Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7000729-72.2020.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente B. D. A. S. -. B., AVENIDA PRESIDENTE VARGAS 800, - DE 381/382 AO FIM CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ Advogado(a) DIEGO LIMA PAULI, OAB nº AC4550, FELIPE CRAVO SOUZA, OAB nº RS56343, JONATAS THANS DE OLIVEIRA, OAB nº PR92799, THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA, OAB nº PR78873 Requerido(a) FRANCISCO FLAVIO DE BRITO, CPF nº 38566354249, RUA 21DE DEZEMBRO 1307 CONJ MORAR MELHOR ZENAIDE PAIVA - 69960-000 - FEIJÓ - ACRE VALDECI CARVALHO DA SILVA, CPF nº 82518823204, RUA 2ª LINHA DO RIBEIRÃO, KM 10, NOVA MAMORÉ, CEP SN, RUA 2 LINHA DO RIBEIRÃO, KM 10, NOVA MAMORÉ, CEP ZR - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA MARCIENE SOUZA DE JESUS SILVA, CPF nº 77843517200, RUA 2ª LINHA DO RIBEIRÃO, KM 10, NOVA MAMORÉ, CEP SN, RUA 2 LINHA DO RIBEIRÃO, KM 10, NOVA MAMORÉ, CEP ZR - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Ante os dados bancários já apresentados pela parte exequente ID. 136043876, neste ato, promovo a expedição de alvará eletrônico, conforme informações ao final. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre o cumprimento integral da obrigação, informando se dá por satisfeito o crédito ou se há pendências que justifiquem o prosseguimento da execução. Valor Beneficiário Destinatário Conta Judicial Com Atualização Tipo Crédito R$ 12,54 BANCO DA AMAZONIA SA / 04.***.***/0001-44 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 3784 Conta: 01517297-0 Sim Em Conta (003) Agência: 7 Conta: 1*****-4 Total R$ 12,54 Intime-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 18 de maio de 2026 Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz(a) de Direito
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/12/2025, 11:58
Decurso de Prazo
31/10/2025, 00:53
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 13:32
Publicação
21/10/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível AVENIDA XV DE NOVEMBRO, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000729-72.2020.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO LIMA PAULI - RR858, FELIPE CRAVO SOUZA - RS56343, FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112
EXECUTADO: MARCIENE SOUZA DE JESUS SILVA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2025, 15:03
Decurso de Prazo
02/10/2025, 00:33
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 09:54
Publicação
23/09/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000729-72.2020.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO LIMA PAULI - RR858, FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112
EXECUTADO: MARCIENE SOUZA DE JESUS SILVA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2025, 11:11
Documento (Certidão)
12/09/2025, 11:20
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 14:10
Publicação
01/09/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000729-72.2020.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA Advogado do(a)
EXEQUENTE: DIEGO LIMA PAULI - RR858
EXECUTADO: MARCIENE SOUZA DE JESUS SILVA e outros (2) INTIMAÇÃO EXEQUENTE Fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a indicar endereço atualizado dos Reuqeridos para intimação.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2025, 23:36
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 17:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2025, 00:33
Publicação
17/07/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
DESPACHO
Processo: 7000729-72.2020.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA Advogado do(a)
EXEQUENTE: DIEGO LIMA PAULI - RR858
EXECUTADO: MARCIENE SOUZA DE JESUS SILVA e outros (2) INTIMAÇÃO Fica a parte exequente, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para informar endereço atualizado dos executados para cumprimento da determinação contida no despacho ID 121893299.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 09:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2025, 01:54
Publicação
15/07/2025, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000729-72.2020.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA Advogado do(a)
EXEQUENTE: DIEGO LIMA PAULI - RR858
EXECUTADO: MARCIENE SOUZA DE JESUS SILVA e outros (2) INTIMAÇÃO Fica a parte exequente, por meio de seu advogado, intimada para tomar conhecimento de que os documentos sigilosos anexos ao ID 121893299, foram disponibilizados para visualização pelas partes e seus respectivos advogados.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 12:59
Decurso de Prazo
08/07/2025, 01:37
Decurso de Prazo
08/07/2025, 01:25
Decurso de Prazo
08/07/2025, 01:01
Decurso de Prazo
08/07/2025, 00:49
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 18:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2025, 02:00
Publicação
11/06/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7000729-72.2020.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente B. D. A. S. -. B., AVENIDA PRESIDENTE VARGAS 800, - DE 381/382 AO FIM CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ Advogado(a) ROBERTO VENESIA, OAB nº AM1067, GUILHERME VILELA DE PAULA, OAB nº RO4715 Requerido(a) FRANCISCO FLAVIO DE BRITO, CPF nº 38566354249, RUA 21DE DEZEMBRO 1307 CONJ MORAR MELHOR ZENAIDE PAIVA - 69960-000 - FEIJÓ - ACRE VALDECI CARVALHO DA SILVA, CPF nº 82518823204, RUA 2ª LINHA DO RIBEIRÃO, KM 10, NOVA MAMORÉ, CEP SN, RUA 2 LINHA DO RIBEIRÃO, KM 10, NOVA MAMORÉ, CEP ZR - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA MARCIENE SOUZA DE JESUS SILVA, CPF nº 77843517200, RUA 2ª LINHA DO RIBEIRÃO, KM 10, NOVA MAMORÉ, CEP SN, RUA 2 LINHA DO RIBEIRÃO, KM 10, NOVA MAMORÉ, CEP ZR - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Defiro o pedido. Em 09/05/2025 lancei a ordem pelo período de 30 dias, conforme minuta anexa. 01- SISBAJUD: O bloqueio de valores via SISBAJUD restou frutífero, em parte, conforme espelho anexo. Registro que os comprovantes da pesquisa junto ao SISBAJUD estão sendo colacionados aos autos com sigilo em atenção à LGPD, devendo a CPE fornecer o acesso apenas às partes e advogados cadastrados. Em atendimento ao §2º do artigo 854 do CPC, intime-se o executado na pessoa de seu advogado constituído ou, não o tendo, de forma pessoal, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre o bloqueio realizado junto ao SISBAJUD e comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do §3º, incisos I e II do artigo 824. No mesmo ato, deverá o executado tomar ciência de que, em caso de inércia, o bloqueio será convertido em penhora e, a partir desse momento, começará a fluir automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, manifestar-se, por simples petição, nos termos do artigo 525, §11 do CPC e a ausência de manifestação implicará na liberação dos valores em favor do exequente. Decorrido o prazo acima com manifestação do executado, intime-se a parte exequente para se manifestar, em 5 (cinco) dias. Inerte o(a) executado(a), venham os autos conclusos para transferência dos valores para a conta judicial. Intime-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 10 de junho de 2025 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
11/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 09:35
Conclusão (para decisão)
08/05/2025, 22:18
Decurso de Prazo
02/05/2025, 16:45
Decurso de Prazo
02/05/2025, 16:29
Decurso de Prazo
02/05/2025, 15:37
Decurso de Prazo
