Execução de Título Extrajudicial 7005611-45.2022.8.22.0003 - TJRO | JusConsulta
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Cédula de Crédito Bancário
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
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Data de Distribuição
28/10/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Jaru - 2ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Jaru - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI
CPF
358.***.***-63
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Autor
RODRIGO TOTINO
CPF
369.***.***-94
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Autor
DALVA ROSA DE OLIVEIRA
Reu
Advogados / Representantes
IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI
OAB/RO 83
·
CPF
358.***.***-63
Mostrar
·
Representa: Autor
RODRIGO TOTINO
OAB/RO 6338
·
CPF
369.***.***-94
Mostrar
·
Representa: Autor
RODRIGO TOTINO
OAB/SP 305896
·
CPF
369.***.***-94
Mostrar
·
Representa: Autor
RODRIGO TOTINO
OAB/SP 305896
·
CPF
369.***.***-94
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Petição (Petição (outras))
03/07/2026, 19:05
Decurso de Prazo
02/06/2026, 00:07
Decurso de Prazo
02/06/2026, 00:07
Publicação
08/05/2026, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2026, 11:13
Expedição de documento
07/05/2026, 11:13
Conclusão (para decisão)
17/04/2026, 19:24
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 16:36
Publicação
26/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2026, 09:12
Decurso de Prazo
29/01/2026, 01:42
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 16:40
Publicação
14/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2026, 02:33
Ver todas as movimentações (305)
Todas as movimentações
(305)
Petição (Petição (outras))
03/07/2026, 19:05
Decurso de Prazo
02/06/2026, 00:07
Decurso de Prazo
02/06/2026, 00:07
Publicação
08/05/2026, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2026, 11:13
Expedição de documento
07/05/2026, 11:13
Conclusão (para decisão)
17/04/2026, 19:24
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 16:36
Publicação
26/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2026, 09:12
Decurso de Prazo
29/01/2026, 01:42
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 16:40
Publicação
14/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2026, 02:33
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 20:51
Expedição de documento
04/11/2025, 13:56
Outras Decisões
04/11/2025, 13:56
Requisição de Informações
04/11/2025, 13:56
Conclusão (para decisão)
31/10/2025, 07:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/10/2025, 07:20
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2025, 09:22
Outras Decisões
18/09/2025, 09:22
Conclusão (para decisão)
12/09/2025, 10:54
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 20:35
Decurso de Prazo
26/08/2025, 01:08
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 16:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 03:08
Publicação
15/08/2025, 03:08
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI, OAB nº RO83, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADOS: DALVA ROSA DE OLIVEIRA, DALVA ROSA DE OLIVEIRA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Determino a realização de pesquisas no sistema RENAJUD, visando à localização de ativos financeiros e veículos em nome da parte executada. Constato que a pesquisa realizada, conforme determinado, não localizou bens penhoráveis, de acordo com os resultados anexados. SIGILO: Em conformidade com as orientações estabelecidas no Ofício Circular CGJ nº 255/2024, que dispõe sobre a restrição de acesso a informações sensíveis e a necessidade de proteção de dados pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, as informações coletadas serão mantidas sob sigilo. A CPE/CAC assegurará a liberação imediata das informações coletadas exclusivamente às partes e seus respectivos advogados, observando as diretrizes de proteção de dados. Desta forma, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru,
[email protected]
Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail:
[email protected]
7005611-45.2022.8.22.0003 Execução de Título Extrajudicial Cédula de Crédito Bancário intime-se o(a) exequente para no prazo de 05(cinco) dias indicar bens passíveis de penhora e declinar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, na forma ao artigo 524, caput e inciso VII, do Código de Processo Civil. Na inércia, considerando a inexistência de bens, arquivem-se os autos (artigo 921, § 2° do CPC). Intime-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO. Expeça-se o necessário. Jaru, quinta-feira, 14 de agosto de 2025 Renan Kirihata Juiz de Direito Assinado Digitalmente
15/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 20:07
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 20:07
Requisição de Informações
14/08/2025, 20:07
Outras Decisões
14/08/2025, 20:07
Execução frustrada
14/08/2025, 20:07
Conclusão (para decisão)
12/08/2025, 13:02
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 00:01
Decurso de Prazo
12/06/2025, 00:52
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 16:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 01:32
Publicação
20/05/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO autora: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, RUA JOSÉ EDUARDO VIEIRA 1811, - DE 1604/1605 A 1810/1811 NOVA BRASÍLIA - 76908-404 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI, OAB nº RO83, AVENIDA JI-PARANÁ 318, - DE 258 A 442 - LADO PAR URUPÁ - 76900-198 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Parte requerida: DALVA ROSA DE OLIVEIRA, AVENIDA RIO BRANCO 2624 SETOR 06 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, DALVA ROSA DE OLIVEIRA, RIO BRANCO 2.624 SETOR 06 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A exequente requer a pesquisa de bens em nome da da parte executada via SREI - CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens). No entanto, o CNIB destina-se ao cumprimento de ordens judiciais de indisponibilidade de bens. A pesquisa de imóveis, por sua vez, pode ser realizada diretamente pela parte, pois se trata de informação pública acessível nos Cartórios de Registro de Imóveis. A parte Exequente pode realizar a pesquisa de imóveis por meio do site www.registradores.org.br ou diretamente nos Cartórios de Registro de Imóveis. O egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia, assim decidiu em casos semelhantes: Agravo interno em agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Indisponibilidade de bens. Utilização da CNIB para localizá-los. Inviabilidade. Ausência de previsão legal. Decisão mantida. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), detém um campo restrito de aplicação e não se destina à pesquisa e bloqueio de bens passíveis de penhora. Ausente a demonstração de inconsistência na decisão julgada monocraticamente, deve o agravo interno ser desprovido. Recurso não provido. TJRO - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0808347-63.2024.8.22.0000, 2ª Câmara Cível / Gabinete Des. Torres Ferreira, Relator(a) do Acórdão: JOSE TORRES FERREIRA Data de julgamento: 07/10/2024. (negritei). Agravo interno em Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB. Pesquisa de bens. Ausência de previsão legal. Manutenção da decisão agravada. A utilização do sistema da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, criada por meio do Provimento n. 39 de 25/07/2014 do CNJ, tem por finalidade a recepção e divulgação de ordens de indisponibilidade já decretadas e lançadas sobre imóveis e é restrita às previsões constitucionais e legislativas delineadas no texto legal, o qual a presente execução não encontra guarida. Recurso desprovido. TJRO - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0804516-41.2023.8.22.0000, 2ª Câmara Cível / Gabinete Des. Torres Ferreira, Relator(a) do Acórdão: JOSE TORRES FERREIRA Data de julgamento: 15/03/2024. (negritei). PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru,
