Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DECISÃO
Processo: 7001300-50.2023.8.22.0011.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED,, - DE 523 A 615 - LADO ÍMPAR - 76900-261 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ARTUR BAIA RAMOS, OAB nº RO6721, NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA, OAB nº RO1537
EXECUTADO: ILDO VIEIRA BORGES, AV. MOACIR DE PAULA VIEIRA 3477 C CENTRO - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: EMERSON KELLER MARTINS, OAB nº RO11755 DECISÃO Ante o pedido do exequente de levantamento dos valores depositados,
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário defiro a transferência da quantia constante na conta judicial vinculada a este processo por meio da ferramenta "alvará eletrônico", conforme os dados pela parte: Dados do beneficiário: CREDISIS JICRED - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO JICRED, Instituição Financeira: Banco do Brasil S.A., Agência: 951, Nº da Conta: 33245-3, Valor: R$ 1.171,67, CREDISIS JICRED - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO JICRED, Instituição Financeira: Banco do Brasil S.A., Agência: 951, Nº da Conta: 33245-3, Valor: R$ 4.263,95 A ordem bancária será enviada diretamente ao banco, sem necessidade de novo expediente nesse sentido. Desde já, fica consignado que a parte deverá informar o cumprimento da decisão no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, deverá apresentar planilha atualizada do débito com eventuais abatimentos, bem como requerer o que entender de direito para o regular prosseguimento da execução sob pena de suspensão. Pratique-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. SIRVA A PRESENTE COMO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/ TRANSFERÊNCIA. Alvorada do Oeste/RO, segunda-feira, 15 de junho de 2026. Muriel Cleve Nicolodi Juíza Substituta