23/04/2025, 03:55
Decurso de Prazo
23/04/2025, 03:54
Decurso de Prazo
23/04/2025, 03:52
Decurso de Prazo
23/04/2025, 01:29
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 10:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 00:17
Publicação
08/04/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7000729-72.2020.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente B. D. A. S. -. B., AVENIDA PRESIDENTE VARGAS 800, - DE 381/382 AO FIM CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ Advogado(a) ROBERTO VENESIA, OAB nº AM1067, GUILHERME VILELA DE PAULA, OAB nº RO4715 Requerido(a) FRANCISCO FLAVIO DE BRITO, CPF nº 38566354249, RUA 21DE DEZEMBRO 1307 CONJ MORAR MELHOR ZENAIDE PAIVA - 69960-000 - FEIJÓ - ACRE VALDECI CARVALHO DA SILVA, CPF nº 82518823204, RUA 2ª LINHA DO RIBEIRÃO, KM 10, NOVA MAMORÉ, CEP SN, RUA 2 LINHA DO RIBEIRÃO, KM 10, NOVA MAMORÉ, CEP ZR - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA MARCIENE SOUZA DE JESUS SILVA, CPF nº 77843517200, RUA 2ª LINHA DO RIBEIRÃO, KM 10, NOVA MAMORÉ, CEP SN, RUA 2 LINHA DO RIBEIRÃO, KM 10, NOVA MAMORÉ, CEP ZR - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar as alegações do ID 118445284. No mesmo prazo, deverá apresentar planilha de cálculo atualizada de seu crédito. O não cumprimento da determinação ensejará suspensão/arquivamento/extinção. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 7 de abril de 2025 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
08/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2025, 08:13
Outras Decisões
07/04/2025, 08:13
Conclusão (para decisão)
04/04/2025, 18:27
Decurso de Prazo
02/04/2025, 02:36
Decurso de Prazo
02/04/2025, 02:36
Decurso de Prazo
02/04/2025, 01:46
Decurso de Prazo
02/04/2025, 01:22
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 15:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2025, 02:45
Publicação
17/03/2025, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7000729-72.2020.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente B. D. A. S. -. B., AVENIDA PRESIDENTE VARGAS 800, - DE 381/382 AO FIM CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ Advogado(a) ROBERTO VENESIA, OAB nº AM1067, GUILHERME VILELA DE PAULA, OAB nº RO4715 Requerido(a) FRANCISCO FLAVIO DE BRITO, CPF nº 38566354249, RUA 21DE DEZEMBRO 1307 CONJ MORAR MELHOR ZENAIDE PAIVA - 69960-000 - FEIJÓ - ACRE VALDECI CARVALHO DA SILVA, CPF nº 82518823204, RUA 2ª LINHA DO RIBEIRÃO, KM 10, NOVA MAMORÉ, CEP SN, RUA 2 LINHA DO RIBEIRÃO, KM 10, NOVA MAMORÉ, CEP ZR - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA MARCIENE SOUZA DE JESUS SILVA, CPF nº 77843517200, RUA 2ª LINHA DO RIBEIRÃO, KM 10, NOVA MAMORÉ, CEP SN, RUA 2 LINHA DO RIBEIRÃO, KM 10, NOVA MAMORÉ, CEP ZR - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Por ora, indefiro o pedido de pesquisa via SISBAJUD, a fim de evitar a realização de atos desnecessários. Conforme se extrai do ID 113261938, foi expedida carta precatória para penhora de veículos em nome da parte executada. Dessa forma, enquanto ainda estiver pendente o cumprimento da carta precatória ou ao menos a sua devolução, entendo não ser cabível a penhora de valores em contas bancárias da parte executada. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o andamento da carta precatória expedida, informando se houve a localização e a penhora dos veículos registrados em nome da parte executada, requerendo o que entender de direito. Após, venham os autos conclusos. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 16 de março de 2025 Carlos Guilherme C. de Albuquerque Juiz(a) de Direito
17/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2025, 12:51
Outras Decisões
16/03/2025, 12:51
Conclusão (para decisão)
14/03/2025, 07:35
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 15:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 00:28
Publicação
12/02/2025, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000729-72.2020.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME VILELA DE PAULA - RO4715, ROBERTO VENESIA - RO4716-A
EXECUTADO: MARCIENE SOUZA DE JESUS SILVA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 08:29
Decurso de Prazo
31/01/2025, 02:22
Decurso de Prazo
31/01/2025, 01:56
Decurso de Prazo
31/01/2025, 01:17
Decurso de Prazo
31/01/2025, 01:07
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 12:52
Decurso de Prazo
11/12/2024, 00:29
Decurso de Prazo
11/12/2024, 00:24
Decurso de Prazo
11/12/2024, 00:24
Decurso de Prazo
11/12/2024, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2024, 10:20
Publicação
09/12/2024, 10:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7000729-72.2020.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente B. D. A. S. -. B., AVENIDA PRESIDENTE VARGAS 800, - DE 381/382 AO FIM CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ Advogado(a) ROBERTO VENESIA, OAB nº AM1067, GUILHERME VILELA DE PAULA, OAB nº RO4715 Requerido(a) FRANCISCO FLAVIO DE BRITO, CPF nº 38566354249, RUA 21DE DEZEMBRO 1307 CONJ MORAR MELHOR ZENAIDE PAIVA - 69960-000 - FEIJÓ - ACRE VALDECI CARVALHO DA SILVA, CPF nº 82518823204, RUA 2ª LINHA DO RIBEIRÃO, KM 10, NOVA MAMORÉ, CEP SN, RUA 2 LINHA DO RIBEIRÃO, KM 10, NOVA MAMORÉ, CEP ZR - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA MARCIENE SOUZA DE JESUS SILVA, CPF nº 77843517200, RUA 2ª LINHA DO RIBEIRÃO, KM 10, NOVA MAMORÉ, CEP SN, RUA 2 LINHA DO RIBEIRÃO, KM 10, NOVA MAMORÉ, CEP ZR - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO O SREI se destina ao cumprimento de ordens judiciais, não se justificando que a pesquisa de imóveis seja realizada por este meio, haja vista que a parte reúne plenas condições de fazê-la diretamente, motivo pelo qual indefiro o pedido. Quanto ao pedido de realização de pesquisa de bens junto ao CNIB, anoto que a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a utilização da Central de Indisponibilidade de Bens é medida que deve ser utilizada somente quando esgotados todos os meios de localização de bens do devedor. Veja-se: RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADI N. 5.941/DF). UTILIZAÇÃO DO CADASTRO NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB). POSSIBILIDADE. EXAURIMENTO DOS MEIOS EXECUTIVOS TÍPICOS. NECESSIDADE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. O propósito recursal consiste em verificar a possibilidade de o Magistrado, com base no seu poder geral de cautela, determinar a busca e a decretação de indisponibilidade de bens da parte executada por meio do sistema Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5.941/DF, recentemente declarou a constitucionalidade da aplicação concreta das medidas atípicas previstas no art. 139, IV, do CPC/2015, desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 3. A fim de regulamentar o Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), o Conselho Nacional de Justiça editou o Provimento n. 39/2014, o qual prevê busca pela racionalização do intercâmbio de informações entre o Poder Judiciário e os órgãos prestadores de serviços notariais e de registro, constituindo uma importante ferramenta para a execução, a propiciar maior segurança jurídica aos cidadãos em suas transações imobiliárias. 4. A adoção do CNIB atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, assim como não viola o princípio da menor onerosidade do devedor, pois a existência de anotação não impede a lavratura de escritura pública representativa do negócio jurídico relativo à propriedade ou outro direito real sobre imóvel, exercendo o papel de instrumento de publicidade do ato de indisponibilidade. 