[email protected]
Processo n.: 7005611-45.2022.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Valor da causa: R$ 7.257,42 () Parte Diante do exposto, indefiro o pedido de pesquisa no SREI - CNIB. Logo, caso a parte deseje, deverá solicitar as informações pretendidas junto ao referido sistema ou Cartório de Registro Imóveis. As custas recolhidas (120456196) poderão ser aproveitadas em futuras diligências. Assim, intime-se a parte exequente a impulsionar o processo, postulando o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Na sequência, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, venham os autos conclusos. Decisão publicada automaticamente no DJE. Pratique-se o necessário. INTIME-SE. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Jaru/RO, segunda-feira, 19 de maio de 2025. {{orgao_julgador.juiz}} Juiz de Direito Assinado Digitalmente
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 19:29
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 19:29
Execução frustrada
19/05/2025, 19:29
Outras Decisões
19/05/2025, 19:29
Conclusão (para decisão)
16/05/2025, 12:36
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 16:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 13:22
Publicação
09/05/2025, 13:22
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069,
[email protected]
, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7005611-45.2022.8.22.0003. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO - RO6338 EXECUTADO: DALVA ROSA DE OLIVEIRA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias). Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 12:41
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 21:09
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 14:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 02:11
Publicação
07/03/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do requerente: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido/Executado: DALVA ROSA DE OLIVEIRA, DALVA ROSA DE OLIVEIRA Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1- Acolho o pedido da parte exequente e concedo o prazo de 15 dias. 2- Com a manifestação ou decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru - RO, quinta-feira, 6 de março de 2025. Alencar das Neves Brilhante Juiz de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte autora: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, RUA JOSÉ EDUARDO VIEIRA 1811, - DE 1604/1605 A 1810/1811 NOVA BRASÍLIA - 76908-404 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Parte requerida: DALVA ROSA DE OLIVEIRA, AVENIDA RIO BRANCO 2624 SETOR 06 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, DALVA ROSA DE OLIVEIRA, RIO BRANCO 2.624 SETOR 06 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru,
[email protected]
Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail:
[email protected]
Processo nº: 7005611-45.2022.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente/
07/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 21:46
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 21:46
Outras Decisões
06/03/2025, 21:46
deferimento
06/03/2025, 21:46
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 22:13
Conclusão (para despacho)
07/02/2025, 12:21
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 15:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2025, 01:25
Publicação
05/02/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADOS: DALVA ROSA DE OLIVEIRA, DALVA ROSA DE OLIVEIRA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Em atendimento do pleito da parte autora este juízo realizou investigação patrimonial via sistema SNIPER, conforme mapa de representação das relações em anexo. Determino o SIGILO das informações coletadas, conforme orientações da Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia e diretrizes do Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD). O acesso será restrito às partes envolvidas e seus advogados, assegurando a proteção dos dados pessoais, conforme a legislação vigente. A CPE liberará o sigilo das informações às partes e seus advogados. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru,
[email protected]
Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail:
[email protected]
7005611-45.2022.8.22.0003 Execução de Título Extrajudicial Cédula de Crédito Bancário Intime-se a exequente para, no prazo de cinco dias, indicar bens passíveis de penhora e apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, conforme o artigo 524, caput e inciso VII, do Código de Processo Civil. Em caso de inércia, considerando a inexistência de bens, determino a suspensão do processo por um ano, com fundamento no artigo 921 do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos (artigo 921, § 2° do CPC). Intime-se. Sirva esta decisão como carta/mandado de intimação. Expeça-se o necessário. 4 de fevereiro de 2025 Alencar das Neves Brilhante Juiz de Direito Assinado Digitalmente
05/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2025, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2025, 12:47
Outras Decisões
04/02/2025, 12:47
Requisição de Informações
04/02/2025, 12:47
Conclusão (para decisão)
21/01/2025, 09:03
Petição (Petição (outras))
15/01/2025, 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2025, 01:21
Publicação
14/01/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069,
[email protected]
, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7005611-45.2022.8.22.0003. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO - RO6338 EXECUTADO: DALVA ROSA DE OLIVEIRA e outros INTIMAÇÃO Fica a parte Autora, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para dar andamento, e dar ciência quanto a certidão Prevjud anexa ao ID nº 115606715) Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2025, 16:04
Documento (Certidão)
13/01/2025, 16:01
Decurso de Prazo
18/12/2024, 01:00
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 10:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2024, 09:24
Publicação
09/12/2024, 09:24
