Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DECISÃO
Processo: 7001426-71.2021.8.22.0011.
EXEQUENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, QUADRA CRS 513 BLOCO A Lojas 05 e 06 ASA SUL - 70380-510 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO, OAB nº AM209551
EXECUTADO: CELIO GOMES SENA, RUA SELMA REGINA MAGNONI 1373 CENTRO - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Alienação Fiduciária
Trata-se de execução de título extrajudicial que tramita na vara cível. O executado foi citado via edital (ID. 104503610 e 105260084). A exequente requereu o arquivamento do feito em razão da não localização de bens em nome do executado (ID. 118987039). Pois bem. Decido. Seguindo orientação de movimentação processual em caso de execução frustrada, do E. TJRO - SEI n. 0002950-12.2024.8.22.8001, determino: 1) A suspensão do feito pelo prazo de um (01) ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC. 2) Transcorrido o prazo, venham os autos conclusos para suspensão do processo, nos moldes do art. 921 §2º do CPC, onde aguardará o prazo de prescrição intercorrente, previsto no art. 921 §4º do CPC. 3) Findo o prazo de prescrição intercorrente sem manifestação do exequente, venham os autos conclusos para o reconhecimento da prescrição/decadência e arquivamento definitivo. Cumpra-se. Alvorada do Oeste/RO, terça-feira, 6 de maio de 2025. Ana Lucia Mortari Juíza Substituta