5. Contudo, por se tratar de medida executiva atípica, a utilização do CNIB será admissível somente quando exauridos os meios executivos típicos, ante a sua subsidiariedade, conforme orientação desta Corte Superior. 6. Determinação de retorno dos autos à origem para que o Magistrado, verificando se houve ou não o esgotamento dos meios executivos típicos, aprecie o pedido de utilização do CNIB. 7. Recurso especial conhecido e provido. (STJ - REsp: 1963178 SP 2021/0311033-0, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 12/12/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/12/2023) Em que pese tenha sido realizado, no presente caso, pesquisas de bens junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, PREVJUD e SNIPER, verifico que não se esgotaram os meios tradicionais de pesquisas de bens, posto que ainda existem outros meios a serem diligenciados, a exemplo da pesquisa de imóveis a ser diligenciada pela própria parte exequente. Registro que parte exequente sequer demonstrou que diligenciou pesquisa de bens imóveis administrativamente, diligência que lhe incumbe. Não obstante, resta pendente o cumprimento de carta precatória na tentativa de penhora de veículos localizados em nome da parte executada através do RENAJUD, conforme se extrai da análise dos autos. Dessa forma, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias o cumprimento da carta precatória expedida, devendo a parte exequente demonstrar o seu andamento nos autos, oportunidade em que deverá manifestar-se, ainda, em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 6 de dezembro de 2024 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
09/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2024, 13:21
Outras Decisões
06/12/2024, 13:21
Conclusão (para despacho)
06/12/2024, 10:33
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 10:06
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 09:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2024, 01:10
Publicação
14/11/2024, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7000729-72.2020.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente B. D. A. S. -. B., AVENIDA PRESIDENTE VARGAS 800, - DE 381/382 AO FIM CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ Advogado(a) ROBERTO VENESIA, OAB nº AM1067, GUILHERME VILELA DE PAULA, OAB nº RO4715 Requerido(a) FRANCISCO FLAVIO DE BRITO, CPF nº 38566354249, RUA 21DE DEZEMBRO 1307 CONJ MORAR MELHOR ZENAIDE PAIVA - 69960-000 - FEIJÓ - ACRE VALDECI CARVALHO DA SILVA, CPF nº 82518823204, RUA 2ª LINHA DO RIBEIRÃO, KM 10, NOVA MAMORÉ, CEP SN, RUA 2 LINHA DO RIBEIRÃO, KM 10, NOVA MAMORÉ, CEP ZR - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA MARCIENE SOUZA DE JESUS SILVA, CPF nº 77843517200, RUA 2ª LINHA DO RIBEIRÃO, KM 10, NOVA MAMORÉ, CEP SN, RUA 2 LINHA DO RIBEIRÃO, KM 10, NOVA MAMORÉ, CEP ZR - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Ante o recolhimento da custas, promovi as pesquisas junto aos sistemas SNIPER e PREVJUD, conforme pleiteado. Acosto os documentos aos autos com anotação de sigilo, em respeito à LGPD. Promova a CPE a liberação de acesso às partes e advogados cadastrados nos autos. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o andamento da carta precatória distribuída, bem como para requerer o que entender de direito. Após, venham os autos conclusos. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 13 de novembro de 2024 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
14/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2024, 12:48
Outras Decisões
13/11/2024, 12:48
Conclusão (para decisão)
12/11/2024, 11:11
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 12:39
Decurso de Prazo
08/11/2024, 00:57
Decurso de Prazo
08/11/2024, 00:56
Decurso de Prazo
08/11/2024, 00:50
Decurso de Prazo
08/11/2024, 00:49
Decurso de Prazo
08/11/2024, 00:42
Publicação
05/11/2024, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000729-72.2020.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME VILELA DE PAULA - RO4715, ROBERTO VENESIA - RO4716-A
EXECUTADO: MARCIENE SOUZA DE JESUS SILVA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2024, 09:28
Expedição de documento (Carta precatória)
01/11/2024, 11:39
Publicação
30/10/2024, 07:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7000729-72.2020.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente B. D. A. S. -. B., AVENIDA PRESIDENTE VARGAS 800, - DE 381/382 AO FIM CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ Advogado(a) ROBERTO VENESIA, OAB nº AM1067, GUILHERME VILELA DE PAULA, OAB nº RO4715 Requerido(a) FRANCISCO FLAVIO DE BRITO, CPF nº 38566354249, RUA 21DE DEZEMBRO 1307 CONJ MORAR MELHOR ZENAIDE PAIVA - 69960-000 - FEIJÓ - ACRE VALDECI CARVALHO DA SILVA, CPF nº 82518823204, RUA 2ª LINHA DO RIBEIRÃO, KM 10, NOVA MAMORÉ, CEP SN, RUA 2 LINHA DO RIBEIRÃO, KM 10, NOVA MAMORÉ, CEP ZR - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA MARCIENE SOUZA DE JESUS SILVA, CPF nº 77843517200, RUA 2ª LINHA DO RIBEIRÃO, KM 10, NOVA MAMORÉ, CEP SN, RUA 2 LINHA DO RIBEIRÃO, KM 10, NOVA MAMORÉ, CEP ZR - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO 1 - Defiro o pedido de ID112950855 no que se refere à expedição de nova carta precatória. 1.1 - Assim, expeça-se o competente mandado de penhora e avaliação dos veículos localizados via RENAJUD (ID 99238567), a ser diligenciada no endereço Rua 21 de Dezembro, n. 1307, bairro Conjunto Morar Melhor Zenaide Paiva, Feijó/AC, intimando-se o executado para, querendo, apresentar embargos no prazo legal. 1.2 - Apresentados embargos, vista para impugnação. 1.3 - Não realizada a penhora ou não apresentados embargos, manifeste-se o exequente no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. 2 - Quanto ao pedido de utilização dos sistemas PREVJUD e SNIPER, com o advento da nova Lei Estadual nº. 3.896/2016 que dispõe sobre a cobrança de custas dos serviços forenses no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, as diligências a serem realizadas perante os sistemas conveniados passaram a ter custo por CPF ou CNPJ consultado, conforme disposto no artigo 17 da citada Lei. 2.1 - Desta feita, intime-se a parte exequente, por intermédio de seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento da diligência, sob pena de não realização da pesquisa pretendida. Intime-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 29 de outubro de 2024 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
30/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 11:52
Outras Decisões
29/10/2024, 11:52
Conclusão (para decisão)
29/10/2024, 08:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000729-72.2020.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME VILELA DE PAULA - RO4715, ROBERTO VENESIA - RO4716-A
EXECUTADO: MARCIENE SOUZA DE JESUS SILVA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 09:29
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 09:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000729-72.2020.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME VILELA DE PAULA - RO4715, ROBERTO VENESIA - RO4716-A
EXECUTADO: MARCIENE SOUZA DE JESUS SILVA e outros (2) INTIMAÇÃO Fica a parte exequente, por meio de seu advogado, intimada para comprovar nos autos o andamento da carta precatória, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/10/2024, 00:00