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do requerente: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido/Executado: DALVA ROSA DE OLIVEIRA, DALVA ROSA DE OLIVEIRA Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1- Determino a CPE que realize a pesquisa via PREVJUD, nos termos requeridos pela parte. 2- Anexado o resultado, autora: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, RUA JOSÉ EDUARDO VIEIRA 1811, - DE 1604/1605 A 1810/1811 NOVA BRASÍLIA - 76908-404 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Parte requerida: DALVA ROSA DE OLIVEIRA, AVENIDA RIO BRANCO 2624 SETOR 06 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, DALVA ROSA DE OLIVEIRA, RIO BRANCO 2.624 SETOR 06 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru,
[email protected]
Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail:
[email protected]
Processo nº: 7005611-45.2022.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente/ intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, se manifestar. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru - RO, sexta-feira, 6 de dezembro de 2024. Jordana Maria Mathias dos Reis Juíza de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
09/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2024, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2024, 10:03
Outras Decisões
06/12/2024, 10:03
Conclusão (para despacho)
12/11/2024, 09:48
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 17:15
Publicação
04/11/2024, 04:44
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069,
[email protected]
, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7005611-45.2022.8.22.0003. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO - RO6338 EXECUTADO: DALVA ROSA DE OLIVEIRA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias). Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2024, 10:01
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 17:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 02:02
Publicação
30/10/2024, 02:02
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 11:20
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADOS: DALVA ROSA DE OLIVEIRA, DALVA ROSA DE OLIVEIRA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Em resposta ao pedido da exequente, determino a quebra do sigilo fiscal da parte executada. Realizei pesquisa no sistema INFOJUD para obter as informações fiscais referentes aos três últimos anos, necessárias ao prosseguimento do processo, conforme detalhado nos relatórios anexos. Essa medida é justificada pelo interesse da justiça e pela busca da máxima efetividade processual, considerando que até o momento não houve a satisfação do crédito executado. Em atenção ao princípio da proteção de dados pessoais, determino que as informações obtidas do INFOJUD - RECEITA FEDERAL sejam mantidas sob sigilo. Essa medida visa garantir a segurança da informação e a privacidade da pessoa pesquisada, em conformidade com as orientações da Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia e do CGPD. O acesso a esses dados será restrito às partes processuais e aos profissionais envolvidos no processo.O acesso será restrito às partes envolvidas e seus advogados, assegurando a proteção dos dados pessoais, conforme a legislação vigente. A CPE liberará o sigilo das informações às partes e seus advogados. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru,
[email protected]
Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail:
[email protected]
7005611-45.2022.8.22.0003 Execução de Título Extrajudicial Cédula de Crédito Bancário Intime-se a exequente para, no prazo de cinco dias, indicar bens passíveis de penhora e apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, conforme o artigo 524, caput e inciso VII, do Código de Processo Civil. Em caso de inércia, considerando a inexistência de bens, determino a suspensão do processo por um ano, com fundamento no artigo 921 do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos (artigo 921, § 2° do CPC). Sirva esta decisão como carta/mandado de intimação. Expeça-se o necessário. 23 de outubro de 2024 Jordana Maria Mathias dos Reis Juíza de Direito Assinado Digitalmente
24/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 11:21
Outras Decisões
23/10/2024, 11:21
Conclusão (para decisão)
18/10/2024, 13:30
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 16:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2024, 01:22
Publicação
14/10/2024, 01:22
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069,
[email protected]
, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7005611-45.2022.8.22.0003. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO - RO6338 EXECUTADO: DALVA ROSA DE OLIVEIRA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados ao ID 112215138. Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2024, 13:15
Documento (Certidão)
10/10/2024, 07:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2024, 01:19
Publicação
04/10/2024, 01:19
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069,
[email protected]
, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h DECISÃO Processo: 7005611-45.2022.8.22.0003. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO - RO6338 EXECUTADO: DALVA ROSA DE OLIVEIRA e outros CERTIDÃO Certifico que os autos ficarão aguardando prazo conforme item: 01 01- prazo da Decisão em aberto 02- prazo para entrega de laudo 03- prazo para contestação 04- aguarda resposta de ofício 05- aguarda retorno de expediente 06- suspensão Notificação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2024, 13:07
Decurso de Prazo
03/10/2024, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2024, 09:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/09/2024, 09:38
Decurso de Prazo
17/09/2024, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 11:52
Expedição de documento (Ofício)
23/08/2024, 15:14
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 16:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2024, 00:41
Publicação
02/08/2024, 00:41
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do requerente: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido/Executado: DALVA ROSA DE OLIVEIRA, DALVA ROSA DE OLIVEIRA Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1- autora: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, RUA JOSÉ EDUARDO VIEIRA 1811, - DE 1604/1605 A 1810/1811 NOVA BRASÍLIA - 76908-404 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Parte requerida: DALVA ROSA DE OLIVEIRA, AVENIDA RIO BRANCO 2624 SETOR 06 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, DALVA ROSA DE OLIVEIRA, RIO BRANCO 2.624 SETOR 06 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru,
[email protected]
Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail:
[email protected]
Processo nº: 7005611-45.2022.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente/ Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, recolher as custas referente ao ato pretendido. 2- Comprovado o recolhimento, oficie-se ao IDARON solicitando que, no prazo de 15 dias, informem sobre a existência de semoventes em nome da parte executada DALVA ROSA DE OLIVEIRA - CNPJ n. 33.***.***/0001-33 e DALVA ROSA DE OLIVEIRA - CPF n. 036.***.***-47. 3- Com a resposta do ofício, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, se manifestar. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO, CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru - RO, quinta-feira, 1 de agosto de 2024. Jordana Maria Mathias dos Reis Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
