no Diário da Justiça. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru - RO, quinta-feira, 7 de dezembro de 2023. Brenda Aguiar Vasconcelos Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento:
08/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 14:15
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
07/12/2023, 14:15
Conclusão (para despacho)
05/12/2023, 09:43
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 10:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2023, 01:34
Publicação
30/11/2023, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 7005349-95.2022.8.22.0003.
EXEQUENTE: C & A MOTO PECAS LTDA - ME ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: KEVILLYN ENDLICH SIMAO, OAB nº RO10593, BRUNA DAMASCENA DA CUNHA, OAB nº RO12110
EXECUTADO: BRUNA CELIA MACEDO 03356516230 ADVOGADO DO
EXECUTADO: RALENSON BASTOS RODRIGUES, OAB nº RO8283 DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata
Vistos. 1. Intime-se o patrono do exequente para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar conta bancária para expedição de alvará de transferência, bem como manifestar-se a respeito do cumprimento da obrigação. 2. Após, retornem os autos conclusos para transferência em favor do autor ou de seu advogado, desde que este possua poderes específicos para tanto. 3. Quanto ao valor bloqueado, nesta data foi realizado o desbloqueio conforme relatório anexo. Após concluso para extinção. Jaru/RO, quarta-feira, 29 de novembro de 2023 Brenda Aguiar Vasconcelos Juíza de Direito Assinado Digitalmente
30/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 23:45
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 13:41
Outras Decisões
29/11/2023, 13:41
Decurso de Prazo
18/11/2023, 00:48
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 12:37
Conclusão (para decisão)
10/11/2023, 14:03
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2023, 09:17
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/11/2023, 09:11
Audiência (realizada; conciliação)
10/10/2023, 12:39
Decurso de Prazo
20/08/2023, 11:01
Mandado
10/08/2023, 21:09
Decurso de Prazo
24/07/2023, 10:26
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:30
Publicação
12/07/2023, 18:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2023, 18:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: C & A MOTO PECAS LTDA - ME Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: BRUNA DAMASCENA DA CUNHA - RO12110, KEVILLYN ENDLICH SIMAO - RO10593 Requerido(a):
EXECUTADO: BRUNA CELIA MACEDO 03356516230 Advogado: INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação Sala: NUCOMED - Conciliação 3 - WhatsApp 69-99985-4083 Data: 10/10/2023 Hora: 11:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência. CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: Sala Conciliação 1: Telefone/WhatsApp 69-3521-0240 Sala Conciliação 2: WhatsApp 69-99603-3776 Sala Conciliação 3: WhatsApp 69-99985-4083 email: [email protected] OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Jaru, 11 de julho de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000,(69) 35212393 Processo nº: 7005349-95.2022.8.22.0003
12/07/2023, 00:00
Mandado
11/07/2023, 09:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/07/2023, 09:02
Expedição de documento (Mandado)
11/07/2023, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2023, 09:01
Audiência (redesignada; conciliação)
11/07/2023, 08:59
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/07/2023, 09:49
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 10:26
Mandado
22/05/2023, 15:12
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 10:16
Publicação
03/05/2023, 06:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2023, 06:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: C & A MOTO PECAS LTDA - ME Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: KEVILLYN ENDLICH SIMAO - RO10593, BRUNA DAMASCENA DA CUNHA - RO12110 Requerido(a):
EXECUTADO: BRUNA CELIA MACEDO 03356516230 Advogado: INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação Sala: NUCOMED - Conciliação 1 - WhatsApp 69-3521-0240 Data: 18/07/2023 Hora: 08:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência. CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: Sala Conciliação 1: Telefone/WhatsApp 69-3521-0240 Sala Conciliação 2: WhatsApp 69-99603-3776 Sala Conciliação 3: WhatsApp 69-99985-4083 email: [email protected] OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Jaru, 2 de maio de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000,(69) 35212393 Processo nº: 7005349-95.2022.8.22.0003
03/05/2023, 00:00
Mandado
02/05/2023, 09:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/05/2023, 09:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/05/2023, 09:14
Expedição de documento (Mandado)
02/05/2023, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2023, 09:13
Audiência (designada; conciliação)
02/05/2023, 09:11
Decurso de Prazo
25/04/2023, 01:23
Decurso de Prazo
25/04/2023, 01:21
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 09:43
Publicação
14/04/2023, 13:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 13:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: C & A MOTO PECAS LTDA - ME Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: KEVILLYN ENDLICH SIMAO - RO10593, BRUNA DAMASCENA DA CUNHA - RO12110 Requerido(a):
EXECUTADO: BRUNA CELIA MACEDO 03356516230 Advogado: INTIMAÇÃO AO REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento. Jaru, 15 de fevereiro de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Jaru - 2º Juizado Especial Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000,(69) Processo nº: 7005349-95.2022.8.22.0003
12/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2023, 17:16
Conclusão (para decisão)
03/04/2023, 18:14
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/04/2023, 18:14
Audiência (não-realizada; conciliação)
03/03/2023, 11:45
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/03/2023, 11:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/03/2023, 11:39
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 10:03
Publicação
16/02/2023, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2023, 02:05
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2023, 12:18
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/02/2023, 07:47
Mandado
10/02/2023, 08:55
Mandado
08/02/2023, 12:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/02/2023, 12:33
Expedição de documento (Mandado)
08/02/2023, 12:33
Petição (Petição (outras))
13/01/2023, 11:51
Publicação
15/12/2022, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2022, 01:15
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2022, 10:09
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/12/2022, 10:13
Petição (Petição (outras))
02/12/2022, 10:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/11/2022, 08:47
Documento (Outros documentos)
24/11/2022, 08:46
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 12:45
Publicação
21/11/2022, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2022, 02:32
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))