Decurso de Prazo
20/10/2024, 15:59
Decurso de Prazo
20/10/2024, 15:25
Decurso de Prazo
20/10/2024, 11:28
Decurso de Prazo
20/10/2024, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2024, 10:15
Decurso de Prazo
10/10/2024, 00:07
Decurso de Prazo
10/10/2024, 00:05
Decurso de Prazo
10/10/2024, 00:03
Decurso de Prazo
08/10/2024, 00:10
Decurso de Prazo
01/10/2024, 00:11
Decurso de Prazo
01/10/2024, 00:09
Decurso de Prazo
01/10/2024, 00:06
Decurso de Prazo
01/10/2024, 00:06
Publicação
27/08/2024, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7000729-72.2020.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente B. D. A. S. -. B., AVENIDA PRESIDENTE VARGAS 800, - DE 381/382 AO FIM CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ Advogado(a) ROBERTO VENESIA, OAB nº AM1067, GUILHERME VILELA DE PAULA, OAB nº RO4715 Requerido(a) FRANCISCO FLAVIO DE BRITO, CPF nº 38566354249, RUA 21DE DEZEMBRO 1307 CONJ MORAR MELHOR ZENAIDE PAIVA - 69960-000 - FEIJÓ - ACRE VALDECI CARVALHO DA SILVA, CPF nº 82518823204, RUA 2ª LINHA DO RIBEIRÃO, KM 10, NOVA MAMORÉ, CEP SN, RUA 2 LINHA DO RIBEIRÃO, KM 10, NOVA MAMORÉ, CEP ZR - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA MARCIENE SOUZA DE JESUS SILVA, CPF nº 77843517200, RUA 2ª LINHA DO RIBEIRÃO, KM 10, NOVA MAMORÉ, CEP SN, RUA 2 LINHA DO RIBEIRÃO, KM 10, NOVA MAMORÉ, CEP ZR - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO A fim de evitar a realização de atos desnecessários pelo Juízo, indefiro, por ora, o pedido de ID 110172985. Aguarde-se o cumprimento da tentativa de penhora e avaliação dos bens indicados pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após o decurso do prazo supracitado, intime-se a parte exequente para comprovar nos autos o andamento da carta precatória, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Tudo cumprido, venham os autos conclusos. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 26 de agosto de 2024 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
27/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7000729-72.2020.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente B. D. A. S. -. B., AVENIDA PRESIDENTE VARGAS 800, - DE 381/382 AO FIM CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ Advogado(a) ROBERTO VENESIA, OAB nº AM1067, GUILHERME VILELA DE PAULA, OAB nº RO4715 Requerido(a) FRANCISCO FLAVIO DE BRITO, CPF nº 38566354249, RUA 21DE DEZEMBRO 1307 CONJ MORAR MELHOR ZENAIDE PAIVA - 69960-000 - FEIJÓ - ACRE VALDECI CARVALHO DA SILVA, CPF nº 82518823204, RUA 2ª LINHA DO RIBEIRÃO, KM 10, NOVA MAMORÉ, CEP SN, RUA 2 LINHA DO RIBEIRÃO, KM 10, NOVA MAMORÉ, CEP ZR - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA MARCIENE SOUZA DE JESUS SILVA, CPF nº 77843517200, RUA 2ª LINHA DO RIBEIRÃO, KM 10, NOVA MAMORÉ, CEP SN, RUA 2 LINHA DO RIBEIRÃO, KM 10, NOVA MAMORÉ, CEP ZR - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO A fim de evitar a realização de atos desnecessários pelo Juízo, indefiro, por ora, o pedido de ID 110172985. Aguarde-se o cumprimento da tentativa de penhora e avaliação dos bens indicados pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após o decurso do prazo supracitado, intime-se a parte exequente para comprovar nos autos o andamento da carta precatória, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Tudo cumprido, venham os autos conclusos. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 26 de agosto de 2024 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
27/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 10:24
Outras Decisões
26/08/2024, 10:24
Conclusão (para decisão)
26/08/2024, 09:31
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 11:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2024, 00:56
Publicação
16/08/2024, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7000729-72.2020.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente B. D. A. S. -. B., AVENIDA PRESIDENTE VARGAS 800, - DE 381/382 AO FIM CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ Advogado(a) GUILHERME VILELA DE PAULA, OAB nº RO4715, ROBERTO VENESIA, OAB nº AM1067 Requerido(a) FRANCISCO FLAVIO DE BRITO, CPF nº 38566354249, RUA 21DE DEZEMBRO 1307 CONJ MORAR MELHOR ZENAIDE PAIVA - 69960-000 - FEIJÓ - ACRE VALDECI CARVALHO DA SILVA, CPF nº 82518823204, RUA 2ª LINHA DO RIBEIRÃO, KM 10, NOVA MAMORÉ, CEP SN, RUA 2 LINHA DO RIBEIRÃO, KM 10, NOVA MAMORÉ, CEP ZR - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA MARCIENE SOUZA DE JESUS SILVA, CPF nº 77843517200, RUA 2ª LINHA DO RIBEIRÃO, KM 10, NOVA MAMORÉ, CEP SN, RUA 2 LINHA DO RIBEIRÃO, KM 10, NOVA MAMORÉ, CEP ZR - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Intime-se o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar novamente o andamento da carta precatória, bem como requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão/arquivamento/extinção. Após, venham os autos conclusos. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 15 de agosto de 2024 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
16/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2024, 11:37
Outras Decisões
15/08/2024, 11:37
Conclusão (para despacho)
15/08/2024, 10:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000729-72.2020.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME VILELA DE PAULA - RO4715, ROBERTO VENESIA - RO4716-A
EXECUTADO: MARCIENE SOUZA DE JESUS SILVA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2024, 08:27
Decurso de Prazo
26/01/2024, 00:21
Decurso de Prazo
26/01/2024, 00:20
Decurso de Prazo
26/01/2024, 00:17
Decurso de Prazo
26/01/2024, 00:14
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 14:29
Publicação
11/12/2023, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7000729-72.2020.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME VILELA DE PAULA - MG69306, ROBERTO VENESIA - RO4716-A
EXECUTADO: MARCIENE SOUZA DE JESUS SILVA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2023, 10:27
Expedição de documento (Carta precatória)
07/12/2023, 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2023, 01:34
Publicação
30/11/2023, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7000729-72.2020.8.22.0015.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente (s): B. D. A. S. -. B., AVENIDA PRESIDENTE VARGAS 800, - DE 381/382 AO FIM CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ Advogado (s): ROBERTO VENESIA, OAB nº AM1067 GUILHERME VILELA DE PAULA, OAB nº RO4715 Requerido (s): FRANCISCO FLAVIO DE BRITO, CPF nº 38566354249, RUA 21DE DEZEMBRO 1307 CONJ MORAR MELHOR ZENAIDE PAIVA - 69960-000 - FEIJÓ - ACRE VALDECI CARVALHO DA SILVA, CPF nº 82518823204, RUA 2ª LINHA DO RIBEIRÃO, KM 10, NOVA MAMORÉ, CEP SN, RUA 2 LINHA DO RIBEIRÃO, KM 10, NOVA MAMORÉ, CEP ZR - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA MARCIENE SOUZA DE JESUS SILVA, CPF nº 77843517200, RUA 2ª LINHA DO RIBEIRÃO, KM 10, NOVA MAMORÉ, CEP SN, RUA 2 LINHA DO RIBEIRÃO, KM 10, NOVA MAMORÉ, CEP ZR - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado (s): EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) __________________________________________________________________________ DESPACHO Defiro o pedido de ID 96187237. Neste ato, promovi a restrição de transferência dos veículos encontrados em nome do executado FRANCISCO FLÁVIO DE BRITO que não possuíam outras restrições, conforme comprovante anexo. Expeça-se o competente mandado de penhora e avaliação dos bens indicados, intimando-se o executado para, querendo, apresentar embargos no prazo legal. Apresentados embargos, vista para impugnação. Não realizada a penhora ou não apresentados embargos, manifeste-se o exequente no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Guajará-Mirim, quarta-feira, 29 de novembro de 2023. Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000, Guajará-Mirim