02/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 10:37
Outras Decisões
01/08/2024, 10:37
Conclusão (para despacho)
04/07/2024, 12:35
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 15:38
Decurso de Prazo
27/06/2024, 00:29
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 10:35
Publicação
17/06/2024, 03:04
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do requerente: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido/Executado: DALVA ROSA DE OLIVEIRA, DALVA ROSA DE OLIVEIRA Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru,
[email protected]
Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail:
[email protected]
Processo nº: 7005611-45.2022.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente/ Vistos, etc. 1- Neste ato, procedi com a transferência dos valores mediante a ferramenta alvará eletrônico: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 56,21 Machiavelli, Bonfá & Totino Advogados Associados 04188990000194 1520571 - 3 Sim Caixa Econômica Federal (104) Ag.: 1824 C.: 4882-5 R$ 45,56 Machiavelli, Bonfá & Totino Advogados Associados 04188990000194 1520572 - 1 Sim Caixa Econômica Federal (104) Ag.: 1824 C.: 4882-5 R$ 17,16 Machiavelli, Bonfá & Totino Advogados Associados 04188990000194 1520575 - 6 Sim Caixa Econômica Federal (104) Ag.: 1824 C.: 4882-5 R$ 55,57 Machiavelli, Bonfá & Totino Advogados Associados 04188990000194 1520579 - 9 Sim Caixa Econômica Federal (104) Ag.: 1824 C.: 4882-5 R$ 257,01 Machiavelli, Bonfá & Totino Advogados Associados 04188990000194 1520580 - 2 Sim Caixa Econômica Federal (104) Ag.: 1824 C.: 4882-5 TOTAL R$ 431,51 2- Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, deverá a CPE verificar se os valores ainda se encontram na conta judicial. 3- Constatando que a quantia permanece disponível para levantamento, certifique-se ou junte-se cópia do extrato da conta judicial e retornem os autos conclusos. 4- Efetivada a transferência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, informar o valor remanescente e requerer o que de direito. Cumpra-se. Jaru - RO, sexta-feira, 14 de junho de 2024. Maxulene de Sousa Freitas Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente
17/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 19:44
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 19:44
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 19:44
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 19:44
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 19:44
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 19:44
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 19:44
Expedição de alvará de levantamento
14/06/2024, 19:44
Conclusão (para despacho)
05/06/2024, 11:11
Petição (Petição (outras))
31/05/2024, 17:27
Decurso de Prazo
23/05/2024, 00:33
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 11:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2024, 03:41
Publicação
14/05/2024, 03:41
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do requerente: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido/Executado: DALVA ROSA DE OLIVEIRA, DALVA ROSA DE OLIVEIRA Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO autora: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, RUA JOSÉ EDUARDO VIEIRA 1811, - DE 1604/1605 A 1810/1811 NOVA BRASÍLIA - 76908-404 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Parte requerida: DALVA ROSA DE OLIVEIRA, AVENIDA RIO BRANCO 2624 SETOR 06 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, DALVA ROSA DE OLIVEIRA, RIO BRANCO 2.624 SETOR 06 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru,
[email protected]
Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail:
[email protected]
Processo nº: 7005611-45.2022.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente/ Vistos, etc. 1- Trata-se de impugnação a penhora apresentado pela DEFENSORIA PÚBLICA, como curadora especial da executada DALVA ROSA DE OLIVEIRA e OUTROS, sob o argumento de inconstitucionalidade da penhora online, inobservância do devido processo legal, afronta ao princípio da proporcionalidade e razoabilidade, impossibilidade de levantamento imediato e a impenhorabilidade de valores depositados em conta. Pois bem. Apesar dos argumentos do executado, estes não prosperam. Passo a apreciar os argumentos de forma individualizada. INCONSTITUCIONALIDADE DA PENHORA ONLINE Rejeito a tese de inconstitucionalidade da penhora online, pois há previsão legal no CPC a respeito do instituto e não há decisão proferida pelo STF em sede de controle de constitucionalidade atestando a falta de compatibilidade do disposto no art. 854 do CPC ou das disposições da resolução n. 68 do CNJ com a Constituição Federal. Em todo caso, não há desrespeito ao contraditório e a ampla defesa, pois a parte executada foi citada sobre a execução e há intimação a respeito do ato constritivo. A mera cognição de doutrinador não serve como argumento para afastar a legitimidade ou constitucionalidade da constrição online realizada via sistema SISBAJUD. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL A Curadoria Especial sustenta que há previsão legal de intimação prévia da parte executada. O art. 854 § 3º do CPC assim dispõe: Art. 854. […] § 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Analisando a norma, não extraio qualquer disposição que dê a entender que há necessidade de intimação prévia da parte devedora. Aliás, se assim o fosse, a ferramenta perderia o sentido, já que facilitaria os devedores contumazes a se esquivar dos pagamentos. De todo modo, como afirmado acima, a parte ré foi citada, pelo que tem a ciência de que, caso não efetive os pagamentos, poderá ser realizada a constrição de seu patrimônio, o que inclui as verbas depositadas em conta bancária. Portanto, afasto a tese de inobservância do devido processo legal. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE Deixo de acolher a tese de falta de proporcionalidade, tendo em vista que o art. 854 § 5º do CPC é claro em conceder o prazo de 05 dias, ou seja, prazo legal. Ainda que se conclua que o prazo é exíguo, esta magistrada não pode, deliberadamente, ofender a norma legal e elastecer prazo legal. IMPOSSIBILIDADE DE LEVANTAMENTO IMEDIATO Fica rechaçada a tese a respeito da impossibilidade do levantamento imediato, considerando que não há impedimento legal para levantamento da quantia. Caberá a parte se valer dos meios processuais para impedir o levantamento, tal como a presente impugnação. IMPENHORABILIDADE No que se refere a tese de impenhorabilidade de quaisquer valores encontrados em conta desde que abaixo do limite de 40 salários-mínimos, ou seja, extensão da impenhorabilidade disposta no art. 833, inciso X do CPC, entendo por afastá-la no presente caso. Ao tratar da questão no AgInt no Resp 1.812.780/SC, o STJ firmou entendimento de que, para reconhecer a extensão da impenhorabilidade, deve ficar comprovada a nítida e clara intenção da parte em poupar os valores, o que não ficou evidenciado no feito, pelo que rejeito a tese. DISPOSITIVO Por todo o exposto, REJEITO a impugnação a penhora. 