30/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 14:15
Outras Decisões
29/11/2023, 14:15
Conclusão (para despacho)
29/11/2023, 10:15
Documento (Certidão)
29/11/2023, 10:13
Decurso de Prazo
24/11/2023, 00:08
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 13:03
Decurso de Prazo
07/10/2023, 00:24
Decurso de Prazo
07/10/2023, 00:21
Decurso de Prazo
07/10/2023, 00:20
Decurso de Prazo
07/10/2023, 00:16
Documento (Certidão)
03/10/2023, 09:18
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/09/2023, 10:11
Expedição de documento (Ofício)
20/09/2023, 07:01
Decurso de Prazo
20/09/2023, 00:35
Decurso de Prazo
20/09/2023, 00:32
Decurso de Prazo
20/09/2023, 00:29
Decurso de Prazo
20/09/2023, 00:29
Decurso de Prazo
18/09/2023, 21:26
Decurso de Prazo
18/09/2023, 20:41
Decurso de Prazo
18/09/2023, 20:13
Decurso de Prazo
18/09/2023, 18:03
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 11:05
Publicação
14/09/2023, 00:33
Decurso de Prazo
14/09/2023, 00:31
Decurso de Prazo
14/09/2023, 00:30
Decurso de Prazo
14/09/2023, 00:29
Decurso de Prazo
14/09/2023, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000, Guajará-Mirim
DESPACHO
Processo: 7000729-72.2020.8.22.0015.
executados: (i) emissão do relatório de Transição e Movimentação de Animais dos executados, nos últimos 2 (anos) anos, enviando-o a este Juízo; (ii) emissão dos dados cadastrais do Executado naquela agência; e (iii) bloqueio da emissão de GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL – GTA´s em nome do executado, impedindo a venda de semoventes até o pagamento da dívida exequenda. Com a resposta do ofício,
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente (s): B. D. A. S. -. B., AVENIDA PRESIDENTE VARGAS 800, - DE 381/382 AO FIM CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ Advogado (s): ROBERTO VENESIA, OAB nº AM1067, GUILHERME VILELA DE PAULA, OAB nº RO4715 Requerido (s): FRANCISCO FLAVIO DE BRITO, CPF nº 38566354249, RUA 21DE DEZEMBRO 1307 CONJ MORAR MELHOR ZENAIDE PAIVA - 69960-000 - FEIJÓ - ACRE VALDECI CARVALHO DA SILVA, CPF nº 82518823204, RUA 2ª LINHA DO RIBEIRÃO, KM 10, NOVA MAMORÉ, CEP SN, RUA 2 LINHA DO RIBEIRÃO, KM 10, NOVA MAMORÉ, CEP ZR - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA MARCIENE SOUZA DE JESUS SILVA, CPF nº 77843517200, RUA 2ª LINHA DO RIBEIRÃO, KM 10, NOVA MAMORÉ, CEP SN, RUA 2 LINHA DO RIBEIRÃO, KM 10, NOVA MAMORÉ, CEP ZR - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado (s): SEM ADVOGADO(S) __________________________________________________________________________ DESPACHO 01 - Inicialmente, considerando que os valores de titularidade do terceiro interessado ainda não foram levantados mesmo com a expedição de alvará eletrônico por transferência bancária, em razão da possível inconsistência sistêmica, a fim de evitar realizar atos desnecessários, promovo a expedição de alvará eletrônico para que HERCULES ALVES PINHEIRO - CPF: 886.161.852-91 realize o saque dos valores constantes em conta judicial pessoalmente na agência bancária da Caixa Econômica Federal, conforme informações ao final deste despacho. 02 - Defiro o pedido de Id. 95667622. 03 - Para tanto, em 11/09/2023, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determino às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. 04 - A resposta da penhora on-line foi infrutífera, haja vista que os valores encontrados são ínfimos, não correspondendo sequer a 1% do valor exequendo, motivo pelo qual determinei o seu imediato desbloqueio, conforme espelho anexo. 05 - A pesquisa de bens através do RENAJUD localizou os veículos constantes nos resultados anexos. 06 - A pesquisa de bens através do INFOJUD foi infrutífera, posto que não localizou última declaração realizada pelos executados no último ano. 07 - Considerando o pedido de ID 95978624 e a comprovação de recolhimento das custas necessárias, determino que a CPE expeça ofício ao IDARON para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneçam as informações e procedam com as diligências a seguir em nome dos 3 (três) intime-se a parte exequente para manifestar o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, inclusive quanto aos bens localizados através do RENAJUD neste ato. Após, venham os autos conclusos. Intimem-se. ALVARÁ ELETRÔNICO: Essa modalidade de Alvará importa em ordem judicial de saque ou de transferência de valores diretamente a Caixa Econômica Federal, na qual, constará no sistema interno do banco, na primeira hipótese, autorização do juízo para o levantamento dos valores contidos nas contas judiciais vinculadas aos autos, devendo a parte interessada comparecer à agência bancária munido de documentos pessoais com foto ou do respectivo conselho de classe. Na segunda hipótese, "transferência", havendo dados bancários do favorecido nos autos, o juízo expedirá ordem à Caixa Econômica Federal, determinando a transferência dos valores diretamente às contas do favorecido, dispensado, dessa forma, o comparecimento na agência bancária. MODALIDADE: Ordem de Saque - Validade de 30 dias. Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 15.975,94 HERCULES ALVES PINHEIRO 88616185291 1510163 - 1 Sim Direto na agência TOTAL R$ 15.975,94 SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Guajará-Mirim, quarta-feira, 13 de setembro de 2023. Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000, Guajará-Mirim
14/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 09:41
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 10:20
Conclusão (para despacho)
11/09/2023, 11:04
Documento (Certidão)
11/09/2023, 11:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2023, 00:05
Publicação
11/09/2023, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7000729-72.2020.8.22.0015.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente (s): B. D. A. S. -. B., AVENIDA PRESIDENTE VARGAS 800, - DE 381/382 AO FIM CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ Advogado (s): ROBERTO VENESIA, OAB nº AM1067 GUILHERME VILELA DE PAULA, OAB nº RO4715 Requerido (s): FRANCISCO FLAVIO DE BRITO, CPF nº 38566354249, RUA 21DE DEZEMBRO 1307 CONJ MORAR MELHOR ZENAIDE PAIVA - 69960-000 - FEIJÓ - ACRE VALDECI CARVALHO DA SILVA, CPF nº 82518823204, RUA 2ª LINHA DO RIBEIRÃO, KM 10, NOVA MAMORÉ, CEP SN, RUA 2 LINHA DO RIBEIRÃO, KM 10, NOVA MAMORÉ, CEP ZR - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA MARCIENE SOUZA DE JESUS SILVA, CPF nº 77843517200, RUA 2ª LINHA DO RIBEIRÃO, KM 10, NOVA MAMORÉ, CEP SN, RUA 2 LINHA DO RIBEIRÃO, KM 10, NOVA MAMORÉ, CEP ZR - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado (s): EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) __________________________________________________________________________ DESPACHO Com o advento da nova Lei Estadual nº. 3.896/2016 que dispõe sobre a cobrança de custas dos serviços forenses no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, as diligências a serem realizadas perante os sistemas conveniados passaram a ter custo por CPF ou CNPJ consultado, conforme disposto no artigo 17 da citada Lei. Desta feita, intime-se a parte exequente, por intermédio de seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento da diligência, sob pena de não realização da pesquisa pretendida e eventual extinção ou arquivamento do processo, se o caso. Intime-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Guajará-Mirim, sexta-feira, 8 de setembro de 2023. Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000, Guajará-Mirim
11/09/2023, 00:00
Outras Decisões
08/09/2023, 08:08
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2023, 08:08
Outras Decisões
08/09/2023, 08:08
Conclusão (para decisão)
06/09/2023, 13:54
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 10:29
Documento (Certidão)
05/09/2023, 10:21
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 16:37
Publicação
04/09/2023, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7000729-72.2020.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente B. D. A. S. -. B., AVENIDA PRESIDENTE VARGAS 800, - DE 381/382 AO FIM CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ Advogado(a) ROBERTO VENESIA, OAB nº AM1067, GUILHERME VILELA DE PAULA, OAB nº RO4715 Requerido(a) FRANCISCO FLAVIO DE BRITO, CPF nº 38566354249, RUA 21DE DEZEMBRO 1307 CONJ MORAR MELHOR ZENAIDE PAIVA - 69960-000 - FEIJÓ - ACRE VALDECI CARVALHO DA SILVA, CPF nº 82518823204, RUA 2ª LINHA DO RIBEIRÃO, KM 10, NOVA MAMORÉ, CEP SN, RUA 2 LINHA DO RIBEIRÃO, KM 10, NOVA MAMORÉ, CEP ZR - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA MARCIENE SOUZA DE JESUS SILVA, CPF nº 77843517200, RUA 2ª LINHA DO RIBEIRÃO, KM 10, NOVA MAMORÉ, CEP SN, RUA 2 LINHA DO RIBEIRÃO, KM 10, NOVA MAMORÉ, CEP ZR - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) ALEXANDRE DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO2892A __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Em análise ao extrato da conta judicial, verifico que os valores nela constantes são decorrentes dos depósitos efetuados pelo arrematante dos animais leiloados, com incidência de atualizações. Dessa forma, neste ato, promovo a expedição de alvará eletrônico (informações ao final) para transferência destes valores ao arrematante Hércules Alves Pinheiro, ante o cancelamento da arrematação. Para prosseguimento do feito, a parte exequente pleiteou (ID 93520377) a realização de consulta ao sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD em nome dos executados com vistas a tentar bloquear valores destes, bem como requereu que seja o IDARON oficiado para que proceda com bloqueio da emissão de guia de trânsito animal - GTA em nome da executada, impedindo-a de adquirir e vender semoventes até o pagamento da dívida executada. As custas recolhidas não são suficientes para realizar todas as diligências pretendidas pelo exequente, uma vez que, para o envio de ofício, também é necessário o recolhimento das referidas custas. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas referentes à diligência pretendida ou indicar especificamente quais diligências devem ser realizadas com o comprovante de pagamento já apresentado nos autos. Por fim, atento ao pedido de juntada de renúncia ao mandato judicial em ID 94102519, bem como o decurso do prazo de 10 (dez) dias do art. 112 do CPC, determino a exclusão do ALEXANDRE DOS SANTOS NOGUEIRA da representação processual. Anoto que é ônus da executada habilitar novo advogado em seu favor, haja vista que foi devidamente notificada pelo seu antigo causídico, devendo suportar eventuais prejuízos decorrentes de sua desídia. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias concedidos ao exequente, venham os autos conclusos para análise do pedido de realização de consulta aos sistemas conveniados. ALVARÁ ELETRÔNICO: Essa modalidade de Alvará importa em ordem judicial de saque ou de transferência de valores diretamente a Caixa Econômica Federal, na qual, constará no sistema interno do banco, na primeira hipótese, autorização do juízo para o levantamento dos valores contidos nas contas judiciais vinculadas aos autos, devendo a parte interessada comparecer à agência bancária munido de documentos pessoais com foto ou do respectivo conselho de classe. Na segunda hipótese, "transferência", havendo dados bancários do favorecido nos autos, o juízo expedirá ordem à Caixa Econômica Federal, determinando a transferência dos valores diretamente às contas do favorecido, dispensado, dessa forma, o comparecimento na agência bancária. MODALIDADE: Ordem de Transferência Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 15.937,80 HERCULES ALVES PINHEIRO 88616185291 1510163 - 1 Sim Banco Cooperativo do Brasil S.A. – BANCOOB/SICOOB (756) Ag.: 3271 C.: 5045-8 TOTAL R$ 15.937,80 SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 1 de setembro de 2023 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
04/09/2023, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
01/09/2023, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2023, 09:07
Expedição de alvará de levantamento
01/09/2023, 09:07
Conclusão (para despacho)
03/08/2023, 10:42
Documento (Certidão)
03/08/2023, 10:41
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 11:44
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 11:57
Outras Decisões
25/07/2023, 13:33
Conclusão (para despacho)
25/07/2023, 10:55
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:26
Publicação
24/07/2023, 07:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2023, 07:10
Decurso de Prazo
24/07/2023, 05:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7000729-72.2020.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME VILELA DE PAULA - MG69306, ROBERTO VENESIA - RO4716-A
EXECUTADO: MARCIENE SOUZA DE JESUS SILVA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE DOS SANTOS NOGUEIRA - RO0002892A INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2023, 08:09
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:43
Decurso de Prazo
20/07/2023, 04:32
Decurso de Prazo
20/07/2023, 03:26
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 13:46
Documento (Certidão)
18/07/2023, 20:18
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 12:30
Decurso de Prazo
14/07/2023, 15:12
Decurso de Prazo
14/07/2023, 15:12
Decurso de Prazo
14/07/2023, 15:04
Decurso de Prazo
14/07/2023, 12:57
Decurso de Prazo
14/07/2023, 12:53
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 15:32
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:53
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:53
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:53
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:49
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:48
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:44
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:43
Documento (Certidão)
29/06/2023, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 08:01
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/06/2023, 08:00
Expedição de documento (Ofício)
27/06/2023, 19:06
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 10:07
Publicação