2- Neste ato, procedi com a transferência dos valores mediante a ferramenta alvará eletrônico: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 55,92 Machiavelli, Bonfá & Totino Advogados Associados 04188990000194 1520571 - 3 Sim Caixa Econômica Federal (104) Ag.: 1824 C.: 4882-5 R$ 45,32 Machiavelli, Bonfá & Totino Advogados Associados 04188990000194 1520572 - 1 Sim Caixa Econômica Federal (104) Ag.: 1824 C.: 4882-5 R$ 17,06 Machiavelli, Bonfá & Totino Advogados Associados 04188990000194 1520575 - 6 Sim Caixa Econômica Federal (104) Ag.: 1824 C.: 4882-5 R$ 255,39 Machiavelli, Bonfá & Totino Advogados Associados 04188990000194 01520580 - 2 Sim Caixa Econômica Federal (104) Ag.: 1824 C.: 4882-5 TOTAL R$ 373,69 3-Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, deverá a CPE verificar se os valores ainda se encontram na conta judicial. 4- Constatando que a quantia permanece disponível para levantamento, certifique-se ou junte-se cópia do extrato da conta judicial e retornem os autos conclusos. 5- Efetivada a transferência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, informar o valor remanescente e requerer o que de direito. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru - RO, segunda-feira, 13 de maio de 2024. Maxulene de Sousa Freitas Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 10:07
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 10:07
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 10:07
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 10:06
Outras Decisões
13/05/2024, 10:06
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 13:24
Conclusão (para decisão)
07/05/2024, 13:06
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2024, 01:49
Publicação
26/04/2024, 01:49
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do requerente: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido/Executado: DALVA ROSA DE OLIVEIRA, DALVA ROSA DE OLIVEIRA Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru,
[email protected]
Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail:
[email protected]
Processo nº: 7005611-45.2022.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente/ Vistos, etc. Determinei a penhora on-line, via sistema SISBAJUD, que resultou parcialmente cumprida, cuja transferência já foi realizada para conta vinculada a este Juízo, conforme detalhamento em anexo. Desse modo, determino a INTIMAÇÃO da parte executada para, querendo, impugnar a apreensão em 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 854, §3º, do CPC c/c art. 1º, caput, do Provimento n. 68/CNJ, de maio de 2018 que assim estabelece que assim estabelece: "Art. 1º, caput: As decisões, monocráticas e colegiadas, que deferem pedido de levantamento de depósito condicionam-se necessariamente à intimação da parte contrária para, querendo, apresentar impugnação ou recurso." Apresentada impugnação, venham os autos conclusos para decisão. Em caso de não apresentação de impugnação, o que deverá ser certificado pela CPE, levante-se o valor em favor do exequente- atendendo o dispositivo estabelecido no art. 1º, §1º, do Provimento n. 68/CNJ, de maio de 2018: "§1º O levantamento somente poderá ser efetivado 2 (dois) dias úteis após o esgotamento do prazo para recurso." A busca por veículos no RENAJUD não produziu nenhum resultado, conforme mostrado no espelho anexo. Fica a parte autora, desde já, intimada para informar o saldo remanescente, acompanhado de cálculos, e requerendo o que entender de direito em 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do artigo 921,III, do CPC. Intimem-se. SERVE A PRESENTE DE CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO. Expeça-se o necessário. {{data.extenso_sem_dia_semana}} {{orgao_julgador.magistrado}} Juíza de Direito Assinado Digitalmente {{polo_passivo.partes_com_endereco}}
26/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 17:41
Outras Decisões
25/04/2024, 17:41
Requisição de Informações
25/04/2024, 17:41
Petição (Petição (outras))
28/03/2024, 16:49
Conclusão (para despacho)
27/03/2024, 13:51
Documento (Certidão)
27/03/2024, 13:48
Decurso de Prazo
23/03/2024, 00:34
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 12:37
Publicação
29/02/2024, 02:12
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do requerente: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido/Executado: DALVA ROSA DE OLIVEIRA, DALVA ROSA DE OLIVEIRA Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO autora: EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, RUA JOSÉ EDUARDO VIEIRA 1811, - DE 1604/1605 A 1810/1811 NOVA BRASÍLIA - 76908-404 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Parte requerida: DALVA ROSA DE OLIVEIRA, CPF nº 03625040247, AVENIDA RIO BRANCO 2624 SETOR 06 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, DALVA ROSA DE OLIVEIRA, CNPJ nº 33571211000133, RIO BRANCO 2.624 SETOR 06 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru,
[email protected]
Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail:
[email protected]
Processo nº: 7005611-45.2022.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente/ Vistos, etc. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo exequente. Os embargos são tempestivos. A parte executada apresentou suas razões. É o breve relato. Fundamento e decido. Conheço dos embargos e os acolho tendo em vista a ocorrência da omissão apontada. Acrescento a decisão de ID 99236966 o seguinte trecho: [...] 2.1- Justifico a medida: A presente decisão não tem como escopo aplicar o efeito suspensivo disposto no art. 919 § 1º do CPC. A intenção deste juízo é primar pela cautela e evitar atos desnecessários. Eventual prosseguimento do feito poderia certamente culminar em bloqueio de bens com a pendência de embargos questionando a regularidade da citação via edital feita na presente execução. Portanto, em atenção a cautela processual, entendo que é melhor encerrar a discussão quanto a regularidade da citação antes de determinar bloqueio de bens. Assim, se encerra completamente a fase da formação do processo de maneira regular. Retifique-se o registro da decisão para acrescentar o trecho acima exposto. No mais, mantenho a decisão inalterada. Intimem-se as partes. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru - RO, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024. Maxulene de Sousa Freitas Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
29/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 14:46
Acolhimento de Embargos de Declaração
28/02/2024, 14:46
Conclusão (para decisão)
26/02/2024, 07:54
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 18:31
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 09:19
Petição (Embargos de declaração)
26/01/2024, 18:22
Petição (Petição (outras))
15/01/2024, 11:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/01/2024, 01:34