15/06/2023, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2023, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7000729-72.2020.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente B. D. A. S. -. B., AVENIDA PRESIDENTE VARGAS 800, - DE 381/382 AO FIM CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ Advogado(a) ROBERTO VENESIA, OAB nº AM1067, GUILHERME VILELA DE PAULA, OAB nº RO4715 Requerido(a) FRANCISCO FLAVIO DE BRITO, CPF nº 38566354249, RUA 21DE DEZEMBRO 1307 CONJ MORAR MELHOR ZENAIDE PAIVA - 69960-000 - FEIJÓ - ACRE VALDECI CARVALHO DA SILVA, CPF nº 82518823204, RUA 2ª LINHA DO RIBEIRÃO, KM 10, NOVA MAMORÉ, CEP SN, RUA 2 LINHA DO RIBEIRÃO, KM 10, NOVA MAMORÉ, CEP ZR - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA MARCIENE SOUZA DE JESUS SILVA, CPF nº 77843517200, RUA 2ª LINHA DO RIBEIRÃO, KM 10, NOVA MAMORÉ, CEP SN, RUA 2 LINHA DO RIBEIRÃO, KM 10, NOVA MAMORÉ, CEP ZR - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) ALEXANDRE DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO2892A __
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Trata-se de execução de título extrajudicial em que foram penhoradas 29 vacas de leite, avaliadas, cada uma, em R$ 2.000,00 (dois mil reais), que foram depositadas em poder e guarda da executada MARCIENE SOUZA DE JESUS SILVA (ID 40201802) e levadas a leilão judicial, conforme deferido por este Juízo em despacho de ID 74854520. Efetuado o leilão, os semoventes foram arrematados por Hercules Alves Pinheiro, conforme auto de arrematação de ID 84172283, pelo valor de R$ 34.800,00 (trinta e quatro mil e oitocentos reais), o qual seria pago R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais) como entrada e o restante em 26 (vinte e seis) parcelas de R$ 1.003,85 (mil e três reais e oitenta e cinco centavos). A arrematação foi homologada, bem como foi deprecada a ordem de entrega e remoção dos semoventes em favor do arrematante, conforme ID 84285351. Em cumprimento ao mandado de entrega e remoção dos bens, a oficiala de justiça certificou nos autos que foi informada pela executada que os semoventes penhorados não existem mais, posto que seu ex-marido se desfez de todo o gado que possuíam, motivo pelo qual não foi procedida a remoção e entrega dos animais ao arrematante. Sobreveio, portanto, manifestação da parte exequente requerendo que a executada seja condenada ao pagamento de multa de 8% sobre o valor atualizado da causa por litigância de má-fé, bem como ao pagamento de multa de 15% do valor atualizado da causa por ato atentatório à dignidade da justiça. Ainda, sobreveio manifestação do arrematante em ID 91518167 requerendo o cancelamento da arrematação com a devolução dos valores pagos, inclusive a título de comissão do(a) Leiloeiro(a). Pois bem. Indubitavelmente, nota-se a prática de ato atentatório à dignidade da justiça, posto que a parte executada, deliberadamente, descumpriu decisão judicial. Da análise aos autos constata-se que no ato da penhora foi nomeada como depositária fiel a executada Marciene Souza de Jesus Silva. Todavia, pela informação da Oficiala de Justiça, verifica-se que o bem penhorado não se encontra mais em posse da depositária, que descumpriu o múnus que lhe foi atribuído por este juízo, a despeito de ter sido notificada de seus deveres e obrigações para com o bem penhorado. É flagrante a má-fé da executada, mais que isso,
cuida-se de depositária infiel, que, merece ser punida, com a multa de 15% do valor atualizado da execução por ato atentatório à dignidade da justiça a ser revertida em favor do Estado de Rondônia, que deverá ser paga pela executada em até 15 dias após a preclusão desta decisão, sob pena de inscrição em dívida ativa. Concernente a aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da justiça por alienação de bem com restrição judicial, registra-se que, além da previsão contida no art. 77, inciso IV, §1º do CPC, o mesmo diploma legal prevê, em seu art. 161, parágrafo único que "O depositário infiel responde civilmente pelos prejuízos causados, sem prejuízo de sua responsabilidade penal e da imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça". Além disso, diante da evidente conduta de má-fé da executada, por descumprir com compromisso firmado com o Poder Judiciário, com base no art. 81 do CPC, condeno a parte executada MARCIENE SOUZA DE JESUS SILVA ao pagamento de multa de 8% sobre o valor atualizado da causa a ser revertido em favor da parte exequente. 1 - Intime-se a executada, através de seu advogado constituído nos autos, para tomar ciência desta decisão. 2 - Ainda, expeça-se ofício ao IDARON para verificar eventual comprador dos semoventes que estavam penhorados no presente caso, a fim de verificar eventual fraude à execução. 3 - Como consequência lógica, declaro CANCELADA A ARREMATAÇÃO anteriormente realizada, reconhecendo ser de direito do arrematante a devolução dos valores já pagos, inclusive a título de comissão em favor do(a) Leiloeiro(a). 4 - Notifique-se o(a) Leiloeiro(a) para proceder com a devolução dos valores eventualmente pagos à título de comissão ao arrematante HERCULES ALVES PINHEIRO no prazo de 15 (quinze) dias. 5 - Notifique-se o arrematante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe nos autos conta bancária, operação (se poupança ou corrente) e instituição financeira para a expedição de alvará eletrônico em seu favor para devolução dos valores depositados em conta judicial vinculada aos autos, momento em que o feito deverá vir concluso para expedição de alvará. 6 - Após o trânsito em julgado da presente decisão e constituição da multa ora estipulada em favor da parte exequente, intime-se a instituição financeira para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente cálculo atualizado de seu crédito, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão/arquivamento/extinção. Pratique-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 13 de junho de 2023 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
14/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 17:00
Outras Decisões
13/06/2023, 17:00
Conclusão (para despacho)
06/06/2023, 11:43
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 11:13
Petição (Petição (outras))
26/05/2023, 16:49
Mandado
25/05/2023, 17:25
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 09:39
Documento (Certidão)
02/05/2023, 11:52
Decurso de Prazo
27/04/2023, 03:08
Decurso de Prazo
27/04/2023, 03:08
Decurso de Prazo
27/04/2023, 03:07
Decurso de Prazo
27/04/2023, 03:07
Decurso de Prazo
27/04/2023, 03:07
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/04/2023, 11:40
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 10:15
Expedição de documento (Ofício)
24/04/2023, 08:04
Publicação
24/04/2023, 05:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2023, 05:38
Documento (Certidão)
20/04/2023, 07:23
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2023, 18:44
Outras Decisões
19/04/2023, 18:44
Conclusão (para despacho)
19/04/2023, 07:40
Mandado
18/04/2023, 08:08
Expedição de documento (Mandado)
18/04/2023, 07:55
Expedição de documento (Mandado)
04/04/2023, 11:05
Decurso de Prazo
29/03/2023, 00:22
Decurso de Prazo
29/03/2023, 00:20
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 11:48
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 15:21
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 11:25
Publicação
13/03/2023, 03:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2023, 03:54
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2023, 09:19
Expedição de documento (Auto de Adjudicação/Arrematação)
09/03/2023, 11:14
Decurso de Prazo
16/02/2023, 14:02
Decurso de Prazo
16/02/2023, 14:02
Decurso de Prazo
16/02/2023, 13:44
Petição (Petição (outras))
14/02/2023, 14:53
Petição (Petição (outras))
02/02/2023, 11:05
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 09:59
Publicação
27/01/2023, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2023, 02:30
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2023, 10:45
Outras Decisões
26/01/2023, 10:45
Conclusão (para despacho)
26/01/2023, 09:24
Decurso de Prazo
25/01/2023, 00:28
Decurso de Prazo
25/01/2023, 00:27
Decurso de Prazo
25/01/2023, 00:27
Decurso de Prazo
25/01/2023, 00:27
Decurso de Prazo
25/01/2023, 00:25
Decurso de Prazo
25/01/2023, 00:21
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 15:18
Petição (Petição (outras))
20/01/2023, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2023, 08:34
Publicação
11/01/2023, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2023, 02:14
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2023, 13:16
Outras Decisões
10/01/2023, 13:16
Conclusão (para decisão)
09/01/2023, 14:05
Petição (Petição (outras))
16/12/2022, 11:30
Decurso de Prazo
15/12/2022, 00:59
Decurso de Prazo
15/12/2022, 00:58
Decurso de Prazo
15/12/2022, 00:51
Decurso de Prazo
15/12/2022, 00:51
Decurso de Prazo
15/12/2022, 00:51
Decurso de Prazo
13/12/2022, 00:51
Publicação
12/12/2022, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2022, 01:16
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2022, 08:21
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2022, 10:59
Petição (Petição (outras))
05/12/2022, 08:13
Publicação
21/11/2022, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2022, 02:47
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2022, 10:23
Outras Decisões
18/11/2022, 10:23
Conclusão (para despacho)
16/11/2022, 14:56
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 10:33
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 14:21
Petição (Petição (outras))
01/11/2022, 14:47
Publicação
01/11/2022, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2022, 00:11
Publicação
01/11/2022, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2022, 14:54
Documento (Certidão)
27/10/2022, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2022, 14:49
Decurso de Prazo
26/10/2022, 13:13
Decurso de Prazo
26/10/2022, 13:13
Decurso de Prazo
26/10/2022, 13:13
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 09:41
Publicação
20/10/2022, 16:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2022, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2022, 08:00
Outras Decisões
19/10/2022, 07:59
Conclusão (para despacho)
14/10/2022, 16:45
Decurso de Prazo
07/10/2022, 14:30
Petição (Petição (outras))
30/09/2022, 13:43
Petição (Petição (outras))
15/09/2022, 11:35
Petição (Petição (outras))
06/09/2022, 08:57
Petição (Petição (outras))
01/09/2022, 13:59
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 13:17
Decurso de Prazo
26/08/2022, 00:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/08/2022, 15:00
Outras Decisões
25/08/2022, 08:11
Publicação
23/08/2022, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2022, 01:30
Conclusão (para despacho)
22/08/2022, 13:00
Documento (Certidão)
22/08/2022, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2022, 12:59
Expedição de documento (incompetência)
22/08/2022, 09:19
Documento (Certidão)
16/08/2022, 14:09
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2022, 17:12
Decurso de Prazo
10/08/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2022, 16:43
Expedição de documento (Ofício)
25/07/2022, 10:22
Documento (Certidão)
15/07/2022, 11:27
Outras Decisões
11/07/2022, 09:27
Conclusão (para despacho)
29/06/2022, 22:35
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 07:15
Publicação
15/06/2022, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2022, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 09:02
Decurso de Prazo
08/06/2022, 00:28
Decurso de Prazo
04/06/2022, 04:49
Decurso de Prazo
04/06/2022, 04:44
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 21:01
Documento (Certidão)
17/05/2022, 11:41
Petição (Petição (outras))
13/05/2022, 17:51
Petição (Petição (outras))
12/05/2022, 16:22
Publicação
12/05/2022, 01:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2022, 01:40
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2022, 13:28
Outras Decisões
11/05/2022, 13:28
Conclusão (para decisão)
11/05/2022, 12:41
Decurso de Prazo
11/05/2022, 01:00
Publicação
02/05/2022, 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2022, 01:25
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2022, 12:07
Decurso de Prazo
29/04/2022, 03:25
Decurso de Prazo
29/04/2022, 02:42
Decurso de Prazo
29/04/2022, 02:34
Decurso de Prazo
29/04/2022, 01:58
Decurso de Prazo
29/04/2022, 01:45
Decurso de Prazo
29/04/2022, 01:27
Decurso de Prazo
28/04/2022, 22:10
Publicação
29/03/2022, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 17:36
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2022, 12:30
Publicação
24/03/2022, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2022, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2022, 17:35
Outras Decisões
22/03/2022, 17:35
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 12:16
Decurso de Prazo
23/02/2022, 14:51
Decurso de Prazo
17/02/2022, 14:12
Decurso de Prazo
17/02/2022, 14:11
Decurso de Prazo
17/02/2022, 14:11
Petição (Petição (outras))
26/01/2022, 08:12
Conclusão (para despacho)
26/01/2022, 06:56
Petição (Petição (outras))
25/01/2022, 17:19
Publicação
25/01/2022, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2022, 00:53
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/01/2022, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2022, 11:05
Conclusão (para decisão)
14/01/2022, 09:51
Petição (Petição (outras))
13/01/2022, 16:01
Publicação
13/01/2022, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2022, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2022, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2021, 13:32
Petição (Petição (outras))
11/10/2021, 18:12
Publicação
11/10/2021, 12:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2021, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2021, 10:15
Decurso de Prazo
15/05/2021, 02:17
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2021, 11:45
Decurso de Prazo
15/04/2021, 01:11
Decurso de Prazo
15/04/2021, 01:10
Petição (Petição (outras))
12/04/2021, 11:47
Petição (Petição (outras))
08/04/2021, 18:03
Decurso de Prazo
08/04/2021, 02:36
Decurso de Prazo
08/04/2021, 02:35
Publicação
06/04/2021, 01:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2021, 01:53
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2021, 12:35
Outras Decisões
05/04/2021, 12:35
Conclusão (para despacho)
31/03/2021, 11:38
Petição (Petição (outras))
29/03/2021, 19:09
Petição (Petição (outras))
26/03/2021, 09:18
Publicação
26/03/2021, 03:20
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2021, 16:52
Outras Decisões
24/03/2021, 16:52
Conclusão (para decisão)
24/03/2021, 14:46
Outras Decisões
17/03/2021, 17:56
Decurso de Prazo
11/02/2021, 02:36
Decurso de Prazo
11/02/2021, 02:29
Decurso de Prazo
03/02/2021, 00:06
Petição (Petição (outras))
02/02/2021, 18:37
Conclusão (para decisão)
02/02/2021, 15:39
Petição (Petição (outras))
02/02/2021, 10:48
Publicação
02/02/2021, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Av. XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76980-214 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7000729-72.2020.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471
EXECUTADO: MARCIENE SOUZA DE JESUS SILVA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE DOS SANTOS NOGUEIRA - RO0002892A INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)