Publicação
12/01/2024, 01:34
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do requerente: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido/Executado: DALVA ROSA DE OLIVEIRA, DALVA ROSA DE OLIVEIRA Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO autora: EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, RUA JOSÉ EDUARDO VIEIRA 1811, - DE 1604/1605 A 1810/1811 NOVA BRASÍLIA - 76908-404 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Parte requerida: DALVA ROSA DE OLIVEIRA, CPF nº 03625040247, AVENIDA RIO BRANCO 2624 SETOR 06 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, DALVA ROSA DE OLIVEIRA, CNPJ nº 33571211000133, RIO BRANCO 2.624 SETOR 06 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail:
[email protected]
Processo nº: 7005611-45.2022.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente/ Vistos, etc. 1- Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente. Os embargos são tempestivos. A parte executada, ora embargada, apresentou suas razões. É o breve relatório. Decido. Conheço dos presentes embargos, porém, no mérito, deixo de acolhê-los por inexistir a omissão apontada. A decisão proferida quanto a suspensão não é contraditória. A presente execução restringiu valores que são objeto dos embargos à execução. Estes valores, enquanto não encerrados os embargos, não podem ser liberados, sob pena de se criar tumulto processual e atos desnecessários posteriormente. Da mesma forma, a parte exequente não apresentou requerimentos quanto a eventuais outras medidas que não sejam relacionadas ao prosseguimento do feito. Assim, a medida mais adequada é aguardar o deslinde dos embargos à execução. Caso exista pedido quanto ao prosseguimento do feito que não seja relacionado a liberação dos valores, este será apreciado e autorizado caso atenda os preceitos legais. Em verdade, pelo teor dos presentes embargos, o que se depreende é que o embargante visa a modificação da decisão ou rediscutir a matéria, o que não pode se pode obter pela via eleita, consoante jurisprudência de nosso Eg. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO EM ACÓRDÃO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. Diante da inexistência de omissão a ser sanada, deve ser negado provimento aos embargos de declaração que visam a rediscutir matéria já apreciada e decidida. De acordo com a legislação processual vigente, ainda que rejeitados os embargos de declaração, consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de prequestionamento. (AGRAVO DE INSTRUMENTO 0802830-87.2018.822.0000, Rel. Des. Sansão Saldanha, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia: 1ª Câmara Cível, julgado em 07/06/2019.); e EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. INSATISFAÇÃO COM A DECISÃO. PREQUESTIONAMENTO. Ausentes os pretensos vícios decisórios e não se prestando os embargos de declaração a rediscutir matéria examinada, desmerece provimento o recurso, que em realidade traduz mera insatisfação com o resultado do julgado. (APELAÇÃO CÍVEL 7059725-47.2016.822.0001, Rel. Des. Raduan Miguel Filho, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia: 1ª Câmara Cível, julgado em 05/06/2019.) Portanto, eventual desacerto ou erro na decisão é justamente o que justifica a possibilidade de manejo do recurso pertinente. Assim, rejeito os embargos e mantendo a decisão tal qual lançada nos autos. 2- Retornem os autos para a suspensão determinada anteriormente. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru - RO, quinta-feira, 11 de janeiro de 2024. Maxulene de Sousa Freitas Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2024, 19:34
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2024, 19:34
Por decisão judicial
11/01/2024, 19:34
Conclusão (para decisão)
13/12/2023, 08:03
Petição (Petição (outras))
08/12/2023, 17:57
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 08:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2023, 00:47
Publicação
04/12/2023, 00:47
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do requerente: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido/Executado: DALVA ROSA DE OLIVEIRA, DALVA ROSA DE OLIVEIRA Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO autora: EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, RUA JOSÉ EDUARDO VIEIRA 1811, - DE 1604/1605 A 1810/1811 NOVA BRASÍLIA - 76908-404 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Parte requerida: DALVA ROSA DE OLIVEIRA, CPF nº 03625040247, AVENIDA RIO BRANCO 2624 SETOR 06 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, DALVA ROSA DE OLIVEIRA, CNPJ nº 33571211000133, RIO BRANCO 2.624 SETOR 06 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail:
[email protected]
Processo nº: 7005611-45.2022.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente/ Vistos, etc. 1- Chamo o feito a ordem apenas para corrigir o movimento processual / TPU lançada. 2- Mantenho inalterado o comando judicial anterior. 3- Prossiga na suspensão determinada. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru - RO, sexta-feira, 1 de dezembro de 2023. Brenda Aguiar Vasconcelos Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
04/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 11:47
Por decisão judicial
01/12/2023, 11:47
Conclusão (para despacho)
30/11/2023, 09:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2023, 01:41
Publicação
30/11/2023, 01:41
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do requerente: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido/Executado: DALVA ROSA DE OLIVEIRA, DALVA ROSA DE OLIVEIRA Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO autora: EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, RUA JOSÉ EDUARDO VIEIRA 1811, - DE 1604/1605 A 1810/1811 NOVA BRASÍLIA - 76908-404 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Parte requerida: DALVA ROSA DE OLIVEIRA, CPF nº 03625040247, AVENIDA RIO BRANCO 2624 SETOR 06 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, DALVA ROSA DE OLIVEIRA, CNPJ nº 33571211000133, RIO BRANCO 2.624 SETOR 06 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail:
[email protected]
Processo nº: 7005611-45.2022.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente/ Vistos, etc. 1- Ciente da informação. 2- Suspendo o curso do feita até o deslinde da ação de embargos à execução. 3- Com a informação do trânsito em julgado, retornem os autos conclusos. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru - RO, quarta-feira, 29 de novembro de 2023. Brenda Aguiar Vasconcelos Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
30/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 13:41
Outras Decisões
29/11/2023, 13:41
Conclusão (para despacho)
28/11/2023, 10:24
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 13:45
Decurso de Prazo
28/09/2023, 00:04
Decurso de Prazo
18/09/2023, 21:04
Decurso de Prazo
18/09/2023, 18:30
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:02
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:02
Publicação
04/08/2023, 03:27
Publicacao/Comunicacao Citação - DESPACHO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 e-mail:
[email protected]
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 ÓRGÃO EMITENTE: Jaru - 2ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: DALVA ROSA DE OLIVEIRA CPF: 036.250.402-47, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o(a) Executado(a) acima mencionado, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º § 2º do NCPC. Honorários fixados em 10% salvo embargos. Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação. PRAZO: O prazo para opor embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) DÍVIDA CORRIGIDA: R$ 8.998,63 (oito mil, novecentos e noventa e oito reais e sessenta e três centavos)) atualizado até 21/07/2023 DESPACHO Processo: 7005611-45.2022.8.22.0003. Exequente: RODRIGO TOTINO CPF: 369.786.428-94, COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO CPF: 08.044.854/0001-81 Executado: DALVA ROSA DE OLIVEIRA CPF: 036.250.402-47 DESPACHO ID 93273352: “(...) Citação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Cite-se por edital.Caso a parte executada permaneça inerte, nomeio, desde logo, curador especial – Defensoria Pública, para que tome ciência da ocorrência de hipótese legal de atuação institucional e passe a exercer a função de curador especial, nos termos do art. 72, parágrafo único, do CPC/2015 c/c art. 4º, XVI da LC 80/94, que deverá ter vista dos autos.(...) Sede do Juízo: Fórum Cível, Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000, e-mail:
[email protected]
Jaru, 21 de julho de 2023. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
04/08/2023, 00:00
Documento (Certidão)
03/08/2023, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2023, 08:56
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 17:34
Publicação
25/07/2023, 04:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2023, 04:51
Publicação
25/07/2023, 04:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2023, 04:49
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:28
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:28
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:27
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Processo: 7005611-45.2022.8.22.0003. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO - SP305896 EXECUTADO: DALVA ROSA DE OLIVEIRA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Citação - DESPACHO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 e-mail:
[email protected]
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 ÓRGÃO EMITENTE: Jaru - 2ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: DALVA ROSA DE OLIVEIRA CPF: 036.250.402-47, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o(a) Executado(a) acima mencionado, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º § 2º do NCPC. Honorários fixados em 10% salvo embargos. Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação. PRAZO: O prazo para opor embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) DÍVIDA CORRIGIDA: R$ 8.998,63 (oito mil, novecentos e noventa e oito reais e sessenta e três centavos)) atualizado até 21/07/2023 DESPACHO Processo: 7005611-45.2022.8.22.0003. Exequente: RODRIGO TOTINO CPF: 369.786.428-94, COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO CPF: 08.044.854/0001-81 Executado: DALVA ROSA DE OLIVEIRA CPF: 036.250.402-47 DESPACHO ID 93273352: “(...) Citação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Cite-se por edital.Caso a parte executada permaneça inerte, nomeio, desde logo, curador especial – Defensoria Pública, para que tome ciência da ocorrência de hipótese legal de atuação institucional e passe a exercer a função de curador especial, nos termos do art. 72, parágrafo único, do CPC/2015 c/c art. 4º, XVI da LC 80/94, que deverá ter vista dos autos.(...) Sede do Juízo: Fórum Cível, Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000, e-mail:
[email protected]
Jaru, 21 de julho de 2023. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
25/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2023, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2023, 10:35
Decurso de Prazo
24/07/2023, 07:15
Decurso de Prazo
24/07/2023, 05:57
Decurso de Prazo
20/07/2023, 05:43
Decurso de Prazo
20/07/2023, 05:36
Publicação
17/07/2023, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2023, 00:59
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do requerente: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido/Executado: DALVA ROSA DE OLIVEIRA, DALVA ROSA DE OLIVEIRA Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail:
[email protected]
Processo nº: 7005611-45.2022.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente/ Vistos, etc. Ante o esgotamento das tentativas de localização pessoal da parte executada, defiro a citação por edital. Cite-se por edital. Caso a parte executada permaneça inerte, nomeio, desde logo, curador especial – Defensoria Pública, para que tome ciência da ocorrência de hipótese legal de atuação institucional e passe a exercer a função de curador especial, nos termos do art. 72, parágrafo único, do CPC/2015 c/c art. 4º, XVI da LC 80/94, que deverá ter vista dos autos. Vindo a manifestação, abra-se vista a parte autora, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal. Após, conclusos para decisão. Providenciem-se o necessário. Cumpra-se. Jaru - RO, quinta-feira, 13 de julho de 2023. Maxulene de Sousa Freitas Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente
14/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2023, 13:21
Outras Decisões
13/07/2023, 13:21
Decurso de Prazo
13/07/2023, 02:08
Decurso de Prazo
13/07/2023, 01:50
Conclusão (para despacho)
22/06/2023, 09:54
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 09:26
Publicação
20/06/2023, 04:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2023, 04:17
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADOS: DALVA ROSA DE OLIVEIRA, DALVA ROSA DE OLIVEIRA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) EXECUTADOS: DALVA ROSA DE OLIVEIRA, CPF nº 03625040247, AVENIDA RIO BRANCO 2624 SETOR 06 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, DALVA ROSA DE OLIVEIRA, CNPJ nº 33571211000133, RIO BRANCO 2.624 SETOR 06 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA FÓRUM MINISTRO VICTOR NUNES LEAL Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, setor 2, CEP 76.890-000, Jaru/RO 7005611-45.2022.8.22.0003 Execução de Título Extrajudicial Cédula de Crédito Bancário Vistos. Deixei de renovar a pesquisa via SISBAJUD E INFOJUD, pois constatei que já foram realizadas buscas recentes ( 89726706 - DECISÃO) No que tange a pesquisa via sistema RENAJUD, esta não fora efetuada devido esta pesquisa apenas efetuar restrição (inserir/retirar/consultar) de veículos em nome da parte demandada e não localização de endereços. Assim, atenta ao princípio da cooperação, previsto no artigo 6º, do Código de Processo Civil, que permeia toda a sistemática deste Diploma Legal, cabe a parte autora diligenciar no sentido de localizar o endereço da parte requerida atualizado para que seja efetivada a citação. Desta feita, poderá a parte exequente providenciar a expedição de ofícios órgãos de serviço público que desejar, tais como CERON, CAERD, DETRAN, IDARON e outros que entender necessários, fazendo constar que a resposta deverá ser encaminhada a este Juízo, preferencialmente via e-mail, ficando a seu encargo eventuais despesas cobradas pelo informante. O ofício poderá ser instruído com cópia deste DESPACHO, VÁLIDO como AUTORIZAÇÃO. Para tal empenho, concedo o prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. 19 de junho de 2023 Maxulene de Sousa Freitas Juíza de Direito Assinado Digitalmente Sirva a presente como carta/mandado/precatória de citação/intimação e demais atos. Dados para cumprimento:
20/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 12:45
Requisição de Informações
19/06/2023, 12:44
Conclusão (para decisão)
06/06/2023, 07:19
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 19:41
Publicação
30/05/2023, 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2023, 03:11
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Processo: 7005611-45.2022.8.22.0003. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO - SP305896 EXECUTADO: DALVA ROSA DE OLIVEIRA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 13:18
Documento (Certidão)
29/05/2023, 10:25
Documento (Certidão)
24/05/2023, 10:59
Documento (Certidão)
15/05/2023, 08:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/05/2023, 10:15
Documento (Certidão)
05/05/2023, 10:15
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/05/2023, 08:18
Decurso de Prazo
03/05/2023, 03:26
Decurso de Prazo
03/05/2023, 03:22
Expedição de documento (sorteio manual)
02/05/2023, 10:47
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 16:17
Publicação
20/04/2023, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2023, 01:30
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL E DOS EMPRESARIOS DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO - RO6338 EXECUTADO: DALVA ROSA DE OLIVEIRA, DALVA ROSA DE OLIVEIRA 1 -INTIMAÇÃO DE ADVOGADO DO AUTOR - AR NEGATIVO - ID.... 86048374 - OUTRAS PEÇAS (AR NEGATIVO DESCONHECIDO DALVA CC 7005611 45.2022 2VC YJ372917753BR) 08:38 86048366 - JUNTADA DE AR (AR NEGATIVO DALVA ROSA DESCONHECIDO CC 7005611 45. Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), intimada a se manifestar sobre o AR NEGATIVO, para fornecer o atual endereço da parte Requerida e/ou outro dado indispensável. Se se tratar de ação executiva, deverá também apresentar cálculo atualizado do débito. CASO O AUTOR NÃO SEJA BENEFÍCIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA; Fica desde já INTIMADO para, ao peticionar requerendo atos para prosseguimento do feito, verificar se o ato pretendido está sujeito a recolhimento de custas. Se positivo, anexar o(s) comprovante(s) de recolhimento(s) de custas com a petição. Se a petição reportar mais de uma diligência, deverá ser comprovado o pagamento de custas para cada uma delas (individualizada). REGIMENTO DE CUSTAS - TJRO: https://www.tjro.jus.br/resp-regimento-custas TABELA DE CUSTAS - NATUREZA CÍVEL: https://www.tjro.jus.br/images/institucional/regimento_de_custas/tabela_de_custas_judiciais_natureza_civel.pdf PARA EMITIR GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS, ACESSE: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=pZ0O5o2M_7-6YHmo5VWdRfXE9gzexcWHGuJs6m5D.wildfly02:custas2.1 Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JARU/RO Endereço: Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru/RO - CEP 76890-000 Telefone: (69) 3521-0222 (whatsapp) E-mail:
[email protected]
Balcão virtual: https://meet.google.com/axs-jete-stc PROCESSO Nº: 7005611-45.2022.8.22.0003 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2023, 12:07
Decurso de Prazo
04/04/2023, 00:36
Decurso de Prazo
04/04/2023, 00:32
Conclusão (para decisão)
03/04/2023, 08:56
Petição (Petição (outras))
31/03/2023, 18:02
Publicação
24/03/2023, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2023, 14:00
Outras Decisões
22/03/2023, 14:00
Documento (Certidão)
10/03/2023, 07:51
Documento (Certidão)
06/03/2023, 13:16
Documento (Certidão)
06/03/2023, 13:15
Decurso de Prazo
02/03/2023, 04:09
Decurso de Prazo
02/03/2023, 04:09
Conclusão (para decisão)
01/03/2023, 08:42
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 17:24
Publicação
03/02/2023, 04:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2023, 04:04
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2023, 13:40
Outras Decisões
02/02/2023, 13:40
Conclusão (para decisão)
01/02/2023, 10:22
Petição (Petição (outras))
31/01/2023, 18:37
Publicação
25/01/2023, 04:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2023, 04:23
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2023, 13:55
Petição (Petição (outras))
24/01/2023, 08:38
Petição (Petição (outras))
24/01/2023, 08:34
Documento (Certidão)
14/12/2022, 10:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/12/2022, 09:35
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/12/2022, 09:35
Expedição de documento (alteração de competência do órgão)
07/12/2022, 12:37
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 16:57
Publicação
29/11/2022, 01:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2022, 01:38
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2022, 10:53
Mandado (não-realizada)
25/11/2022, 17:33
Decurso de Prazo
12/11/2022, 00:22
Decurso de Prazo
12/11/2022, 00:21
Decurso de Prazo
12/11/2022, 00:20
Publicação
01/11/2022, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2022, 03:00
Mandado
31/10/2022, 13:18
Expedição de documento (Mandado)
31/10/2022, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2022, 12:55
Outras Decisões
31/10/2022, 12:55
Conclusão (para despacho)
28/10/2022, 12:50
Distribuição (sorteio)
28/10/2022, 12:50
Documentos
Decisão
•
15/08/2025, 00:00
Decisão
•
20/05/2025, 00:00
Intimação
•
07/05/2025, 00:00
Decisão
•
07/03/2025, 00:00
Decisão
•
05/02/2025, 00:00
Intimação
•
14/01/2025, 00:00
Decisão
•
09/12/2024, 00:00
Intimação
•
04/11/2024, 00:00
Decisão
•
24/10/2024, 00:00
Intimação
•
14/10/2024, 00:00
Notificação
•
04/10/2024, 00:00
Decisão
•
02/08/2024, 00:00
Despacho
•
17/06/2024, 00:00
Decisão
•
14/05/2024, 00:00
Decisão
•
26/04/2024, 00:00
Ver todos os documentos (26)
Todos os documentos
(26)
Decisão
•
15/08/2025, 00:00
20/05/2025, 00:00
14/05/2024, 00:00
12/01/2024, 00:00
Decisão
•
20/05/2025, 00:00
Intimação
•
07/05/2025, 00:00
Decisão
•
07/03/2025, 00:00
Decisão
•
05/02/2025, 00:00
Intimação
•
14/01/2025, 00:00
Decisão
•
09/12/2024, 00:00
Intimação
•
04/11/2024, 00:00
Decisão
•
24/10/2024, 00:00
Intimação
•
14/10/2024, 00:00
Notificação
•
04/10/2024, 00:00
Decisão
•
02/08/2024, 00:00
Despacho
•
17/06/2024, 00:00
Decisão
•
14/05/2024, 00:00
Decisão
•
26/04/2024, 00:00
Decisão
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29/02/2024, 00:00
Decisão
•
12/01/2024, 00:00
Decisão
•
04/12/2023, 00:00
Decisão
•
30/11/2023, 00:00
Citação
•
04/08/2023, 00:00
Intimação
•
25/07/2023, 00:00
Citação
•
25/07/2023, 00:00
Decisão
•
14/07/2023, 00:00
Decisão
•
20/06/2023, 00:00
Intimação
•
30/05/2023, 00:00
Intimação
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20/04/2023, 00:00